Conforme publicação SEMANÁRIO OFICIAL
Pág. 046/46 n° 1663 * João Pessoa, 09 a 15 de dezembro de 2018
DISPÕE ACERCA
DA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA
DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONFORME PLANO NACIONAL
DECENAL DE DIREITOS HUMANOS E OS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO DOS PROJETOS QUE
PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FMDCA/2019, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.069/1990 (ECA),
LEI Nº 13.019/2014, DECRETO Nº 8726/2016, LEI MUNICIPAL Nº 11.407/2008 E
DECRETO MUNICIPAL Nº 9.905/2017.
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP),
no uso das suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA), bem como na Lei Municipal nº 11.407/2008, e no
exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de João
Pessoa, no Estado da Paraíba, torna público o Edital nº 003/2018, para seleção
de projetos que poderão ser financiados pelo FMDCA no ano de 2019.
Considerando o
acima exposto e a Resolução nº 020/2018 deste Conselho Municipal, que criou a Comissão Provisória
de Avaliação de Projetos, RESOLVEM:
Poderão
pleitear recurso, as entidades que estejam em consonância com as Políticas
Públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de João Pessoa, com registro
atualizado no CMDCA-JP, conforme Portaria
nº 001/2018 do CMDCA-JP e
com suas prestações de contas de 2018 e anos anteriores, devidamente aprovadas
pelo Conselho Municipal e pelo Gestor do FMDCA.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. O período
de apresentação dos projetos será de 20 de dezembro de 2018 a 18 de Janeiro
de 2019, e os projetos devem ser entregues no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa - CMDCA-JP, com sede na Rua
Augusto dos Anjos, nº 56, Centro, João Pessoa, no horário das 08h00 às 14h00 de
segunda à sexta-feira.
2. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO (ANÁLISE DOS DOCUMENTOS)
Para
habilitar-se na presente seleção a instituição proponente deverá entregar o
envelope lacrado contendo os documentos relacionados no item 6. DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA deste Edital, até o dia 18 de janeiro de 2019 até
as 14h00, sem prorrogação do prazo, na sede do CMDCA-JP, localizado na Rua
Augusto dos Anjos, nº 56, Casa dos Conselhos Municipal de João Pessoa, Centro,
João Pessoa, PB CEP 58013-350, e o envelope contendo os documentos de
habilitação deve conter como remetente a Instituição Proponente.
2.1. A Abertura
dos envelopes acontecerá no dia
21 de janeiro de 2019, às 09h00, quando ficam convocadas todas
instituições que enviaram projetos a estarem presentes na abertura e na
conferência dos documentos, havendo recurso para habilitação de 02
(dois) dias úteis, isto é até dia 23 de janeiro de 2019, sem
prorrogação, ressaltando que se a habilitação da Entidade ocorrer através do
recurso permitido.
2.2. Não serão
habilitados projetos com documentação incompleta, bem como não serão aceitos
projetos de entidades inadimplentes, conforme item 3.1., deste edital.
2.3. As
entidades que não apresentarem a documentação completa conforme item 6. deste
edital, poderão solicitar recurso conforme item 2.1. deste edital.
3. DOS REQUISITOS
Somente poderão
pleitear o recurso do FMDCA 2019, as entidades/organizações da sociedade civil
(OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas
“a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014, com registro atualizado nesse Conselho,
conforme Publicação da Portaria nº 001/2018 do CMDCA-JP, e que cumprirem o disposto nesse edital nos seguintes
termos:
3.1. A
Instituição que esteja com suas prestações de contas de projetos do FMDCA no
ano de 2017 e anteriores, devidamente aprovadas pelo CMDCA-JP e pelo Gestor
Administrativo do Fundo.
3.2. A
Instituição que trabalhe com políticas de atendimento à Criança e ao
Adolescente de acordo com o Art. 89, inciso I, da Lei Municipal nº 11.407/2008.
3.3. A
Instituição que contemple em sua proposta a aquisição de material permanente ou
de consumo, bem como outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas
e/ou propostas de atendimento à Criança e ao Adolescente, obedecidos princípios
e normas instituídos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº
101/2000 e, obrigatoriamente em conformidade com os seguintes faixas de
percentuais:
- Material
permanente até 50% do valor total do projeto;
- Recursos
Humanos até 60% do valor total do projeto, Incluindo os encargos sociais.
- Material de
Consumo no máximo 30% do valor total do Projeto.
- Benfeitorias
que não ultrapassem o limite de 50% do valor total do projeto, conforme
exigências do item 5 – Eixo de Ação deste edital.
3.4. A
Instituição que apresente Projeto de acordo com as orientações do CMDCA-JP e
que não contrariem os princípios do art. 93 da Lei Municipal nº 11.407/2008.
3.5. A
Instituição cuja infraestrutura (instalações, equipamentos e recursos humanos)
torne possível à realização do projeto, em consonância com os dispositivos da
legislação vigente, como Defesa Civil e Corpo de Bombeiros e sem nenhum tipo de
prejuízo ao plano de trabalho aprovado pela comissão de avaliação de projetos
do CMDCA/JP.
Observações:
- Não serão
contemplados projetos de instituições de cunho específico de educação formal,
conforme resolução n.º 105, de 15 de junho de 2005 do CONANDA (Art. 17, 3.º) e
em consonância com a LDB nos artigos 29 e 30;
- Não serão
contemplados projetos que desejem adquirir apenas equipamentos;
- Não serão
contemplados projetos que não sejam apresentados no formato dos anexos e plano
de trabalho do EDITAL CMDCA/FMDCA Nº 003/2018
3.6. Poderão
participar deste Edital entidades contempladas de doações dirigidas ao FMDCA,
desde que
não seja o mesmo projeto aprovado, de editais específicos de patrocinadores
com recursos depositados no Fundo, que tiveram a retenção obrigatória de 20%
(vinte por cento) sobre valor depositado na conta do Fundo, cuja a relação se
encontra disponível no Blog do CMDCA/JP e quadro de aviso da Casa dos Conselhos
Municipal de João Pessoa.
4. DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Serão
aprovados o obedecendo aos seguintes critérios:
a) Até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para cada projeto aprovado;
Observação:
Será selecionado pelo menos 01 Projeto contemplando o sistema - Plano Municipal
de Atendimento Sócioeducativo de João Pessoa de medidas em meio aberto em
consonância aos marcos normativos, conceituais e jurídicos do SINASE – Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo e Resolução de n º 119/2006 do CONANDA.
4.2. Os
recursos para financiamento dos projetos serão oriundos de doações destinadas
ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João
Pessoa através da dotação orçamentária. Sendo assim, o número de projetos
selecionados para receber recursos financeiros será de acordo com a
disponibilidade orçamentária do Fundo no ano de 2019. Os Projetos classificados
que não forem contemplados com o financiamento, devido à ausência de recursos
disponíveis no FMDCA, comporão um banco de projetos que poderão vir a ser
contemplados no ano de 2019, caso apareçam recursos adicionais oriundos de
outras fontes de financiamento de outras empresas/instituições/fundações.
4.3. Será dado
preferência a projetos de atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a
realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de
ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos
do art. 35-A da Lei nº 13.019/2014, e dos Arts. 45 a 48 do Decreto nº
8.726/2016.
5. DOS EIXOS DE
AÇÃO
Os projetos
submetidos a presente seleção deverão indicar entre os eixos abaixo
discriminados, aqueles de atuação principal.
I - Direito à Convivência Familiar e Comunitária:
a) Projetos que
tenham como objetivos a implantação e/ou implementação do Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do
direito à convivência familiar previsto na Lei Federal nº. 8.069/90 – Estatuto
da Criança e do Adolescente;
II - Acolhimento Institucional ou familiar:
a) Projetos que
tenham como objetivo: auxílio, apoio e orientação à família, a criança e ao
adolescente (atendimento psicossocial e/ou jurídico) e ações que estimulem e
provoquem o desacolhimento e propiciem os encaminhamentos necessários para
garantir o direito à convivência familiar natural, ampliada ou substituta e
comunitária conforme § 2° do art. 260 do ECA.
III - Enfrentamento a violência, exploração e abuso sexual contra
crianças e adolescentes:
a) Ações
Integradas de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes;
b) Ações para
aperfeiçoar os níveis de prevenção e atendimento as vítimas de violências
sexuais, bem como acelerar o combate ao abuso e exploração sexual.
VI - Aprendiz:
a) Projetos que
propiciem a aprendizagem com base na Lei do Aprendiz nº. 10.097/2000, que
permitam a formação técnica profissional metódica de jovens entre 14 e 18 anos
dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela
legislação brasileira.
V - Enfrentamento ao trabalho infantil:
a) Projetos
voltados a intensificar a sensibilização, a divulgação, aprofundamento nas
discussões sobre o tema;
b) Projetos que
possibilitem o fortalecimento da articulação local junto à escola;
c) Projetos que
desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo entre responsáveis e
crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil;
d) Projetos que
intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes
retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas);
retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas);
e) Projetos
voltados ao diagnostico de crianças e adolescentes em situação de Trabalho
Infantil;
f) Projetos
voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sócio-familiar das crianças e
adolescentes, em situação de trabalho infantil;
g) Prevenção e
erradicação do trabalho infantil.
VI - Saúde:
a) Projetos
voltados à promoção, prevenção, atendimento e acompanhamento de crianças e
adolescentes em transtornos mentais;
b) Projetos
voltados à promoção, prevenção, atendimento, acompanhamento e/ou tratamento
dependente de álcool, tabaco, cocaína, crack e/ou outras drogas;
c) Projetos
voltados à promoção, prevenção, acompanhamento e/ou tratamento da DST/AIDS,
sexualidade e gravidez na adolescência;
d) Projetos
voltados á disseminação da Cultura de Paz;
e) Projetos
para crianças e adolescentes com deficiências voltadas ao diagnóstico,
acompanhamento e/ou tratamento e inclusão social;
f) Projetos
voltados à promoção, prevenção e acompanhamento de distúrbios alimentares em
crianças e adolescentes.
VII – Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes
em situação de Rua:
a) Projetos
voltados ao diagnostico de crianças e adolescentes, em situação de moradia de
rua e na rua;
b) Projetos
voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sócio familiar das crianças e
adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
c) Projetos
voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de
rua e na rua.
VIII – Educação:
a) Projetos de
formação em valores para o engajamento social na perspectiva ambiental,
comunitária, étnico-racial e de gênero;
b) Projetos de
formação em valores para a convivência na escola no combate à homofobia e ao
bullying;
c) Projetos de
formação de leitor;
d) Projetos que
estimulem o protagonismo juvenil;
e) Projetos de
qualificação profissional;
f) Projetos que
propiciem o ensino de línguas estrangeiras;
g) Projetos de
orientação para pais sobre o ciclo de vida da criança, problemas familiares
referentes à educação dos filhos;
h) Projetos
complementares à ação da escola no âmbito da inclusão das crianças e
adolescentes deficientes;
i) Projetos
complementares à ação da escola no âmbito da alfabetização digital;
j) Projetos
complementares à ação da escola no âmbito do desenvolvimento e uso das
Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC;
l) Projetos que
possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte que tenham
como foco o apoio a aprendizagem,
n) Ações
inovadoras e /ou complementares ao desenvolvimento integral de crianças de 0
(zero) a 6 (seis) anos incompletos que visem à complementação da política de
atendimento da criança;
o) Projetos que
propiciem a complementação ao desenvolvimento de criança e do Adolescente entre
06 (seis) e 18 (dezoito) anos na perspectiva educacional;
p) Projetos que
desenvolvam as diferentes linguagens no campo das artes sejam: música, dança,
teatro, literatura e artes visuais;
IX - Comunicação, Esporte, Cultura e Lazer:
a) Projetos que
possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura e
lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.
b) Projetos que
visam à democratização da comunicação e promovam o protagonismo juvenil;
X - Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas
ações:
a)
Fortalecimento dos Fóruns de defesa da criança e do adolescente;
b) Incentivo à
participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu
desenvolvimento;
c) Apoio a
Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência;
d) Capacitação
de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
d.1) Capacitação de Profissionais
envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores,
educadores e/ou professores);
d.2) Capacitação dos atores e
profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar;
d.3) Fortalecimento da gestão
organizacional;
d.4) Capacitação dos atores do sistema de
garantia de direito;
d.5) Apoio a Promoção de Boas Práticas de
Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos.
XI – Benfeitorias:
a) Para
reformas e/ou ampliação de espaço físico (sala de aula, biblioteca, laboratório
de informática, etc.) a fim de melhorar o atendimento às crianças e aos
adolescentes, conforme legislação, tendo em vista a apresentação de Projeto
Executivo aprovado nos devidos órgãos.
Observação:
Para projetos que tenham esse eixo como uma das ações, faz-se necessário a
documentação do espaço onde se pretende ampliar e/ou reformar.
XII – Qualificação Profissional:
a) Ações que
promovam a qualificação profissionalizante e geração de renda de adolescentes
com idade igual ou superior a 16 anos, de acordo com a legislação específica;
b) Iniciativas
voltadas à formação e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à
entrada no mercado de trabalho e à geração de renda.
Observação: Os
projetos submetidos a presente seleção deverão indicar pelo menos um dos eixos
acima mencionados.
XIII – SINASE – Sistema Nacional Sócioeducativo (Expresso na Resolução
CONANDA nº 119 de 11 de dezembro de 2006)
a) Projetos e
ações que atendam a legislação vigente do sistema socioeducativo de João
Pessoa, conforme Plano Municipal.
6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Comprovante da legitimidade da diretoria em exercício (Ata da última
eleição) registrado em cartório;
b) Comprovante de Inscrição do CNPJ com no Mínimo de 03 anos;
c) Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS;
d) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida
Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS;
f) Cópia do Alvará de Funcionamento da Instituição;
g) Cópia de CPF, RG e Comprovante de Residência do representante legal
da entidade;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com
efeito de negativa, em cumprimento ao disposto na Lei-12.440 de 7/7/2011.
i) Anexo I (Folha de Rosto);
j) Anexo II (Descrição Técnica do Projeto);
k) Anexo III (Declaração da Organização);
l) Anexo IV (Certidão do Presidente e ou Responsável da
Instituição declarando que não há fatos impeditivos e supervenientes para
assinatura do Termo de Fomento).
Observação: No Anexo II (Descrição Técnica)
deve conter o número da conta bancária da instituição em banco oficial
exclusiva para o recebimento e execução dos recursos do FMDCA, não podendo
movimentar recursos de outros projetos.
Acesso aos anexos clique no link abaixo:
https://drive.google.com/drive/folders/1J2193ZZdL3R8KHXBg92arFlSABq3WbTW
6.1. Todas as certidões acima deverão respeitar o prazo da vigência legal, que serão vistoriadas dentro do processo de habilitação da entidade, conforme edital.
7. DO CONTEÚDO DOS PROJETOS
Os Projetos
deverão ser formatados, obrigatoriamente, de acordo com os Anexos deste Edital
da seguinte forma:
7.1. Folha de
rosto (Anexo I).
7.2. Descrição
técnica do projeto (Anexo II), contendo:
a)
Identificação do projeto (nome do projeto, organização proponente, dados de
identificação do responsável legal da Organização e do responsável legal do
projeto);
b) Apresentação
da Organização (histórico da Organização, com apresentação de dados e
informações relevantes sobre a área de atuação).
c) Apresentação
do projeto (justificar a pertinência e necessidade do projeto);
d) Objetivo
geral e específico do projeto (com base na justificativa, definir os objetivos
que se pretende alcançar);
e) Abrangência
geográfica: indicar os bairros, bem como, o local de desenvolvimento das
atividades, caracterizando a região de atuação;
f)
Beneficiários: público a ser abrangido (especificar os beneficiários diretos e
indiretos da ação);
g) Parcerias:
Quais são os outros parceiros que vão contribuir com o projeto;
h) Metodologia
(descrever o método aplicado e a dinâmica do trabalho);
i) Metas:
Definir metas quantitativas e qualitativas;
j) Sistema de
monitoramento e avaliação (apresentar os indicadores quantitativos e
qualitativos a partir das metas definidas, bem como os meios de verificação a
serem utilizados);
l) Visibilidade
do projeto: Quais as estratégias para dar visibilidade ao projeto;
m) Recursos
humanos (descrever as funções desempenhadas por todos os profissionais que
terão atuação no projeto, respeitando a legislação vigente);
n) Cronograma
de execução do projeto (especificar mês a mês, quais ações/atividades serão
desenvolvidas);
o) Planilha de
custos.
7.3. Anexo
III – Declaração da Organização.
7.4. Anexo
IV – Declaração de Idoneidade.
Observação: Os projetos que não apresentem os itens
explicitados no presente capítulo perderão pontuação de acordo com os critérios
de avaliação técnica da comissão responsável.
Acesso aos anexos clique no link abaixo:
Acesso aos anexos clique no link abaixo:
8. DA APRESENTAÇÃO:
8.1. Os
Projetos deverão ser apresentados em 03 (três) vias (Art. 6 alíneas i, j) e a
documentação de habilitação (Art. 6 alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i) deverá
ser apresentada em 01 (uma) via impressa.
8.2. Os
Projetos deverão ser formatados com Fonte Arial 12 e papel A4;
8.3. Todos os
projetos deverão ser apresentados no formato do plano de trabalho do Edital CMDCA/FMDCA
nº 003/2018, em papel timbrado preferencialmente com a logomarca da
instituição.
9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Os projetos
apresentados serão analisados e avaliados considerando os seguintes critérios:
9.1.
Atendimento de todos os itens deste edital;
9.2. Inovação
da proposta;
9.3. Trabalho
em rede e parcerias;
9.4.
Sustentabilidade financeira;
9.5. Atuação
com participação comunitária;
9.6. Capacidade
de contribuir para a promoção do desenvolvimento da comunidade local;
9.7. Promoção e
defesa dos direitos da Criança e do Adolescente junto à família;
9.8.
Qualificação da equipe técnica e administrativa;
9.9. Existência
de capacidade instalada;
9.10.
Estratégias de visibilidade do Projeto;
9.11.
Fundamentação teórica e prática do projeto.
10. JULGAMENTO E ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS TÉCNICAS
O Julgamento e
atribuição das notas serão feitos somente pela equipe técnica do
CMDCA/JP, podendo, se for o caso, utilizar-se de outros instrumentos
necessários a avaliação dos projetos e em conformidade com os aspectos abaixo:
10.1.
Apresentação da Organização (máximo de 10 pontos);
10.2.
Apresentação do projeto (máximo de 15 pontos);
10.3. Objetivo
geral e específicos do projeto (máximo de 05 pontos);
10.4.
Abrangência geográfica (máximo de 05 pontos);
10.5.
Beneficiários: público a ser abrangido (máximo de 05 pontos);
10.6. Parcerias
(máximo de 05 pontos);
10.7.
Metodologia (máximo de 10 pontos);
10.8. Metas:
Definir metas quantitativas e qualitativas (máximo de 10 pontos);
10.9. Sistema
de monitoramento e avaliação (máximo de 10 pontos);
10.10.
Visibilidade do projeto (máximo de 05 pontos);
10.11. Recursos
humanos (máximo de 05 pontos);
10.12.
Cronograma de execução do projeto (máximo de 05 pontos);
10.13. Planilha
de custos (máximo de 10 pontos).
Observação:
- A cada erro
de valores na planilha acarretará a perda de 01 ponto na avaliação, ficando a
instituição de efetuar a correção caso seja classificada dentro da pontuação
mínima exigida pelo edital;
- A Nota
Técnica Geral se dará através do somatório das pontuações obtidas nos itens acima
julgados pela comissão de avaliação de projetos, subtraindo as eventuais perdas
de pontuação no processo de habilitação, e não ultrapassará 100 (cem) pontos.
11. DA HABILITAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO
11.1. Após
análise dos projetos e atribuição da Nota Técnica Geral, os projetos serão
aprovados em ordem decrescente da pontuação e serão repassados os recursos de
acordo com a aprovação dos projetos e disponibilidade orçamentária do FMDCA;
11.2. Os
projetos habilitados e não selecionados farão parte do banco de projetos do
CMDCA/JP, aguardando a disponibilidade financeira de outras fontes de recursos
externos, o que não obriga ao CMDCA/JP o financiamento;
11.3. Os
projetos que obtiverem Nota Técnica Geral inferior a 65 (sessenta e cinco) pontos
NÃO serão aprovados.
Observação: Ter o projeto HABILITADO/APROVADO não
significa que receberá recursos.
12. DA APLICAÇÃO DA
VERBA:
12.1. São
vedados empregar recursos dos FMDCA:
a) Fora de sua
destinação específica;
b) Além dos
prazos estabelecidos no plano de aplicação, quando for o caso;
c) Para
pagamento de pessoal, salvo as exceções legais, Art. 93, parágrafo único da Lei
Municipal 11.407/2008.
12.2. Em
nenhuma hipótese o projeto poderá ser modificado nos seus objetivos e em função
deles ao decorrer de sua execução.
12.3. A
entidade beneficiada que descumprir o item 12.2 deverá ressarcir ao FMDCA a
verba que seria destinada para execução do todo ou parte do projeto.
12.4. Observar
os Princípios da Administração Pública, Caput do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, que norteiam todos os atos administrativos e,
inclusive os procedimentos licitatórios, ademais, em resumo, visam impor aos
atos de todo agente ou gestor público, a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, publicidade e eficiência, proporcionando, destarte, à coletividade
administrada, a transparência e a ampliação da credibilidade quanto à
administração do patrimônio público.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS
FORNECEDORES
A documentação
exigida dos fornecedores Pessoa Jurídica na prestação de conta:
a) Certidão
Negativa de Débitos (CND) FGTS;
b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida
Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS;
d) Certidão Negativa de Débito Estadual – ICMS;
e) Orçamentos para compor o processo de compra;
f) Nota Fiscal em nome da Entidade;
g) Recibo em nome da Entidade.
14. DOCUMENTAÇÕES PARA
PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA
a) 03 (três)
orçamentos (para contratação de serviços técnicos e/ou de assessoria);
b) Recibo;
c) Comprovante
de recolhimento ISS e INSS;
d) Cópia do RG
e do Comprovante de Residência.
15. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DAS
ENTIDADES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
a) Três
propostas de orçamento;
b) Cópia dos Cheques emitidos (Nominais);
c) Certidões Negativas de Débitos (conforme Art. 13);
d) Extrato de Conta-corrente do início ao término do projeto;
e) Notas fiscais sem rasura e sem emendas;
f) Relatório de execução do objeto contendo as atividades desenvolvidas
para cumprimento do objeto e comparativo de metas, propostas, com os resultados
alcançados – Anexo V.
15.1. Modelo de balancete:
DATA
|
FORNECEDOR
|
N.º NOTA FISCAL
|
Nº DO CHEQUE
|
VALOR
|
Observação 1: O
cumprimento da prestação de contas deverá impreterivelmente ser entregue na
data estabelecida neste edital;
Observação 2: Os encargos devem ser recolhidos
independentes de qualquer outro projeto ou da própria instituição;
Observação 3: O relatório de cumprimento do Objeto
(relatório das atividades) deve ser conforme Anexo V, sendo entregue somente
no final do Projeto, via prestação de contas, em 02 vias, sendo uma via ao gestor
do Fundo e outra via para equipe técnica do CMDCA/JP.
16. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
16.1. A
Comissão de Monitoramento é um Órgão colegiado que tem por objetivo monitorar e
avaliar as parcerias celebradas com as OSC's, constituída por ato publicado em
meio oficial, podendo ser composição paritária, e também ser acompanhada e
fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas, relacionadas às atividades
desenvolvidas e pelos mecanismos de controle social previsto na lei de acesso a
informação.
16.2. O
cronograma de análise e aprovação dos projetos seguirá a seguinte etapa conforme
abaixo:
ETAPAS
|
PERIODO
|
INSCRIÇÃO
|
20/12/2018
à 18/01/2019 das 08h00 às 14h00
|
ABERTURA
DOS ENVELOPES
|
21/01/2019
às 09h00
|
RECURSO
Á COMISSÃO DE HABILITAÇÃO
|
Até
23/01/2019
|
RESULTADO
DO RECURSO Á COMISSÃO
|
25/01/2019
|
ANALISE
DOS PROJETOS HABILITADOS
|
28/01/2019
à 15/02/2019
|
18/02/2019
|
|
RECURSO
À COMISSÃO
|
19/02/2019
à 21/02/2019
|
ANÁLISE
DOS RECURSOS
|
22/02/2019
à 26/02/2019
|
RESULTADO
FINAL APÓS OS RECURSOS
|
27/02/2019
|
ASSINATURA
DOS CONVÊNIOS
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Até
08/03/2019
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LIBERAÇÃO
DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A TODOS OS PROJETOS APROVADOS INCLUSIVE
DAS DOAÇÕES DIRIGIDAS.
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Até
22 de março de 2019
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17. DAS ENTIDADES BENEFICIADAS
Os projetos
aprovados serão publicados no Semanário Oficial da Cidade e no blog do CMDCA,
como também afixado no mural da Casa dos Conselhos Municipal de João Pessoa.
Observação: Na
hipótese de empate/igualdade dos projetos aprovados serão aplicados os
critérios constantes no próximo item;
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE
18.1. Para
avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e não
governamentais, a comissão de avaliação observará os seguintes critérios:
Maior pontuação
no item 9.2 e em caso de empate segue a pontuação na ordem dos itens 9.7, 9.9 e
9.3 deste Edital;
18.2. Em caso
de prevalecer o empate das entidades concorrentes, será beneficiada a entidade
com mais tempo de inscrição no CMDCA.
19. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
19.1. Os
recursos serão apreciados pela Comissão Provisória de Avaliação de Projetos.
19.2. As
entidades que não tiveram seus projetos aprovados, pela Comissão de Avaliação,
poderão interpor recurso conforme cronograma acima na sede do CMDCA-JP.
19.3. Os
recursos deverão ser protocolados em duas vias na sede do CMDCA-JP, no horário
das 8h00 às 14h00.
19.4. O recurso
deverá ser claro e objetivo em suas alegações, bem como deverá ser protocolado
no prazo determinado sob pena de ser indeferido de imediato.
19.5. Mediante
apresentação dos recursos, a Comissão de Avaliação será encarregada de apreciar
e emitir os pareceres, devendo para tal, se reunir para o fim citado.
19.6. Após a
emissão do parecer, os proponentes só poderão protocolar recurso de forma
presencial, não sendo aceito qualquer outro meio.
19.7. Conforme
cronograma, a contar do prazo final de interposição de recursos, a Comissão de
Avaliação do CMDCA-JP, será publicará a decisão final com a qual estará
esgotada a fase recursal.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A
entidade que não assinar o convênio no prazo determinado pelo gestor
administrativo do FMDCA, não receberá o recurso, mesmo tendo o projeto aprovado;
20.2. O prazo
acima será fixado após o gestor administrativo do FMDCA oficializar e informar
as entidades contempladas, através de correspondência com aviso de recebimento,
que terão 48 horas para assinatura do termo de fomento.
20.3. O prazo
acima fixado será improrrogável;
20.4. Os
projetos terão início a partir de 01 de abril de 2019 e vigência em 31
de outubro de 2019;
20.5. Ficam
todas as instituições passíveis de receber visitas de monitoramento e
avaliação, cumprir rigorosamente agenda de apresentação, observada em resolução
a ser publicada;
20.6. Ficam
obrigadas todas as instituições com projetos aprovados a apresentarem uma
síntese do desenvolvimento e resultados obtidos em datas pré-agendadas pelo
CMDCA/JP. A participação nos seminários de avaliação será pré-requisito para
participação nos próximos editais, podendo acarretar perda de 05 pontos para
as entidades que não comparecerem.
20.7. A
entidade terá o prazo de até 20 de novembro de 2019, para prestação de
contas junto ao gestor do FMDCA.
20.8. Os casos
omissos serão decididos pela Comissão Provisória de Avaliação de Projetos e,
publicada semanário oficial da PMJP e no Blog do CMDCA/JP.
João Pessoa, 10 de dezembro de 2018.
Ana Lucia Felix do Nascimento
Coordenadora do CMDCA-JP
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