Resultado da chancela dos projetos referente ao Edital Social FIA BNB 2024

        Prezados (as),      O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP), no uso das suas atribui...

quarta-feira, 29 de maio de 2024

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÕES DE PROPOSTAS COM VISTAS A PARTICIPAR DO EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA 2024


 CHAMAMENTO PÚBLICO – ITAÚ SOCIAL (FIA/2024) 


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP), no uso das suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como na Lei Municipal nº 11.407/2008, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, divulga o Chamamento Público para inscrições de projetos com vistas a participarem do Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024, disponível para download no site: https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/ 

Conforme o item 3.2.1. Orientações Gerais, do Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024: "Cada Conselho poderá inscrever uma única proposta no Edital FIA/2024". Para isso, as Organizações da Sociedade Civil, bem como Governamentais deverão atender ao referido Edital FIA/2024, assim como os critérios de análise adotados pelo CMDCA-JP. 


1 - INSCRIÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA 

A entidade deverá observar o Regulamento para inscrição de propostas - Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024; especificamente no item 3.2.2. Inscrição e envio da proposta e observar os documentos necessários, como o “Rascunho do formulário de inscrição” (ver Regulamento e arquivos do edital, no site: https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/

O projeto e demais documentos a serem anexados para inscrição da entidade deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO.


2- CRITÉRIOS DE ANÁLISE 

As organizações com projetos inscritos neste edital deverão estar com registro atualizado no CMDCA-JP. Sendo assim, terão os projetos analisados seguindo os critérios previstos no Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024, bem como as seguintes legislações: Lei Federal nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 9.005/2017; Lei Municipal nº 11.407/2008 e Resolução nº 08/2021 do CMDCA-JP. 


3- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 

Em obediência aos prazos previstos, o projeto deverá ser enviado ao CMDCA-JP com os documentos requisitados no Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024. Além disso, o CMDCA-JP requer que sejam enviados os seguintes documentos: 

a) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; 

b) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 

c) No mínimo 01 (um) ano com cadastro ativo comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme art. 33, inciso V, alínea "a", da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 

d) Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS; 

e) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União; 

f) Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS; 

g) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, do Estado em que se encontra a sede ou filiação da organização da sociedade civil; 

h) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, de cada um deles (Cópia de CPF, RG e Comprovante de Residência do representante legal da entidade); 

i) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; 

j) Declaração afirmando que o(s) dirigente(s) da entidade não seja(m) membro(s) de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, inclusive se possui cônjuge(s) ou companheiro(s), bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nas mesmas condições, conforme art. 39, inciso III, da Lei Federal 13.019/2014 e art. 19, inciso III, do Decreto Municipal nº 9.005/2017; 

k) Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades; 

l) Declaração de que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988; 

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de negativa, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.440/2011;

n) Apresentar registro da organização da sociedade civil em Conselho Municipal, Estadual ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacitação para atuar ou firmar parceria com a Administração Pública; 

o) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Capítulo V – DAS VEDAÇÕES, artigos 19 a 21 do Decreto Municipal nº 9.005/2017; 

p) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, devendo ser comprovada por meio dos seguintes documentos: 

- Instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, com empresas ou com outras organizações da sociedade civil;

 - Relatório de atividades desenvolvidas; 

- Notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas; 

- Publicações e pesquisas realizadas;

 - Currículo de profissional ou equipe responsável; 

- Declarações de experiência prévias ou atestados de capacidade técnica emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; 

- Prêmios locais ou internacionais recebidos.


4 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE 

Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações, a Comissão Provisória de Seleção de Projetos observará o seguinte critério: 

- Análise da relevância (impacto) social do projeto. 


5 - DO CRONOGRAMA

 5.1 - O cronograma de análise e aprovação dos projetos seguirá a seguinte etapa conforme abaixo: 





Os prazos de envio, divulgação e entregas correspondem até as 23h59min do período descrito no cronograma acima.


6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

As propostas de projetos, bem como os documentos necessários deverão ser enviados via plataforma 1Doc, obedecendo os prazos fixados no item anterior (5 - DO CRONOGRAMA); 

Sendo escolhido o projeto inscrito pelo Conselho, serão retidos 20% do valor no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA); 

Os projetos deverão ser enviados ao CMDCA até o dia 09/06/2024; 

O CMDCA deverá inserir a documentação da entidade selecionada na plataforma do Itaú até as 18h do dia 05/07/2024; 

Em caso de dúvidas entrar em contato no telefone 3213-6120 ou no e-mail (cmdcapb.jp@gmail.com); 

Os casos omissos serão decididos pela Comissão Provisória de Seleção de Projetos - Edital FIA Itaú Social 2024, devendo haver a publicação dos atos no Diário Oficial da PMJP e no Blog do CMDCA/JP. 


João Pessoa, 29 de maio de 2024. 


 


José Geraldo de Aguiar Silva

Coordenador do CMDCA-JP