O CMDCA de João Pessoa participou nesta ultima quarta-feira (04), no auditório da FIEP, do Evento Estadual da OMEP o IV Seminário Estadual de Educação Infantil, Com o tema “Primeira infância: novos olhares e responsabilidades". O mesmo foi representado pelos conselheiros, Conceição, Francineide Ribeiro e Paulo Galvão atual Coordenador do CMDCA de João Pessoa. O economista Paulo Galvão Júnior, realizou uma apresentação intitulada O Papel do CMDCA-JP na Primeira Infância. Paulo Galvão Júnior, o CMDCA de João Pessoa divulgou os principais avanços nos últimos dez meses, sobretudo os dados relevantes da Primeira Infância na educação e na assistência social. O CMDCA de João Pessoa tem conhecimento que a Primeira Infância, de 0 A 6 anos de idade, é fator chave para a redução da pobreza, redução da desigualdade, redução da criminalidade, promoção da cidadania, avanço do capital humano e no crescimento econômico. Destacou os artigos 3 e 7 do ECA, além de concordar com o Prêmio Nobel de Economia de 2000, o economista americano James Heckman sobre a importância de grandes investimentos na Primeira Infância.
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Comissão de Comunicação.
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