Edital FIA Itaú Social 2025 - Resultado Final

  Prezados (as),       A Comissão Provisória de  Seleção de Projetos do Edital FIA Itaú  torna público o resultado final do projeto selecion...

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Lista de Candidatos APTOS a participar da Eleição por Região


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa - CMDCA/JP, por sua Comissão Eleitoral, torna pública a lista de Candidatos APTOS a participar da Eleição , fase final do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de João Pessoa/PB, tudo em conformidade com o Edital de Convocação nº 01/2019.
      
REGIÃO CRISTO
N° DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO 
102
Genivaldo Modesto da Silva 
109
Jaciara de Lima Santos 
110
Lázaro Joaquim de Souza 
117
Aniely Ribeiro de Morais 
128
José Veríssimo da Silva Filho 
147
Katiana Karla de Araújo Correia 
156
Rodrigo José Barros Davino 
181
Osman José de Oliveira Matos
184
Ailton Araújo de França
200
Raissa Maria Barros
224
Jéssica Nayara Frade Firmino


REGIÃO MANGABEIRA 
N° DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
100
Verônica Silva de Oliveira 
104
Waldson Souza da Silva
112
Wellington Cardoso Alves 
113
Débora Maria Melo Cavalcante da Silva Lima 
125
José Manoel Alves Wanderley Neto
139
Maria José Basílio de Oliveira 
140
Jamil José Camilo Richene Neto
142
Valdilene Rodrigues da Assis Cruz 
157
Rosemary da Silva Bezerra 
166
Fabrício Souto Guimarães 
170
Vinícius Fernandes de Araújo 
182
Deborah Symone Moreira Rodrigues
223
Emanuel Hermenegildo Vieira 
232
Jair de Oliveira Soares     


REGIÃO NORTE
N° DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
118
Silvânia Cavalcanti de Almeida 
122
Raquel Batista Feitosa Ruffo 
127
Maria Aparecida Pereira Pontes 
131
Antonio Fernandes da Cunha 
134
Solange Alves Estavam 
136
Roberlânio Moura Cândido 
144
Veruska Maria Machado de Araújo
148
Rosana Maria Pereira da Silva
151
Severino Ângelo Januário 
160
Sérgio de Lima Lucena 
161
Petronilo Ananias Moreira de Lucena
183
Carlos Antônio Ribeiro da Silva 
187
Jairo Pessoa Costa 
198
Márcio de Paula Aguiar 
243
Edilene Brandão Viana     

REGIÃO PRAIA
N° DE
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO 

101
Kaline Ruffo Lycarião 
111
Josevaldo Gomes da Silva
146
Luana Leite Bezerra 
163
João Eduardo Araújo Toscano de Brito 
165
André Luiz Rodrigues de Lima 
194
Lúcia Maria dos Santos Cordeiro 
195
Patrícia da Silva Falcão 
212
Ezequias Gonçalves da Silva

 REGIÃO SUDESTE 
N° DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
 114
Alexsandro Queiroz de Oliveira 
135
Sandra Rodrigues dos Santos Lima 
138
Piragibe Nunes de Lucena 
175
Antonio Carlos Veloso Correia de Oliveira Júnior  
190
Gerlania Mamede de Carvalho Barbosa 
193
Pollyana Dayse Melo de França 
207
Andrezza Ribeiro Gomes 
242
Isabella Santos de Souza 


REGIÃO SUL 
N° DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
106
Ricardson da Silva Dias
115
Ismênia Marques Campos 
116
Shirley Felizardo Araripe
126
Edylene de Fátima de Araújo Correia 
129
Adriano Márcio de Souza 
149
Edvânia Brandão Viana
153
Thaisy Cristina da Nóbrega Cardoso
159
Luzinete dos Santos Silva
172
Rosemberg Marcos dos Santos 
173
Jocemar Farias de Oliveira
178
Marcos Antonio da Silva Aragão
247
Maxuell Félix de Oliveira


REGIÃO VALENTINA 
N° DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO 
133
Risely Ferreira de Lima Silva 
150
Marilene Cavalcante de Souza 
152
Robson Tomaz Teixeira 
155
Janete Fernandes de Araújo 
169
Josefa Maria Alves da Silva 
180
Roqueane Colaço Dantas 
188
Vanusa Alana Ferreira da Silva Bezerra 
189
Bruno Christhian Henriques de Farias 
192
Zilmário Pitta Santiago Júnior 
216
Carlos Alberto Evaristo Pessoa 
234
Suelen Farias Costa dos Santos
245
Ariana Nogueira Rodrigues Oliveira 
256
Ana Clécia Pereira dos Santos 

João Pessoa/PB, 26 de setembro de 2019.



ANDRÉA PATRICIA TEOTÔNIO DE LIRA
Presidente da Comissão Eleitoral
CMDCA/JP

terça-feira, 17 de setembro de 2019

DEFINE REGRAS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES NO DIA DA VOTAÇÃO E O CADASTRAMENTO DE FISCAIS


Resolução nº 17 de 17 de setembro de 2019


DEFINE REGRAS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES NO DIA DA VOTAÇÃO E O CADASTRAMENTO DE FISCAIS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


                               O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JOÃO PESSOA/PB, por sua comissão eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

                        RESOLVE:

DO TRANSPORTE DE ELEITORES

                        Art. 1º. Todo o tipo de transporte de eleitores só poderá ocorrer de forma gratuita e desde que previamente autorizado pelo CMDCA-JP.

                        Art. 2º. O transporte de eleitores deverá ocorrer para todo e qualquer eleitor que necessite de transporte para se dirigir ao local de votação, independente de suas preferências por candidato.

                        Art. 3º. Os candidatos interessados em fornecer transporte para os eleitores deverão comparecer ao CDMCA-JP nos dias 26 e 27 de setembro 2019, das 08h00 as 17h00, para cadastramento dos veículos e motoristas.

                        § 1º. Para o credenciamento do veículo que irá fazer o transporte de eleitores, o candidato deverá informar o modelo, a marca, a placa e a cor do mesmo, bem como os dados pessoais do motorista (nome e número da CNH) com a cópia da CNH do mesmo.

                        § 2º. Quando do credenciamento dos veículos que farão o transporte de eleitores, o candidato deverá informar a rota em que o seu veículo irá utilizar.

                        I - Fica proibido o desvio da rota informada e cadastrada junto ao CMDCA-JP dos veículos que farão o transporte de eleitores e, em caso descumprimento, o veículo perderá a sua credencial.

                        § 3º. Os veículos cadastrados ficam sob a inteira responsabilidade dos candidatos e devem estar e funcionar em total consonância com o que determina a legislação de transito vigente.

                        § 4º. Caso o veículo ou o motorista não esteja totalmente em acordo com a legislação de transito vigente e procedendo o transporte de eleitores em desacordo com a presente resolução, o veículo perderá sua credencial e não poderá mais funcionar fazendo transporte de eleitores.

                        § 5º. Cada candidato poderá cadastrar até dez (10) veículos de passeio (com capacidade máxima para 05 ocupantes) para fazer transporte de eleitores.

                        § 6º. Quando do cadastramento do veículo junto ao CMDCA-JP, o candidato receberá uma identificação que deverá ser fixada internamente no para-brisa dianteiro do veículo, no lado do passageiro, de modo que não atrapalhe a visão do motorista.

                        § 7º. Os veículos cadastrados não poderão conter qualquer elementos de publicidade que remetam ao candidato que os está fornecendo, tais quais, adesivos, panfletos e faixas.

                        Art. 4º. Qualquer irregularidade referente aos veículos que farão o transporte de eleitores poderá ser apresentada por todo e qualquer cidadão à Comissão Eleitoral do CMDCA-JP, que irá apurar o caso e decidir sobre o mesmo aplicando as medidas legalmente cabíveis.

DOS FISCAIS

                        Art. 5º. Os candidatos poderão indicar, por escrito, dois (02) fiscais por local (escola) de votação para atuar junto às mesas receptoras e um (01) fiscal para a mesa apuradora.
                        § 1º. Os candidatos interessados em indicar fiscais para as mesas receptoras e para a mesa apuradora deverão comparecer ao CDMCA-JP, nos dias 26 e 27 de setembro 2019, das 08h00 as 17h00, para credenciamento dos mesmos.

                        I - Para o regular credenciamento, o fiscal deverá preencher o competente formulário, com seus dados pessoais, que será disponibilizado pelo CMDCA-JP e apresentar cópia do RG, do CPF e de comprovante de residência, bem como duas (02) fotos 3x4 para confecção dos crachás.

                        II - O fiscal que não for credenciado no prazo indicado e/ou não estiver portanto o crachá fornecido pelo CMDCA-JP não poderá atuar nas mesas receptoras e mesa apuradora.

                        Art. 6º. Os casos omissão serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDCA-JP.

                        Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


João Pessoa/PB, 17 de setembro de 2019.



Andréa Patricia Teotônio de Lira
Presidente da Comissão Eleitoral
CMDCA-JP