Resultado Final Pós-Recursos - Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA

                                  Prezados(as), O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna público o resultado final  ...

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Regimento Interno - Eleições da Sociedade Civil – 2020/2022


 

Art. 1º. Observado o número mínimo de entidades candidatas para que sejam iniciadas as eleições, que é de 08 (oito), conforme Edital de Convocação nº 001/2020 do CMDCA/JP, o Coordenador do CMDCA/JP instalará a Assembleia para eleição das entidades da sociedade civil que será constituída por todas as entidades presentes através de sua representação e terá as seguintes atribuições:

 

a) Homologação das entidades ou organizações habilitadas pela Comissão Eleitoral;

 

b) Instalação da Mesa Diretora Eleitoral, composta por 04 membros, sendo 01 conselheiro não concorrente à eleição, 01 membro da Comissão Eleitoral, 01 membro da plenária e 01 representante do Ministério Público.

 

Art. 2º. A Mesa Diretora Eleitoral após instalada terá a seguinte função:

 

a) Leitura e aprovação do regimento das eleições;

 

b) Coordenar o processo eleitoral;

 

c) Homologar as entidades eleitas.

 

Art. 3º. As eleições seguirão os seguintes procedimentos:

 

a) Apresentação das entidades candidatas e eleitoras;

 

b) Apresentação das entidades eleitoras;

 

c) Votação das entidades através de seus delegados/as credenciados onde cada um/a receberá a cédula de papel para votação com o nome das entidades candidatas, devendo votar em 02 (duas) entidades;

 

d) Após a votação será contabilizada a apuração e anunciadas as entidades eleitas como titulares e como suplentes;

 

e) Em seguida será lida a ata para aprovação e assinatura de todos os presentes.

 

Art. 4º. Serão eleitas como titulares as 07 (sete) entidades mais votadas e como suplente as 07 (sete) entidades subsequentes, do 8º ao 14º lugar, em ordem de votação.

 

Art. 5º. Em caso de empate terá privilégio à vaga a entidade com mais tempo de registro no CMDCA/JP.

 

Art. 6º. O resultado das eleições será encaminhado pela Comissão Eleitoral para o Coordenador do CMDCA/JP para que o mesmo providencie a publicação no Semanário Oficial do Município;

 

Art. 7º. As entidades através de sua representação serão posteriormente convocadas para tomar posse em conformidade com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município, levando-se em consideração a data de 31 de Agosto de 2020 como vigência da Gestão 2020/2022.

 

 

João Pessoa, 16 de julho de 2020.

 

 

 

Max Gleidson da Silva Ramos

Presidente da Comissão Eleitoral

CMDCA-JP


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 DE 16 DE JULHO DE 2020

 

 

CONVOCA PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA COM REGISTRO NO CMDCA-JP, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 06/2020 DO CMDCA/JP, PARA O BIÊNIO 2020/2022.

 

 

                        O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB (CMDCA/JP), por sua Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008 e na Resolução nº 06/2020, torna público o presente Edital, pelo que ficam convocadas todas as Entidades Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil (OSC) que possuam, no mínimo, 01 (um) ano no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, com registro atualizado no CMDCA/JP, para participarem da Assembleia de Eleição das Entidades da Sociedade Civil Organizada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa, para o biênio 2020/2022, a realizar-se no dia 14 de agosto de 2020, às 09h00, no Clube da Pessoa Idosa, localizada à Rua Ana Guedes Vasconcelos, nº 10, Altiplano, João Pessoa/PB, nos seguintes termos:

 

TÍTULO I

DA ELEIÇÃO

 

Art. 1º. A Eleição terá início às 09h00, com a apresentação e discussão do perfil dos candidatos, seguido de votação, apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas.

 

Art. 2º. Em primeira convocação a Assembleia Geral de Eleição realizar-se-á no dia 14 de agosto de 2020, às 09h00, e terá início com a presença mínima da metade mais uma das Entidades Não Governamentais. E, em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos do horário inicialmente estabelecido, a Assembleia será realizada com o numero mínimo de 08 (oito) Entidades Não Governamentais.

 

Art. 3º. Serão eleitas 07 (sete) Entidades titulares e até 07 (sete) Entidades suplentes pela Sociedade Civil, registradas neste Conselho, sendo consideradas suplentes as Entidades classificadas do 8º ao 14º lugar, na ordem de votação.

 

TÍTULO II

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

 

Art. 4º. A inscrição da candidatura dos Representantes das Entidades para à Eleição ocorrerá no período do dia 16 a 31 de julho de 2020, através do e-mail oficial do CMDCA-JP, no seguinte endereço: cmdcajp.pb@gmail.com.

 

Art. 5º. Cada uma das Entidades que estejam concorrendo a um assento no CMDCA/JP deverá indicar um Delegado que a representará no pleito com direito a voz e voto;

 

Art. 6º. Cada uma das Entidades que não estejam concorrendo, se quiserem, também poderão credenciar um Delegado com direito a voz e voto;

 

Art. 7º. Cada Entidade da Sociedade Civil inscrita terá direito a 02 (dois) votos na escolha dos seus Representantes e respectivos suplentes;

 

Art. 8º. A relação das Entidades que tiverem suas candidaturas deferidas ou indeferidas terão seus nomes divulgados no dia 06 de agosto de 2020, no quadro de avisos da sede e no blog/site do CMDCA/JP, a partir das 14h00, e, se quiserem, poderão recorrer dessa decisão à Comissão Eleitoral do CMDCA/JP até o dia 07 de agosto de 2020, sendo o resultado  final, após análise dos recursos, divulgado no dia 12 de agosto de 2020;

 

Art. 9º. Os Representantes das Entidades candidatas deverão obedecer às seguintes exigências:

 

I - Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

 

II - Participação efetiva na Entidade de promoção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente candidata há pelo menos um (01) ano;

 

III - O Representante da Entidade candidata não poderá estar participando da Comissão Eleitoral, exercer cargo eletivo de caráter partidário, nem ser parente, até 3º (terceiro) grau, de nenhum outro candidato à Eleição do CMDCA/JP.

 

Art. 10. No ato da inscrição o Representante da Entidade candidata deverá apresentar os seguintes documentos:

 

I - Cédula de identidade e CPF;

 

II - Declaração de idoneidade moral emitida pelo próprio Representante da Entidade;

 

III - Perfil do Representante, assinado pelo Presidente/Diretor da Entidade que o apresenta, contendo: qualificação, data de nascimento, endereço residencial e histórico da atuação do candidato na Entidade, estabelecendo, ainda a data de início de suas atividades;

 

IV - Declaração, firmada pelo Representante, informando que não exerce qualquer cargo eletivo, de caráter partidário, e não ter nenhum parente até 3º (terceiro) grau, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou faça parte da Comissão Eleitoral;

 

V - Ata de Eleição de Posse da Diretoria atual da Entidade que irá Representar (cópia);

 

VI - Relatório das atividades da Entidade no ano de 2019 (exceto para as entidades contempladas com recursos do FMDCA em 2019);

 

VII - Plano de trabalho da Entidade no ano de 2020 (exceto as entidades contempladas com recursos do FMDCA em 2020).

 

Art. 11. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, sendo o Colegiado do CMDCA/JP a última instância para apreciação e decisão de possíveis recursos interpostos.

 

 

João Pessoa, 16 de julho de 2020.

 

 

Max Gleidson da Silva Ramos

Presidente da Comissão Eleitoral

CMDCA/JP

 

 


quinta-feira, 16 de julho de 2020

Comunicado - Afastamento para Candidatura


COMUNICADO Nº 004/2020 - CMDCA/JP

 

 


Aos(Às)

Conselheiro(a)s Tutelares de João Pessoa,

 

 

 

                        O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JOÃO PESSOA (CMDCA/JP), no uso de suas atribuições legais, em complemento ao Comunicado nº 003/2020, vem COMUNICAR aos Conselheiro(a)s Tutelares de João Pessoa que, aqueles Conselheiros que vão se candidatar à algum cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2020, deverão informar ao CDMCA/JP, por escrito e através do e-mail oficial (cmdcajp.pb@gmail.com), acerca de sua candidatura e solicitar o seu afastamento de suas funções de Conselheiro Tutelar até 03 (três) meses antes da eleição, em conformidade com disposto no art. 48, inciso XV, da Lei Municipal nº 11.407/2008, observando a nova data para realização das eleições municipais, conforme determina a Emenda Constitucional nº 107/2020, quando o CMDCA/JP fará a convocação do respectivo Conselheiro Tutelar Suplente no período indicado.

 

 

João Pessoa, 09 de julho de 2020.

 

 

Max Gleidson da Silva Ramos

Coordenador do CMDCA/JP


quarta-feira, 15 de julho de 2020

Edital Itaú Social 2020 - Resultado de seleção


ATA DA COMISSÃO PROVISÓRIA DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DO CMDCA-JP – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JOÃO PESSOA, REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2020.

 

Aos dez dias do mês de julho de dois mil e vinte, às 16h, pelo do aplicativo Google Meet, obedecendo as orientações de distanciamento social devido ao Estado de Emergência pela pandemia do Coronavirus (COVID 19). Foi realizada a reunião da Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos com a presença das conselheiras: Andrea Cruz Fonseca Carreira representante do CIEE; Andrea Patrícia Teotônio de Lira representante da SEDES; Maria da Conceição P. F. Alves representante da SEDEC e equipe técnica do CMDCA-JP: Eduardo Serrano - assessor jurídico; Alana Sales – psicóloga; Maria Betânia de M. Aragão – pedagoga, Roberta Lira – Assistente Social e Edivaldo Lira - secretário executivo. A reunião tem como pauta a chancela de 01(um) projeto a ser enviado para concorrer ao Edital Itaú Social 2020 a partir dos projetos encaminhados ao CMDCA pelas Entidades: CICOVI, Aldeias Infantis SOS, AMJAVA, Associação Balaio Nordeste e Centro Cultural Piollin. A Comissão avaliou os projetos a luz do regulamento do Itaú Social, observando se os critérios obrigatórios a serem avaliados estavam presentes, e observando também a relevância e abrangência dos referidos projetos, de acordo com cada modalidade na qual se enquadravam. A Comissão decide por chancelar o projeto proposto pela Entidade Centro Integrado de Ações Comunitárias pela Vida – CICOVI, que tem como título “Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de João Pessoa", entendendo ser esse o de maior abrangência e relevância para este Edital Itaú 2020, e que propõe maior participação e fortalecimento do Conselho, do SGD, bem como o fortalecimento da política da criança e do adolescente do município. Vencida a pauta proposta, nada mais havendo, eu, Edivaldo Santos de Lira, lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, equipe técnica e todos os conselheiros presentes. João Pessoa, em 10 de julho de 2020. /////////////////////////////////////////////////////////////////////////////