MINUTA DE REGIMENTO INTERNO
XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA
CIDADE DE JOÃO PESSOA
27 e 28 DE NOVEMBRO 2018
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
FINALIDADE
Artigo 1º – A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente da Cidade de João Pessoa/PB, convocada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, tem como finalidade propiciar a
mobilização para uma reflexão em âmbito municipal dos princípios
constitucionais sobre direitos das crianças e dos adolescentes, e tem como
tema “PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS”, conforme
orientação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CONANDA.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º – Objetivo
Geral:
A
realização da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
tem como objetivo mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos,
crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas
para a afirmação do princípio da proteção integral a crianças e adolescentes
nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento das
violências e considerando as diversidades.
Artigo 3º –
Objetivos específicos:
- Apontar os desafios a serem
enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e
adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;
- Formular propostas para o
enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e
adolescentes;
- Propor ações para a
democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e
adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas
públicas;
- Propor ações para a garantia
e qualificação da participação e do protagonismo de crianças e
adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas
públicas, sistema de justiça, dentre outros;
- Elaborar ações para garantir
a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral
de crianças e adolescentes; e
- Elaborar propostas para a
ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a
criança e o adolescente.
CAPÍTULO III
Artigo 4º – Seguindo orientações do texto base do CONANDA, e para a
análise dos objetivos da XI Conferência propõe:
- Debater sobre o tema: Proteção Integral, Diversidade e
Enfrentamento das Violências.
Através dos
seguintes eixos:
- Garantia dos Direitos e
Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;
- Prevenção e Enfrentamento da
Violência Contra Crianças e Adolescentes;
- Orçamento e Financiamento
das Políticas para Crianças e Adolescentes;
- Participação, Comunicação
Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;
- Espaços de Gestão e Controle
Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos
das Crianças e Adolescentes;
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO
Artigo 5º – A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
da Cidade de João Pessoa, será realizada nos dias 27 e 28 de Novembro de 2018,
a partir das 13h00 do dia 27 de Novembro de 2018, na Federação Espírita da Paraíba,
localizada na Avenida General Bento da Gama, 555, Torre.
CAPÍTULO V
DOS MEMBROS E DO
CREDENCIAMENTO
Artigo 6º – Poderá se credenciar para participar da XI Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de João Pessoa/PB:
- Qualquer cidadão que tenha
residência na cidade de João Pessoa, ou tenha trabalho e/ou estágios na
área social no município de João Pessoa;
- Crianças e Adolescentes
eleitas como delegadas da Conferência Livre Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
- Representantes de
organizações governamentais ou não governamentais que tenham atuação,
trabalho e ou atendimento na área de criança e adolescente do município de
João Pessoa/PB;
- Representantes de movimentos
sociais ou populares que tenham atuação e ou trabalho na área de criança e
adolescente do município de João Pessoa;
- Estudantes da educação
infantil, ensino fundamental, médio, superior ou do ensino técnico cujos
estabelecimentos de ensino estejam sediados no território do município de
João Pessoa;
- Convidados ou observadores.
Artigo 7º- São membros da
XIª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I
- Delegado Governamental;
II
- Delegado Nato
III
- Delegado Não-Governamental;
IV
- Delegado Criança/Adolescente
V
- Observador;
VI
- Convidado.
Artigo. 8º - São
considerados Delegados natos:
I
– Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente em número de 23; 15 membros do Conselho Consultivo de Crianças
e Adolescentes do Município de João Pessoa; 04 representantes do Fórum DCA; 01
representante da Defensoria Pública; 03 representantes do Ministério Público;
02 representantes do Juizado da Infância e Juventude; 01 representante da
Delegacia da Infância; 01 representante do Conselho Municipal de Assistência
Social; 01 representante do Conselho Municipal de Educação; 01 representante do
Conselho Municipal Antidrogas; 01 representante do Conselho Municipal de
Direitos Humanos; 01 representante do Conselho Municipal de Juventude; 01
representante da Câmara Municipal de João Pessoa; 01 representante da Coordenadoria
LGBT e Igualdade Racial; 02 representante da rede de proteção Integral da
criança e adolescente do Município de João Pessoa; 01 representante da Universidade
Federal da Paraíba e 35 conselheiros tutelares.
Artigo. 9º- São
considerados delegados Governamentais e delegados Não-Governamentais:
I
– Os representantes indicados pelo governo, que executam direta ou
indiretamente atendimento à Criança e ao Adolescente no Município, em número de
85 vagas, contemplando técnicos dos serviços essenciais e secretarias afins.
II
– Os representantes indicados pelas Entidades com registro atualizado no CMDCA,
em número de 85 vagas, obedecendo ao limite de 02 participantes por Entidade.
Parágrafo
2º – Considera-se participante da XIª Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de João Pessoa/Pb todas as pessoas
que impreterivelmente, das 13h00 às 17h00 do dia 27 de Novembro de 2018,
realizaram seu credenciamento junto à organização do evento e possua crachá
devidamente identificado.
Inciso 1º - As vagas de observadores serão de 105 (cento e
cinco), respeitando a ordem de inscrição;
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO E
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Artigo. 10º – A instalação
da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade
de João Pessoa/ Pb, será declarada aberta de forma oficial, após mesa de
abertura e obedecerá a seguinte seqüência:
- Abertura
- Palestras
- Aprovação Regimento Interno
- Trabalhos em Grupos
- Aprovação de propostas e
moções
- Eleição de Delegados
Parágrafo único – Os eixos
temáticos serão apresentados e debatidos de maneira simultânea em salas
separadas.
SEÇÃO I
DOS GRUPOS DE
TRABALHO
Artigo. 11º– Cada grupo de trabalho
discutirá o Temário em 05 eixos norteadores, nos quais serão distribuídos aos
participantes.
Parágrafo único – Cada eixo temático deverá
ter um (01) grupo de trabalho.
Artigo. 12º– Os grupos de
trabalho terão como objetivo aprofundar a discussão sobre cada eixo. Cada grupo
deverá apresentar para plenária, três (03)
propostas de acordo com as perguntas geradoras do Documento Base do
CONANDA para serem analisadas, discutidas e deliberadas, nos grupos e posteriormente
na plenária final. Sendo essas propostas devem contemplar os três aspectos
presentes na temática da Conferência.
Parágrafo único – Considera-se perguntas geradoras para a XI Conferência
Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa as que
constam no Documento Base e Documento Orientador do CONANDA.
Artigo. 13º – Das propostas a
que se refere o artigo anterior, a plenária aprovará 2 propostas para cada eixo
para serem encaminhadas a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Artigo. 14º – As propostas de
cada grupo que não forem de âmbito estadual, deverão compor o relatório da XI
Conferência Municipal, se aprovadas pela plenária final.
Parágrafo único – Para o relatório final de propostas
referentes ao nível municipal poderão contemplar todas as redações vindas dos
grupos de trabalho, não sendo limitadas.
Artigo. 15º – Cada grupo de
trabalho terá um facilitador indicado pela comissão organizadora e deverá
eleger dentre os membros dos grupos, coordenadores e relatores, sendo um (01)
coordenador, um (01) relator e um (01) facilitador para cada grupo.
Parágrafo único – Compete aos Facilitadores: Introduzir o tema,
dinamizar e fomentar as discussões, levar informações da organização e
providenciar infraestrutura para o funcionamento da sala; Compete aos
Coordenadores de grupos: Coordenar as discussões, controlar tempo de fala dos
participantes, ajudar o apoiador e relator a elaborar as propostas dos grupos;
Compete aos relatores: Relatar as propostas por escrito, sistematiza-las junto
a comissão organizadora, e apresentar oralmente na plenária as propostas do
grupo.
CAPÍTULO VIII
DA PLENÁRIA FINAL
Artigo. 16.º – A dinâmica da
Plenária Final será encaminhada da forma que segue: Leitura e aprovação das
propostas dos grupos de trabalho sistematizadas pela comissão organizadora,
apoiadores da sistematização e relatores de cada grupo.
Parágrafo único– A XI Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente da Cidade de João Pessoa/PB, poderá aprovar para a
Conferencia Estadual, até duas (02) propostas por eixo temático.
Artigo. 17º – Assegurar-se-á ao
Delegado(a)s o direito de solicitar exame em destaque ou esclarecimento de
qualquer item das propostas.
Parágrafo 1º – As solicitações de destaque deverão ser feitas durante a leitura
das propostas. Será aceito solicitação de supressão, alterações de texto e
acréscimo.
Parágrafo 2º – Após a leitura das propostas serão chamadas uma a uma as apreciações
de destaque, conforme a seguinte dinâmica:
- Os propositores de destaque
terão 02 (dois) minutos para apresentação do seu ponto de vista;
- A mesa concederá a seguir, a
palavra a um Delegado(a) que se apresente para defender posição contrária
e Delegado (a) para posição favorável aos propósitos do destaque, também
com o tempo de 02 (dois) minutos para cada;
- Esclarecida à plenária, será
então colocado em votação o destaque apresentado;
Artigo. 18º – Todas as
votações durante a conferência serão feitas através do crachá de cada delegado
e por contraste de votos, quando necessário será feita contagem de votos pela
mesa coordenadora dos trabalhos.
Parágrafo único
– O quórum da plenária final será de maioria simples.
SEÇÃO II
DAS MOÇÕES
Artigo. 19º – Para elaboração das
moções os delegados interessados deverão retirar com a equipe de apoio os
formulários próprios.
Artigo. 20º – Os textos das
moções deverão ser entregues à comissão organizadora, até o início da leitura
das moções, indicar destinatários, e mínimo de assinaturas dos delegados participantes,
que corresponde a 20% do total de participantes da Conferência, que será
informado pela organização, uma vez terminado o credenciamento.
Parágrafo 1º – O número total de delegados credenciados será informado pela
comissão organizadora às até as 13h30 do dia 28 de Novembro nos grupos de
trabalho.
Parágrafo 2º – A coordenação da mesa após proceder a leitura, colocará em votação
utilizando-se dos procedimentos constantes dos artigos 17º, 18º e 19º caput e §
1º, deste regimento interno.
CAPÍTULO LXI
DA ELEIÇÃO DOS
DELEGADOS
Artigo. 21º – Poderão se
candidatar como delegado para a Conferência Estadual todos (as) os (as)
participantes devidamente credenciados como delegados desta Conferência, exceto
convidados ou observadores.
*Parágrafo 1º – Seguindo as orientações do Conselho Nacional
e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa, o plenário da XI
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
João Pessoa, elegerá 27 delegados titulares entre adultos e adolescentes e seus respectivos suplentes, sendo Titulares:
08 Adolescentes;
01 Criança;
04 Representantes de Conselheiras (os) dos direitos da criança e do
adolescente, garantindo a paridade;
02 Representantes de Conselheiras (os) tutelares;
04 Representantes de ONG’s com registro atualizado no CMDCA, a partir de
sua atuação na área da criança e do adolescente;
05 Representantes da rede de atendimento governamental de promoção,
proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes;
01 Representante de Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente;
(destaque)
02 Representante do Sistema de Justiça (Juiza/Juiz da Infância e
Juventude, Promotora/Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Defensora/Defensor
Pública(o) ou dativo da Infância que atue na Vara da Juventude da Defensoria
Pública); ou Representante de Segurança pública (Delegacia Especializada e
Atendimento a Criança e Adolescência, de Proteção ou Apuração de Ato
Infracional; Policia Militar e Policia Civil);
Parágrafo 2º – Quando não se completar as vagas constantes dos segmentos do
parágrafo anterior, as vagas disponíveis serão distribuídas de forma
proporcional aos demais segmentos, conforme ordem constante deste regimento,
não incluindo adolescentes e crianças.
Parágrafo 3º – O processo de escolha dos (as) delegados (as) será dividido por
segmento. Cada segmento apresentará para plenária seus indicados titulares e
suplentes, no qual serão referendados e eleitos pela plenária final. No caso de
acontecer empate entre os (as) candidatos (as) indicados (as) no segmento os
(as) candidatos (as) serão escolhidos pela plenária final. Para eleição do (a)
candidato (a) a coordenação dos trabalhos antes de apresentar os (as) indicados
(as) por consenso nos segmentos, abrirá tempo de até dois (2) minutos para
apresentação dos candidatos empatados e colocará em votação da plenária final.
Considera- se eleito o (a) candidato (a) que obtiver maior número de votos na
plenária.
Parágrafo 4º – Para eleição dos (as) delegados (as) adolescentes deverá ser
observada a distribuição regional de João Pessoa, e preferencialmente as
questões de gênero.
Parágrafo 5º – No caso do adolescente completar 18 anos de idade, entre o período
da conferência municipal e conferência Estadual, fica garantido o direito a
participação na condição de adolescente.
Parágrafo 6º – O adolescente que é atendido, ou participa de alguma escola,
entidade/instituição, ou qualquer outro grupo, se eleito para participar da
conferência regional terá garantido sua participação independentemente de onde
esteja participando ou freqüentando na época da conferência Regional/Estadual.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Artigo 21 – Os Casos omissos
neste Regimento Interno, serão apreciados
pela comissão organizadora e submetidos a aprovação da plenária.
Parágrafo único – Sempre que
houver descumprimento do presente Regimento Interno, assegura-se aos delegados
o direito de levantar questões de ordem a mesa coordenadora dos trabalhos.
João Pessoa, 27 de novembro de 2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA da XIª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Município de João Pessoa
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