Resultado Final Pós-Recursos - Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA

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segunda-feira, 22 de junho de 2020

PRORROGAÇÃO DO MANDATO ATUAL DOS CONSELHEIROS DE DIREITO DO CMDCA/JP, BIÊNIO 2018-2020


Conforme publicação em Semanário Oficial Municipal de João Pessoa, n° 1741 de 07 a 13 de junho de 2020




Resolução nº 07 de 15 de junho de 2020


DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DO MANDATO ATUAL DOS CONSELHEIROS DE DIREITO DO CMDCA/JP, BIÊNIO 2018-2020, POR TEMPO DETERMINADO.



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008, conforme deliberado e decidido pelo Colegiado,

CONSIDERANDO, a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO, os Decretos Municipais nº 9.456/2020, nº 9.460/2020 e nº 9.504/2020 que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declaram situação de emergência no município de João Pessoa e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus e além de darem outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado, em caráter excepcional, o mandato dos atuais Conselheiros de Direito do CMDCA/JP, biênio 2018-2020, pelo período de 60 (sessenta dias), prorrogáveis por igual período, caso perdure o estado de emergência em saúde pública reconhecido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB.

Art. 2º. Durante o período de prorrogação de que trata esta Resolução, estão mantidas todas as atribuições do atual Colegiado do CMDCA/JP, notadamente os trabalhos da Comissão Eleitoral, que deverá organizar e viabilizar a realização da Assembleia das Eleições das Entidades da Sociedade Civil do CMDCA/JP, conforme previsto na Resolução nº 06/2020, para que tudo ocorra com segurança e o mais breve possível.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


João Pessoa, 15 de junho de 2020.



Max Gleidson da Silva Ramos
Coordenador do CMDCA-JP

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