Edital FIA Itaú Social 2025 - Resultado Final

  Prezados (as),       A Comissão Provisória de  Seleção de Projetos do Edital FIA Itaú  torna público o resultado final do projeto selecion...

terça-feira, 19 de julho de 2022

 

PUBLICADO O  EDITAL DAS ELEIÇÕES DAS ENTIDADES

 DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO CMDCA/JP DO

 BIÊNIO 2022/2024 


Link para download do edital, na íntegra, disponível em:   https://drive.google.com/file/d/1TSzIHPtkay1P6SWoWkDgw7_0utACCtUs/view?usp=sharing  


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 DE 19 DE JULHO DE 2022

___________________________________________________________________-

PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CONVOCA CIVIL ORGANIZADA COM REGISTRO NO CMDCA-JP, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 11.407/2008, REGIMENTO INTERNO E RESOLUÇÕES Nº 28 E 30 DE 2022 DO CMDCA/JP, PARA O BIÊNIO 2022/2024.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB (CMDCA/JP), por sua Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008, Regimento Interno e Resoluções Nº 28 E 30 DE 2022, torna público o presente Edital, pelo que ficam convocadas todas as Entidades Não Governamentais para participarem da Assembleia de Eleição das Entidades da Sociedade Civil Organizada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa, para o biênio 2022/2024, a realizar-se no dia 24 de Agosto de 2022, de 09h00 às 12h00, no Clube da Pessoa Idosa, localizada à Rua Ana Guedes Vasconcelos, nº 10, Altiplano, João Pessoa/PB, nos seguintes termos:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil, Biênio 2022/2024 do CMDCA/João Pessoa, dar-se-á conforme prevê o artigo 22º da Lei 11.407 de 07 de abril de 2008, os Artigos 46 e 47 do Regimento Interno e a Resolução Nº 30/2022 em Assembleia especialmente convocada para este fim, por meio de Edital Publicado no Diário Oficial do Município de João Pessoa e no Blog do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.


TÍTULO I

DA ELEIÇÃO

Art. 1° A Eleição terá início de 09h00 às 12h00, com a apresentação e discussão do perfil dos candidatos, seguido de votação, apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas.

Parágrafo Único. Cada candidato terá direito a um tempo de fala para sua apresentação a ser definido e divulgado, posteriormente, pela comissão eleitoral, sendo as falas organizadas por ordem alfabética.Art. 2° Poderão votar todas as entidades regularmente inscritas no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes com no mínimo 02 meses de registro atualizado até a data de publicação do edital e que não tenha processo administrativo em trâmite no CMDCA/João Pessoa.

Art. 3° Poderão ser votadas todas as entidades regularmente inscritas no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, com registro há no mínimo 1 ano e que não tenha processo administrativo em trâmite no CMDCA/João Pessoa.

Art. 4° Em primeira convocação a Assembleia Geral de Eleição realizar-se-á no dia 24 de Agosto de 2022, de 09h00 às 12h00, e terá início com a presença mínima da metade mais uma das Entidades Não Governamentais. E, em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos do horário inicialmente estabelecido, a Assembleia será realizada com o número mínimo de 08 (oito) Entidades Não Governamentais.

Art. 5° Serão eleitas 07 (sete) Entidades titulares e até 07 (sete) Entidades suplentes pela Sociedade Civil, registradas neste Conselho, sendo consideradas suplentes as Entidades classificadas do 8º ao 14º lugar, na ordem de votação.

Art. 6° Em caso de empate, será escolhida a entidade com mais tempo de registro no CMDCA/João Pessoa. Persistindo no empate, será escolhida a entidade que nunca obteve assento de titularidade no CMDCA/JP.


TÍTULO II

DO PROCESSO ELEITORAL

Art.Observado o número mínimo de entidades candidatas para que sejam iniciadas as eleições, que é de 08 (oito), conforme Edital de Convocação nº 001/2022 do CMDCA/JP, o Coordenador do CMDCA/JP instalará a Assembleia para eleição das entidades da sociedade civil que será constituída por todas as entidades presentes através de sua representação e terá as seguintes atribuições:

a)Homologação das Entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral;

b) Instalação da Mesa Diretora Eleitoral, composta por 04 membros, sendo 01 conselheiro não concorrente à eleição, 01 membro da Comissão Eleitoral, 01 membro da plenária e 01 representante do Ministério Público.

Art. 8° A Mesa Diretora Eleitoral após instalada terá a seguinte função:

a) Leitura e aprovação das regras das eleições;

b) Coordenar o processo eleitoral;

c) Homologar as entidades eleitas.

Art. 9° As eleições seguirão os seguintes procedimentos:

a) Apresentação das Entidades candidatas;

b) Votação das entidades através dos (as) seus(uas) Delegados(as) onde cada um(a) receberá a cédula de papel para votação com o nome das Entidades candidatas, devendo votar em 01 (uma) entidade;

c) Após a votação será contabilizada a apuração e anunciadas as entidades eleitas como titulares e como suplentes;

d) Em seguida será lida a ata para aprovação e assinatura de todos os presentes.

Art. 10 O resultado das eleições será encaminhado pela Comissão Eleitoral para o Coordenador do CMDCA/JP, no intuito que seja providenciado a sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art. 11 As entidades, através de sua representação, serão posteriormente convocadas pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHUC para tomar posse, levando-se em consideração a data de 01 de setembro de 2022 como vigência da Gestão 2022/2024.


TÍTULO III

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 12 A inscrição da candidatura dos Representantes das Entidades para a Eleição ocorrerá no período do dia 20 a 31 de Julho de 2022 através da plataforma eletrônica 1 Doc.

Art. 13 Cada uma das Entidades que estejam concorrendo a um assento no CMDCA/JP deverá encaminhar dois representantes durante o período de inscrições, via plataforma eletrônica 1DOC, que exercerão a função de Delegado, sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, que a representará no pleito com direito a voz e voto.Art. 14 Cada uma das Entidades que não estejam concorrendo, caso desejem, também poderão encaminhar dois representantes durante o período de inscrições, via plataforma eletrônica 1DOC, que exercerão a função de Delegado, sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, que a representará no pleito com direito a voz e voto.

Art. 15 Cada Entidade da Sociedade Civil inscrita terá direito a 01 (um) voto na escolha dos seus Representantes e respectivos suplentes.

Art. 16 A relação das Entidades que tiverem suas candidaturas habilitadas ou inabilitadas terão seus nomes divulgados no dia 01 de Agosto de 2022, no quadro de avisos da sede e no blog/site do CMDCA/JP, a partir das 16h00, e, se quiserem, poderão recorrer dessa decisão à Comissão Eleitoral do CMDCA/JP entre os dias 02 e 03 de Agosto de 2022, sendo o resultado final, após análise dos recursos, divulgado no dia 10 de Agosto de 2022 a partir das 16h00. O Modelo de Recurso consta no Anexo II deste edital.

Art. 17 No ato da inscrição os Representantes das Entidades candidatas deverão obedecer aos seguintes requisitos:

I — Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

II — Participação efetiva na Entidade de promoção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente candidata há pelo menos 1 (um) ano;

III — O Representante da Entidade candidata não poderá participar da Comissão Eleitoral, exercer cargo eletivo de caráter partidário e não ter nenhum parente até o 3º grau, consanguíneo ou afins, em linha reta ou colateral, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que faça parte da Comissão Eleitoral. 

Parágrafo Único. O Modelo de Termo que atesta o atendimento aos requisitos consta no ANEXO III.

Art. 18 No ato da inscrição o Representante da Entidade candidata deverá enviar via plataforma 1 DOC os seguintes documentos:

I – Cópia de Cédula de identidade e CPF;

II — Declaração de idoneidade moral emitida pelo próprio Representante da Entidade (ANEXO IV);

III —Perfil do Representante assinado pelo Presidente/Diretor da Entidade que o apresenta, contendo: qualificação, data de nascimento, endereço residencial e histórico da atuação do candidato na Entidade, estabelecendo, ainda a data de início de suas atividades;

IV — Declaração firmada pelo Representante, informando que não exerce qualquer cargo eletivo, de caráter partidário, e não ter nenhum parente até o 3º grau, consanguíneo ou afins, em linha reta ou colateral, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que faça parte da Comissão Eleitoral (ANEXO V)

V —Cópia de Ata Registrada em Cartório da Eleição de Posse da Diretoria atual da Entidade que irá Representar;

VI — Relatório das atividades da Entidade no ano de 2021 (exceto para as entidades contempladas com recursos do FMDCA em 2021);

VII — Plano de trabalho da Entidade no ano de 2022 (exceto as entidades contempladas com recursos do FMDCA em 2022).


TÍTULO IV

DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 19 A nomeação dos(as) conselheiros eleitos(as), da sociedade civil e dos governamentais designados pelos respectivos titulares das pastas, deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de João Pessoa/PB até o dia 31 de agosto de 2022. 

Art. 20 A posse dos Conselheiros não governamentais eleitos e Conselheiros designados pelo Poder Público Municipal, titulares e suplentes, para o Biênio 2022–2024, dar-se-á em assembleia própria, no dia 01 de setembro de 2022, conforme cronograma anexo.


TÍTULO V

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 21 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, definida como a última instância para apreciação e decisão de possíveis recursos interpostos.

Art. 22 A Composição da Comissão Eleitoral, conforme Resolução Nº 28/2022, será formada pelos seguintes Conselheiros de Direito do CMDCA/JP:

a) SILVIO ROMERO MACEDO DE BRITO, Presidente da Comissão Eleitoral e Representante da Secretaria de Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de João Pessoa;

b)MICHELLE MADRUGA MARQUES, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de João Pessoa;

c) RAFAELA RIBEIRO AMARO, representante da Organização da Sociedade Civil Associação de Teatro, Artes e Yôga (ARTYÔGA);

d) EDIVALDO MARTINS, representante da Organização da Sociedade Civil Centro Integrado de Ações Comunitário pela Vida (CICOVI).





João Pessoa/PB, 19 de julho de 2022.







Silvio Romero Macedo de Britto

Presidente da Comissão Eleitoral

CMDCA/JP



ANEXO I — CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO DO ADOLESCENTE — CMDCA/JP — BIÊNIO 2022/2024


CRONOGRAMA

DATA

Publicação do Edital das Eleições

19/07/22

Período de Inscrição das Instituições via 1 Doc até as 23h59min

20/07/22 à 31/07/22

Publicação da relação das instituições habilitadas e inabilitadas a candidatura a partir das 16h00 na sede e no Blog do CMDCA


01/08/22

Prazo para recurso das instituições inabilitadas via 1 Doc até as 23h59min

02/08/22 à 03/08/22

Divulgação do resultado final das Instituições habilitadas a partir das 16h00 na sede e no Blog do CMDCA

10/08 /22

Realização das Eleições no Clube da Pessoa Idosa – Altiplano

24/08/22 de 9h00 às 12h00


ANEXO II MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS


REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO RECURSO Nº_______


Nome da Entidade:



Responsável legal:




RAZÕES DE RECURSO





















Observações:

A justificativa deverá ser digitada ou preenchida manualmente, apontando o requisito não comprovado, a justificativa, quando for o caso, e anexando a documentação complementar, quando necessário.


ANEXO III TERMO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ELEIÇÃO DO CMDCA/JP BIÊNIO 2022/2024 DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS


Eu__________________________________________________,Nacionalidade__________________,Estado Civil________________,Profissão___________________, Portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________________, Expedida pelo __________, Inscrito (a) no CPF sob o nº ________________________,Residente no Endereço ________________________________________________________________. Nº ______, Bairro:__________________, Declaro que atendo aos requisitos presentes no artigo 17 do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 do CDMDCA/JP.


Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.




João Pessoa, _________de ____________________de 2022.




______________________________________________________

Assinatura do Requerente


ANEXO IV — DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL EMITIDA PELO PRÓPRIO REPRESENTANTE DA ENTIDADE





Eu, __________________________________________________, Nacionalidade ________________________, Estado Civil_________________, Profissão___________________, Portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________________, expedida pelo _________, Inscrito (a) no CPF sob o nº ________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________DECLARO, para os devidos fins, que sou uma pessoa idônea, correta, cumpridora de seus deveres, possuo boa conduta social e idoneidade moral, não sendo de meu conhecimento qualquer fato que desabone a minha conduta.

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.





João Pessoa, ________ de ________________ de _________







___________________________________________________

Assinatura do Declarante


ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO, E CARÁTER PARTIDÁRIO E DE NENHUM PARENTE ATÉ O 3º GRAU CONSANGUÍNEO OU AFINS, EM LINHA RETA OU COLATERAL. QUE ESTEJA CONCORRENDO À ELEIÇÃO DO CMDCA/JP OU QUE FAÇA PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL.







Eu, _____________________________________________________,Nacionalidade _____________________________,Estado Civil________________________, profissão_____________________________,  Portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________, Expedida pelo ____________, Inscrito (a) no CPF sob o nº _______________________________,DECLARO, para os devidos fins, que não exerço qualquer cargo eletivo, de caráter partidário, e não tenho nenhum parente até o 3º grau consanguíneo ou afins, em linha reta ou colateral, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que faça parte da Comissão Eleitoral.

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.







João Pessoa, ________ de ______________ de _________








___________________________________________________

Assinatura do Declarante






sexta-feira, 15 de julho de 2022

 

Edital FIA/Itaú 2022: Avaliação do Projeto Inscrito


       A Comissão Provisória de Seleção de Projetos do Edital FIA Itaú Social 2022, em cumprimento ao “Cronograma de Análise e Aprovação dos Projetos Inscritos”  presente na seção 4.1 do Chamamento Público  publicado por este Conselho, referente à seleção de Projeto para inscrição no Edital FIA/Itaú 2022,  vem por meio deste comunicado  informar que:

        Acolhe a Inscrição da Entidade “Casa Pequeno Davi”, entretanto o Projeto estará classificado como “Temporariamente Inabilitado”, visto que há ausência dos itens – Planilha de Custo e do Cronograma das Ações do Projeto, que não estão presentes na proposta do Projeto enviado em 11/07/2022 ao CMDCA. Tais itens deverão ser enviados na etapa de recursos, no dia 18/07/2022 até as 23:59 via 1 DOC. Após a análise dos recursos, verificar-se-á a mudança de “Temporariamente Inabilitada” para “Habilitada”, caso estes sejam deferidos.


João Pessoa, 15 de Julho de 2022



Ana Izabel Honório de Holanda Melo

Presidente da Comissão Provisória de Seleção Projetos do Edital FIA Itaú Social 2022

Iniciam-se os Trabalhos para as Eleições da  Sociedade Civil  do CMDCA/JP (Biênio 2022/2024) 

 

    Iniciado o trâmite para a realização das Eleições dos Membros da Sociedade Civil do CMDCA/JP -  Biênio 2022/2024. Em reunião realizada na manhã de  14/07/2022, na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, reuniram-se  a Comissão Eleitoral para as Eleições da Sociedade Civil do CMDCA/JP (Biênio 2022/2024) e a   Equipe Técnica do Conselho para pautar pontos essenciais na condução e execução  do processo eleitoral, a exemplo da definição do cronograma eleitoral. 

Na imagem em destaque (em sentido horário) seguem os nomes e funções dos participantes da reunião: José Klebert Chaves Limeira – Secretário Executivo do CMDCA; Tarsilla Oliveira do Nascimento Lima – Assessora Jurídica do CMDCA/JP; Michelle Madruga Marques – Membro da Comissão Eleitoral; Rafela Ribeiro Amaro – Membro da Comissão Eleitoral; Silvio Romero Macedo de Britto – Presidente da Comissão Eleitoral e Glória Maria Almeida Araújo Barbosa Chianca – Psicólogado CMDCA. 



               


quarta-feira, 13 de julho de 2022

MUDANÇA DE E-MAIL DO CMDCA-JP

 


Prezados (as) Senhores (as),

 

Ao cumprimentá-los (as), vimos pelo presente, informar que o novo e-mail do CMDCA-JP é: cmdcapb.jp@gmail.com

O e-mail antigo (cmdcajp.pb@gmail.com) está desativado e, por isso, não receberá ou enviará qualquer mensagem. No entanto, ressaltamos que toda comunicação ou solicitação seja feita pela plataforma 1Doc.

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração, ao tempo em que nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

  

Atenciosamente,




terça-feira, 12 de julho de 2022

Convite para participação do lançamento da campanha alusiva aos 32 anos do ECA

 


Prezados (as),



Ao cumprimentá-los (as), vimos pelo presente, convidar Vossa Senhoria para participar do lançamento da campanha alusiva aos 32 anos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a programação oficial desse evento (em anexo), informamos que:

- DIA: 13/07/2022 às 09h no Auditório do Ministério Público - Lançamento da Campanha;

- DIA: 13/07/2022 às 13h30 no Auditório da Maurício de Nassau - Mesa de Debate;

- DIA: 15/07/2022 às 08h Caravana do Cuidar Alusiva aos 32 do ECA, no Bairro do Cristo Redentor;

- DIA: 20/07/2022 às 8h na UFPB - Roda de Diálogo. 


Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração, ao tempo que nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. 

 


João Pessoa, 12 de julho de 2022.

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Publicação da entidade que entregou o projeto com vistas a concorrer ao Edital FIA Itaú Social 2022

                         


                        Prezados (as),


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente por meio da Comissão Provisória de Seleção de Projetos do Edital FIA Itaú Social 2022, torna público que a Organização da Sociedade Civil CASA PEQUENO DAVI  apresentou projeto com vistas a concorrer ao Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2022 (FIA Itaú Social 2022), conforme especificado no cronograma do edital CMDCA Nº 001/2022, publicado neste blog, no dia 05 de julho do corrente ano.




João Pessoa, 11 de Julho de 2022.




Ana Izabel Honório de Holanda Melo

Presidente da Comissão Provisória de Seleção Projetos do Edital FIA Itaú Social 2022

terça-feira, 5 de julho de 2022

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÕES DE PROPOSTAS COM VISTAS A PARTICIPAR DO EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA 2024

       

        CHAMAMENTO PÚBLICO – ITAÚ SOCIAL (FIA/2024) 


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP), no uso das suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como na Lei Municipal nº 11.407/2008, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, divulga o Chamamento Público para inscrições de projetos com vistas a participarem do Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024, disponível para download no site: https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/ 

Conforme o item 3.2.1. Orientações Gerais, do Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024: "Cada Conselho poderá inscrever uma única proposta no Edital FIA/2024". Para isso, as Organizações da Sociedade Civil, bem como Governamentais deverão atender ao referido Edital FIA/2024, assim como os critérios de análise adotados pelo CMDCA-JP. 


1 - INSCRIÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA 

A entidade deverá observar o Regulamento para inscrição de propostas - Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024; especificamente no item 3.2.2. Inscrição e envio da proposta e observar os documentos necessários, como o “Rascunho do formulário de inscrição” (ver Regulamento e arquivos do edital, no site: https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/

O projeto e demais documentos a serem anexados para inscrição da entidade deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO.


2- CRITÉRIOS DE ANÁLISE 

As organizações com projetos inscritos neste edital deverão estar com registro atualizado no CMDCA-JP. Sendo assim, terão os projetos analisados seguindo os critérios previstos no Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024, bem como as seguintes legislações: Lei Federal nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 9.005/2017; Lei Municipal nº 11.407/2008 e Resolução nº 08/2021 do CMDCA-JP. 


3- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 

Em obediência aos prazos previstos, o projeto deverá ser enviado ao CMDCA-JP com os documentos requisitados no Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024. Além disso, o CMDCA-JP requer que sejam enviados os seguintes documentos: 

a) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; 

b) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 

c) No mínimo 01 (um) ano com cadastro ativo comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme art. 33, inciso V, alínea "a", da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 

d) Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS; 

e) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União; 

f) Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS; 

g) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, do Estado em que se encontra a sede ou filiação da organização da sociedade civil; 

h) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, de cada um deles (Cópia de CPF, RG e Comprovante de Residência do representante legal da entidade); 

i) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; 

j) Declaração afirmando que o(s) dirigente(s) da entidade não seja(m) membro(s) de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, inclusive se possui cônjuge(s) ou companheiro(s), bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nas mesmas condições, conforme art. 39, inciso III, da Lei Federal 13.019/2014 e art. 19, inciso III, do Decreto Municipal nº 9.005/2017; 

k) Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades; 

l) Declaração de que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988; 

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de negativa, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.440/2011;

n) Apresentar registro da organização da sociedade civil em Conselho Municipal, Estadual ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacitação para atuar ou firmar parceria com a Administração Pública; 

o) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Capítulo V – DAS VEDAÇÕES, artigos 19 a 21 do Decreto Municipal nº 9.005/2017; 

p) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, devendo ser comprovada por meio dos seguintes documentos: 

- Instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, com empresas ou com outras organizações da sociedade civil;

 - Relatório de atividades desenvolvidas; 

- Notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas; 

- Publicações e pesquisas realizadas;

 - Currículo de profissional ou equipe responsável; 

- Declarações de experiência prévias ou atestados de capacidade técnica emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; 

- Prêmios locais ou internacionais recebidos.


4 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE 

Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações, a Comissão Provisória de Seleção de Projetos observará o seguinte critério: 

- Análise da relevância (impacto) social do projeto. 


5 - DO CRONOGRAMA

 5.1 - O cronograma de análise e aprovação dos projetos seguirá a seguinte etapa conforme abaixo: 





Os prazos de envio, divulgação e entregas correspondem até as 23h59min do período descrito no cronograma acima.


6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

As propostas de projetos, bem como os documentos necessários deverão ser enviados via plataforma 1Doc, obedecendo os prazos fixados no item anterior (5 - DO CRONOGRAMA); 

Sendo escolhido o projeto inscrito pelo Conselho, serão retidos 20% do valor no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA); 

Os projetos deverão ser enviados ao CMDCA até o dia 09/06/2024; 

O CMDCA deverá inserir a documentação da entidade selecionada na plataforma do Itaú até as 18h do dia 05/07/2024; 

Em caso de dúvidas entrar em contato no telefone 3213-6120 ou no e-mail (cmdcapb.jp@gmail.com); 

Os casos omissos serão decididos pela Comissão Provisória de Seleção de Projetos - Edital FIA Itaú Social 2024, devendo haver a publicação dos atos no Diário Oficial da PMJP e no Blog do CMDCA/JP. 


João Pessoa, 29 de maio de 2024. 


 


José Geraldo de Aguiar Silva

Coordenador do CMDCA-JP



sexta-feira, 10 de junho de 2022

PROGRAMAÇÃO SEDHUC - SEMANA DE AÇÃO CONTRA O TRABALHO INFANTIL

 


O CMDCA-JP vem divulgar a programação da semana de Ação contra o Trabalho Infantil, sendo o 12 de junho a data mundiade Combate ao Trabalho Infantil. 


quinta-feira, 26 de maio de 2022

Publicação da versão digital do PLANO DECENAL MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE JOÃO PESSOA-PB

   

    Prezados (as),


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente vem por meio deste, disponibilizar o link da versão digital, finalizada, do PLANO DECENAL MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE JOÃO PESSOA-PB, para consulta e acesso público.

Além disso, também disponibilizamos as resoluções que dispõem sobre a criação e composição da Comissão Intersetorial de Discussão e Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de João Pessoa-PB.



João Pessoa, 26 de maio de 2022.



Michelle Madruga Marques

Coordenadora do CMDCA-JP



PLANO MUNICIPAL DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Resolução n. 05 de 16 de abril de 2021 - Comissão Intersetorial PDDHCA

Resolução n. 09 de 18 de junho de 2021 - Comissão Intersetorial PDDHCA

Resolução n. 22, de 19 de outubro de 2021 - Atualização da Comissão Intersetorial de Discussão e Elaboração do Plano Decenal (PDDHCA) - Alterando a Resolução n. 09, de 18 de junho de 2021

Resolução de aprovação e Plano Decenal publicados no Diário Oficial da PMJP - 30 de maio de 2022

quarta-feira, 6 de abril de 2022

Consulta Pública - Plano Decenal Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes de João Pessoa-PB


Prezados,


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente vem por meio deste, publicar o link do formulário de cadastro (Google Forms) que permitirá o acesso ao PLANO DECENAL MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE JOÃO PESSOA-PB, para consulta pública, conforme disponibilizado por sua comissão de elaboração e discussão.

Esclarecemos que o mesmo está em finalização, ou seja, em revisão ortográfica com profissional especializado.



João Pessoa, 06 de Abril de 2022.



Michelle Madruga Marques

Coordenadora do CMDCA-JP



CADASTRO NO GOOGLE FORMS PARA ACESSO AO PLANO DECENAL