EDITAL CMDCA/FMDCA Nº 001/2017
DISPÕE ACERCA DA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE
PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES E OS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO DOS PROJETOS QUE PODERÃO
SER FINANCIADOS PELO FMDCA/2018, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.069/1990 (ECA), LEI Nº
13.019/2014, DECRETO Nº 8726/2016, LEI MUNICIPAL Nº 11.407/2008 E DECRETO
MUNICIPAL Nº 9.905/2017.
O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP), no uso das suas atribuições
previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA),
bem como na Lei Municipal nº 11.407/2008, e no exercício de sua função
deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos
da criança e do adolescente no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba,
torna público o Edital nº 001/2017, para seleção de projetos que poderão ser
financiados pelo FMDCA no ano de 2018.
Considerando o acima exposto e a
Resolução nº 09/2017 deste Conselho Municipal, que criou a Comissão Provisória
de Avaliação de Projetos, RESOLVE:
Poderão pleitear recurso, as entidades
que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do
Adolescente da Cidade de João Pessoa, com registro atualizado no CMDCA-JP,
conforme Portaria nº 02/2017 do CMDCA-JP
e com suas prestações de contas de 2017 e anos anteriores, devidamente
aprovadas pelo Conselho Municipal e pelo Gestor do FMDCA.
1. DAS
INSCRIÇÕES
1.1. O período de apresentação dos
projetos será de 01 de Novembro de 2017
à 30 de Novembro de 2017, e os projetos devem ser entregues no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP),
com sede na Rua Augusto dos Anjos, nº 56, Centro, João Pessoa/PB, no horário
das 08h00 às 14h00 de segunda à sexta-feira.
2. CRITÉRIOS DE
HABILITAÇÃO (ANÁLISE DOS DOCUMENTOS)
Para habilitar-se na presente seleção a
instituição proponente deverá entregar o envelope lacrado contendo os
documentos relacionados no item 6. DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA deste Edital, até o dia 30 de Novembro de 2017 até as 14h00, sem prorrogação do prazo, na
sede do CMDCA-JP, localizado na Rua
Augusto dos Anjos, nº 56, Casa dos Conselhos Municipal de João Pessoa, Centro,
João Pessoa/PB, CEP 58013-350, e o envelope contendo os documentos de
habilitação deve conter como remetente a Instituição Proponente.
2.1. A Abertura dos envelopes acontecerá
do dia 04 de dezembro de 2017, às 09h00,
quando ficam convocadas todas instituições que enviaram projetos a estarem
presentes na abertura e na conferência dos documentos, havendo recurso para habilitação de 03 (três)
dias úteis, isto é até dia 07 de
dezembro de 2017, sem prorrogação, ressaltando que se a habilitação da
Entidade ocorrer através do recurso permitido, a entidade será penalizada com a
perda automática de 01 (um) ponto em caso de ausência de documento(s) de
habilitação na abertura do envelope, conforme o item 6. deste edital.
2.2. Não serão habilitados projetos com
documentação incompleta, bem como não serão aceitos projetos de entidades
inadimplentes, conforme item 3.1., deste edital.
2.3. As entidades que não apresentarem a
documentação completa conforme item 6. deste edital, poderão solicitar recurso conforme item 2.1.
deste edital.
3. DOS REQUISITOS
3.1. A Instituição que esteja com suas
prestações de contas de projetos do FMDCA no ano de 2017 e anteriores,
devidamente aprovadas pelo CMDCA-JP e pelo Gestor Administrativo do Fundo.
3.2. A Instituição que trabalhe com
políticas de atendimento à Criança e ao Adolescente de acordo com o Art. 89,
inciso I, da Lei Municipal nº 11.407/2008.
- Material permanente até 50% do valor
total do projeto;
- Recursos Humanos até 60% do valor total
do projeto, Incluindo os encargos sociais.
- Material de Consumo no mínimo 30% e no
máximo 50% do valor total do Projeto.
- Benfeitorias que não ultrapassem o
limite de 50% do valor total do projeto, conforme exigências do item 5 – Eixo
de Ação deste edital.
3.4. A Instituição que apresente Projeto
de acordo com as orientações do CMDCA-JP e que não contrariem os princípios do
art. 93 da Lei Municipal nº 11.407/2008.
3.5. A Instituição cuja infraestrutura
(instalações, equipamentos e recursos humanos) torne possível à realização do
projeto, em consonância com os dispositivos da legislação vigente, como Defesa
Civil e Corpo de Bombeiros e sem nenhum tipo de prejuízo ao plano de trabalho
aprovado pela comissão de avaliação de projetos do CMDCA/JP.
Observações:
- Não serão contemplados projetos de
instituições de cunho específico de educação formal, conforme resolução n.º
105, de 15 de junho de 2005 do CONANDA (Art. 17, 3.º) e em consonância com a
LDB nos artigos 29 e 30;
- Não serão contemplados projetos que
desejem adquirir apenas equipamentos;
- Não serão contemplados projetos que não
sejam apresentados no formato dos anexos e plano de trabalho do Edital nº
001/2017.
3.6. Não poderão participar deste edital
entidades contempladas que receberam doações dirigidas ao FMDCA, de editais
específicos de patrocinadores com recursos depositados no Fundo, que tiveram a
retenção obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre valor depositado na conta
do Fundo, cuja a relação se encontra disponível no Blog do CMDCA/JP e quadro de
aviso da Casa dos Conselhos Municipal de João Pessoa.
4. DA QUANTIDADE
DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Serão aprovados o obedecendo aos
seguintes critérios:
a) Até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais) para cada projeto aprovado;
Observação:Será selecionado pelo menos 01 Projeto
contemplando o sistema - Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo de João
Pessoa de medidas em meio aberto em consonância aos marcos normativos,
conceituais e jurídicos do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo e Resolução do CONANDA.
4.2. Os recursos para financiamento dos
projetos serão oriundos de doações destinadas ao FMDCA – Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa através da dotação
orçamentária. Sendo assim, o número de projetos selecionados para receber
recursos financeiros será de acordo com a disponibilidade orçamentária do Fundo
no ano de 2018. Os Projetos classificados que não forem contemplados com o
financiamento, devido à ausência de recursos disponíveis no FMDCA, comporão um
banco de projetos que poderão vir a ser contemplados no ano de 2018, caso
apareçam recursos adicionais oriundos de outras fontes de financiamento de
outras empresas/instituições/fundações.
4.3. Será dado preferência a projetos de
atuação em rede, por duas ou mais OSCs , para a realização de ações
coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e
complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei
nº 13.019/2014, e dos arts. 45 a 48 do Decreto nº 8.726/2016.
5. DOS EIXOS DE AÇÃO
Os projetos
submetidos a presente seleção deverão indicar entre os eixos abaixo
discriminados, aqueles de atuação principal.
I - Direito à Convivência Familiar e
Comunitária:
a) Projetos que
tenham como objetivos a implantação e/ou implementação do Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do
direito à convivência familiar previsto na Lei Federal nº. 8.069/90 – Estatuto
da Criança e do Adolescente;
II - Acolhimento Institucional ou familiar:
a) Projetos que
tenham como objetivo: auxílio, apoio e orientação à família, a criança e ao
adolescente (atendimento psicossocial e/ou jurídico) e ações que estimulem e
provoquem o desacolhimento e propiciem os encaminhamentos necessários para
garantir o direito à convivência familiar natural, ampliada ou substituta e
comunitária conforme § 2° do art. 260 do ECA.
III - Enfrentamento a violência, exploração e
abuso sexual contra crianças e adolescentes:
a) Ações
Integradas de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes;
b) Ações para
aperfeiçoar os níveis de prevenção e atendimento as vítimas de violências
sexuais, bem como acelerar o combate ao abuso e exploração sexual.
VI - Aprendiz:
a) Projetos que
propiciem a aprendizagem com base na Lei do Aprendiz nº. 10.097/2000, que
permitam a formação técnica profissional metódica de jovens entre 14 e 18 anos
dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela
legislação brasileira.
V - Enfrentamento ao trabalho infantil:
a) Projetos
voltados a intensificar a sensibilização, a divulgação, aprofundamento nas
discussões sobre o tema;
b) Projetos que
possibilitem o fortalecimento da articulação local junto à escola;
c) Projetos que
desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo entre responsáveis e
crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil;
d) Projetos que intensifiquem
a inclusão das crianças e adolescentes
retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas);
retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas);
e) Projetos
voltados ao diagnostico de crianças e adolescentes em situação de Trabalho
Infantil;
g) Prevenção e
erradicação do trabalho infantil.
a) Projetos
voltados à promoção, prevenção, atendimento e acompanhamento de crianças e
adolescentes em transtornos mentais;
b) Projetos
voltados à promoção, prevenção, atendimento, acompanhamento e/ou tratamento
dependentes de álcool, tabaco, cocaína, crack e/ou outras drogas;
c) Projetos
voltados à promoção, prevenção, acompanhamento e/ou tratamento da DST/AIDS,
sexualidade e gravidez na adolescência;
d) Projetos
voltados á disseminação da Cultura de Paz;
e) Projetos para
crianças e adolescentes com deficiências voltadas ao diagnóstico,
acompanhamento e/ou tratamento e inclusão social;
f) Projetos
voltados à promoção, prevenção e acompanhamento de distúrbios alimentares em
crianças e adolescentes.
VII – Crianças e Adolescentes na rua, bem como
Crianças e Adolescentes em situação de
Rua:
a) Projetos
voltados ao diagnostico de crianças e adolescentes, em situação de moradia de
rua e na rua;
b) Projetos
voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sócio familiar das crianças e
adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
c) Projetos
voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de
rua e na rua.
VIII – Educação:
a) Projetos de
formação em valores para o engajamento social na perspectiva ambiental,
comunitária, étnico-racial e de gênero;
b) Projetos de
formação em valores para a convivência na escola no combate à homofobia e ao
bullying;
c) Projetos de
formação de leitor;
d) Projetos que
estimulem o protagonismo juvenil;
e) Projetos de
qualificação profissional;
f) Projetos que
propiciem o ensino de línguas estrangeiras;
g) Projetos de
orientação para pais sobre o ciclo de vida da criança, problemas familiares
referentes à educação dos filhos;
h) Projetos
complementares à ação da escola no âmbito da inclusão das crianças e
adolescentes deficientes;
i) Projetos complementares
à ação da escola no âmbito da alfabetização digital;
j) Projetos
complementares à ação da escola no âmbito do desenvolvimento e uso das
Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC;
l) Projetos que
possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte que tenham
como foco o apoio a aprendizagem,
n) Ações
inovadoras e /ou complementares ao desenvolvimento integral de crianças de 0
(zero) a 6 (seis) anos incompletos que visem à complementação da política de
atendimento da criança;
o) Projetos que
propiciem a complementação ao desenvolvimento de criança e do Adolescente entre
06 (seis) e 18 (dezoito) anos na perspectiva educacional;
p) Projetos que
desenvolvam as diferentes linguagens no campo das artes sejam: música, dança, teatro,
literatura e artes visuais;
IX - Comunicação, Esporte, Cultura e Lazer:
a) Projetos que
possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura e
lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.
b) Projetos que
visam à democratização da comunicação e promovam o protagonismo juvenil;
X - Sistema de Garantia dos Direitos da Criança
e do Adolescente e suas ações:
a) Fortalecimento
dos Fóruns de defesa da criança e do adolescente;
b) Incentivo à
participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu
desenvolvimento;
c) Apoio a
Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência;
d) Capacitação de
Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d.1) Capacitação de Profissionais envolvidos na
educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores
e/ou professores);
d.2) Capacitação dos atores e profissionais com
atuação no acolhimento institucional e familiar;
d.3) Fortalecimento da gestão organizacional;
d.4) Capacitação dos atores do sistema de
garantia de direito;
d.5) Apoio a Promoção de Boas Práticas de
Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos.
Observação: Para projetos que tenham esse
eixo como uma das ações, faz-se necessário a documentação do espaço onde se
pretende ampliar e/ou reformar.
XII –
Qualificação Profissional:
a) Ações que promovam a qualificação
profissionalizante e geração de renda de adolescentes com idade igual ou
superior a 16 anos, de acordo com a legislação específica;
b) Iniciativas
voltadas à formação e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à
entrada no mercado de trabalho e à geração de renda.
Observação: Os projetos submetidos a
presente seleção deverão indicar pelo menos um dos eixos acima mencionados.
XIII – SINASE –
Sistema Nacional Sócioeducativo (Expresso na Resolução CONANDA nº 119 de 11 de
dezembro de 2006)
a) Projetos e ações que atendam a
legislação vigente do sistema socioeducativo de João Pessoa, conforme Plano
Municipal.
6. DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Comprovante da
legitimidade da diretoria em exercício (Ata da última eleição) registrado em
cartório;
b) Comprovante de
Inscrição do CNPJ com no Mínimo de 03 anos;
c) Certidão
Negativa de Débitos (CND) FGTS;
d) Certidão
Negativa Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União;
e) Certidão
Negativa de Débito Municipal – ISS;
f) Cópia do Alvará
de Funcionamento da Instituição;
g) Cópia de CPF,
RG e Comprovante de Residência do representante legal da entidade;
h) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de negativa, em
cumprimento ao disposto na Lei-12.440 de 7/7/2011.
i) Anexo I (Folha de Rosto);
j) Anexo II (Descrição Técnica do
Projeto);
k) Anexo III (Declaração da Organização);
l) Anexo IV (Certidão do Presidente e
ou Responsável da Instituição declarando que não há fatos impeditivos e
supervenientes para assinatura do Termo de Fomento).
Acesso aos anexos clique no link abaixo:
Observação: No Anexo II (Descrição Técnica) deve conter o número da conta bancária da instituição em banco oficial exclusiva para o recebimento e execução dos recursos do FMDCA, não podendo movimentar recursos de outros projetos.
6.1. Todas as certidões acima deverão
respeitar o prazo da vigência legal, que serão vistoriadas dentro do processo
de habilitação da entidade, conforme edital.
7. DO CONTEÚDO DOS PROJETOS
Os Projetos deverão ser formatados, obrigatoriamente, de acordo com os Anexos deste Edital da seguinte forma:
7.1. Folha de rosto (Anexo I).
7.2. Descrição técnica do projeto (Anexo II), contendo:
a) Identificação do projeto (nome do
projeto, organização proponente, dados de identificação do responsável legal da
Organização e do responsável legal do projeto);
b) Apresentação da Organização (histórico
da Organização, com apresentação de dados e informações relevantes sobre a área
de atuação).
c) Apresentação do projeto (justificar a
pertinência e necessidade do projeto);
d) Objetivo geral e específico do projeto
(com base na justificativa, definir os objetivos que se pretende alcançar);
e) Abrangência geográfica: indicar os
bairros, bem como, o local de desenvolvimento das atividades, caracterizando a
região de atuação;
f) Beneficiários: público a ser abrangido
(especificar os beneficiários diretos e indiretos da ação);
g) Parcerias: Quais são os outros
parceiros que vão contribuir com o projeto;
h) Metodologia (descrever o método
aplicado e a dinâmica do trabalho);
i) Metas: Definir metas quantitativas e
qualitativas;
j) Sistema de monitoramento e avaliação
(apresentar os indicadores quantitativos e qualitativos a partir das metas definidas,
bem como os meios de verificação a serem utilizados);
l) Visibilidade do projeto: Quais as
estratégias para dar visibilidade ao projeto;
m) Recursos humanos (descrever as funções desempenhadas por todos os profissionais que terão atuação no projeto, respeitando a legislação vigente);
n) Cronograma de execução do projeto
(especificar mês a mês, quais ações/atividades serão desenvolvidas);
o) Planilha de custos.
Observação: Os projetos que não apresentem os itens
explicitados no presente capítulo perderão pontuação de acordo com os critérios
de avaliação técnica da comissão responsável.
8. DA APRESENTAÇÃO:
8.1. Os Projetos deverão ser apresentados
em 03 (três) vias (Art. 6 alíneas i, j) e a documentação de habilitação (Art. 6
alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i) deverá ser apresentada em 01 (uma) via
impressa. Também deverá ser apresentado junto à documentação impressa um (01)
CD, com cópia do Anexo II.
8.2. Os Projetos deverão ser formatados
com Fonte Arial 12 e papel A4;
8.3. Todos os projetos deverão ser
apresentados no formato do plano de trabalho do Edital nº 001/2017, em papel
timbrado preferencialmente com a logomarca da instituição.
9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Os projetos apresentados serão analisados e avaliados considerando os seguintes critérios:
9.1. Atendimento de todos os itens deste
edital;
9.2. Inovação da proposta;
9.3. Trabalho em rede e parcerias;
9.4. Sustentabilidade financeira;
9.5. Atuação com participação
comunitária;
9.6. Capacidade de contribuir para a
promoção do desenvolvimento da comunidade local;
9.7. Promoção e defesa dos direitos da
Criança e do Adolescente junto à família;
9.8. Qualificação da equipe técnica e
administrativa;
9.9. Existência de capacidade instalada;
9.10. Estratégias de visibilidade do
Projeto;
9.11. Fundamentação teórica e prática do
projeto.
10. JULGAMENTO E
ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS TÉCNICAS
Julgamento e atribuição das notas serão feitos pela equipe técnica do CMDCA/JP, podendo, se for o caso, utilizar-se de outros instrumentos necessários a avaliação dos projetos e em conformidade com os aspectos abaixo:
10.1. Apresentação da Organização (máximo
de 10 pontos);
10.2. Apresentação do projeto (máximo de
15 pontos);
10.3. Objetivo geral e específicos do
projeto (máximo de 05 pontos);
10.4. Abrangência geográfica (máximo de
05 pontos);
10.5. Beneficiários: público a ser
abrangido (máximo de 05 pontos);
10.6. Parcerias (máximo de 05 pontos);
10.7. Metodologia (máximo de 10 pontos);
10.8. Metas: Definir metas quantitativas
e qualitativas (máximo de 10 pontos);
10.9. Sistema de monitoramento e
avaliação (máximo de 10 pontos);
10.10. Visibilidade do projeto (máximo de
05 pontos);
10.11. Recursos humanos (máximo de 05
pontos);
10.12. Cronograma de execução do projeto
(máximo de 05 pontos);
10.13. Planilha de custos (máximo de 10
pontos).
Observação:
- A cada erro de valores na planilha
acarretará a perda de 01 ponto na avaliação, ficando a instituição de efetuar a
correção caso seja classificada dentro da pontuação mínima exigida pelo edital;
- A Nota Técnica Geral se dará através do
somatório das pontuações obtidas nos itens acima julgados pela comissão de
avaliação de projetos, subtraindo as eventuais perdas de pontuação no processo
de habilitação, e não ultrapassará 100 (cem) pontos.
11. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1. Após análise dos projetos e
atribuição da Nota Técnica Geral, os projetos serão aprovados em ordem
decrescente da pontuação e serão repassados os recursos de acordo com a
aprovação dos projetos e disponibilidade orçamentária do FMDCA;
11.2. Os projetos habilitados e não
selecionados farão parte do banco de projetos do CMDCA/JP, aguardando a
disponibilidade financeira de outras fontes de recursos externos, o que não
obriga ao CMDCA/JP o financiamento;
11.3. Os projetos que obtiverem Nota
Técnica Geral inferior a 60 (sessenta) pontos NÃO serão aprovados.
Observação: Ter o projeto HABILITADO/APROVADO não significa
que receberá recursos.
12. DA APLICAÇÃO DA VERBA:
12.1. São vedados empregar recursos dos
FMDCA:
a) Fora de sua destinação específica;
b) Além dos prazos estabelecidos no plano
de aplicação, quando for o caso;
c) Para pagamento de pessoal, salvo as
exceções legais, Art. 93, parágrafo único da Lei Municipal 11.407/2008.
12.2. Em nenhuma hipótese o projeto
poderá ser modificado nos seus objetivos e em função deles ao decorrer de sua
execução.
12.3. A entidade beneficiada que
descumprir o item 12.2 deverá ressarcir ao FMDCA a verba que seria destinada
para execução do todo ou parte do projeto.
12.4. Observar os Princípios da
Administração Pública, Caput do
artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que norteiam todos os atos
administrativos e, inclusive os procedimentos licitatórios, ademais, em resumo,
visam impor aos atos de todo agente ou gestor público, a legalidade, a
impessoalidade, a moralidade, publicidade e eficiência, proporcionando,
destarte, à coletividade administrada, a transparência e a ampliação da
credibilidade quanto à administração do patrimônio público.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS FORNECEDORES
A documentação exigida dos fornecedores
Pessoa Jurídica na prestação de conta:
a) Certidão Negativa de Débitos (CND)
FGTS;
b) Certidão
Negativa Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União;
c) Certidão
Negativa de Débito Municipal – ISS;
d) Certidão
Negativa de Débito Estadual – ICMS;
e) Orçamentos
para compor o processo de compra;
f) Nota Fiscal em
nome da Entidade;
g) Recibo em nome
da Entidade.
14.
DOCUMENTAÇÕES PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA
a) 03 (três) orçamentos (para contratação
de serviços técnicos e/ou de assessoria);
b) Recibo;
c) Comprovante de recolhimento ISS e
INSS;
d) Cópia do RG e do Comprovante de
Residência.
15. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DAS ENTIDADES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
a) Três propostas de orçamento;
b) Cópia dos
Cheques emitidos (Nominais);
c) Certidões Negativas
de Débitos (conforme Art. 13);
d) Extrato de
Conta-corrente do início ao término do projeto;
e) Notas fiscais
sem rasura e sem emendas;
f) Relatório de
execução do objeto contendo as atividades desenvolvidas para cumprimento do
objeto e comparativo de metas, propostas, com os resultados alcançados – Anexo V.
15.1. Modelo de balancete:
DATA
|
FORNECEDOR
|
N.º NOTA FISCAL
|
Nº DO CHEQUE
|
VALOR
|
Observação 1: O cumprimento da prestação de
contas deverá impreterivelmente ser entregue na data estabelecida neste edital;
Observação 2: Os encargos devem ser recolhidos
independentes de qualquer outro projeto ou da própria instituição;
Observação 3: O relatório de cumprimento do Objeto (relatório das atividades) deve ser conforme Anexo V, sendo entregue somente no final do Projeto, via prestação de contas, em 02 vias, sendo 01 via ao Gestor do Fundo e outra via para equipe técnica do CMDCA/JP.
16. DO MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO:
16.1. A Comissão de Monitoramento é um
Órgão colegiado que tem por objetivo monitorar e avaliar as parcerias
celebradas com as OSC's, constituída por ato publicado em meio oficial, podendo
ser composição paritária, e também ser acompanhada e fiscalizada pelos
conselhos de políticas públicas, relacionadas às atividades desenvolvidas e
pelos mecanismos de controle social previsto na lei de acesso a informação.
16.2. O cronograma de análise e aprovação
dos projetos seguirá a seguinte etapa conforme abaixo:
ETAPAS
|
PERIODO
|
INSCRIÇÃO
|
01/11/2017 à 30/11/2017 das 08:00h às
14:00h
|
ABERTURA DOS ENVELOPES
|
04/12/2017 às 09:00h
|
RECURSO Á COMISSÃO DE HABILITAÇÃO
|
Até 07/12/2017
|
RESULTADO DO RECURSO Á COMISSÃO
|
11/12/2017
|
ANALISE DOS PROJETOS HABILITADOS
|
11/12/2017 à 22/01/2018
|
23/01/2018
|
|
RECURSO À COMISSÃO
|
24/01/2018 à 26/01/2018
|
ANÁLISE DOS RECURSOS
|
29/01/2018 à 01/02/2018
|
RESULTADO FINAL APÓS OS RECURSOS
|
02/02/2018
|
ASSINATURA DOS CONVÊNIOS
|
Até 28/02/2018
|
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
DESTINADOS A TODOS OS PROJETOS APROVADOS INCLUSIVE DAS DOAÇÕES DIRIGIDAS.
|
Até 08 de Março de 2018
|
17. DAS ENTIDADES BENEFICIADAS
Os projetos aprovados serão publicados no
Semanário Oficial da Cidade e no blog do CMDCA, como também afixado no mural da
Casa dos Conselhos Municipal de João Pessoa.
Observação: Na hipótese de
empate/igualdade dos projetos aprovados serão aplicados os critérios constantes
no próximo item;
18. CRITÉRIOS DE
SELEÇÃO E DESEMPATE
18.1. Para avaliação dos projetos
apresentados pelas organizações governamentais e não governamentais, a comissão
de avaliação observará os seguintes critérios:
Maior pontuação no item 9.2 e em caso de
empate segue a pontuação na ordem dos itens 9.7, 9.9 e 9.3 deste Edital;
18.2. Em caso de prevalecer o empate das
entidades concorrentes, será beneficiada a entidade com mais tempo de inscrição
no CMDCA.
19. DA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
19.1. Os recursos serão apreciados pela
Comissão Provisória de Avaliação de Projetos.
19.2. As entidades que não tiveram seus
projetos aprovados, pela Comissão de Avaliação, poderão interpor recurso
conforme cronograma acima na sede do CMDCA-JP.
19.3. Os recursos deverão ser
protocolados em duas vias na sede do CMDCA-JP, no horário das 8h00 às 14h00.
19.4. O recurso deverá ser claro e
objetivo em suas alegações, bem como deverá ser protocolado no prazo
determinado sob pena de ser indeferido de imediato.
19.5. Mediante apresentação dos recursos,
a Comissão de Avaliação será encarregada de apreciar e emitir os pareceres,
devendo para tal, se reunir para o fim citado.
19.6. Após a emissão do parecer, os
proponentes só poderão protocolar recurso de forma presencial, não sendo aceito
qualquer outro meio.
19.7. Conforme cronograma a contar do
prazo final de interposição de recursos, a Comissão de Avaliação do CMDCA-JP,
será publicará a decisão final com a qual estará esgotada a fase recursal.
20. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A entidade que não assinar o
convênio no prazo determinado pelo gestor administrativo do FMDCA, não receberá
o recurso, mesmo tendo o projeto aprovado;
20.2. O prazo acima será fixado após o
gestor administrativo do FMDCA oficializar e informar as entidades
contempladas, através de correspondência com aviso de recebimento, que terão 48
horas para assinatura do termo de fomento.
20.3. O prazo acima fixado será
improrrogável;
20.4. Os projetos terão início a partir de 08 de Março de 2018 e vigência em 31 de Outubro de 2018;
20.5. Ficam todas as instituições passíveis de receber visitas de monitoramento e avaliação, cumprir rigorosamente agenda de apresentação, observada em resolução a ser publicada;
20.6. Ficam obrigadas todas as
instituições com projetos aprovados a apresentarem uma síntese do
desenvolvimento e resultados obtidos em datas pré-agendadas pelo CMDCA/JP. A
participação nos seminários de avaliação será pré-requisito para participação
nos próximos editais, podendo acarretar
perda de 05 pontos para as entidades que não comparecerem.
20.7. A entidade terá o prazo de até 20 de Novembro de 2018, para prestação
de contas junto ao gestor do FMDCA.
João Pessoa, 11 de outubro de 2017.
Paulo Francisco Monteiro Galvão Júnior
Presidente da Comissão de Orçamento do CMDCA-JP
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