Resultado Final Pós-Recursos - Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA

                                  Prezados(as), O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna público o resultado final  ...

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

EDITAL CMDCA/FMDCA Nº 003/2019






DISPÕE ACERCA DA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONFORME PLANO NACIONAL DECENAL DE DIREITOS HUMANOS E OS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO DOS PROJETOS QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FMDCA/2019, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.069/1990 (ECA), LEI Nº 13.019/2014, LEI MUNICIPAL Nº 11.407/2008 E DECRETO MUNICIPAL Nº 9.005/2017.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP), no uso das suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como na Lei Municipal nº 11.407/2008, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, torna público o EDITAL CMDCA/FMDCA Nº 003/2019, para seleção de projetos que poderão ser financiados pelo FMDCA no ano de 2020.

Considerando o acima exposto e a Resolução nº 010/2019 de 13 de março de 2019 deste Conselho Municipal, que criou a Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos do CMDCA-JP, RESOLVE:

Poderão pleitear recurso, as entidades que estejam em consonância com as Políticas Públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de João Pessoa, com registro atualizado no CMDCA-JP, conforme Portaria nº 002/2019 do CMDCA-JP e com suas prestações de contas de 2019 e anos anteriores, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal e pelo Gestor do FMDCA.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. O período de inscrição deste chamamento público será de 02 a 17 de janeiro de 2020, e os projetos devem ser entregues no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa - CMDCA-JP, com sede na Rua Augusto dos Anjos, nº 56, Centro, João Pessoa, no horário das 08h00 às 16h30min.

2. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO (ANÁLISE DOS DOCUMENTOS)

2.1. Para habilitar-se na presente seleção a instituição proponente deverá entregar o envelope lacrado contendo os documentos relacionados no item 6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA deste Edital, e o envelope contendo os documentos de habilitação deve conter como remetente a Instituição Proponente.

2.2. A Abertura dos envelopes acontecerá no dia 20 de janeiro de 2020, às 09h00, onde ficam convocadas todas as instituições que enviaram projetos, a estarem presentes na abertura e na conferência dos documentos.

2.2.1 As entidades que não apresentarem a documentação completa conforme item 6., deste edital, poderão apresentar recurso para habilitação até o dia 22 de janeiro de 2020, sem prorrogação.

2.3. Não serão habilitados projetos com documentação incompleta, bem como não serão aceitos projetos de entidades inadimplentes, conforme item 3.1., deste edital.


3.  DOS REQUISITOS

Somente poderão pleitear o recurso do FMDCA 2019, as entidades/organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014, com registro atualizado nesse Conselho, conforme Publicação da Portaria nº 002/2019 do CMDCA-JP, e que cumprirem o disposto na Lei Federal acima mencionada, Decreto Municipal nº 9.005/2017 e neste edital, nos seguintes termos:

3.1. A Instituição que esteja com suas prestações de contas de projetos do FMDCA no ano de 2019 e anteriores, devidamente aprovadas pelo CMDCA-JP e pelo Gestor Administrativo do Fundo, conforme exigência do art. 39, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014.

3.2. A Instituição que trabalhe com políticas de atendimento à Criança e ao Adolescente de acordo com o art. 89, § 1º, da Lei Municipal nº 11.407/2008.

3.3. A Instituição que contemple em sua proposta a aquisição de material permanente ou de consumo, bem como outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas e/ou propostas de atendimento à Criança e ao Adolescente, obedecidos princípios e normas instituídos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 e, obrigatoriamente, em conformidade com os seguintes faixas de percentuais:

- Material permanente até 50% do valor total do projeto;
- Recursos Humanos até 60% do valor total do projeto, Incluindo os encargos sociais.
- Material de Consumo até 50% do valor total do Projeto.
- Benfeitorias que não ultrapassem o limite de 50% do valor total do projeto, conforme exigências do item 5 – Eixo de Ação deste edital.

3.4. A Instituição que apresente Projeto de acordo com as orientações do CMDCA-JP e que não contrariem as vedações do art. 93 da Lei Municipal nº 11.407/2008.

3.5. A Instituição cuja infraestrutura (instalações, equipamentos e recursos humanos) torne possível à realização do projeto, em consonância com os dispositivos da legislação vigente, como Defesa Civil e Corpo de Bombeiros e sem nenhum tipo de prejuízo ao plano de trabalho aprovado pela comissão de avaliação de projetos do CMDCA/JP.

3.6. Poderão participar deste Edital entidades contempladas de doações dirigidas ao FMDCA, desde que não seja o mesmo projeto aprovado, de editais específicos de patrocinadores com recursos depositados no Fundo, que tiveram a retenção obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre valor depositado na conta do Fundo, cuja relação se encontra disponível no Blog do CMDCA/JP e quadro de aviso da Casa dos Conselhos Municipal de João Pessoa.

3.7. Observações:

3.7.1. Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições;

3.7.2.  A inscrição de projetos não garantirá:

a) a sua seleção;

b) a obrigação de apoio;

c) o apoio financeiro pelo valor solicitado.

3.7.3. O ato de inscrição implicará o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

3.7.4. A seleção do projeto não assegurará o apoio financeiro e não indicará a concordância com todas as condições apresentadas originalmente pelo proponente.

3.7.5. Não serão contemplados projetos de instituições de cunho específico de educação formal, conforme Resolução nº 105, de 15 de junho de 2005 do CONANDA (Art. 17, 3º) e em consonância com a LDB nos artigos 29 e 30;

3.7.6. Não serão contemplados projetos que desejem adquirir apenas equipamentos;

3.7.7. Não serão contemplados projetos que não sejam apresentados no formato dos anexos e plano de trabalho do EDITAL CMDCA/FMDCA Nº 003/2019.

3.7.8. Não será contemplado o projeto da organização da sociedade civil impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme vedações previstas nos art. 39 a art. 41 da Lei Federal nº 13.019/2014.

4. DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os projetos serão aprovados, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada projeto aprovado;

b) Será priorizado pelo menos 01 Projeto que contemple o Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo de João Pessoa de medidas em meio aberto em consonância aos marcos normativos, conceituais e jurídicos do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Resolução de n º 119/2006 do CONANDA.

c) O Projeto deverá priorizar 15% das vagas oferecidas para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Em não havendo adolescente nessa condição na área de atuação da OSC e/ou de execução do Projeto, a vaga poderá ser destinada para qualquer criança ou adolescente.

4.2. Os recursos para financiamento dos projetos serão oriundos de doações destinadas ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa e através da dotação orçamentária. Sendo assim, o número de projetos selecionados para receber recursos financeiros será de acordo com a disponibilidade orçamentária do Fundo para o ano de 2020. Os Projetos classificados que não forem contemplados com o financiamento, devido à ausência de recursos disponíveis no FMDCA, irão compor um banco de projetos que poderão vir a ser contemplados durante o ano de 2020, caso apareçam recursos adicionais oriundos de outras fontes de financiamento de outras empresas/instituições/fundações.

4.3. As entidades poderão apresentar projetos para atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019/2014, e dos art. 13 e seguintes do Decreto Municipal nº 9.005/2017.

5.  DOS EIXOS DE AÇÃO

Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar entre os eixos abaixo discriminados, aqueles de atuação principal.

I - Direito à Convivência Familiar e Comunitária:

a) Projetos que tenham como objetivos a implantação e/ou implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previsto na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - Acolhimento Institucional ou familiar:

a) Projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio e orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento psicossocial e/ou jurídico) e ações que estimulem e promovam a reintegração familiar e propiciem os encaminhamentos necessários para garantir o direito à convivência familiar natural, ampliada ou substituta e comunitária conforme § 2° do art. 260 do ECA.

III - Enfrentamento a violência, exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes:

a) Ações Integradas de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;

b) Ações para aperfeiçoar os níveis de prevenção e atendimento as vítimas de violências sexuais, bem como acelerar o combate ao abuso e exploração sexual.

IV - Aprendiz:

a) Projetos que propiciem a aprendizagem com base na Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei do Aprendiz), que permitam a formação técnica profissional metódica de jovens entre 14 e 18 anos dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira.

V - Enfrentamento ao trabalho infantil:

a) Projetos voltados a intensificar a sensibilização, a divulgação, aprofundamento nas discussões sobre o tema;

b) Projetos que possibilitem o fortalecimento da articulação local junto à escola;

c) Projetos que desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo entre responsáveis e crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil;

d) Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes
retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas);

e) Projetos voltados ao diagnostico de crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil;

f) Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sócio-familiar das crianças e adolescentes, em situação de trabalho infantil;

g) Projetos voltados à prevenção e erradicação do trabalho infantil.

VI - Saúde:

a) Projetos voltados à promoção, prevenção, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em transtornos mentais;

b) Projetos voltados à promoção, prevenção, atendimento, acompanhamento e/ou tratamento dependente de álcool, tabaco, cocaína, crack e/ou outras drogas;

c) Projetos voltados à promoção, prevenção, acompanhamento e/ou tratamento da DST/AIDS, sexualidade e gravidez na adolescência;

d) Projetos para crianças e adolescentes com deficiências voltadas ao diagnóstico, acompanhamento e/ou tratamento e inclusão social;

e) Projetos voltados à promoção, prevenção e acompanhamento de distúrbios alimentares em crianças e adolescentes.

f) Projetos voltados à promoção, prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes com enfermidades diversas.

VII – Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes em situação de Rua:

a) Projetos voltados ao diagnostico de crianças e adolescentes, em situação de rua;

b) Projetos voltados ao apoio, orientação, atendimento e acompanhamento sócio familiar das crianças e adolescentes em situação de rua;

VIII – Educação:

a) Projetos de formação em valores para o engajamento social na perspectiva ambiental, comunitária, étnico-racial e de gênero;

b) Projetos de formação em valores para a convivência na escola no combate à homofobia e ao bullying;

c) Projetos de formação de leitor;

d) Projetos que estimulem o protagonismo juvenil;

e) Projetos de qualificação profissional;

f) Projetos que propiciem o ensino de línguas estrangeiras;

g) Projetos de orientação para pais sobre o ciclo de vida da criança, problemas familiares referentes à educação dos filhos;

h) Projetos complementares à ação da escola no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes deficientes;

i) Projetos complementares à ação da escola no âmbito da alfabetização digital;

j) Projetos complementares à ação da escola no âmbito do desenvolvimento e uso das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC;

l) Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte que tenham como foco o apoio a aprendizagem,

n) Ações inovadoras e /ou complementares ao desenvolvimento integral de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos incompletos que visem à complementação da política de atendimento da criança;

o) Projetos que propiciem a complementação ao desenvolvimento de criança e do Adolescente entre 06 (seis) e 18 (dezoito) anos na perspectiva educacional;

p) Projetos que desenvolvam as diferentes linguagens no campo das artes sejam: música, dança, teatro, literatura e artes visuais;

q) Projetos voltados á disseminação da Cultura de Paz;

IX - Comunicação, Esporte, Cultura e Lazer:

a) Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.

b) Projetos que visam à democratização da comunicação e promovam o protagonismo juvenil;

X - Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações:

a) Fortalecimento dos Fóruns de defesa da criança e do adolescente;

b) Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento;

c) Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência;

d) Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d.1) Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores);

d.2) Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar;

d.3) Fortalecimento da gestão organizacional;

d.4) Capacitação dos atores do sistema de garantia de direito;

d.5) Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos.

XI – Benfeitorias:

a) Para reformas e/ou ampliação de espaço físico (sala de aula, biblioteca, laboratório de informática, etc.) a fim de melhorar o atendimento às crianças e aos adolescentes, conforme legislação, tendo em vista a apresentação de Projeto Executivo aprovado nos devidos órgãos.

Observação: Para projetos que tenham esse eixo como uma das ações, faz-se necessário a documentação do espaço onde se pretende ampliar e/ou reformar.

XII – Qualificação Profissional:

a) Ações que promovam a qualificação profissionalizante e geração de renda de adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos, de acordo com a legislação específica;

b) Iniciativas voltadas à formação e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à entrada no mercado de trabalho e à geração de renda.

Observação: Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar pelo menos um dos eixos acima mencionados.

XIII – SINASE – Sistema Nacional Sócioeducativo (Expresso na Resolução CONANDA nº 119 de 11 de dezembro de 2006)

a) Projetos e ações que atendam a legislação vigente do sistema socioeducativo de João Pessoa, conforme Plano Municipal.

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

a) Comprovante da legitimidade da diretoria em exercício (ata da última eleição) registrado em cartório e certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

b) Comprovante de Inscrição do CNPJ, com no mínimo de 03 anos de inscrição no referido cadastro, conforme art. 26, inciso IV, alínea "a", do Decreto Municipal nº 9.005/2017;

c) Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS;

d) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União;

e) Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS;

f) Cópia do Alvará de Funcionamento da Instituição;

g) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (Cópia de CPF, RG e Comprovante de Residência do representante legal da entidade);

h) Declaração afirmando que o(s) dirigente(s) da entidade não seja(m) membro(s) de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, inclusive se possui cônjuge(s) ou companheiro(s), bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau nas mesmas condições, conforme art. 39, inciso III, da Lei Federal 13.019/2014 e art. 19, inciso III, do Decreto Municipal nº 9.005/2017;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de negativa, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.440/2011;

j) Anexo I (Folha de Rosto);

k) Anexo II (Descrição Técnica do Projeto);

l) Anexo III (Declaração da Organização);

m) Anexo IV (Certidão do Presidente e ou Responsável da Instituição declarando que não há fatos impeditivos e supervenientes para assinatura do Termo de Fomento).

Observação: No Anexo II (Descrição Técnica do Projeto) deve conter o número da conta bancária da instituição em banco oficial exclusiva para o recebimento e execução dos recursos do FMDCA, não podendo movimentar recursos de outros projetos.

6.1. Todas as certidões acima deverão respeitar o prazo da vigência legal, que serão vistoriadas dentro do processo de habilitação da entidade, conforme edital.


7.  DO CONTEÚDO DOS PROJETOS

Os Projetos deverão ser formatados, obrigatoriamente, de acordo com os Anexos deste Edital da seguinte forma:

7.1. Folha de rosto (Anexo I).

7.2. Descrição técnica do projeto (Anexo II), contendo:

a) Identificação do projeto (nome do projeto, organização proponente, dados de identificação do responsável legal da Organização e do responsável legal do projeto);

b) Apresentação da Organização (histórico da Organização, com apresentação de dados e informações relevantes sobre a área de atuação).

c) Apresentação do projeto (justificar a pertinência e necessidade do projeto);

d) Objetivo geral e específico do projeto (com base na justificativa, definir os objetivos que se pretende alcançar);

e) Abrangência geográfica: indicar os bairros, bem como, o local de desenvolvimento das atividades, caracterizando a região de atuação;

f) Beneficiários: público a ser abrangido (especificar os beneficiários diretos e indiretos da ação);

g) Parcerias: Quais são os outros parceiros que vão contribuir com o projeto; 

h) Metodologia (descrever o método aplicado e a dinâmica do trabalho);

i) Metas: Definir metas quantitativas e qualitativas;

j) Sistema de monitoramento e avaliação (apresentar os indicadores quantitativos e qualitativos a partir das metas definidas, bem como os meios de verificação a serem utilizados);

l) Visibilidade do projeto: Quais as estratégias para dar visibilidade ao projeto;

m) Recursos humanos (descrever as funções desempenhadas por todos os profissionais que terão atuação no projeto, respeitando a legislação vigente);

n) Cronograma de execução do projeto (especificar mês a mês, quais ações/atividades serão desenvolvidas);

o) Planilha de custos.

7.3. Anexo III – Declaração da Organização.

7.4. Anexo IV – Declaração de Idoneidade.

Observação: Os projetos que não apresentem os itens explicitados no presente capítulo perderão pontuação de acordo com os critérios de avaliação técnica da comissão responsável, previstos no Item 10 deste Edital.

8.  DA APRESENTAÇÃO:

8.1. Os Projetos deverão ser apresentados em 03 (três) vias (Item 6. alíneas j, k) e a documentação de habilitação (Item 6., alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, l, m) deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa.

8.2. Os Projetos deverão ser formatados com Fonte Arial 12 e papel A4;

8.3. Todos os projetos deverão ser apresentados no formato do plano de trabalho do Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2019, em papel timbrado preferencialmente com a logomarca da instituição.

9.  CRITÉRIOS DE ANÁLISE

Os projetos apresentados serão analisados e avaliados considerando os seguintes critérios:

9.1. Atendimento de todos os itens deste edital;

9.2. Inovação da proposta;

9.3. Trabalho em rede e parcerias;

9.4. Sustentabilidade financeira;

9.5. Atuação com participação comunitária;

9.6. Capacidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento da comunidade local;

9.7. Promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente junto à família;

9.8. Qualificação da equipe técnica e administrativa;

9.9. Existência de capacidade instalada;

9.10. Estratégias de visibilidade do Projeto;

9.11. Fundamentação teórica e prática do projeto.

10. JULGAMENTO E ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS TÉCNICAS

O Julgamento e atribuição das notas serão feitos pela Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos do CMDCA-JP, podendo, se for o caso, utilizar-se de outros instrumentos necessários a avaliação dos projetos e em conformidade com os aspectos abaixo:

10.1. Apresentação da Organização (máximo de 10 pontos);

10.2. Apresentação do projeto (máximo de 15 pontos);

10.3. Objetivo geral e específicos do projeto (máximo de 05 pontos);

10.4. Abrangência geográfica (máximo de 05 pontos);

10.5. Beneficiários: público a ser abrangido (máximo de 05 pontos);

10.6. Parcerias (máximo de 05 pontos);

10.7. Metodologia (máximo de 10 pontos);

10.8. Metas: Definir metas quantitativas e qualitativas (máximo de 10 pontos);

10.9. Sistema de monitoramento e avaliação (máximo de 10 pontos);

10.10. Visibilidade do projeto (máximo de 05 pontos);

10.11. Recursos humanos (máximo de 05 pontos);

10.12. Cronograma de execução do projeto (máximo de 05 pontos);

10.13. Planilha de custos (máximo de 10 pontos).

Observação:
- A cada erro de valores na planilha acarretará a perda de 01 ponto na avaliação, ficando a instituição de efetuar a correção caso seja classificada dentro da pontuação mínima exigida pelo edital;

- A Nota Técnica Geral se dará através do somatório das pontuações obtidas nos itens acima julgados pela comissão de avaliação de projetos, subtraindo as eventuais perdas de pontuação no processo de habilitação, e não ultrapassará 100 (cem) pontos.

11.  DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Após análise dos projetos e atribuição da Nota Técnica Geral, os projetos serão aprovados em ordem decrescente da pontuação e serão repassados os recursos de acordo com a aprovação dos projetos e disponibilidade orçamentária do FMDCA;

11.2. Os projetos habilitados e não selecionados farão parte do banco de projetos do CMDCA/JP, aguardando a disponibilidade financeira de outras fontes de recursos externos, o que não obriga ao CMDCA/JP o financiamento;

11.3. Os projetos que obtiverem Nota Técnica Geral inferior a 65 (sessenta e cinco) pontos NÃO serão aprovados.

Observação: Ter o projeto HABILITADO/APROVADO não significa que receberá recursos.

12.  DA APLICAÇÃO DA VERBA:

12.1. São vedados empregar recursos dos FMDCA:

a) Fora de sua destinação específica;

b) Além dos prazos estabelecidos no plano de aplicação, quando for o caso;

c) Para pagamento de pessoal, salvo as exceções legais, Art. 93, parágrafo único da Lei Municipal 11.407/2008.

12.2. Em nenhuma hipótese o projeto poderá ser modificado nos seus objetivos e em função deles ao decorrer de sua execução.

12.3. A entidade beneficiada que descumprir o item 12.2 deverá ressarcir ao FMDCA a verba que seria destinada para execução do todo ou parte do projeto.

12.4. Observar os Princípios da Administração Pública, Caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que norteiam todos os atos administrativos e, inclusive os procedimentos licitatórios, ademais, em resumo, visam impor aos atos de todo agente ou gestor público, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, publicidade e eficiência, proporcionando, destarte, à coletividade administrada, a transparência e a ampliação da credibilidade quanto à administração do patrimônio público.

13.  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS FORNECEDORES

A documentação exigida dos fornecedores Pessoa Jurídica na prestação de contas:

a) Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS;

b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS;

d) Certidão Negativa de Débito Estadual – ICMS;

e) Orçamentos para compor o processo de compra;

f) Nota Fiscal em nome da Entidade;

g) Recibo em nome da Entidade.

14.  DOCUMENTAÇÕES PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA

a) 03 (três) orçamentos (para contratação de serviços técnicos e/ou de assessoria);

b) Recibo;

c) Comprovante de recolhimento ISS e INSS;

d) Cópia do RG e do Comprovante de Residência.

15.  DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DAS ENTIDADES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

a) Três propostas de orçamento;

b) Cópia dos Cheques emitidos (Nominais);

c) Certidões Negativas de Débitos (conforme Art. 13);

d) Extrato de Conta-corrente do início ao término do projeto;

e) Notas fiscais sem rasura e sem emendas;

f) Relatório de execução do objeto contendo as atividades desenvolvidas para cumprimento do objeto e comparativo de metas, propostas, com os resultados alcançados – Anexo V.

15.1. Modelo de balancete:

DATA
FORNECEDOR
N.º NOTA FISCAL
Nº DO CHEQUE
VALOR






Observação 1:  O cumprimento da prestação de contas deverá impreterivelmente ser entregue na data estabelecida neste edital;

Observação 2: Os encargos devem ser recolhidos independentes de qualquer outro projeto ou da própria instituição;

Observação 3: O relatório de cumprimento do Objeto (relatório das atividades) deve ser conforme Anexo V, sendo entregue somente no final do Projeto, via prestação de contas, em 02 vias, sendo uma via ao gestor do Fundo e outra via para equipe técnica do CMDCA/JP.

16. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

16.1. A Comissão de Monitoramento é um Órgão colegiado que tem por objetivo monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as OSC's, constituída por ato publicado em meio oficial, podendo ser composição paritária, e também ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas, relacionadas às atividades desenvolvidas e pelos mecanismos de controle social previsto na lei de acesso a informação.

16.2. O cronograma de análise e aprovação dos projetos seguirá a seguinte etapa conforme abaixo:

ETAPAS
PERIODO
INSCRIÇÃO
02/01/2020 à 17/01/2020 das 08h00 às 17h00
ABERTURA DOS ENVELOPES
20/01/2020 às 09h00
RECURSO Á COMISSÃO DE HABILITAÇÃO
Até 22/01/2020
RESULTADO DO RECURSO Á COMISSÃO
23/01/2020
ANALISE DOS PROJETOS HABILITADOS
24/01/2020 à 03/02/2020
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO NA SEDE DO CMDCA E NO BLOG (www.cmdcajp.blogspot.com.br)
05/02/2020
RECURSO À COMISSÃO
05/02/2020 à 07/02/2020
ANÁLISE DOS RECURSOS
10/02/2020 à 14/02/2020
RESULTADO FINAL APÓS OS RECURSOS
18/02/2020
ASSINATURA DOS CONVÊNIOS
Até 02/03/2020
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A TODOS OS PROJETOS APROVADOS INCLUSIVE DAS DOAÇÕES DIRIGIDAS.

Até 13 de março de 2020

17.  DAS ENTIDADES BENEFICIADAS

Os projetos aprovados serão publicados no Semanário Oficial da Cidade e no blog do CMDCA, como também afixado no mural da Casa dos Conselhos Municipal de João Pessoa.

Observação: Na hipótese de empate/igualdade dos projetos aprovados serão aplicados os critérios constantes no próximo item;

18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE

18.1. Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e não governamentais, a comissão de avaliação observará os seguintes critérios:

- Em caso de empate segue a pontuação na ordem do item 9.7 deste Edital;

- Em caso de prevalecer o empate das entidades concorrentes, será beneficiada a entidade com mais tempo de inscrição no CMDCA-JP.

19. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

19.1. Os recursos serão apreciados pela Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos.

19.2. As entidades que não tiveram seus projetos aprovados poderão interpor recurso conforme cronograma do Item 16.2., na sede do CMDCA-JP.

19.3. Os recursos deverão ser protocolados em duas vias na sede do CMDCA-JP, no horário das 8h00 às 17h00.

19.4. O recurso deverá ser claro e objetivo em suas alegações, bem como deverá ser protocolado no prazo determinado sob pena de indeferimento.

19.5. Mediante apresentação dos recursos, a Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos será encarregada de apreciar e emitir os pareceres.

19.6. Os proponentes só poderão protocolar recurso de forma presencial, não sendo aceito qualquer outro meio.

19.7. Conforme cronograma do Item 16.2., a contar do prazo final de interposição de recursos, a Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos do CMDCA-JP publicará a decisão final com a qual estará esgotada a fase recursal.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. A entidade que não assinar o convênio, cuja minuta do Termo de Parceria consta no Anexo VI deste Edital, no prazo determinado pelo gestor administrativo do FMDCA, não receberá o recurso, mesmo tendo o projeto aprovado;

20.2. O prazo acima será fixado após o gestor administrativo do FMDCA oficializar e informar as entidades contempladas, através de correspondência com aviso de recebimento, que terão 48 horas para assinatura do termo de fomento.

20.3. O prazo acima fixado será improrrogável;

20.4. Os projetos terão início a partir de 16 de março de 2020 e vigência em 30 de novembro de 2020;

20.5. Ficam todas as instituições passíveis de receber visitas de monitoramento e avaliação, cumprir rigorosamente agenda de apresentação.

20.6. Ficam obrigadas todas as instituições com projetos aprovados a apresentarem uma síntese do desenvolvimento e resultados obtidos em datas pré-agendadas pelo CMDCA/JP. A não participação nos seminários de avaliação acarretará uma perda de 05 (cinco) pontos no próximo projeto da Entidade apresentado a um Edital CMDCA/FMDCA.

20.7. A entidade terá o prazo de até 15 de dezembro de 2020, para prestação de contas junto ao gestor do FMDCA.

20.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos, devendo haver a publicação dos atos no semanário oficial da PMJP e no Blog do CMDCA/JP.

João Pessoa, 26 de novembro de 2019.


Max Gleidson da Silva Ramos
Coordenador do CMDCA-JP