Resultado Final Pós-Recursos - Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA

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segunda-feira, 8 de abril de 2019

COMISSÃO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES 2019


SEMANÁRIO OFICIAL
 Pág. 036/062 * n° 1678 * João Pessoa, 24 a 30 de março de 2019 

Resolução nº 09 de 13 de março de 2019


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DOS CONSELHEIROS PARA OS CONSELHOS TUTELARES DAS REGIÕES CRISTO, MANGABEIRA, NORTE, PRAIA, SUDESTE, SUL E VALENTINA, NO ANO DE 2019.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB – CMDCA/JP, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e na Lei Municipal nº 11.407/2008, em consonância com o disposto no art. 139 do ECA e na Resolução nº 170 do CONANDA, torna pública a presente Resolução, que cria a Comissão Eleitoral para as eleições dos Conselheiros para os Conselhos Tutelares das Regiões Cristo, Mangabeira, Norte, Praia, Sudeste, Sul e Valentina, no ano de 2019, nos seguintes termos:

Art. 1º. A Comissão Eleitoral fica formada pelos Conselheiros de Direito, membros titulares do Colegiado do CMDCA/JP, ANDREA PATRICIA TEOTÔNIO DE LIRA, representando a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP); MARIA DE CONCEIÇÃO PEREIRA FERREIRA ALVES, representando a Secretaria de Educação – SEDEC da PMJP; FERNANDO ANTÔNIO DORNELAS BELMONT NERI, representado o Gabinete do Prefeito da PMJP; JOÃO CARLOS ALVES MOREIRA JÚNIOR, representando a Secretaria de Juventude, Esporte e Recreação – SEJER da PMJP; MAX GLEIDSON DA SILVA RAMOS, representando a Associação Pestalozzi da Paraíba; RENATO DE SOUSA LUCENA, representando o Centro Integrado de Ações Comunitárias pela Vida - CICOVI; ADRIANA CAMPOS NORAT, representando a Comunidade Doce Mãe de Deus; e ALZINEIDE BARBOSA SILVA DE LIMA, representando as Aldeias Infantis SOS Brasil - Paraíba.


Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral terá como presidente a Conselheira ANDREA PATRICIA TEOTÔNIO DE LIRA e, como Vice-Presidente, o Conselheiro MAX GLEIDSON DA SILVA RAMOS.

Art. 2º. É de competência da Comissão Eleitoral a expedição de editais, resoluções, portarias e quaisquer outros atos que se fizerem necessários para a regular realização do pleito e regulamentação de todo o processo eleitoral, que tem o intuito de eleger os Conselheiros dos Conselhos Tutelares das regiões mencionadas no art. 1º da presente resolução, com observância ao que preconiza o ECA e a Lei Municipal nº 11.407/2008.

Parágrafo Único. Cabe ainda à Comissão Eleitoral:

I - realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

II - estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

IV - providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme modelo a ser aprovado, caso não seja possível a realização da votação com urnas eletrônicas;

V - escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

VI - selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma do Edital regulamentador do pleito;

VII - solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

VIII - divulgar, após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha.

Art. 3º. Os casos omissos deverão ser apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral, sendo o Colegiado do CMDCA/JP a última instância para apreciação e decisão de impugnações e recursos.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


João Pessoa, 13 de março de 2019.



Max Gleidson da Silva Ramos
Coordenador do CMDCA/JP

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