Art. 1º. Observado o número mínimo de entidades
candidatas para que sejam iniciadas as eleições, que é de 08 (oito), conforme
Edital de Convocação nº 001/2020 do CMDCA/JP, o Coordenador do CMDCA/JP
instalará a Assembleia para eleição das entidades da sociedade civil que será
constituída por todas as entidades presentes através de sua representação e
terá as seguintes atribuições:
a) Homologação das entidades ou organizações
habilitadas pela Comissão Eleitoral;
b) Instalação da Mesa Diretora Eleitoral, composta
por 04 membros, sendo 01 conselheiro não concorrente à eleição, 01 membro da
Comissão Eleitoral, 01 membro da plenária e 01 representante do Ministério
Público.
Art. 2º. A Mesa Diretora Eleitoral após instalada
terá a seguinte função:
a) Leitura e aprovação do regimento das eleições;
b) Coordenar o processo eleitoral;
c) Homologar as entidades eleitas.
Art. 3º. As eleições seguirão os seguintes
procedimentos:
a) Apresentação das entidades candidatas e
eleitoras;
b) Apresentação das entidades eleitoras;
c) Votação das entidades através de seus
delegados/as credenciados onde cada um/a receberá a cédula de papel para
votação com o nome das entidades candidatas, devendo votar em 02 (duas)
entidades;
d) Após a votação será contabilizada a apuração e
anunciadas as entidades eleitas como titulares e como suplentes;
e) Em seguida será lida a ata para aprovação e
assinatura de todos os presentes.
Art. 4º. Serão eleitas como titulares as 07 (sete)
entidades mais votadas e como suplente as 07 (sete) entidades subsequentes, do
8º ao 14º lugar, em ordem de votação.
Art. 5º. Em caso de empate terá privilégio à vaga a
entidade com mais tempo de registro no CMDCA/JP.
Art. 6º. O resultado das eleições será encaminhado
pela Comissão Eleitoral para o Coordenador do CMDCA/JP para que o mesmo providencie
a publicação no Semanário Oficial do Município;
Art. 7º. As entidades através de sua representação
serão posteriormente convocadas para tomar posse em conformidade com a
Secretaria de Desenvolvimento Social do Município, levando-se em consideração a
data de 31 de Agosto de 2020 como vigência da Gestão 2020/2022.
João Pessoa, 16 de julho de 2020.
Max
Gleidson da Silva Ramos
Presidente da Comissão Eleitoral
CMDCA-JP
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