Resultado Final Pós-Recursos - Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA

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terça-feira, 30 de junho de 2020

Comunicado - Afastamento para candidatura.

COMUNICADO Nº 003/2020 - CMDCA/JP

 

 


Aos(Às)

Conselheiro(a)s Tutelares de João Pessoa,

 

 

 

                        O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JOÃO PESSOA (CMDCA/JP), no uso de suas atribuições legais, vem COMUNICAR aos Conselheiro(a)s Tutelares de João Pessoa que, aqueles Conselheiros que vão se candidatar à algum cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2020, deverão informar ao CDMCA/JP, por escrito e através do e-mail oficial (cmdcajp.pb@gmail.com), acerca de sua candidatura e solicitar o seu, consequente, afastamento de suas funções de Conselheiro Tutelar até 03 (três) meses antes da eleição, em conformidade com disposto no art. 48, inciso XV, da Lei Municipal nº 11.407/2008, quando o CMDCA/JP fará a convocação do respectivo Conselheiro Tutelar Suplente no período indicado.

 

 

João Pessoa, 29 de junho de 2020.

 

 

Max Gleidson da Silva Ramos

Coordenador do CMDCA/JP


segunda-feira, 22 de junho de 2020

COMISSÃO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES/ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO CMDCA-JP, PARA O BIÊNIO 2020/2022




Conforme publicação em Semanário Oficial Municipal de João Pessoa, n° 1740 de 31 de maio a 06 de junho de 2020.


Resolução nº 06 de 05 de maio de 2020


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES/ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO CMDCA-JP, PARA O BIÊNIO 2020/2022.


                        O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB (CMDCA/JP), no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), na Lei Municipal nº 11.407/2008 e no Regimento Interno do CMDCA-JP (homologado pelo Decreto Municipal nº 3.157/1997), torna pública a presente Resolução, que cria a Comissão Eleitoral para as eleições dos representantes das organizações/entidades da sociedade civil no CMDCA-JP, para o biênio 2020/2022, nos seguintes termos:

Art. 1º. A Comissão Eleitoral fica formada pelos seguintes Conselheiros de Direito, membros titulares do Colegiado do CMDCA-JP:

a) ANDRÉA PATRICIA TEOTÔNIO DE LIRA, representando a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES da Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB (PMJP);

b) MAX GLEIDSON DA SILVA RAMOS, representando a Associação Pestalozzi da Paraíba;

c) ALZINEIDE BARBOSA SILVA DE LIMA, representando a Aldeias Infantis SOS Brasil - Paraíba; e

d) FERNANDO ANTÔNIO DORNELAS BELMONT NERI, representado o Gabinete do Prefeito da PMJP.

Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral terá como presidente o Conselheiro MAX GLEIDSON DA SILVA RAMOS e, como Vice-Presidente, a Conselheira ANDRÉA PATRICIA TEOTÔNIO DE LIRA.

Art. 2º. É de competência da Comissão Eleitoral a expedição de editais, resoluções, portarias e quaisquer outros atos que se fizerem necessários para a regular realização do pleito e regulamentação de todo o processo eleitoral, que tem o intuito de eleger os representantes das organizações/entidades da sociedade civil no CMDCA-JP, com observância ao que preconiza o ECA, a Lei Municipal nº 11.407/2008 e o Regimento Interno do CMDCA-JP.

Art. 3º. Os casos omissos deverão ser apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral, sendo o Colegiado do CMDCA-JP a última instância para apreciação e decisão de impugnações e recursos.

Art. 4º. Esta Resolução retroage seus efeitos a 05 de maio de 2020.


João Pessoa, 05 de maio de 2020.



Max Gleidson da Silva Ramos
Coordenador do CMDCA-JP


PRORROGAÇÃO DO MANDATO ATUAL DOS CONSELHEIROS DE DIREITO DO CMDCA/JP, BIÊNIO 2018-2020


Conforme publicação em Semanário Oficial Municipal de João Pessoa, n° 1741 de 07 a 13 de junho de 2020




Resolução nº 07 de 15 de junho de 2020


DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DO MANDATO ATUAL DOS CONSELHEIROS DE DIREITO DO CMDCA/JP, BIÊNIO 2018-2020, POR TEMPO DETERMINADO.



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008, conforme deliberado e decidido pelo Colegiado,

CONSIDERANDO, a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO, os Decretos Municipais nº 9.456/2020, nº 9.460/2020 e nº 9.504/2020 que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declaram situação de emergência no município de João Pessoa e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus e além de darem outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado, em caráter excepcional, o mandato dos atuais Conselheiros de Direito do CMDCA/JP, biênio 2018-2020, pelo período de 60 (sessenta dias), prorrogáveis por igual período, caso perdure o estado de emergência em saúde pública reconhecido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB.

Art. 2º. Durante o período de prorrogação de que trata esta Resolução, estão mantidas todas as atribuições do atual Colegiado do CMDCA/JP, notadamente os trabalhos da Comissão Eleitoral, que deverá organizar e viabilizar a realização da Assembleia das Eleições das Entidades da Sociedade Civil do CMDCA/JP, conforme previsto na Resolução nº 06/2020, para que tudo ocorra com segurança e o mais breve possível.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


João Pessoa, 15 de junho de 2020.



Max Gleidson da Silva Ramos
Coordenador do CMDCA-JP