Edital FIA Itaú Social 2025 - Resultado Final

  Prezados (as),       A Comissão Provisória de  Seleção de Projetos do Edital FIA Itaú  torna público o resultado final do projeto selecion...

quarta-feira, 29 de maio de 2024

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÕES DE PROPOSTAS COM VISTAS A PARTICIPAR DO EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA 2024


 CHAMAMENTO PÚBLICO – ITAÚ SOCIAL (FIA/2024) 


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP), no uso das suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como na Lei Municipal nº 11.407/2008, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, divulga o Chamamento Público para inscrições de projetos com vistas a participarem do Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024, disponível para download no site: https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/ 

Conforme o item 3.2.1. Orientações Gerais, do Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024: "Cada Conselho poderá inscrever uma única proposta no Edital FIA/2024". Para isso, as Organizações da Sociedade Civil, bem como Governamentais deverão atender ao referido Edital FIA/2024, assim como os critérios de análise adotados pelo CMDCA-JP. 


1 - INSCRIÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA 

A entidade deverá observar o Regulamento para inscrição de propostas - Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024; especificamente no item 3.2.2. Inscrição e envio da proposta e observar os documentos necessários, como o “Rascunho do formulário de inscrição” (ver Regulamento e arquivos do edital, no site: https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/) 

O projeto e demais documentos a serem anexados para inscrição da entidade deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO.


2- CRITÉRIOS DE ANÁLISE 

As organizações com projetos inscritos neste edital deverão estar com registro atualizado no CMDCA-JP. Sendo assim, terão os projetos analisados seguindo os critérios previstos no Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024, bem como as seguintes legislações: Lei Federal nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 9.005/2017; Lei Municipal nº 11.407/2008 e Resolução nº 08/2021 do CMDCA-JP. 


3- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 

Em obediência aos prazos previstos, o projeto deverá ser enviado ao CMDCA-JP com os documentos requisitados no Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024. Além disso, o CMDCA-JP requer que sejam enviados os seguintes documentos: 

a) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; 

b) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 

c) No mínimo 01 (um) ano com cadastro ativo comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme art. 33, inciso V, alínea "a", da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 

d) Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS; 

e) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União; 

f) Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS; 

g) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, do Estado em que se encontra a sede ou filiação da organização da sociedade civil; 

h) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, de cada um deles (Cópia de CPF, RG e Comprovante de Residência do representante legal da entidade); 

i) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; 

j) Declaração afirmando que o(s) dirigente(s) da entidade não seja(m) membro(s) de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, inclusive se possui cônjuge(s) ou companheiro(s), bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nas mesmas condições, conforme art. 39, inciso III, da Lei Federal 13.019/2014 e art. 19, inciso III, do Decreto Municipal nº 9.005/2017; 

k) Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades; 

l) Declaração de que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988; 

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de negativa, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.440/2011;

n) Apresentar registro da organização da sociedade civil em Conselho Municipal, Estadual ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacitação para atuar ou firmar parceria com a Administração Pública; 

o) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Capítulo V – DAS VEDAÇÕES, artigos 19 a 21 do Decreto Municipal nº 9.005/2017; 

p) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, devendo ser comprovada por meio dos seguintes documentos: 

- Instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, com empresas ou com outras organizações da sociedade civil;

 - Relatório de atividades desenvolvidas; 

- Notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas; 

- Publicações e pesquisas realizadas;

 - Currículo de profissional ou equipe responsável; 

- Declarações de experiência prévias ou atestados de capacidade técnica emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; 

- Prêmios locais ou internacionais recebidos.


4 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE 

Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações, a Comissão Provisória de Seleção de Projetos observará o seguinte critério: 

- Análise da relevância (impacto) social do projeto. 


5 - DO CRONOGRAMA

 5.1 - O cronograma de análise e aprovação dos projetos seguirá a seguinte etapa conforme abaixo: 





Os prazos de envio, divulgação e entregas correspondem até as 23h59min do período descrito no cronograma acima.


6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

As propostas de projetos, bem como os documentos necessários deverão ser enviados via plataforma 1Doc, obedecendo os prazos fixados no item anterior (5 - DO CRONOGRAMA); 

Sendo escolhido o projeto inscrito pelo Conselho, serão retidos 20% do valor no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA); 

Os projetos deverão ser enviados ao CMDCA até o dia 09/06/2024; 

O CMDCA deverá inserir a documentação da entidade selecionada na plataforma do Itaú até as 18h do dia 05/07/2024; 

Em caso de dúvidas entrar em contato no telefone 3213-6120 ou no e-mail (cmdcapb.jp@gmail.com); 

Os casos omissos serão decididos pela Comissão Provisória de Seleção de Projetos - Edital FIA Itaú Social 2024, devendo haver a publicação dos atos no Diário Oficial da PMJP e no Blog do CMDCA/JP. 


João Pessoa, 29 de maio de 2024. 


 


José Geraldo de Aguiar Silva

Coordenador do CMDCA-JP



terça-feira, 23 de abril de 2024

Resultado Final Pós-Recursos - Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA

 


                         Prezados(as),


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna público o resultado final realizada pela Comissão Provisória de Seleção de Projetos - Edital nº 001/2024 - FMDCA/CMDCA (Republicado por Incorreção), na edição nº 468, de 15 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa.



CMDCA-JP. Resultado Final Pós-Recursos Edital nº001/2024 CMDCA/FMDCA



João Pessoa, 23 de abril de 2023.


quinta-feira, 18 de abril de 2024

Prorrogação da fase de recurso à Comissão Provisória de Seleção de Projetos

 


Prezados (as),

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna pública a prorrogação do prazo recursal (Plano de Trabalho), em vez de 18/04 o prazo foi ampliado até 21/04/2024. Esses recursos serão analisados no dia 22/04/2024.

A seguir, segue o link de acesso ao cronograma retificado do Edital nº 001 CMDCA/FMDCA 2024.



Retificação do cronograma do Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA




                                João Pessoa, 18 de abril de 2024.

quarta-feira, 17 de abril de 2024

Resultado da análise dos projetos referente ao Edital Nº 001 CMDCA/FMDCA 2024

 


                       Prezados (as),

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna público o resultado preliminar correspondente à fase de análise dos projetos (Planos de Trabalhos) realizada pela Comissão Provisória de Seleção de Projetos - Edital nº 001/2024 - FMDCA/CMDCA (Republicado por Incorreção), na edição nº 468, de 15 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

Ressaltamos que as instituições poderão enviar ofício via 1Doc solicitando as informações necessárias para este período recursal (18/04/2024).


Resultado da análise dos projetos - Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA

Modelo de requerimento de recurso para o Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA



João Pessoa, 17 de abril de 2024.


terça-feira, 9 de abril de 2024

Resultado dos recursos enviados à Comissão de Seleção do Edital CMDCA/FMDCA 2024

 


Prezados (as),


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna público o resultado dos recursos à Comissão de Seleção do Edital CMDCA/FMDCA 2024 (documentos) das instituições inscritas no Edital nº 001/2024 - FMDCA/CMDCA (Republicado por Incorreção), na edição nº 468, de 15 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa.



Resultado dos recursos referente à análise documental




João Pessoa, 9 de abril de 2024.


sexta-feira, 5 de abril de 2024

Prorrogação da fase de Recurso à Comissão Provisória de Seleção de Projetos (documentos) - complementação dos documentos

 


Prezados (as),

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna pública a prorrogação do prazo recursal, correspondente à fase de Recurso à Comissão Provisória de Seleção de Projetos (documentos) para o envio de documentação com vistas de complementação dos documentos faltantes.

Para isso, pedimos que as instituições se comprometam em verificar se falta algum documento a ser enviado, comparando e analisando aqueles que foram enviados até o dia 28/03/2024. O CMDCA-JP não enviará as instituições quais os documentos que faltam, uma vez que todos devem estar cientes que o Edital nº 001/2024 - FMDCA/CMDCA (Republicado por Incorreção), na edição nº 468, de 15 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa, é a norma que rege este processo e assim deve ser o documento orientador das suas inscrições.

Dessa forma, verifiquem os itens 3. Dos Requisitos (especificamente nos subitens 3.1 e 3.4) e 6. Da Documentação Exigida para complementação documental, comparando com os documentos já enviados anteriormente por sua instituição.

Assim, essa complementação encerra hoje às 23h59min e sua análise ocorrerá no dia 08/04/2024 com seu resultado definitivo divulgado no dia 09/04/2024. Abaixo, segue o link de da retificação do edital.


 

Retificação do cronograma do Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA



João Pessoa, 5 de abril de 2024.


quarta-feira, 27 de março de 2024

Resultado da análise documental referente ao Edital Nº 001 CMDCA/FMDCA 2024

 


Prezados (as),

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna público a lista de entidades com documentações analisadas e validadas, bem como aquelas que faltam a documentação referente ao Edital nº 001/2024 - FMDCA/CMDCA (Republicado por Incorreção), na edição nº 468, de 15 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

Além disso, divulgamos o modelo de requerimento para recurso, cujo prazo é até amanhã (28/03/2024), sua análise ocorrerá no dia 01/04/2024 e o seu resultado definitivo será divulgado no dia 02/04/2024. Abaixo, segue o link de acesso.

Obs: As entidades não aptas terão no campo "Parecer" a informação sobre a documentação faltante, de acordo os itens do edital.


João Pessoa, 27 de março de 2024.



Lista referente à análise documental das entidades inscritas no Edital nº 001 CMDCA/FMDCA 2024

  Modelo de requerimento para recurso - Edital n°001 CMDCA/FMDCA 2024



quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Publicação do Edital nº 001/2024 - FMDCA/CMDCA (RETIFICADO) e anexos


Prezados(as),


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, por meio da sua Comissão de Edital do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA de João Pessoa/PB, torna pública o Edital nº 001 FMDCA/CMDCA (Republicado por incorreção), de 15 de Fevereiro de 2024, conforme edição nº 468/2024 do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

Além disso, compartilhamos os anexos necessários para inscrição das entidades (acesso pelos links descritos abaixo).


Edital_n_001_CMDCA-FMDCA_Versão Republicado por incorreção (FINAL)

01.1. Edital_n_001_CMDCA_JP_Versao_Finalizada (ANEXO I - FOLHA DE ROSTO)

01.2. Edital_n_001_CMDCA_JP_Versao_Finalizada (ANEXO II - DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO)

01.3. Edital_n_001_CMDCA_JP_Versao_Finalizada (ANEXO III - DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO)

01.4. Edital_n_001_CMDCA_JP_Versao_Finalizada (ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA INSTITUIÇÃO)

01.5. Edital_n_001_CMDCA_JP_Versao_Finalizada (ANEXO V - FORMULÁRIO ANALÍTICO DESCRITIVO DO FMDCA 2024)

01.6. Edital CMDCA-FMDCA nº 001-2024 - ANEXO VI - Formulário de atuação em Rede FMDCA 2024

01.7. Edital CMDCA-FMDCA nº 001-2024 - ANEXO VII - Declaração do representante legal da OSC FMDCA 2024

Decreto Municipal nº 9.005/2017

Modelo de requerimento para recurso Edital nº 001 FMDCA/CMDCA 2024



João Pessoa, 22 de fevereiro de 2024.





José Geraldo de Aguiar Silva

Coordenador do CMDCA-JP






 

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Convite para participação da apresentação do Plano Municipal de Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes de João Pessoa/PB



Às Organizações da Sociedade Civil e aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de João Pessoa/PB

Nesta

 

Senhores(as),

 

Ao cumprimentá-los(as), vimos convidar às Organizações da Sociedade Civil que atuem no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, bem como os CRAS deste município para que participem do evento a ser realizado no dia 21/02/2024, no Centro Administrativo Municipal de João Pessoa (Rua Diógenes Chianca, nº 1777 - Água Fria), conforme descrito no convite em anexo.

Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Atenciosamente,






terça-feira, 21 de novembro de 2023

Convite para participação na Formação/Capacitação em elaboração de projetos

 



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de João Pessoa/PB realizará no dia 30/11/2023 a formação para elaboração dos projetos, que ocorrerá às 14h, no auditório da CENDAC (AV. João Machado, 1094, Centro).

Para participar bastar preencher o formulário, disponível no link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc0AEPw2eHqHMea2l2eHWwTNYJbW4VctX_JkQ3hS2T5lM2zhw/viewform?usp=sf_link


Atenciosamente,