Resultado Final Pós-Recursos - Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA

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segunda-feira, 20 de julho de 2020

Regimento Interno - Eleições da Sociedade Civil – 2020/2022


 

Art. 1º. Observado o número mínimo de entidades candidatas para que sejam iniciadas as eleições, que é de 08 (oito), conforme Edital de Convocação nº 001/2020 do CMDCA/JP, o Coordenador do CMDCA/JP instalará a Assembleia para eleição das entidades da sociedade civil que será constituída por todas as entidades presentes através de sua representação e terá as seguintes atribuições:

 

a) Homologação das entidades ou organizações habilitadas pela Comissão Eleitoral;

 

b) Instalação da Mesa Diretora Eleitoral, composta por 04 membros, sendo 01 conselheiro não concorrente à eleição, 01 membro da Comissão Eleitoral, 01 membro da plenária e 01 representante do Ministério Público.

 

Art. 2º. A Mesa Diretora Eleitoral após instalada terá a seguinte função:

 

a) Leitura e aprovação do regimento das eleições;

 

b) Coordenar o processo eleitoral;

 

c) Homologar as entidades eleitas.

 

Art. 3º. As eleições seguirão os seguintes procedimentos:

 

a) Apresentação das entidades candidatas e eleitoras;

 

b) Apresentação das entidades eleitoras;

 

c) Votação das entidades através de seus delegados/as credenciados onde cada um/a receberá a cédula de papel para votação com o nome das entidades candidatas, devendo votar em 02 (duas) entidades;

 

d) Após a votação será contabilizada a apuração e anunciadas as entidades eleitas como titulares e como suplentes;

 

e) Em seguida será lida a ata para aprovação e assinatura de todos os presentes.

 

Art. 4º. Serão eleitas como titulares as 07 (sete) entidades mais votadas e como suplente as 07 (sete) entidades subsequentes, do 8º ao 14º lugar, em ordem de votação.

 

Art. 5º. Em caso de empate terá privilégio à vaga a entidade com mais tempo de registro no CMDCA/JP.

 

Art. 6º. O resultado das eleições será encaminhado pela Comissão Eleitoral para o Coordenador do CMDCA/JP para que o mesmo providencie a publicação no Semanário Oficial do Município;

 

Art. 7º. As entidades através de sua representação serão posteriormente convocadas para tomar posse em conformidade com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município, levando-se em consideração a data de 31 de Agosto de 2020 como vigência da Gestão 2020/2022.

 

 

João Pessoa, 16 de julho de 2020.

 

 

 

Max Gleidson da Silva Ramos

Presidente da Comissão Eleitoral

CMDCA-JP


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