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sexta-feira, 5 de abril de 2019

COMISSÃO PROVISÓRIA DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DO CMDCA-JP.



Resolução nº 10 de 13 de março de 2019


DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROVISÓRIA DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DO CMDCA-JP.


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, e definiu diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.905/2017, que regulamentou as parcerias entre o município de João Pessoa e as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB (CMDCA-JP), no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008, conforme decidido e registrado na ata da 431ª Reunião Ordinária de 12 de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos do CMDCA-JP, que será composta pelos seguintes membros:

I) Andrea Patrícia Teotônio de Lira, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de João Pessoa no CMDCA-JP;
II) Andrea Cruz Fonseca Carreira, representante do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE;
III) Maria da Conceição Pereira Ferreira Alves, servidora efetiva e representante da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de João Pessoa no CMDCA-JP;
IV) Max Gleidson da Silva Ramos, representante da Associação Pestalozzi da Paraíba no CMDCA-JP.

Parágrafo Único. A Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos do CMDCA-JP será presidida pelo Conselheiro Andrea Patrícia Teotônio de Lira, e a vice-presidência ficará a cargo do Conselheiro Max Gleidson da Silva Ramos.

Art. 2º. Esta Resolução retroage seus efeitos a 12 de março de 2019.


João Pessoa, 13 de março de 2019.



Max Gleidson da Silva Ramos
Coordenador do CMDCA/JP

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