Resultado da chancela dos projetos referente ao Edital Social FIA BNB 2024

        Prezados (as),      O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP), no uso das suas atribui...

segunda-feira, 20 de julho de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 DE 16 DE JULHO DE 2020

 

 

CONVOCA PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA COM REGISTRO NO CMDCA-JP, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 06/2020 DO CMDCA/JP, PARA O BIÊNIO 2020/2022.

 

 

                        O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB (CMDCA/JP), por sua Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008 e na Resolução nº 06/2020, torna público o presente Edital, pelo que ficam convocadas todas as Entidades Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil (OSC) que possuam, no mínimo, 01 (um) ano no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, com registro atualizado no CMDCA/JP, para participarem da Assembleia de Eleição das Entidades da Sociedade Civil Organizada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa, para o biênio 2020/2022, a realizar-se no dia 14 de agosto de 2020, às 09h00, no Clube da Pessoa Idosa, localizada à Rua Ana Guedes Vasconcelos, nº 10, Altiplano, João Pessoa/PB, nos seguintes termos:

 

TÍTULO I

DA ELEIÇÃO

 

Art. 1º. A Eleição terá início às 09h00, com a apresentação e discussão do perfil dos candidatos, seguido de votação, apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas.

 

Art. 2º. Em primeira convocação a Assembleia Geral de Eleição realizar-se-á no dia 14 de agosto de 2020, às 09h00, e terá início com a presença mínima da metade mais uma das Entidades Não Governamentais. E, em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos do horário inicialmente estabelecido, a Assembleia será realizada com o numero mínimo de 08 (oito) Entidades Não Governamentais.

 

Art. 3º. Serão eleitas 07 (sete) Entidades titulares e até 07 (sete) Entidades suplentes pela Sociedade Civil, registradas neste Conselho, sendo consideradas suplentes as Entidades classificadas do 8º ao 14º lugar, na ordem de votação.

 

TÍTULO II

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

 

Art. 4º. A inscrição da candidatura dos Representantes das Entidades para à Eleição ocorrerá no período do dia 16 a 31 de julho de 2020, através do e-mail oficial do CMDCA-JP, no seguinte endereço: cmdcajp.pb@gmail.com.

 

Art. 5º. Cada uma das Entidades que estejam concorrendo a um assento no CMDCA/JP deverá indicar um Delegado que a representará no pleito com direito a voz e voto;

 

Art. 6º. Cada uma das Entidades que não estejam concorrendo, se quiserem, também poderão credenciar um Delegado com direito a voz e voto;

 

Art. 7º. Cada Entidade da Sociedade Civil inscrita terá direito a 02 (dois) votos na escolha dos seus Representantes e respectivos suplentes;

 

Art. 8º. A relação das Entidades que tiverem suas candidaturas deferidas ou indeferidas terão seus nomes divulgados no dia 06 de agosto de 2020, no quadro de avisos da sede e no blog/site do CMDCA/JP, a partir das 14h00, e, se quiserem, poderão recorrer dessa decisão à Comissão Eleitoral do CMDCA/JP até o dia 07 de agosto de 2020, sendo o resultado  final, após análise dos recursos, divulgado no dia 12 de agosto de 2020;

 

Art. 9º. Os Representantes das Entidades candidatas deverão obedecer às seguintes exigências:

 

I - Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

 

II - Participação efetiva na Entidade de promoção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente candidata há pelo menos um (01) ano;

 

III - O Representante da Entidade candidata não poderá estar participando da Comissão Eleitoral, exercer cargo eletivo de caráter partidário, nem ser parente, até 3º (terceiro) grau, de nenhum outro candidato à Eleição do CMDCA/JP.

 

Art. 10. No ato da inscrição o Representante da Entidade candidata deverá apresentar os seguintes documentos:

 

I - Cédula de identidade e CPF;

 

II - Declaração de idoneidade moral emitida pelo próprio Representante da Entidade;

 

III - Perfil do Representante, assinado pelo Presidente/Diretor da Entidade que o apresenta, contendo: qualificação, data de nascimento, endereço residencial e histórico da atuação do candidato na Entidade, estabelecendo, ainda a data de início de suas atividades;

 

IV - Declaração, firmada pelo Representante, informando que não exerce qualquer cargo eletivo, de caráter partidário, e não ter nenhum parente até 3º (terceiro) grau, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou faça parte da Comissão Eleitoral;

 

V - Ata de Eleição de Posse da Diretoria atual da Entidade que irá Representar (cópia);

 

VI - Relatório das atividades da Entidade no ano de 2019 (exceto para as entidades contempladas com recursos do FMDCA em 2019);

 

VII - Plano de trabalho da Entidade no ano de 2020 (exceto as entidades contempladas com recursos do FMDCA em 2020).

 

Art. 11. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, sendo o Colegiado do CMDCA/JP a última instância para apreciação e decisão de possíveis recursos interpostos.

 

 

João Pessoa, 16 de julho de 2020.

 

 

Max Gleidson da Silva Ramos

Presidente da Comissão Eleitoral

CMDCA/JP

 

 


Um comentário: