Resultado Final Pós-Recursos - Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA

                                  Prezados(as), O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna público o resultado final  ...

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

ATENDIMENTO VIRTUAL VIA 1 DOC E E-MAIL NOS DIAS 02/09 E 05/09/2022 - CMDCA/JP

 

Prezados (as),


Vimos por meio deste, informar que nos dias 02/09 e 05/09 o CMDCA/JP estará fechado para atendimento externo, em decorrência de reformas e manutenções que ocorrerão em todo primeiro andar da Casa dos Conselhos, incluindo as duas salas do nosso conselho.

Ressaltamos que o atendimento continuará normalmente, das 08:00 às 17:00 horas, via online, nas plataformas 1DOC e via e-mail - cmdcapb.jp@gmail.com


Agradecemos a compreensão.



quinta-feira, 25 de agosto de 2022

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CMDCA-JP - PARA GESTÃO DO BIÊNIO 2022/2024

 

CONSELHEIROS SOCIEDADE CIVIL

 

Titulares/suplentes:

Associação de Moradores dos Trabalhadores Sindicalizados de Mangabeira – PROSIND SOCIAL/ SEJA VIDA

- Flávio de Andrade Santos

Associação Recreativa Cultural e Artística- ARCA

- José Geraldo de Aguiar Silva

Aldeias Infantis SOS Brasil

- Alzineide Barbosa Silva de Lima

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

- Luciana Maria Lins Araújo Magalhães

Casa Pequeno Davi

- Maria Senharinha Soares Ramalho

Instituto dos Cegos da Paraíba – Adalgisa Cunha

- André Barbosa Silva

Organização Não Governamental Águia do Rio Jaguaribe

- Maria de Fátima de Sousa

(1ª suplência)

Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente – CENDAC

- Hellen Farysa de Sousa Lucena

(2ª suplência)

Associação de Solidariedade Internacional – ESSOR

- Frédéric Barbotin

(3ª suplência)

Instituto Voz Popular – Centro Popular de Cultura e Comunicação – CPCC

- Flávio Gomes de Pontes

(4ª suplência)

Escola Jean Piaget Associação Educacional

- Antomari Trajano de Oliveira


segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Aviso sobre funcionamento do CMDCA-JP (24/08/2022)



Prezados (as),



Ao cumprimentá-los, vimos por meio deste, informar que no dia 24/08/2022, o CMDCA-JP, localizado na Casa dos Conselhos, estará fechado, pois a equipe estará envolvida na realização da Assembleia das entidades/organizações da sociedade civil que elegerá os novos conselheiros não governamentais do CMDCA-JP; biênio 2022-2024.

 Assim, informamos que no dia seguinte voltaremos ao nosso funcionamento normal.







José Klebert Chaves Limeira

Secretário Executivo do CMDCA-JP



quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Publicação do Resultado Final Edital Nº 001/2022; retificado pelo Edital Nº 002/2022 - Eleições da Sociedade Civil CMDCA-JP; biênio 2022-2024

 


Prezados (as),


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente vem por meio deste, publicar o resultado final referente ao Edital Nº 001/2022; retificado pelo Edital Nº 002/2022 - Eleições das Entidades da Sociedade Civil Organizada, para o biênio 2022/2024.



João Pessoa, 10 de agosto de 2022.



Silvio Romero Macedo de Britto

Presidente da Comissão Eleitoral do CMDCA/JP



Lista com resultado das entidades habilitadas para as Eleições do CMDCA-JP






segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Publicação das entidades que solicitaram inscrição para as Eleições do CMDCA/JP, Biênio 2022-2024

 


Prezados (as),


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente vem por meio deste, publicar a lista de entidades que solicitaram inscrição para as Eleições do CMDCA/JP, biênio 2022/2024; conforme especificado no ANEXO I - Cronograma da Eleição dos Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/JP; do Edital de Retificação nº 002, de 02 de agosto de 2022.




João Pessoa, 08 de agosto de 2022.




Silvio Romero Macedo de Britto

Presidente da Comissão Eleitoral



LISTA DE ENTIDADES QUE SOLICITARAM INSCRIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO CMDCA/JP, BIÊNIO 2022-2024



terça-feira, 2 de agosto de 2022

Procedimento para protocolar documentos no 1Doc (CMDCA-JP) - Inscrição das entidades Edital Nº 001, e 19 de julho de 2022 (Eleições das Entidades/ Sociedade Civil Organizada, biênio 2022/2024)

 

Prezados (as),



Ao cumprimentá-los (as), vimos informar como protocolar documentos ou solicitações no CMDCA-JP, via plataforma 1DOC. Este procedimento também será útil para as inscrições nas eleições das Entidades/Sociedade Civil Organizada, biênio 2022/2024 (Edital nº 001, de 19 de julho de 2022).

Após o cadastramento da entidade com os dados do responsável, ou, após realizar login com a conta gov.br; siga os seguintes passos:


1- No site: https://joaopessoa.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=joaopessoa; clique na área Protocolo (Abertura e Consulta de Requerimentos Administrativos);

2- Em informações (Passo 2) - escolha o assunto "Solicitações/comunicações - cmdca (para requisições e comunicações gerais com este conselho)";

3 - No corpo do texto o (a) senhor (a) identifique a solicitação e informe suas necessidades;

4-  Anexe seus documentos e protocole;

5- Guarde o número do protocolo gerado por este procedimento



Atenciosamente,


PUBLICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 001, DE 19 DE JULHO DE 2022 (ELEIÇÕES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO CMDCA/JP; DO BIÊNIO 2022/2024)

 

                 Prezados (as),



               O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber da RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA do Edital de Convocação nº 001/2022 do CMDCA-JP; conforme decidido e registrado na Ata de nº 510, da 57ª Reunião Ordinária, de 02 de agosto de 2022. Segue em anexo o link de acesso desta retificação.


João Pessoa, 02 de agosto de 2022.


Silvio Romero Macedo de Britto

Presidente da Comissão Eleitoral


Edital Nº 002, de 02 de agosto de 2022 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA (ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001, DE 19 DE JULHO DE 2022)

segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Publicação das entidades que solicitaram inscrição para as Eleições do CMDCA/JP, Biênio 2022-2024

 


Prezados (as),


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente vem por meio deste, publicar a lista de entidades que solicitaram inscrição para as Eleições do CMDCA/JP, biênio 2022/2024; conforme especificado no ANEXO I - Cronograma da Eleição dos Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/JP; do Edital de Convocação nº 001, de 19 de julho de 2022.




João Pessoa, 01 de agosto de 2022.




Silvio Romero Macedo de Britto

Presidente da Comissão Eleitoral


LISTA DE ENTIDADES QUE SOLICITARAM INSCRIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO CMDCA/JP, BIÊNIO 2022-2024

quarta-feira, 27 de julho de 2022

quarta-feira, 20 de julho de 2022

 RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO EDITAL -  FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA/ FIA ITAÚ SOCIAL 2022 



A Comissão Provisória de Seleção de Projetos Edital FIA/Itaú Social 2022 torna público que:


O Projeto “Saúde Mental de Criança e Adolescente é DIREITO!”, a ser executado administrativo e financeiramente pela Casa Pequeno Davi, e operacionalizado coletivamente com o Centro Cultural Piollin e a Associação Recreativa Cultural e Artística – ARCA, é o PROJETO SELECIONADO PARA CONCORRER ao Edital Fundos da Infância e Adolescência 2022 FIA/Itaú Social



Ana Izabel Honório de Holanda Melo

Presidenta da Comissão Provisória de Seleção de Projetos Edital FIA/Itaú Social 2022

terça-feira, 19 de julho de 2022

 

PUBLICADO O  EDITAL DAS ELEIÇÕES DAS ENTIDADES

 DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO CMDCA/JP DO

 BIÊNIO 2022/2024 


Link para download do edital, na íntegra, disponível em:   https://drive.google.com/file/d/1TSzIHPtkay1P6SWoWkDgw7_0utACCtUs/view?usp=sharing  


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 DE 19 DE JULHO DE 2022

___________________________________________________________________-

PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CONVOCA CIVIL ORGANIZADA COM REGISTRO NO CMDCA-JP, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 11.407/2008, REGIMENTO INTERNO E RESOLUÇÕES Nº 28 E 30 DE 2022 DO CMDCA/JP, PARA O BIÊNIO 2022/2024.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB (CMDCA/JP), por sua Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008, Regimento Interno e Resoluções Nº 28 E 30 DE 2022, torna público o presente Edital, pelo que ficam convocadas todas as Entidades Não Governamentais para participarem da Assembleia de Eleição das Entidades da Sociedade Civil Organizada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa, para o biênio 2022/2024, a realizar-se no dia 24 de Agosto de 2022, de 09h00 às 12h00, no Clube da Pessoa Idosa, localizada à Rua Ana Guedes Vasconcelos, nº 10, Altiplano, João Pessoa/PB, nos seguintes termos:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil, Biênio 2022/2024 do CMDCA/João Pessoa, dar-se-á conforme prevê o artigo 22º da Lei 11.407 de 07 de abril de 2008, os Artigos 46 e 47 do Regimento Interno e a Resolução Nº 30/2022 em Assembleia especialmente convocada para este fim, por meio de Edital Publicado no Diário Oficial do Município de João Pessoa e no Blog do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.


TÍTULO I

DA ELEIÇÃO

Art. 1° A Eleição terá início de 09h00 às 12h00, com a apresentação e discussão do perfil dos candidatos, seguido de votação, apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas.

Parágrafo Único. Cada candidato terá direito a um tempo de fala para sua apresentação a ser definido e divulgado, posteriormente, pela comissão eleitoral, sendo as falas organizadas por ordem alfabética.Art. 2° Poderão votar todas as entidades regularmente inscritas no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes com no mínimo 02 meses de registro atualizado até a data de publicação do edital e que não tenha processo administrativo em trâmite no CMDCA/João Pessoa.

Art. 3° Poderão ser votadas todas as entidades regularmente inscritas no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, com registro há no mínimo 1 ano e que não tenha processo administrativo em trâmite no CMDCA/João Pessoa.

Art. 4° Em primeira convocação a Assembleia Geral de Eleição realizar-se-á no dia 24 de Agosto de 2022, de 09h00 às 12h00, e terá início com a presença mínima da metade mais uma das Entidades Não Governamentais. E, em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos do horário inicialmente estabelecido, a Assembleia será realizada com o número mínimo de 08 (oito) Entidades Não Governamentais.

Art. 5° Serão eleitas 07 (sete) Entidades titulares e até 07 (sete) Entidades suplentes pela Sociedade Civil, registradas neste Conselho, sendo consideradas suplentes as Entidades classificadas do 8º ao 14º lugar, na ordem de votação.

Art. 6° Em caso de empate, será escolhida a entidade com mais tempo de registro no CMDCA/João Pessoa. Persistindo no empate, será escolhida a entidade que nunca obteve assento de titularidade no CMDCA/JP.


TÍTULO II

DO PROCESSO ELEITORAL

Art.Observado o número mínimo de entidades candidatas para que sejam iniciadas as eleições, que é de 08 (oito), conforme Edital de Convocação nº 001/2022 do CMDCA/JP, o Coordenador do CMDCA/JP instalará a Assembleia para eleição das entidades da sociedade civil que será constituída por todas as entidades presentes através de sua representação e terá as seguintes atribuições:

a)Homologação das Entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral;

b) Instalação da Mesa Diretora Eleitoral, composta por 04 membros, sendo 01 conselheiro não concorrente à eleição, 01 membro da Comissão Eleitoral, 01 membro da plenária e 01 representante do Ministério Público.

Art. 8° A Mesa Diretora Eleitoral após instalada terá a seguinte função:

a) Leitura e aprovação das regras das eleições;

b) Coordenar o processo eleitoral;

c) Homologar as entidades eleitas.

Art. 9° As eleições seguirão os seguintes procedimentos:

a) Apresentação das Entidades candidatas;

b) Votação das entidades através dos (as) seus(uas) Delegados(as) onde cada um(a) receberá a cédula de papel para votação com o nome das Entidades candidatas, devendo votar em 01 (uma) entidade;

c) Após a votação será contabilizada a apuração e anunciadas as entidades eleitas como titulares e como suplentes;

d) Em seguida será lida a ata para aprovação e assinatura de todos os presentes.

Art. 10 O resultado das eleições será encaminhado pela Comissão Eleitoral para o Coordenador do CMDCA/JP, no intuito que seja providenciado a sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art. 11 As entidades, através de sua representação, serão posteriormente convocadas pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHUC para tomar posse, levando-se em consideração a data de 01 de setembro de 2022 como vigência da Gestão 2022/2024.


TÍTULO III

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 12 A inscrição da candidatura dos Representantes das Entidades para a Eleição ocorrerá no período do dia 20 a 31 de Julho de 2022 através da plataforma eletrônica 1 Doc.

Art. 13 Cada uma das Entidades que estejam concorrendo a um assento no CMDCA/JP deverá encaminhar dois representantes durante o período de inscrições, via plataforma eletrônica 1DOC, que exercerão a função de Delegado, sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, que a representará no pleito com direito a voz e voto.Art. 14 Cada uma das Entidades que não estejam concorrendo, caso desejem, também poderão encaminhar dois representantes durante o período de inscrições, via plataforma eletrônica 1DOC, que exercerão a função de Delegado, sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, que a representará no pleito com direito a voz e voto.

Art. 15 Cada Entidade da Sociedade Civil inscrita terá direito a 01 (um) voto na escolha dos seus Representantes e respectivos suplentes.

Art. 16 A relação das Entidades que tiverem suas candidaturas habilitadas ou inabilitadas terão seus nomes divulgados no dia 01 de Agosto de 2022, no quadro de avisos da sede e no blog/site do CMDCA/JP, a partir das 16h00, e, se quiserem, poderão recorrer dessa decisão à Comissão Eleitoral do CMDCA/JP entre os dias 02 e 03 de Agosto de 2022, sendo o resultado final, após análise dos recursos, divulgado no dia 10 de Agosto de 2022 a partir das 16h00. O Modelo de Recurso consta no Anexo II deste edital.

Art. 17 No ato da inscrição os Representantes das Entidades candidatas deverão obedecer aos seguintes requisitos:

I — Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

II — Participação efetiva na Entidade de promoção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente candidata há pelo menos 1 (um) ano;

III — O Representante da Entidade candidata não poderá participar da Comissão Eleitoral, exercer cargo eletivo de caráter partidário e não ter nenhum parente até o 3º grau, consanguíneo ou afins, em linha reta ou colateral, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que faça parte da Comissão Eleitoral. 

Parágrafo Único. O Modelo de Termo que atesta o atendimento aos requisitos consta no ANEXO III.

Art. 18 No ato da inscrição o Representante da Entidade candidata deverá enviar via plataforma 1 DOC os seguintes documentos:

I – Cópia de Cédula de identidade e CPF;

II — Declaração de idoneidade moral emitida pelo próprio Representante da Entidade (ANEXO IV);

III —Perfil do Representante assinado pelo Presidente/Diretor da Entidade que o apresenta, contendo: qualificação, data de nascimento, endereço residencial e histórico da atuação do candidato na Entidade, estabelecendo, ainda a data de início de suas atividades;

IV — Declaração firmada pelo Representante, informando que não exerce qualquer cargo eletivo, de caráter partidário, e não ter nenhum parente até o 3º grau, consanguíneo ou afins, em linha reta ou colateral, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que faça parte da Comissão Eleitoral (ANEXO V)

V —Cópia de Ata Registrada em Cartório da Eleição de Posse da Diretoria atual da Entidade que irá Representar;

VI — Relatório das atividades da Entidade no ano de 2021 (exceto para as entidades contempladas com recursos do FMDCA em 2021);

VII — Plano de trabalho da Entidade no ano de 2022 (exceto as entidades contempladas com recursos do FMDCA em 2022).


TÍTULO IV

DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 19 A nomeação dos(as) conselheiros eleitos(as), da sociedade civil e dos governamentais designados pelos respectivos titulares das pastas, deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de João Pessoa/PB até o dia 31 de agosto de 2022. 

Art. 20 A posse dos Conselheiros não governamentais eleitos e Conselheiros designados pelo Poder Público Municipal, titulares e suplentes, para o Biênio 2022–2024, dar-se-á em assembleia própria, no dia 01 de setembro de 2022, conforme cronograma anexo.


TÍTULO V

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 21 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, definida como a última instância para apreciação e decisão de possíveis recursos interpostos.

Art. 22 A Composição da Comissão Eleitoral, conforme Resolução Nº 28/2022, será formada pelos seguintes Conselheiros de Direito do CMDCA/JP:

a) SILVIO ROMERO MACEDO DE BRITO, Presidente da Comissão Eleitoral e Representante da Secretaria de Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de João Pessoa;

b)MICHELLE MADRUGA MARQUES, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de João Pessoa;

c) RAFAELA RIBEIRO AMARO, representante da Organização da Sociedade Civil Associação de Teatro, Artes e Yôga (ARTYÔGA);

d) EDIVALDO MARTINS, representante da Organização da Sociedade Civil Centro Integrado de Ações Comunitário pela Vida (CICOVI).





João Pessoa/PB, 19 de julho de 2022.







Silvio Romero Macedo de Britto

Presidente da Comissão Eleitoral

CMDCA/JP



ANEXO I — CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO DO ADOLESCENTE — CMDCA/JP — BIÊNIO 2022/2024


CRONOGRAMA

DATA

Publicação do Edital das Eleições

19/07/22

Período de Inscrição das Instituições via 1 Doc até as 23h59min

20/07/22 à 31/07/22

Publicação da relação das instituições habilitadas e inabilitadas a candidatura a partir das 16h00 na sede e no Blog do CMDCA


01/08/22

Prazo para recurso das instituições inabilitadas via 1 Doc até as 23h59min

02/08/22 à 03/08/22

Divulgação do resultado final das Instituições habilitadas a partir das 16h00 na sede e no Blog do CMDCA

10/08 /22

Realização das Eleições no Clube da Pessoa Idosa – Altiplano

24/08/22 de 9h00 às 12h00


ANEXO II MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS


REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO RECURSO Nº_______


Nome da Entidade:



Responsável legal:




RAZÕES DE RECURSO





















Observações:

A justificativa deverá ser digitada ou preenchida manualmente, apontando o requisito não comprovado, a justificativa, quando for o caso, e anexando a documentação complementar, quando necessário.


ANEXO III TERMO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ELEIÇÃO DO CMDCA/JP BIÊNIO 2022/2024 DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS


Eu__________________________________________________,Nacionalidade__________________,Estado Civil________________,Profissão___________________, Portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________________, Expedida pelo __________, Inscrito (a) no CPF sob o nº ________________________,Residente no Endereço ________________________________________________________________. Nº ______, Bairro:__________________, Declaro que atendo aos requisitos presentes no artigo 17 do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 do CDMDCA/JP.


Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.




João Pessoa, _________de ____________________de 2022.




______________________________________________________

Assinatura do Requerente


ANEXO IV — DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL EMITIDA PELO PRÓPRIO REPRESENTANTE DA ENTIDADE





Eu, __________________________________________________, Nacionalidade ________________________, Estado Civil_________________, Profissão___________________, Portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________________, expedida pelo _________, Inscrito (a) no CPF sob o nº ________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________DECLARO, para os devidos fins, que sou uma pessoa idônea, correta, cumpridora de seus deveres, possuo boa conduta social e idoneidade moral, não sendo de meu conhecimento qualquer fato que desabone a minha conduta.

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.





João Pessoa, ________ de ________________ de _________







___________________________________________________

Assinatura do Declarante


ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO, E CARÁTER PARTIDÁRIO E DE NENHUM PARENTE ATÉ O 3º GRAU CONSANGUÍNEO OU AFINS, EM LINHA RETA OU COLATERAL. QUE ESTEJA CONCORRENDO À ELEIÇÃO DO CMDCA/JP OU QUE FAÇA PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL.







Eu, _____________________________________________________,Nacionalidade _____________________________,Estado Civil________________________, profissão_____________________________,  Portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________, Expedida pelo ____________, Inscrito (a) no CPF sob o nº _______________________________,DECLARO, para os devidos fins, que não exerço qualquer cargo eletivo, de caráter partidário, e não tenho nenhum parente até o 3º grau consanguíneo ou afins, em linha reta ou colateral, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que faça parte da Comissão Eleitoral.

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.







João Pessoa, ________ de ______________ de _________








___________________________________________________

Assinatura do Declarante