Resolução
nº 10 de 13 de março de 2019
DISPÕE ACERCA
DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROVISÓRIA DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE
PROJETOS DO CMDCA-JP.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabeleceu o
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em
termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, e
definiu diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação
com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.905/2017, que regulamentou as parcerias entre o município
de João Pessoa e as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal
nº 13.019/2014;
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB (CMDCA-JP),
no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº
11.407/2008, conforme decidido e registrado na ata da 431ª Reunião Ordinária de
12 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Provisória de Seleção
e Avaliação de Projetos do CMDCA-JP, que será composta pelos seguintes membros:
I) Andrea
Patrícia Teotônio de Lira, representante da Secretaria de Desenvolvimento
Social da Prefeitura Municipal de João Pessoa no CMDCA-JP;
II) Andrea
Cruz Fonseca Carreira, representante do Centro de Integração Empresa-Escola
– CIEE;
III) Maria
da Conceição Pereira Ferreira Alves, servidora efetiva e representante da
Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de João Pessoa no CMDCA-JP;
IV) Max
Gleidson da Silva Ramos, representante da Associação Pestalozzi da Paraíba
no CMDCA-JP.
Parágrafo Único. A Comissão Provisória de Seleção
e Avaliação de Projetos do CMDCA-JP será presidida pelo Conselheiro Andrea
Patrícia Teotônio de Lira, e a vice-presidência ficará a cargo do Conselheiro Max
Gleidson da Silva Ramos.
Art. 2º. Esta Resolução retroage seus efeitos a
12 de março de 2019.
João Pessoa, 13 de março de 2019.
Max Gleidson da Silva Ramos
Coordenador do CMDCA/JP
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