PUBLICADO O EDITAL DAS ELEIÇÕES DAS ENTIDADES
DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO CMDCA/JP DO
BIÊNIO 2022/2024
Link para download do edital, na íntegra, disponível em: https://drive.google.com/file/d/1TSzIHPtkay1P6SWoWkDgw7_0utACCtUs/view?usp=sharing
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 001 DE 19 DE JULHO DE 2022
___________________________________________________________________-
PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CONVOCA CIVIL
ORGANIZADA COM REGISTRO NO CMDCA-JP, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº
11.407/2008, REGIMENTO INTERNO E RESOLUÇÕES Nº 28 E 30 DE 2022 DO
CMDCA/JP, PARA O BIÊNIO 2022/2024.
O
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João
Pessoa/PB (CMDCA/JP),
por sua Comissão Eleitoral, no
uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº
11.407/2008, Regimento Interno
e Resoluções Nº 28 E 30 DE 2022, torna público o presente Edital,
pelo que ficam convocadas todas as Entidades Não Governamentais para
participarem da Assembleia de Eleição das Entidades da Sociedade
Civil Organizada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de João Pessoa, para
o biênio 2022/2024,
a realizar-se no dia 24 de Agosto de 2022, de 09h00 às 12h00, no
Clube da Pessoa Idosa, localizada à Rua Ana Guedes Vasconcelos, nº
10, Altiplano, João Pessoa/PB, nos seguintes termos:
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil, Biênio
2022/2024 do CMDCA/João Pessoa, dar-se-á conforme prevê o artigo
22º da Lei 11.407 de 07 de abril de 2008, os Artigos 46 e 47 do
Regimento Interno e a Resolução Nº 30/2022 em Assembleia
especialmente convocada para este fim, por meio de Edital Publicado
no Diário Oficial do Município de João Pessoa e no Blog do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a
fiscalização do Ministério Público Estadual.
TÍTULO
I
DA
ELEIÇÃO
Art.
1° A Eleição terá início de 09h00 às 12h00, com a apresentação
e discussão do perfil dos candidatos, seguido de votação, apuração
dos votos e proclamação das entidades eleitas.
Parágrafo
Único.
Cada candidato terá direito a um tempo
de
fala para sua apresentação a ser definido e divulgado,
posteriormente, pela comissão eleitoral, sendo as falas organizadas
por ordem alfabética.Art.
2°
Poderão votar todas as entidades regularmente
inscritas no
atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças
e adolescentes com no mínimo 02 meses de registro atualizado até a
data de publicação do edital e
que não
tenha processo
administrativo em trâmite no
CMDCA/João Pessoa.
Art.
3°
Poderão ser votadas todas as entidades regularmente
inscritas no
atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças
e adolescentes, com registro há no mínimo 1 ano e
que não
tenha processo
administrativo em trâmite no
CMDCA/João Pessoa.
Art.
4°
Em primeira convocação a Assembleia Geral de Eleição
realizar-se-á no dia 24
de Agosto de 2022, de 09h00 às 12h00, e terá início com a presença
mínima da metade mais uma das Entidades Não Governamentais. E, em
segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos do horário
inicialmente estabelecido, a Assembleia será realizada com o número
mínimo de 08 (oito) Entidades Não Governamentais.
Art.
5°
Serão eleitas 07 (sete) Entidades titulares e até 07 (sete)
Entidades suplentes pela Sociedade Civil, registradas neste Conselho,
sendo consideradas suplentes as Entidades classificadas do 8º ao 14º
lugar, na ordem de votação.
Art.
6°
Em caso de empate, será escolhida a entidade com mais tempo de
registro no CMDCA/João Pessoa. Persistindo no empate, será
escolhida a entidade que nunca obteve assento de titularidade no
CMDCA/JP.
TÍTULO
II
DO
PROCESSO ELEITORAL
Art.
7° Observado
o
número
mínimo
de
entidades
candidatas
para
que
sejam
iniciadas
as
eleições, que é de 08 (oito), conforme Edital de Convocação nº
001/2022 do
CMDCA/JP,
o Coordenador do CMDCA/JP instalará a Assembleia para eleição das
entidades
da sociedade civil que será constituída por todas as entidades
presentes
através
de
sua
representação
e
terá
as
seguintes
atribuições:
a)Homologação
das
Entidades
habilitadas
pela
Comissão
Eleitoral;
b)
Instalação da Mesa Diretora Eleitoral, composta por 04 membros,
sendo 01 conselheiro
não
concorrente
à
eleição,
01
membro
da
Comissão
Eleitoral,
01
membro
da
plenária
e
01
representante
do
Ministério
Público.
Art.
8°
A
Mesa
Diretora Eleitoral
após
instalada terá
a
seguinte
função:
a)
Leitura
e
aprovação
das
regras
das
eleições;
b)
Coordenar
o
processo
eleitoral;
c)
Homologar
as
entidades
eleitas.
Art.
9°
As
eleições
seguirão
os
seguintes
procedimentos:
a)
Apresentação das Entidades candidatas;
b)
Votação das entidades através dos (as) seus(uas) Delegados(as)
onde cada um(a)
receberá
a cédula de papel para votação com o nome das Entidades
candidatas,
devendo
votar
em
01
(uma)
entidade;
c)
Após a votação será contabilizada a apuração e anunciadas as
entidades eleitas
como
titulares
e
como
suplentes;
d)
Em
seguida
será
lida
a
ata
para
aprovação
e
assinatura
de
todos
os
presentes.
Art.
10 O resultado das eleições será encaminhado pela Comissão
Eleitoral para o
Coordenador
do
CMDCA/JP,
no intuito que seja providenciado
a
sua publicação no
Diário
Oficial
do
Município;
Art.
11 As entidades, através de sua representação, serão
posteriormente convocadas
pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHUC para
tomar posse,
levando-se
em
consideração
a
data
de
01
de
setembro de
2022
como
vigência
da
Gestão
2022/2024.
TÍTULO
III
DO
REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art.
12 A inscrição da candidatura dos Representantes das Entidades para
a Eleição ocorrerá no período do dia 20 a 31 de Julho de 2022
através da plataforma eletrônica 1 Doc.
Art.
13 Cada uma das Entidades que estejam concorrendo a um assento no
CMDCA/JP deverá encaminhar dois representantes durante o período de
inscrições, via plataforma eletrônica 1DOC, que exercerão a
função de Delegado, sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, que a
representará no pleito
com direito a voz e voto.Art.
14 Cada uma das Entidades que não estejam concorrendo, caso desejem,
também poderão encaminhar
dois representantes durante o período de inscrições, via
plataforma eletrônica 1DOC, que exercerão a função de Delegado,
sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, que a representará no pleito
com direito a voz e voto.
Art.
15 Cada Entidade da Sociedade Civil inscrita terá direito a 01 (um)
voto na escolha dos seus Representantes e respectivos suplentes.
Art.
16 A relação das Entidades que tiverem suas candidaturas
habilitadas ou inabilitadas terão seus nomes divulgados no dia 01
de Agosto de 2022, no
quadro de avisos da sede e no blog/site do CMDCA/JP, a partir das
16h00, e, se quiserem, poderão recorrer dessa decisão à Comissão
Eleitoral do CMDCA/JP entre os dias 02
e 03
de Agosto de 2022, sendo o resultado final, após análise dos
recursos, divulgado no dia 10
de Agosto de 2022 a partir das 16h00. O Modelo de Recurso consta no
Anexo II deste edital.
Art.
17 No ato da inscrição os Representantes das Entidades candidatas
deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I
— Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
II
— Participação efetiva na Entidade de promoção e/ou defesa dos
direitos da criança e do adolescente candidata há pelo menos 1 (um)
ano;
III
— O Representante da Entidade candidata não poderá participar da
Comissão Eleitoral, exercer cargo eletivo de caráter partidário e
não ter
nenhum parente até o 3º grau, consanguíneo ou afins, em linha reta
ou colateral, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que
faça parte da Comissão Eleitoral.
Parágrafo
Único. O Modelo de Termo que atesta o atendimento aos requisitos
consta no ANEXO III.
Art.
18 No ato da inscrição o Representante da Entidade candidata deverá
enviar via plataforma 1 DOC os seguintes documentos:
I
– Cópia de Cédula de identidade e CPF;
II
— Declaração de idoneidade moral emitida pelo próprio
Representante da Entidade (ANEXO IV);
III
—Perfil
do Representante assinado pelo Presidente/Diretor da Entidade que o
apresenta, contendo: qualificação, data de nascimento, endereço
residencial e histórico da atuação do candidato na Entidade,
estabelecendo, ainda a data de início de suas atividades;
IV
— Declaração firmada pelo Representante, informando que não
exerce qualquer cargo eletivo, de caráter partidário, e não ter
nenhum parente até o 3º grau, consanguíneo ou afins, em linha reta
ou colateral, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que
faça parte da Comissão Eleitoral (ANEXO
V)
V
—Cópia de
Ata Registrada em Cartório
da Eleição de Posse da Diretoria atual da Entidade que irá
Representar;
VI
— Relatório das atividades da Entidade no ano de 2021 (exceto para
as entidades contempladas com recursos do FMDCA em 2021);
VII
— Plano de trabalho da Entidade no ano de 2022 (exceto as entidades
contempladas com recursos do FMDCA em 2022).
TÍTULO
IV
DA
NOMEAÇÃO E POSSE
Art.
19 A nomeação dos(as) conselheiros eleitos(as), da sociedade civil
e dos governamentais designados pelos respectivos titulares das
pastas, deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de
João Pessoa/PB até o dia 31 de agosto de 2022.
Art.
20 A posse dos Conselheiros não governamentais eleitos e
Conselheiros designados pelo Poder Público Municipal, titulares e
suplentes, para o Biênio 2022–2024, dar-se-á em assembleia
própria, no
dia 01 de setembro de 2022, conforme
cronograma anexo.
TÍTULO
V
DA
COMISSÃO ELEITORAL
Art.
21 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral,
definida como a última instância para apreciação e decisão de
possíveis recursos interpostos.
Art.
22 A Composição da Comissão Eleitoral, conforme Resolução Nº
28/2022, será formada pelos seguintes Conselheiros de Direito do
CMDCA/JP:
a)
SILVIO ROMERO MACEDO DE BRITO, Presidente da Comissão Eleitoral e
Representante da Secretaria de Gestão Governamental da Prefeitura
Municipal de João Pessoa;
b)MICHELLE
MADRUGA MARQUES, representante da Secretaria de Desenvolvimento
Social da Prefeitura Municipal de João Pessoa;
c)
RAFAELA RIBEIRO AMARO, representante da Organização da Sociedade
Civil Associação de Teatro, Artes e Yôga (ARTYÔGA);
d)
EDIVALDO MARTINS, representante da Organização da Sociedade Civil
Centro Integrado de Ações Comunitário pela Vida (CICOVI).
João
Pessoa/PB, 19 de julho de 2022.
Silvio
Romero Macedo de Britto
Presidente
da Comissão Eleitoral
CMDCA/JP
ANEXO
I — CRONOGRAMA
DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO DO
ADOLESCENTE — CMDCA/JP — BIÊNIO 2022/2024
CRONOGRAMA
|
DATA
|
Publicação
do Edital das Eleições
|
19/07/22
|
Período
de Inscrição das Instituições via 1 Doc até as 23h59min
|
20/07/22
à 31/07/22
|
Publicação
da relação das instituições habilitadas e inabilitadas a
candidatura a partir das 16h00 na sede e no Blog do CMDCA
|
01/08/22
|
Prazo
para recurso das instituições inabilitadas via 1 Doc até as
23h59min
|
02/08/22
à 03/08/22
|
Divulgação
do resultado final das Instituições habilitadas a partir das
16h00 na sede e no Blog do CMDCA
|
10/08
/22
|
Realização
das Eleições no Clube da Pessoa Idosa – Altiplano
|
24/08/22
de 9h00 às 12h00
|
ANEXO
II —
MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
REQUERIMENTO
DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO
RECURSO
Nº_______
Nome
da Entidade:
Responsável
legal:
|
RAZÕES
DE RECURSO
|
Observações:
A
justificativa deverá ser digitada ou preenchida manualmente,
apontando o requisito não comprovado, a justificativa, quando for
o caso, e anexando a documentação complementar, quando
necessário.
|
ANEXO
III —
TERMO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ELEIÇÃO DO
CMDCA/JP BIÊNIO 2022/2024 DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
Eu__________________________________________________,Nacionalidade__________________,Estado Civil________________,Profissão___________________, Portador (a) da
Carteira de Identidade nº ___________________, Expedida pelo
__________, Inscrito (a) no CPF sob o nº
________________________,Residente no Endereço
________________________________________________________________. Nº
______, Bairro:__________________, Declaro que atendo aos requisitos
presentes no artigo 17 do EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 001 do CDMDCA/JP.
Declaro
que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de
responsabilidade administrativa, civil e penal.
João
Pessoa, _________de ____________________de 2022.
______________________________________________________
Assinatura
do Requerente
ANEXO
IV — DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL EMITIDA PELO PRÓPRIO
REPRESENTANTE DA ENTIDADE
Eu,
__________________________________________________, Nacionalidade
________________________, Estado Civil_________________,
Profissão___________________, Portador (a) da Carteira de Identidade
nº ___________________, expedida pelo _________, Inscrito (a) no CPF
sob o nº ________, residente e domiciliado(a) na
_________________________________________DECLARO, para os devidos
fins, que sou uma pessoa idônea, correta, cumpridora de seus
deveres, possuo boa conduta social e idoneidade moral, não sendo de
meu conhecimento qualquer fato que desabone a minha conduta.
Declaro
que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de
responsabilidade administrativa, civil e penal.
João
Pessoa, ________ de ________________ de _________
___________________________________________________
Assinatura
do Declarante
ANEXO
V – DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO, E CARÁTER
PARTIDÁRIO E DE NENHUM PARENTE ATÉ O 3º GRAU CONSANGUÍNEO OU
AFINS, EM LINHA RETA OU COLATERAL. QUE ESTEJA CONCORRENDO À ELEIÇÃO
DO CMDCA/JP OU QUE FAÇA PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL.
Eu,
_____________________________________________________,Nacionalidade
_____________________________,Estado Civil________________________,
profissão_____________________________, Portador (a) da
Carteira de Identidade nº ________________________, Expedida pelo
____________, Inscrito (a) no CPF sob o nº
_______________________________,DECLARO, para os devidos fins, que
não exerço qualquer
cargo eletivo, de caráter partidário, e não tenho nenhum parente
até o 3º grau consanguíneo ou afins, em linha reta ou colateral,
que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que faça parte da
Comissão Eleitoral.
Declaro
que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de
responsabilidade administrativa, civil e penal.
João
Pessoa, ________ de ______________ de _________
___________________________________________________
Assinatura
do Declarante