CONVOCA PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE
CIVIL ORGANIZADA COM REGISTRO NO CMDCA-JP, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 06/2020 DO
CMDCA/JP, PARA O BIÊNIO 2020/2022.
O
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB (CMDCA/JP), por sua Comissão
Eleitoral, no uso de suas atribuições legais estabelecidas
pela Lei Municipal nº 11.407/2008 e na Resolução
nº 06/2020, torna público o presente Edital, pelo que ficam convocadas todas as
Entidades Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil (OSC) que
possuam, no mínimo, 01 (um) ano no atendimento, promoção, defesa e garantia dos
direitos das crianças e adolescentes, com registro atualizado no CMDCA/JP, para
participarem da Assembleia de Eleição das Entidades da Sociedade Civil
Organizada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
João Pessoa, para o biênio 2020/2022, a realizar-se no dia 14 de agosto de 2020,
às 09h00, no Clube da Pessoa Idosa, localizada à Rua Ana Guedes Vasconcelos, nº
10, Altiplano, João Pessoa/PB, nos seguintes termos:
TÍTULO I
DA ELEIÇÃO
Art. 1º. A Eleição terá início às 09h00,
com a apresentação e discussão do perfil dos candidatos, seguido de votação,
apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas.
Art. 2º. Em primeira convocação a
Assembleia Geral de Eleição realizar-se-á no dia 14 de agosto de 2020, às 09h00,
e terá início com a presença mínima da metade mais uma das Entidades Não Governamentais.
E, em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos do horário
inicialmente estabelecido, a Assembleia será realizada com o numero mínimo de 08
(oito) Entidades Não Governamentais.
Art. 3º. Serão eleitas 07 (sete) Entidades
titulares e até 07 (sete) Entidades suplentes pela Sociedade Civil, registradas
neste Conselho, sendo consideradas suplentes as Entidades classificadas do 8º
ao 14º lugar, na ordem de votação.
TÍTULO II
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 4º. A inscrição da candidatura dos
Representantes das Entidades para à Eleição ocorrerá no período do dia 16 a 31
de julho de 2020, através do e-mail oficial do CMDCA-JP, no seguinte endereço:
cmdcajp.pb@gmail.com.
Art. 5º. Cada uma das Entidades que
estejam concorrendo a um assento no CMDCA/JP deverá indicar um Delegado que a
representará no pleito com direito a voz e voto;
Art. 6º. Cada uma das Entidades que
não estejam concorrendo, se quiserem, também poderão credenciar um Delegado com
direito a voz e voto;
Art. 7º. Cada Entidade da Sociedade
Civil inscrita terá direito a 02 (dois) votos na escolha dos seus Representantes
e respectivos suplentes;
Art. 8º. A relação das Entidades que
tiverem suas candidaturas deferidas ou indeferidas terão seus nomes divulgados
no dia 06 de agosto de 2020, no quadro de avisos da sede e no blog/site do
CMDCA/JP, a partir das 14h00, e, se quiserem, poderão recorrer dessa decisão à
Comissão Eleitoral do CMDCA/JP até o dia 07 de agosto de 2020, sendo o resultado final, após análise dos recursos, divulgado
no dia 12 de agosto de 2020;
Art. 9º. Os Representantes das Entidades
candidatas deverão obedecer às seguintes exigências:
I - Idade mínima de 21 (vinte e um)
anos;
II - Participação efetiva na Entidade
de promoção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente candidata há
pelo menos um (01) ano;
III - O Representante da Entidade
candidata não poderá estar participando da Comissão Eleitoral, exercer cargo
eletivo de caráter partidário, nem ser parente, até 3º (terceiro) grau, de
nenhum outro candidato à Eleição do CMDCA/JP.
Art. 10. No ato da inscrição o
Representante da Entidade candidata deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Cédula de identidade e CPF;
II - Declaração de idoneidade moral
emitida pelo próprio Representante da Entidade;
III - Perfil do Representante,
assinado pelo Presidente/Diretor da Entidade que o apresenta, contendo:
qualificação, data de nascimento, endereço residencial e histórico da atuação
do candidato na Entidade, estabelecendo, ainda a data de início de suas
atividades;
IV - Declaração, firmada pelo Representante,
informando que não exerce qualquer cargo eletivo, de caráter partidário, e não
ter nenhum parente até 3º (terceiro) grau, que esteja concorrendo à eleição do
CMDCA/JP ou faça parte da Comissão Eleitoral;
V - Ata de Eleição de Posse da
Diretoria atual da Entidade que irá Representar (cópia);
VI - Relatório das atividades da
Entidade no ano de 2019 (exceto para as entidades contempladas com recursos do
FMDCA em 2019);
VII - Plano de trabalho da Entidade no
ano de 2020 (exceto as entidades contempladas com recursos do FMDCA em 2020).
Art. 11. Os casos omissos serão
apreciados pela Comissão Eleitoral, sendo o Colegiado do CMDCA/JP a última
instância para apreciação e decisão de possíveis recursos interpostos.
João Pessoa, 16
de julho de 2020.
Max Gleidson da Silva Ramos
Presidente da Comissão Eleitoral
CMDCA/JP
QUERO PARABENIZAR A TRANSPARECIA NAS INFORMAÇÕES.
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