SEMANÁRIO OFICIAL
Pág. 036/062 * n° 1678 * João Pessoa, 24 a 30 de março de 2019
Resolução
nº 09 de 13 de março de 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA
AS ELEIÇÕES DOS CONSELHEIROS PARA OS CONSELHOS TUTELARES DAS REGIÕES CRISTO,
MANGABEIRA, NORTE, PRAIA, SUDESTE, SUL E VALENTINA, NO ANO DE 2019.
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB – CMDCA/JP,
no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA) e na Lei Municipal nº 11.407/2008, em
consonância com o disposto no art. 139 do ECA e na Resolução nº 170 do CONANDA,
torna pública a presente Resolução, que cria a Comissão Eleitoral para as
eleições dos Conselheiros para os Conselhos Tutelares das Regiões Cristo,
Mangabeira, Norte, Praia, Sudeste, Sul e Valentina, no ano de 2019, nos
seguintes termos:
Art. 1º. A Comissão Eleitoral fica formada pelos
Conselheiros de Direito, membros titulares do Colegiado do CMDCA/JP, ANDREA PATRICIA TEOTÔNIO DE LIRA,
representando a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES da Prefeitura
Municipal de João Pessoa (PMJP); MARIA
DE CONCEIÇÃO PEREIRA FERREIRA ALVES, representando a Secretaria de Educação
– SEDEC da PMJP; FERNANDO ANTÔNIO
DORNELAS BELMONT NERI, representado o Gabinete do Prefeito da PMJP; JOÃO CARLOS ALVES MOREIRA JÚNIOR,
representando a Secretaria de Juventude, Esporte e Recreação – SEJER da PMJP; MAX GLEIDSON DA SILVA RAMOS,
representando a Associação Pestalozzi da Paraíba; RENATO DE SOUSA LUCENA, representando o Centro Integrado de Ações
Comunitárias pela Vida - CICOVI; ADRIANA
CAMPOS NORAT, representando a Comunidade Doce Mãe de Deus; e ALZINEIDE BARBOSA SILVA DE LIMA,
representando as Aldeias Infantis SOS Brasil - Paraíba.
Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral terá como
presidente a Conselheira ANDREA PATRICIA
TEOTÔNIO DE LIRA e, como Vice-Presidente, o Conselheiro MAX GLEIDSON DA SILVA RAMOS.
Art. 2º. É de competência da Comissão Eleitoral a
expedição de editais, resoluções, portarias e quaisquer outros atos que se
fizerem necessários para a regular realização do pleito e regulamentação de
todo o processo eleitoral, que tem o intuito de eleger os Conselheiros dos
Conselhos Tutelares das regiões mencionadas no art. 1º da presente resolução, com
observância ao que preconiza o ECA e a Lei Municipal nº 11.407/2008.
Parágrafo Único. Cabe ainda à Comissão Eleitoral:
I - realizar reunião destinada a dar conhecimento
formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados
habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição
das sanções previstas na legislação local;
II - estimular e facilitar o encaminhamento de
notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do
processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
III - analisar e decidir, em primeira instância
administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia
da votação;
IV - providenciar a confecção das cédulas de
votação, conforme modelo a ser aprovado, caso não seja possível a realização da
votação com urnas eletrônicas;
V - escolher e divulgar os locais do processo de
escolha;
VI - selecionar, preferencialmente junto aos
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos
suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do
processo de escolha, na forma do Edital regulamentador do pleito;
VII - solicitar, junto ao comando da Polícia
Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a
ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
VIII - divulgar, após a apuração, o resultado
oficial do processo de escolha.
Art. 3º. Os casos omissos deverão ser apreciados
e decididos pela Comissão Eleitoral, sendo o Colegiado do CMDCA/JP a última
instância para apreciação e decisão de impugnações e recursos.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
João Pessoa, 13 de março de 2019.
Max Gleidson da Silva Ramos
Coordenador do CMDCA/JP
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