Prorrogação da fase de recurso à Comissão Provisória de Seleção de Projetos

  Prezados (as), O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna pública a prorrogação do prazo recursal (Plano de Trabalho...

FMDCA 2011


O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

É o mecanismo instituído para captação de recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente em situação especial. De acordo com a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ART. 88 “as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais”, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do E.C.A.

Essas políticas devem ser implementadas por entidades de atendimento, governamentais ou não-governamentais, mediante a inscrição de programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O inciso IV do art.88 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a manutenção de Fundos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Na cidade de João Pessoa, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNDEC foi criado pela Lei Municipal n° 6.607 de 28 de dezembro de 1990 e é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.060 de 21 de outubro de 1996.


Os Beneficiários

Crianças, adolescentes e seus familiares atendidos por entidades governamentais e não governamentais inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).


A quem cabe a gestão?

Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por representantes do Governo Municipal e organizações da sociedade civil. A gestão administrativa é responsabilidade da Prefeitura Municipal através da Secretaria de Desenvolvimento Social.


De onde provém a arrecadação dos recursos?

Recolhimento de multas aplicadas pelo Poder Judiciário referentes a infrações contra crianças e adolescentes;

Doações de pessoa física – Decreto nº 794, Lei Federal 9.532/97, art. 22;
Doações de pessoa jurídica – Decreto nº 794, Lei Federal 9.532/97, medida provisória nº 1.639/97.

Como acessar os recursos?

As entidades e instituições filiadas ao CMDCA apresentam projetos para serem submetidos a avaliação e aprovação. Os projetos aprovados serão submetidos ao acompanhamento e fiscalização do Conselho e do gestor do Fundo.


Doações

Banco do Brasil
Agência 1618-7
C/C 20.095-6
Em favor de PMJP Defesa Criança e Adolescente


As doações podem ser restituídas na Declaração do Imposto de Renda. O percentual para pessoa física é de até 6% do seu imposto a pagar ou a receber, caso seja pessoa jurídica o percentual é de até 1% do imposto a pagar ou a receber.

Quanto à emissão do recibo referente à doação é necessária a apresentação do documento do depósito junto à Sedes setor FUNDEC para que seja emitido um recibo padrão timbrado da Secretaria de Desenvolvimento Social, assinado pelo secretario e pelo gestor do Fundec. Tal procedimento é necessário para a comprovação junto à Receita Federal.

Caso o doador não tenha tempo para se deslocar até a secretaria, poderá enviar um portador com o comprovante original do depósito, munido do numero do CPF e o endereço do mesmo, para a emissão do recibo.

O recibo original do depósito fica em poder desta secretaria, arquivado junto à segunda via do recibo emitido para análise da Receita Federal e do Tribunal de Contas do Estado.


Para apresentar Projetos são necessários os seguintes critérios:

A Instituição que esteja com suas prestações de contas de projetos do FMDCA no ano de 2010 e anteriores, devidamente aprovadas pelo CMDCA-JP. 

A Instituição que trabalhe com políticas de atendimento à Criança e ao Adolescente de acordo com o Art. 89, inciso 1º da Lei Municipal 11.407/2008.


A Instituição que contemple em sua proposta a aquisição de material permanente ou de consumo, bem como outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas e/ou propostas de atendimento à Criança e ao Adolescente, obedecidos princípios e normas estatuídos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000.

A Instituição que apresente Projeto de acordo com as orientações do CMDCA-JP e que não contrariem os princípios do Art. 93,ss do FMDCA.

A Instituição cuja infra-estrutura (instalações, equipamentos e recursos humanos) torne possível à realização do projeto apresentado.

No ano de 2011 foram aprovados 22 projetos de instituições governamentais e não-governamentais do município nas seguintes eixos temáticos:


I – Proteção Social

a) Apoio e orientação à família, a Criança e ao Adolescente (atendimento psicossocial e/ou jurídico) e ações que estimulem o convívio familiar e comunitário, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8069/90;

b) Níveis de prevenção à violência sexual e doméstica, bem como combate ao abuso e exploração sexual;

c) Ações que trabalhem a diversidade humana e gênero.


II – Educação:

a) Ações inovadoras e/ou complementares ao desenvolvimento integral que visem à complementação da política de atendimento da criança e do adolescente.


III – Esporte, Cultura, Arte e Lazer:

a) Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura, arte e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.


Vejam os Projetos e as Instituições:


  • PIA-SOCIEDADE DE PADRE NICOLLA MAZZA
  • CENTRO CULTURAL PIOLLIN
  • ASSOCIAÇÃO SANTO DIAS
  • CASA DE CULTURA ILÊ-ASÉ D’OSOGUIA-IAO
  • ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO A AIDS-AMAZONA
  • MISSÃO RESTAURAÇÃO
  • CREI FRANCISCO PORTO
  • ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE EQUOTERAPIA
  • ESCOLA VIVA OLHO DO TEMPO
  • CREI – DIOTILIA GUEDES PEREIRA
  • ALDEIAS SOS DA PARAÍBA
  • CAMPANHA EDUCACIONAL DO MENOR
  • GRUPO DE ESTUDO E APOIO À ADOÇÃO
  • CASA PEQUENO DAVI
  • CREI EL SHADDAY
  • CREI CUSTÓDIA NÓBREGA
  • ASSOCIAÇÃO SOCIAL EVANGELICA SARAH KALLEY
  • CENTRO 8 DE MARÇO:
  • CREI MARGOT TRINDADE
  • ASSOCIAÇÃO DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL - ACIS
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS- APAE
  • ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E ARTISTICA - ARCA,
  • CENTRO INTEGRADO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS PELA VIDA-CICOVI