Resultado Final Pós-Recursos - Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA

                                  Prezados(as), O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna público o resultado final  ...

quarta-feira, 27 de julho de 2022

quarta-feira, 20 de julho de 2022

 RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO EDITAL -  FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA/ FIA ITAÚ SOCIAL 2022 



A Comissão Provisória de Seleção de Projetos Edital FIA/Itaú Social 2022 torna público que:


O Projeto “Saúde Mental de Criança e Adolescente é DIREITO!”, a ser executado administrativo e financeiramente pela Casa Pequeno Davi, e operacionalizado coletivamente com o Centro Cultural Piollin e a Associação Recreativa Cultural e Artística – ARCA, é o PROJETO SELECIONADO PARA CONCORRER ao Edital Fundos da Infância e Adolescência 2022 FIA/Itaú Social



Ana Izabel Honório de Holanda Melo

Presidenta da Comissão Provisória de Seleção de Projetos Edital FIA/Itaú Social 2022

terça-feira, 19 de julho de 2022

 

PUBLICADO O  EDITAL DAS ELEIÇÕES DAS ENTIDADES

 DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO CMDCA/JP DO

 BIÊNIO 2022/2024 


Link para download do edital, na íntegra, disponível em:   https://drive.google.com/file/d/1TSzIHPtkay1P6SWoWkDgw7_0utACCtUs/view?usp=sharing  


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 DE 19 DE JULHO DE 2022

___________________________________________________________________-

PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CONVOCA CIVIL ORGANIZADA COM REGISTRO NO CMDCA-JP, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 11.407/2008, REGIMENTO INTERNO E RESOLUÇÕES Nº 28 E 30 DE 2022 DO CMDCA/JP, PARA O BIÊNIO 2022/2024.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB (CMDCA/JP), por sua Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008, Regimento Interno e Resoluções Nº 28 E 30 DE 2022, torna público o presente Edital, pelo que ficam convocadas todas as Entidades Não Governamentais para participarem da Assembleia de Eleição das Entidades da Sociedade Civil Organizada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa, para o biênio 2022/2024, a realizar-se no dia 24 de Agosto de 2022, de 09h00 às 12h00, no Clube da Pessoa Idosa, localizada à Rua Ana Guedes Vasconcelos, nº 10, Altiplano, João Pessoa/PB, nos seguintes termos:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil, Biênio 2022/2024 do CMDCA/João Pessoa, dar-se-á conforme prevê o artigo 22º da Lei 11.407 de 07 de abril de 2008, os Artigos 46 e 47 do Regimento Interno e a Resolução Nº 30/2022 em Assembleia especialmente convocada para este fim, por meio de Edital Publicado no Diário Oficial do Município de João Pessoa e no Blog do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.


TÍTULO I

DA ELEIÇÃO

Art. 1° A Eleição terá início de 09h00 às 12h00, com a apresentação e discussão do perfil dos candidatos, seguido de votação, apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas.

Parágrafo Único. Cada candidato terá direito a um tempo de fala para sua apresentação a ser definido e divulgado, posteriormente, pela comissão eleitoral, sendo as falas organizadas por ordem alfabética.Art. 2° Poderão votar todas as entidades regularmente inscritas no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes com no mínimo 02 meses de registro atualizado até a data de publicação do edital e que não tenha processo administrativo em trâmite no CMDCA/João Pessoa.

Art. 3° Poderão ser votadas todas as entidades regularmente inscritas no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, com registro há no mínimo 1 ano e que não tenha processo administrativo em trâmite no CMDCA/João Pessoa.

Art. 4° Em primeira convocação a Assembleia Geral de Eleição realizar-se-á no dia 24 de Agosto de 2022, de 09h00 às 12h00, e terá início com a presença mínima da metade mais uma das Entidades Não Governamentais. E, em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos do horário inicialmente estabelecido, a Assembleia será realizada com o número mínimo de 08 (oito) Entidades Não Governamentais.

Art. 5° Serão eleitas 07 (sete) Entidades titulares e até 07 (sete) Entidades suplentes pela Sociedade Civil, registradas neste Conselho, sendo consideradas suplentes as Entidades classificadas do 8º ao 14º lugar, na ordem de votação.

Art. 6° Em caso de empate, será escolhida a entidade com mais tempo de registro no CMDCA/João Pessoa. Persistindo no empate, será escolhida a entidade que nunca obteve assento de titularidade no CMDCA/JP.


TÍTULO II

DO PROCESSO ELEITORAL

Art.Observado o número mínimo de entidades candidatas para que sejam iniciadas as eleições, que é de 08 (oito), conforme Edital de Convocação nº 001/2022 do CMDCA/JP, o Coordenador do CMDCA/JP instalará a Assembleia para eleição das entidades da sociedade civil que será constituída por todas as entidades presentes através de sua representação e terá as seguintes atribuições:

a)Homologação das Entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral;

b) Instalação da Mesa Diretora Eleitoral, composta por 04 membros, sendo 01 conselheiro não concorrente à eleição, 01 membro da Comissão Eleitoral, 01 membro da plenária e 01 representante do Ministério Público.

Art. 8° A Mesa Diretora Eleitoral após instalada terá a seguinte função:

a) Leitura e aprovação das regras das eleições;

b) Coordenar o processo eleitoral;

c) Homologar as entidades eleitas.

Art. 9° As eleições seguirão os seguintes procedimentos:

a) Apresentação das Entidades candidatas;

b) Votação das entidades através dos (as) seus(uas) Delegados(as) onde cada um(a) receberá a cédula de papel para votação com o nome das Entidades candidatas, devendo votar em 01 (uma) entidade;

c) Após a votação será contabilizada a apuração e anunciadas as entidades eleitas como titulares e como suplentes;

d) Em seguida será lida a ata para aprovação e assinatura de todos os presentes.

Art. 10 O resultado das eleições será encaminhado pela Comissão Eleitoral para o Coordenador do CMDCA/JP, no intuito que seja providenciado a sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art. 11 As entidades, através de sua representação, serão posteriormente convocadas pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHUC para tomar posse, levando-se em consideração a data de 01 de setembro de 2022 como vigência da Gestão 2022/2024.


TÍTULO III

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 12 A inscrição da candidatura dos Representantes das Entidades para a Eleição ocorrerá no período do dia 20 a 31 de Julho de 2022 através da plataforma eletrônica 1 Doc.

Art. 13 Cada uma das Entidades que estejam concorrendo a um assento no CMDCA/JP deverá encaminhar dois representantes durante o período de inscrições, via plataforma eletrônica 1DOC, que exercerão a função de Delegado, sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, que a representará no pleito com direito a voz e voto.Art. 14 Cada uma das Entidades que não estejam concorrendo, caso desejem, também poderão encaminhar dois representantes durante o período de inscrições, via plataforma eletrônica 1DOC, que exercerão a função de Delegado, sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, que a representará no pleito com direito a voz e voto.

Art. 15 Cada Entidade da Sociedade Civil inscrita terá direito a 01 (um) voto na escolha dos seus Representantes e respectivos suplentes.

Art. 16 A relação das Entidades que tiverem suas candidaturas habilitadas ou inabilitadas terão seus nomes divulgados no dia 01 de Agosto de 2022, no quadro de avisos da sede e no blog/site do CMDCA/JP, a partir das 16h00, e, se quiserem, poderão recorrer dessa decisão à Comissão Eleitoral do CMDCA/JP entre os dias 02 e 03 de Agosto de 2022, sendo o resultado final, após análise dos recursos, divulgado no dia 10 de Agosto de 2022 a partir das 16h00. O Modelo de Recurso consta no Anexo II deste edital.

Art. 17 No ato da inscrição os Representantes das Entidades candidatas deverão obedecer aos seguintes requisitos:

I — Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

II — Participação efetiva na Entidade de promoção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente candidata há pelo menos 1 (um) ano;

III — O Representante da Entidade candidata não poderá participar da Comissão Eleitoral, exercer cargo eletivo de caráter partidário e não ter nenhum parente até o 3º grau, consanguíneo ou afins, em linha reta ou colateral, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que faça parte da Comissão Eleitoral. 

Parágrafo Único. O Modelo de Termo que atesta o atendimento aos requisitos consta no ANEXO III.

Art. 18 No ato da inscrição o Representante da Entidade candidata deverá enviar via plataforma 1 DOC os seguintes documentos:

I – Cópia de Cédula de identidade e CPF;

II — Declaração de idoneidade moral emitida pelo próprio Representante da Entidade (ANEXO IV);

III —Perfil do Representante assinado pelo Presidente/Diretor da Entidade que o apresenta, contendo: qualificação, data de nascimento, endereço residencial e histórico da atuação do candidato na Entidade, estabelecendo, ainda a data de início de suas atividades;

IV — Declaração firmada pelo Representante, informando que não exerce qualquer cargo eletivo, de caráter partidário, e não ter nenhum parente até o 3º grau, consanguíneo ou afins, em linha reta ou colateral, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que faça parte da Comissão Eleitoral (ANEXO V)

V —Cópia de Ata Registrada em Cartório da Eleição de Posse da Diretoria atual da Entidade que irá Representar;

VI — Relatório das atividades da Entidade no ano de 2021 (exceto para as entidades contempladas com recursos do FMDCA em 2021);

VII — Plano de trabalho da Entidade no ano de 2022 (exceto as entidades contempladas com recursos do FMDCA em 2022).


TÍTULO IV

DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 19 A nomeação dos(as) conselheiros eleitos(as), da sociedade civil e dos governamentais designados pelos respectivos titulares das pastas, deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de João Pessoa/PB até o dia 31 de agosto de 2022. 

Art. 20 A posse dos Conselheiros não governamentais eleitos e Conselheiros designados pelo Poder Público Municipal, titulares e suplentes, para o Biênio 2022–2024, dar-se-á em assembleia própria, no dia 01 de setembro de 2022, conforme cronograma anexo.


TÍTULO V

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 21 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, definida como a última instância para apreciação e decisão de possíveis recursos interpostos.

Art. 22 A Composição da Comissão Eleitoral, conforme Resolução Nº 28/2022, será formada pelos seguintes Conselheiros de Direito do CMDCA/JP:

a) SILVIO ROMERO MACEDO DE BRITO, Presidente da Comissão Eleitoral e Representante da Secretaria de Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de João Pessoa;

b)MICHELLE MADRUGA MARQUES, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de João Pessoa;

c) RAFAELA RIBEIRO AMARO, representante da Organização da Sociedade Civil Associação de Teatro, Artes e Yôga (ARTYÔGA);

d) EDIVALDO MARTINS, representante da Organização da Sociedade Civil Centro Integrado de Ações Comunitário pela Vida (CICOVI).





João Pessoa/PB, 19 de julho de 2022.







Silvio Romero Macedo de Britto

Presidente da Comissão Eleitoral

CMDCA/JP



ANEXO I — CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO DO ADOLESCENTE — CMDCA/JP — BIÊNIO 2022/2024


CRONOGRAMA

DATA

Publicação do Edital das Eleições

19/07/22

Período de Inscrição das Instituições via 1 Doc até as 23h59min

20/07/22 à 31/07/22

Publicação da relação das instituições habilitadas e inabilitadas a candidatura a partir das 16h00 na sede e no Blog do CMDCA


01/08/22

Prazo para recurso das instituições inabilitadas via 1 Doc até as 23h59min

02/08/22 à 03/08/22

Divulgação do resultado final das Instituições habilitadas a partir das 16h00 na sede e no Blog do CMDCA

10/08 /22

Realização das Eleições no Clube da Pessoa Idosa – Altiplano

24/08/22 de 9h00 às 12h00


ANEXO II MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS


REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO RECURSO Nº_______


Nome da Entidade:



Responsável legal:




RAZÕES DE RECURSO





















Observações:

A justificativa deverá ser digitada ou preenchida manualmente, apontando o requisito não comprovado, a justificativa, quando for o caso, e anexando a documentação complementar, quando necessário.


ANEXO III TERMO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ELEIÇÃO DO CMDCA/JP BIÊNIO 2022/2024 DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS


Eu__________________________________________________,Nacionalidade__________________,Estado Civil________________,Profissão___________________, Portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________________, Expedida pelo __________, Inscrito (a) no CPF sob o nº ________________________,Residente no Endereço ________________________________________________________________. Nº ______, Bairro:__________________, Declaro que atendo aos requisitos presentes no artigo 17 do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 do CDMDCA/JP.


Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.




João Pessoa, _________de ____________________de 2022.




______________________________________________________

Assinatura do Requerente


ANEXO IV — DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL EMITIDA PELO PRÓPRIO REPRESENTANTE DA ENTIDADE





Eu, __________________________________________________, Nacionalidade ________________________, Estado Civil_________________, Profissão___________________, Portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________________, expedida pelo _________, Inscrito (a) no CPF sob o nº ________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________DECLARO, para os devidos fins, que sou uma pessoa idônea, correta, cumpridora de seus deveres, possuo boa conduta social e idoneidade moral, não sendo de meu conhecimento qualquer fato que desabone a minha conduta.

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.





João Pessoa, ________ de ________________ de _________







___________________________________________________

Assinatura do Declarante


ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO, E CARÁTER PARTIDÁRIO E DE NENHUM PARENTE ATÉ O 3º GRAU CONSANGUÍNEO OU AFINS, EM LINHA RETA OU COLATERAL. QUE ESTEJA CONCORRENDO À ELEIÇÃO DO CMDCA/JP OU QUE FAÇA PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL.







Eu, _____________________________________________________,Nacionalidade _____________________________,Estado Civil________________________, profissão_____________________________,  Portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________, Expedida pelo ____________, Inscrito (a) no CPF sob o nº _______________________________,DECLARO, para os devidos fins, que não exerço qualquer cargo eletivo, de caráter partidário, e não tenho nenhum parente até o 3º grau consanguíneo ou afins, em linha reta ou colateral, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que faça parte da Comissão Eleitoral.

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.







João Pessoa, ________ de ______________ de _________








___________________________________________________

Assinatura do Declarante