Resultado da chancela dos projetos referente ao Edital Social FIA BNB 2024

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01 DE 23 DE JANEIRO DE 2019


EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01 DE 23 DE JANEIRO DE 2019


RETIFICA ITENS E DATA DO EDITAL CMDCA/FMDCA Nº 003/2018 DO CMDCA-JP, QUE DISPÕE ACERCA DA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E OS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO DOS PROJETOS QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FMDCA/2019.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber da RETIFICAÇÃO de itens e datas do Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018 do CMDCA-JP, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais artigos, incisos, parágrafos, itens e subitens do referido edital.

Art. 1º. O caput do item 3.1, do Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018 do CMDCA-JP, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.1. A Instituição que esteja com suas prestações de contas de projetos do FMDCA no ano de 2018 e anteriores, devidamente aprovadas pelo CMDCA-JP e pelo Gestor Administrativo do Fundo."

Art. 2º. O item 3.3, do Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018 do CMDCA-JP, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.3. A Instituição que contemple em sua proposta a aquisição de material permanente ou de consumo, bem como outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas e/ou propostas de atendimento à Criança e ao Adolescente, obedecidos princípios e normas instituídos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 e, obrigatoriamente em conformidade com os seguintes faixas de percentuais:

- Material permanente até 50% do valor total do projeto;
- Recursos Humanos até 60% do valor total do projeto, incluindo os encargos sociais.
- Material de Consumo no mínimo 30% e no máximo 50% do valor total do Projeto.
- Benfeitorias que não ultrapassem o limite de 50% do valor total do projeto, conforme exigências do item 5 – Eixo de Ação deste edital."

Art. 3º. Em consonância com o art. 33, inciso V, alínea "a", da Lei Federal nº 13.019/2014, o item 6, alínea "b", do Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018 do CMDCA-JP, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) Comprovante de Inscrição do CNPJ, com no mínimo de 01 ano de inscrição;"

Art. 4º. O item 16.2, do Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018 do CMDCA-JP, passa a vigorar com a seguinte redação:

"16.2. O cronograma de análise e aprovação dos projetos seguirá a seguinte etapa conforme abaixo:

ETAPAS
PERIODO
Inscrição       
20/12/2018 à 18/01/2019 das 08h00 às 14h00
Abertura dos Envelopes
21/01/2019 às 09h00
Recurso à Comissão de Habilitação
Até 23/01/2019
Resultado do Recurso à Comissão
25/01/2019
Reabertura de Inscrição em virtude de Retificação de Edital
28/01/2019 à 31/01/2019
Alteração dos Projetos Apresentados em virtude de Retificação de Edital
28/01/2019 à 31/01/2019
Abertura dos Envelopes dos Projetos apresentados em virtude de Retificação de Edital
01/02/2019 às 09h00
Analise dos Projetos Habilitados
04/02/2019 à 15/02/2019
Divulgação do Resultado na Sede do CMDCA-JP e no Blog (www.cmdcajp.blogspot.com.br)
18/02/2019
Recurso à Comissão
19/02/2019 à 21/02/2019
Análise dos Recursos
22/02/2019 à 26/02/2019
Resultado Final Após os Recursos
27/02/2019
Assinatura dos Convênios
Até 08/03/2019
Liberação dos Recursos Financeiros Destinados a Todos os Projetos Aprovados Inclusive das Doações Dirigidas.

Até 20 de Março de 2019

I. Em virtude da alteração trazida pelo Edital CMDCA/FMDCA de Retificação nº 001/2019, no Item 6, alínea "b", será reaberto o prazo de inscrição de projetos para o Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018, nos moldes já estabelecidos no referido Edital e no prazo descrito no quadro trazido pelo caput do Item 16.2 deste Edital.

Parágrafo Único. A abertura dos novos projetos apresentados acontecerá no dia 01 de fevereiro de 2019 às 09h00, conforme quadro trazido pelo caput do Item 16.2 deste Edital.

II. Em virtude da alteração trazida pelo Edital CMDCA/FMDCA de Retificação nº 001/2019, as Entidades que desejarem, poderão alterar os seus projetos já apresentados para adequação as novas diretrizes.

Parágrafo Único. As alterações devem ser feitas no próprio projeto e apresentados ao CMDCA-JP em 03 (três) vias e no prazo descrito no quadro trazido pelo caput do Item 16.2 deste Edital."

Art. 5º. O item 20.4, do Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018 do CMDCA-JP, passa a vigorar com a seguinte redação:

"20.4. Os projetos terão início a partir de Março de 2019 e vigência até 31 de Outubro de 2019;"

Art. 6º. O item 20.6, do Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018 do CMDCA-JP, passa a vigorar com a seguinte redação:

"20.6. Ficam obrigadas todas as instituições com projetos aprovados a apresentarem uma síntese do desenvolvimento e resultados obtidos em datas pré-agendadas pelo CMDCA/JP. A não participação nos seminários de avaliação acarretará uma perda de 05 (cinco) pontos no próximo projeto da Entidade apresentado a um Edital CMDCA/FMDCA."

Art. 7º. O presente Edital de Retificação entra em vigor na data de sua publicação.


João Pessoa/PB, 23 de janeiro de 2019.



Ana Lúcia Félix do Nascimento
Presidente da Comissão de Orçamento do CMDCA-JP

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