Resolução
nº 11 de 13 de março de 2019
DISPÕE ACERCA DA ANULAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº
020/2018 E DO EDITAL CMDCA/FMDCA Nº 003/2018.
CONSIDERANDO o que diz o art. 2º, inciso X, cc. o art. 27, §
1º, da Lei Federal nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO as disposições da Súmula nº 473 do STF;
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB, no
uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008,
conforme decidido e registrado na ata da 431ª Reunião Ordinária de 12 de março
de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica anulada a Resolução nº 020/2018 do
CMDCA-JP, uma vez que a formação da Comissão Provisória de Avaliação de
Projetos não obedeceu os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº
13.019/2014.
Art. 2º. Fica anulado, ainda, o Edital
CMDCA/FMDCA nº 003/2018 e todas as suas fases, uma vez que fora elaborado e
conduzido pela Comissão Provisória de Avaliação de Projetos que estava
irregular, e por conter vícios insanáveis, conforme decidido pelo Colegiado do
CMDCA-JP.
Parágrafo Único. Ficam anulados, também, todos os
atos praticados pela Comissão Provisória de Avaliação de Projetos mencionada no
Art. 1º desta Resolução.
Art. 3º. Deverá ser publicada outra Resolução com
a nova Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos do CMDCA-JP, que
ficará encarregada de elaborar e conduzir o novo Edital CMCDCA/FMDCA, tudo
dentro dos ditames da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º. Esta Resolução retroage seus efeitos a
12 de março de 2019.
João Pessoa, 13 de março de 2019.
Max
Gleidson da Silva Ramos
Coordenador do CMDCA/JP
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