EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01
DE 23 DE JANEIRO DE 2019
RETIFICA
ITENS E DATA DO EDITAL CMDCA/FMDCA Nº 003/2018 DO CMDCA-JP, QUE DISPÕE ACERCA DA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À
PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
E OS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO DOS PROJETOS QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO
FMDCA/2019.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB,
no uso de suas atribuições legais, faz saber da RETIFICAÇÃO de itens e datas do Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018 do
CMDCA-JP, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo
inalterados os demais artigos, incisos, parágrafos, itens e subitens do
referido edital.
Art.
1º. O caput do item 3.1, do Edital CMDCA/FMDCA
nº 003/2018 do CMDCA-JP, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1. A Instituição
que esteja com suas prestações de contas de projetos do FMDCA no ano de 2018 e
anteriores, devidamente aprovadas pelo CMDCA-JP e pelo Gestor Administrativo do
Fundo."
Art.
2º. O item 3.3, do Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018 do CMDCA-JP, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"3.3.
A Instituição que contemple em sua proposta a aquisição de material permanente
ou de consumo, bem como outros insumos necessários ao desenvolvimento de
programas e/ou propostas de atendimento à Criança e ao Adolescente, obedecidos
princípios e normas instituídos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei
Complementar nº 101/2000 e, obrigatoriamente
em conformidade com os seguintes faixas de percentuais:
-
Material permanente até 50% do valor total do projeto;
-
Recursos Humanos até 60% do valor total do projeto, incluindo os encargos
sociais.
-
Material de Consumo no mínimo 30% e no máximo 50% do valor total do Projeto.
-
Benfeitorias que não ultrapassem o limite de 50% do valor total do projeto,
conforme exigências do item 5 – Eixo de Ação deste edital."
Art.
3º. Em consonância com o art. 33, inciso V, alínea "a", da Lei
Federal nº 13.019/2014, o item 6, alínea "b", do Edital CMDCA/FMDCA
nº 003/2018 do CMDCA-JP, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b)
Comprovante de Inscrição do CNPJ, com no mínimo de 01 ano de inscrição;"
Art.
4º. O item 16.2, do Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018 do CMDCA-JP, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"16.2.
O cronograma de análise e aprovação dos projetos seguirá a seguinte etapa
conforme abaixo:
ETAPAS
|
PERIODO
|
Inscrição
|
20/12/2018 à
18/01/2019 das 08h00 às 14h00
|
Abertura dos
Envelopes
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21/01/2019 às
09h00
|
Recurso à
Comissão de Habilitação
|
Até 23/01/2019
|
Resultado do
Recurso à Comissão
|
25/01/2019
|
Reabertura de
Inscrição em virtude de Retificação de Edital
|
28/01/2019 à
31/01/2019
|
Alteração dos
Projetos Apresentados em virtude de Retificação de Edital
|
28/01/2019 à
31/01/2019
|
Abertura dos
Envelopes dos Projetos apresentados em virtude de Retificação de Edital
|
01/02/2019 às
09h00
|
Analise dos
Projetos Habilitados
|
04/02/2019 à 15/02/2019
|
Divulgação do
Resultado na Sede do CMDCA-JP e no Blog (www.cmdcajp.blogspot.com.br)
|
18/02/2019
|
Recurso à
Comissão
|
19/02/2019 à
21/02/2019
|
Análise dos
Recursos
|
22/02/2019 à 26/02/2019
|
Resultado Final
Após os Recursos
|
27/02/2019
|
Assinatura dos
Convênios
|
Até 08/03/2019
|
Liberação dos
Recursos Financeiros Destinados a Todos os Projetos Aprovados Inclusive das
Doações Dirigidas.
|
Até 20 de Março
de 2019
|
I.
Em virtude da alteração trazida pelo Edital CMDCA/FMDCA de Retificação nº
001/2019, no Item 6, alínea "b", será reaberto o prazo de inscrição
de projetos para o Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018, nos moldes já estabelecidos
no referido Edital e no prazo descrito no quadro trazido pelo caput do Item 16.2 deste Edital.
Parágrafo
Único. A abertura dos novos projetos apresentados acontecerá no dia 01 de
fevereiro de 2019 às 09h00, conforme quadro trazido pelo caput do Item 16.2 deste Edital.
II.
Em virtude da alteração trazida pelo Edital CMDCA/FMDCA de Retificação nº
001/2019, as Entidades que desejarem, poderão alterar os seus projetos já apresentados
para adequação as novas diretrizes.
Parágrafo
Único. As alterações devem ser feitas no próprio projeto e apresentados ao
CMDCA-JP em 03 (três) vias e no prazo descrito no quadro trazido pelo caput do Item 16.2 deste Edital."
Art.
5º. O item 20.4, do Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018 do CMDCA-JP, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"20.4.
Os projetos terão início a partir de Março
de 2019 e vigência até 31 de Outubro
de 2019;"
Art.
6º. O item 20.6, do Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2018 do CMDCA-JP, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"20.6.
Ficam obrigadas todas as instituições com projetos aprovados a apresentarem uma
síntese do desenvolvimento e resultados obtidos em datas pré-agendadas pelo
CMDCA/JP. A não participação nos
seminários de avaliação acarretará uma perda de 05 (cinco) pontos no
próximo projeto da Entidade apresentado a um Edital CMDCA/FMDCA."
Art.
7º. O presente Edital de Retificação entra em vigor na data de sua publicação.
João
Pessoa/PB, 23 de janeiro de 2019.
Ana Lúcia Félix do Nascimento
Presidente da Comissão de Orçamento do CMDCA-JP
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