Resultado Final Pós-Recursos - Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA

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sexta-feira, 5 de abril de 2019

ANULAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 020/2018 E DO EDITAL CMDCA/FMDCA Nº 003/2018.


Resolução nº 11 de 13 de março de 2019


DISPÕE ACERCA DA ANULAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 020/2018 E DO EDITAL CMDCA/FMDCA Nº 003/2018.


CONSIDERANDO o que diz o art. 2º, inciso X, cc. o art. 27, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO as disposições da Súmula nº 473 do STF;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008, conforme decidido e registrado na ata da 431ª Reunião Ordinária de 12 de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica anulada a Resolução nº 020/2018 do CMDCA-JP, uma vez que a formação da Comissão Provisória de Avaliação de Projetos não obedeceu os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º. Fica anulado, ainda, o Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018 e todas as suas fases, uma vez que fora elaborado e conduzido pela Comissão Provisória de Avaliação de Projetos que estava irregular, e por conter vícios insanáveis, conforme decidido pelo Colegiado do CMDCA-JP.

Parágrafo Único. Ficam anulados, também, todos os atos praticados pela Comissão Provisória de Avaliação de Projetos mencionada no Art. 1º desta Resolução.

Art. 3º. Deverá ser publicada outra Resolução com a nova Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos do CMDCA-JP, que ficará encarregada de elaborar e conduzir o novo Edital CMCDCA/FMDCA, tudo dentro dos ditames da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º. Esta Resolução retroage seus efeitos a 12 de março de 2019.


João Pessoa, 13 de março de 2019.



Max Gleidson da Silva Ramos
Coordenador do CMDCA/JP

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