O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP), no uso das suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA), bem como na Lei Municipal nº 11.407/2008, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, divulga o Chamamento Público para inscrições de projetos com vistas a participarem do Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2022, disponível para download no item "5. Das Disposições Gerais".
Conforme o item 4.1. Orientações Gerais, do Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2022: "Cada Conselho poderá inscrever uma única proposta no Edital FIA/2022". Para isso, as Organizações da Sociedade Civil devem atender ao referido o Edital FIA/2022, bem como os seguintes critérios de seleção adotados pelo CMDCA-JP.
1. CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Os projetos apresentados serão analisados e avaliados considerando os seguintes critérios:
Atendimento de todos os itens deste edital;
1.1 - Inovação da proposta;
- Trabalho em rede e parcerias;
- Sustentabilidade financeira;
- Atuação com participação comunitária;
- Capacidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento da comunidade local;
- Promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente junto à família;
- Qualificação da equipe técnica e administrativa;
- Existência de capacidade instalada;
- Estratégias de visibilidade do Projeto;
- Fundamentação teórica e prática do projeto.
2 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE
Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações não governamentais, a Comissão Provisória de Seleção de Projetos observará os seguintes critérios:
- Em caso de prevalecer o empate das entidades concorrentes, será beneficiada a entidade com mais tempo de inscrição no CMDCA-JP.
3 - INSCRIÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
A entidade deverá observar o Regulamento para inscrição de propostas - Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2022; item 4.2 Inscrição e envio da proposta e observar os documentos necessários a serem enviados ao CMDCA-JP.
4 - DO CRONOGRAMA
4.1 - O cronograma de análise e aprovação dos projetos seguirá a seguinte etapa conforme abaixo:
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As propostas de projetos, bem como os documentos deverão ser enviado via plataforma 1Doc, obedecendo os prazos fixados no item anterior (4 - DO CRONOGRAMA);
Os projetos deverão ser enviados ao CMDCA até o dia 11/07/2022;
Em caso de dúvidas entrar em contato no telefone 3218-9845 ou no e-mail (cmdcapb.jp@gmail.com);
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Provisória de Seleção de Projetos - Edital FIA Itaú Social 2022, devendo haver a publicação dos atos no semanário oficial da PMJP e no Blog do CMDCA/JP.
Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2022
João Pessoa, 05 de julho de 2022.
Michelle Madruga Marques
Coordenadora do CMDCA-JP
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