O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
É o mecanismo instituído para captação de recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente em situação especial. De acordo com a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ART. 88 “as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais”, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do E.C.A.
Essas políticas devem ser implementadas por entidades de atendimento, governamentais ou não-governamentais, mediante a inscrição de programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O inciso IV do art.88 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a manutenção de Fundos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Na cidade de João Pessoa, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNDEC foi criado pela Lei Municipal n° 6.607 de 28 de dezembro de 1990 e é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.060 de 21 de outubro de 1996.
Os Beneficiários
Crianças, adolescentes e seus familiares atendidos por entidades governamentais e não governamentais inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
É o mecanismo instituído para captação de recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente em situação especial. De acordo com a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ART. 88 “as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais”, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do E.C.A.
Essas políticas devem ser implementadas por entidades de atendimento, governamentais ou não-governamentais, mediante a inscrição de programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O inciso IV do art.88 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a manutenção de Fundos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Na cidade de João Pessoa, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNDEC foi criado pela Lei Municipal n° 6.607 de 28 de dezembro de 1990 e é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.060 de 21 de outubro de 1996.
Os Beneficiários
Crianças, adolescentes e seus familiares atendidos por entidades governamentais e não governamentais inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A quem cabe a gestão?
Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por representantes do Governo Municipal e organizações da sociedade civil. A gestão administrativa é responsabilidade da Prefeitura Municipal através da Secretaria de Desenvolvimento Social.
De onde provém a arrecadação dos recursos?
Recolhimento de multas aplicadas pelo Poder Judiciário referentes a infrações contra crianças e adolescentes;
Doações de pessoa física – Decreto nº 794, Lei Federal 9.532/97, art. 22;
Doações de pessoa jurídica – Decreto nº 794, Lei Federal 9.532/97, medida provisória nº 1.639/97.
Como acessar os recursos?
As entidades e instituições filiadas ao CMDCA apresentam projetos para serem submetidos a avaliação e aprovação. Os projetos aprovados serão submetidos ao acompanhamento e fiscalização do Conselho e do gestor do Fundo.
Doações
Banco do Brasil
Agência 1618-7
C/C 20.095-6
Em favor de PMJP Defesa Criança e Adolescente
As doações podem ser restituídas na Declaração do Imposto de Renda. O percentual para pessoa física é de até 6% do seu imposto a pagar ou a receber, caso seja pessoa jurídica o percentual é de até 1% do imposto a pagar ou a receber.
Quanto à emissão do recibo referente à doação é necessária a apresentação do documento do depósito junto à Sedes setor FUNDEC para que seja emitido um recibo padrão timbrado da Secretaria de Desenvolvimento Social, assinado pelo secretario e pelo gestor do Fundec. Tal procedimento é necessário para a comprovação junto à Receita Federal.
Caso o doador não tenha tempo para se deslocar até a secretaria, poderá enviar um portador com o comprovante original do depósito, munido do numero do CPF e o endereço do mesmo, para a emissão do recibo.
O recibo original do depósito fica em poder desta secretaria, arquivado junto à segunda via do recibo emitido para análise da Receita Federal e do Tribunal de Contas do Estado.
Para apresentar Projetos são necessários os seguintes critérios:
A Instituição que esteja com suas prestações de contas de projetos do FMDCA no ano de 2010 e anteriores, devidamente aprovadas pelo CMDCA-JP.
C/C 20.095-6
Em favor de PMJP Defesa Criança e Adolescente
As doações podem ser restituídas na Declaração do Imposto de Renda. O percentual para pessoa física é de até 6% do seu imposto a pagar ou a receber, caso seja pessoa jurídica o percentual é de até 1% do imposto a pagar ou a receber.
Quanto à emissão do recibo referente à doação é necessária a apresentação do documento do depósito junto à Sedes setor FUNDEC para que seja emitido um recibo padrão timbrado da Secretaria de Desenvolvimento Social, assinado pelo secretario e pelo gestor do Fundec. Tal procedimento é necessário para a comprovação junto à Receita Federal.
Caso o doador não tenha tempo para se deslocar até a secretaria, poderá enviar um portador com o comprovante original do depósito, munido do numero do CPF e o endereço do mesmo, para a emissão do recibo.
O recibo original do depósito fica em poder desta secretaria, arquivado junto à segunda via do recibo emitido para análise da Receita Federal e do Tribunal de Contas do Estado.
Para apresentar Projetos são necessários os seguintes critérios:
A Instituição que esteja com suas prestações de contas de projetos do FMDCA no ano de 2010 e anteriores, devidamente aprovadas pelo CMDCA-JP.
A Instituição que trabalhe com políticas de atendimento à Criança e ao Adolescente de acordo com o Art. 89, inciso 1º da Lei Municipal 11.407/2008.
A Instituição que contemple em sua proposta a aquisição de material permanente ou de consumo, bem como outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas e/ou propostas de atendimento à Criança e ao Adolescente, obedecidos princípios e normas estatuídos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000.
A Instituição que apresente Projeto de acordo com as orientações do CMDCA-JP e que não contrariem os princípios do Art. 93,ss do FMDCA.
A Instituição cuja infra-estrutura (instalações, equipamentos e recursos humanos) torne possível à realização do projeto apresentado.
No ano de 2011 foram aprovados 22 projetos de instituições governamentais e não-governamentais do município nas seguintes eixos temáticos:
I – Proteção Social
a) Apoio e orientação à família, a Criança e ao Adolescente (atendimento psicossocial e/ou jurídico) e ações que estimulem o convívio familiar e comunitário, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8069/90;
b) Níveis de prevenção à violência sexual e doméstica, bem como combate ao abuso e exploração sexual;
c) Ações que trabalhem a diversidade humana e gênero.
II – Educação:
a) Ações inovadoras e/ou complementares ao desenvolvimento integral que visem à complementação da política de atendimento da criança e do adolescente.
III – Esporte, Cultura, Arte e Lazer:
a) Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura, arte e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.
Vejam os Projetos e as Instituições:
- PIA-SOCIEDADE DE PADRE NICOLLA MAZZA
- CENTRO CULTURAL PIOLLIN
- ASSOCIAÇÃO SANTO DIAS
- CASA DE CULTURA ILÊ-ASÉ D’OSOGUIA-IAO
- ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO A AIDS-AMAZONA
- MISSÃO RESTAURAÇÃO
- CREI FRANCISCO PORTO
- ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE EQUOTERAPIA
- ESCOLA VIVA OLHO DO TEMPO
- CREI – DIOTILIA GUEDES PEREIRA
- ALDEIAS SOS DA PARAÍBA
- CAMPANHA EDUCACIONAL DO MENOR
- GRUPO DE ESTUDO E APOIO À ADOÇÃO
- CASA PEQUENO DAVI
- CREI EL SHADDAY
- CREI CUSTÓDIA NÓBREGA
- ASSOCIAÇÃO SOCIAL EVANGELICA SARAH KALLEY
- CENTRO 8 DE MARÇO:
- CREI MARGOT TRINDADE
- ASSOCIAÇÃO DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL - ACIS
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS- APAE
- ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E ARTISTICA - ARCA,
- CENTRO INTEGRADO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS PELA VIDA-CICOVI