PUBLICADO O EDITAL DAS ELEIÇÕES DAS ENTIDADES
DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO CMDCA/JP DO
BIÊNIO 2022/2024
Link para download do edital, na íntegra, disponível em: https://drive.google.com/file/d/1TSzIHPtkay1P6SWoWkDgw7_0utACCtUs/view?usp=sharing
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 DE 19 DE JULHO DE 2022
___________________________________________________________________-
PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CONVOCA CIVIL ORGANIZADA COM REGISTRO NO CMDCA-JP, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 11.407/2008, REGIMENTO INTERNO E RESOLUÇÕES Nº 28 E 30 DE 2022 DO CMDCA/JP, PARA O BIÊNIO 2022/2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB (CMDCA/JP), por sua Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008, Regimento Interno e Resoluções Nº 28 E 30 DE 2022, torna público o presente Edital, pelo que ficam convocadas todas as Entidades Não Governamentais para participarem da Assembleia de Eleição das Entidades da Sociedade Civil Organizada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa, para o biênio 2022/2024, a realizar-se no dia 24 de Agosto de 2022, de 09h00 às 12h00, no Clube da Pessoa Idosa, localizada à Rua Ana Guedes Vasconcelos, nº 10, Altiplano, João Pessoa/PB, nos seguintes termos:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil, Biênio 2022/2024 do CMDCA/João Pessoa, dar-se-á conforme prevê o artigo 22º da Lei 11.407 de 07 de abril de 2008, os Artigos 46 e 47 do Regimento Interno e a Resolução Nº 30/2022 em Assembleia especialmente convocada para este fim, por meio de Edital Publicado no Diário Oficial do Município de João Pessoa e no Blog do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.
TÍTULO I
DA ELEIÇÃO
Art. 1° A Eleição terá início de 09h00 às 12h00, com a apresentação e discussão do perfil dos candidatos, seguido de votação, apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas.
Parágrafo Único. Cada candidato terá direito a um tempo de fala para sua apresentação a ser definido e divulgado, posteriormente, pela comissão eleitoral, sendo as falas organizadas por ordem alfabética.Art. 2° Poderão votar todas as entidades regularmente inscritas no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes com no mínimo 02 meses de registro atualizado até a data de publicação do edital e que não tenha processo administrativo em trâmite no CMDCA/João Pessoa.
Art. 3° Poderão ser votadas todas as entidades regularmente inscritas no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, com registro há no mínimo 1 ano e que não tenha processo administrativo em trâmite no CMDCA/João Pessoa.
Art. 4° Em primeira convocação a Assembleia Geral de Eleição realizar-se-á no dia 24 de Agosto de 2022, de 09h00 às 12h00, e terá início com a presença mínima da metade mais uma das Entidades Não Governamentais. E, em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos do horário inicialmente estabelecido, a Assembleia será realizada com o número mínimo de 08 (oito) Entidades Não Governamentais.
Art. 5° Serão eleitas 07 (sete) Entidades titulares e até 07 (sete) Entidades suplentes pela Sociedade Civil, registradas neste Conselho, sendo consideradas suplentes as Entidades classificadas do 8º ao 14º lugar, na ordem de votação.
Art. 6° Em caso de empate, será escolhida a entidade com mais tempo de registro no CMDCA/João Pessoa. Persistindo no empate, será escolhida a entidade que nunca obteve assento de titularidade no CMDCA/JP.
TÍTULO II
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 7° Observado o número mínimo de entidades candidatas para que sejam iniciadas as eleições, que é de 08 (oito), conforme Edital de Convocação nº 001/2022 do CMDCA/JP, o Coordenador do CMDCA/JP instalará a Assembleia para eleição das entidades da sociedade civil que será constituída por todas as entidades presentes através de sua representação e terá as seguintes atribuições:
a)Homologação das Entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral;
b) Instalação da Mesa Diretora Eleitoral, composta por 04 membros, sendo 01 conselheiro não concorrente à eleição, 01 membro da Comissão Eleitoral, 01 membro da plenária e 01 representante do Ministério Público.
Art. 8° A Mesa Diretora Eleitoral após instalada terá a seguinte função:
a) Leitura e aprovação das regras das eleições;
b) Coordenar o processo eleitoral;
c) Homologar as entidades eleitas.
Art. 9° As eleições seguirão os seguintes procedimentos:
a) Apresentação das Entidades candidatas;
b) Votação das entidades através dos (as) seus(uas) Delegados(as) onde cada um(a) receberá a cédula de papel para votação com o nome das Entidades candidatas, devendo votar em 01 (uma) entidade;
c) Após a votação será contabilizada a apuração e anunciadas as entidades eleitas como titulares e como suplentes;
d) Em seguida será lida a ata para aprovação e assinatura de todos os presentes.
Art. 10 O resultado das eleições será encaminhado pela Comissão Eleitoral para o Coordenador do CMDCA/JP, no intuito que seja providenciado a sua publicação no Diário Oficial do Município;
Art. 11 As entidades, através de sua representação, serão posteriormente convocadas pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHUC para tomar posse, levando-se em consideração a data de 01 de setembro de 2022 como vigência da Gestão 2022/2024.
TÍTULO III
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 12 A inscrição da candidatura dos Representantes das Entidades para a Eleição ocorrerá no período do dia 20 a 31 de Julho de 2022 através da plataforma eletrônica 1 Doc.
Art. 13 Cada uma das Entidades que estejam concorrendo a um assento no CMDCA/JP deverá encaminhar dois representantes durante o período de inscrições, via plataforma eletrônica 1DOC, que exercerão a função de Delegado, sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, que a representará no pleito com direito a voz e voto.Art. 14 Cada uma das Entidades que não estejam concorrendo, caso desejem, também poderão encaminhar dois representantes durante o período de inscrições, via plataforma eletrônica 1DOC, que exercerão a função de Delegado, sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, que a representará no pleito com direito a voz e voto.
Art. 15 Cada Entidade da Sociedade Civil inscrita terá direito a 01 (um) voto na escolha dos seus Representantes e respectivos suplentes.
Art. 16 A relação das Entidades que tiverem suas candidaturas habilitadas ou inabilitadas terão seus nomes divulgados no dia 01 de Agosto de 2022, no quadro de avisos da sede e no blog/site do CMDCA/JP, a partir das 16h00, e, se quiserem, poderão recorrer dessa decisão à Comissão Eleitoral do CMDCA/JP entre os dias 02 e 03 de Agosto de 2022, sendo o resultado final, após análise dos recursos, divulgado no dia 10 de Agosto de 2022 a partir das 16h00. O Modelo de Recurso consta no Anexo II deste edital.
Art. 17 No ato da inscrição os Representantes das Entidades candidatas deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I — Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
II — Participação efetiva na Entidade de promoção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente candidata há pelo menos 1 (um) ano;
III — O Representante da Entidade candidata não poderá participar da Comissão Eleitoral, exercer cargo eletivo de caráter partidário e não ter nenhum parente até o 3º grau, consanguíneo ou afins, em linha reta ou colateral, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que faça parte da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único. O Modelo de Termo que atesta o atendimento aos requisitos consta no ANEXO III.
Art. 18 No ato da inscrição o Representante da Entidade candidata deverá enviar via plataforma 1 DOC os seguintes documentos:
I – Cópia de Cédula de identidade e CPF;
II — Declaração de idoneidade moral emitida pelo próprio Representante da Entidade (ANEXO IV);
III —Perfil do Representante assinado pelo Presidente/Diretor da Entidade que o apresenta, contendo: qualificação, data de nascimento, endereço residencial e histórico da atuação do candidato na Entidade, estabelecendo, ainda a data de início de suas atividades;
IV — Declaração firmada pelo Representante, informando que não exerce qualquer cargo eletivo, de caráter partidário, e não ter nenhum parente até o 3º grau, consanguíneo ou afins, em linha reta ou colateral, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que faça parte da Comissão Eleitoral (ANEXO V)
V —Cópia de Ata Registrada em Cartório da Eleição de Posse da Diretoria atual da Entidade que irá Representar;
VI — Relatório das atividades da Entidade no ano de 2021 (exceto para as entidades contempladas com recursos do FMDCA em 2021);
VII — Plano de trabalho da Entidade no ano de 2022 (exceto as entidades contempladas com recursos do FMDCA em 2022).
TÍTULO IV
DA NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 19 A nomeação dos(as) conselheiros eleitos(as), da sociedade civil e dos governamentais designados pelos respectivos titulares das pastas, deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de João Pessoa/PB até o dia 31 de agosto de 2022.
Art. 20 A posse dos Conselheiros não governamentais eleitos e Conselheiros designados pelo Poder Público Municipal, titulares e suplentes, para o Biênio 2022–2024, dar-se-á em assembleia própria, no dia 01 de setembro de 2022, conforme cronograma anexo.
TÍTULO V
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 21 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, definida como a última instância para apreciação e decisão de possíveis recursos interpostos.
Art. 22 A Composição da Comissão Eleitoral, conforme Resolução Nº 28/2022, será formada pelos seguintes Conselheiros de Direito do CMDCA/JP:
a) SILVIO ROMERO MACEDO DE BRITO, Presidente da Comissão Eleitoral e Representante da Secretaria de Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de João Pessoa;
b)MICHELLE MADRUGA MARQUES, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de João Pessoa;
c) RAFAELA RIBEIRO AMARO, representante da Organização da Sociedade Civil Associação de Teatro, Artes e Yôga (ARTYÔGA);
d) EDIVALDO MARTINS, representante da Organização da Sociedade Civil Centro Integrado de Ações Comunitário pela Vida (CICOVI).
João Pessoa/PB, 19 de julho de 2022.
Silvio Romero Macedo de Britto
Presidente da Comissão Eleitoral
CMDCA/JP
ANEXO I — CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO DO ADOLESCENTE — CMDCA/JP — BIÊNIO 2022/2024
CRONOGRAMA |
DATA |
Publicação do Edital das Eleições |
19/07/22 |
Período de Inscrição das Instituições via 1 Doc até as 23h59min |
20/07/22 à 31/07/22 |
Publicação da relação das instituições habilitadas e inabilitadas a candidatura a partir das 16h00 na sede e no Blog do CMDCA |
01/08/22 |
Prazo para recurso das instituições inabilitadas via 1 Doc até as 23h59min |
02/08/22 à 03/08/22 |
Divulgação do resultado final das Instituições habilitadas a partir das 16h00 na sede e no Blog do CMDCA |
10/08 /22 |
Realização das Eleições no Clube da Pessoa Idosa – Altiplano |
24/08/22 de 9h00 às 12h00 |
ANEXO II — MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO RECURSO Nº_______
Nome da Entidade:
Responsável legal:
|
RAZÕES DE RECURSO
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Observações: A justificativa deverá ser digitada ou preenchida manualmente, apontando o requisito não comprovado, a justificativa, quando for o caso, e anexando a documentação complementar, quando necessário. |
ANEXO III — TERMO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ELEIÇÃO DO CMDCA/JP BIÊNIO 2022/2024 DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
Eu__________________________________________________,Nacionalidade__________________,Estado Civil________________,Profissão___________________, Portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________________, Expedida pelo __________, Inscrito (a) no CPF sob o nº ________________________,Residente no Endereço ________________________________________________________________. Nº ______, Bairro:__________________, Declaro que atendo aos requisitos presentes no artigo 17 do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 do CDMDCA/JP.
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
João Pessoa, _________de ____________________de 2022.
______________________________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO IV — DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL EMITIDA PELO PRÓPRIO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
Eu, __________________________________________________, Nacionalidade ________________________, Estado Civil_________________, Profissão___________________, Portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________________, expedida pelo _________, Inscrito (a) no CPF sob o nº ________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________DECLARO, para os devidos fins, que sou uma pessoa idônea, correta, cumpridora de seus deveres, possuo boa conduta social e idoneidade moral, não sendo de meu conhecimento qualquer fato que desabone a minha conduta.
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
João Pessoa, ________ de ________________ de _________
___________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO, E CARÁTER PARTIDÁRIO E DE NENHUM PARENTE ATÉ O 3º GRAU CONSANGUÍNEO OU AFINS, EM LINHA RETA OU COLATERAL. QUE ESTEJA CONCORRENDO À ELEIÇÃO DO CMDCA/JP OU QUE FAÇA PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL.
Eu, _____________________________________________________,Nacionalidade _____________________________,Estado Civil________________________, profissão_____________________________, Portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________, Expedida pelo ____________, Inscrito (a) no CPF sob o nº _______________________________,DECLARO, para os devidos fins, que não exerço qualquer cargo eletivo, de caráter partidário, e não tenho nenhum parente até o 3º grau consanguíneo ou afins, em linha reta ou colateral, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou que faça parte da Comissão Eleitoral.
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
João Pessoa, ________ de ______________ de _________
___________________________________________________
Assinatura do Declarante
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