Este resultado é produto da etapa de Análise das Inscrições, prevista na Resolução CMDCA/JP N° 14/2023 e alterada na Resolução CMDCA/JP N° 17/2023. As inscrições dadas como “Indeferidas” possuem status provisório, uma vez que haverá etapa de Recurso, prevista na Resolução CMDCA/JP N° 14/2023 e alterada na Resolução CMDCA/JP Nº 17/2023. A etapa Recursal irá iniciar a partir da divulgação deste Resultado e irá durar até o dia 13 de Março de 2023, às 23h59min.
As definições utilizadas nas análises forma extraídas da Resolução CMDCA/JP N° 17/2023.
As Inscrições dos segmentos Convidados, Conselheiros Tutelares Titulares (todos os titulares) e de Suplentes (1º Suplente em Exercício de cada Conselho Tutelar), Conselheiros de Direitos do CMDCA/JP (Titulares e Suplentes) e foram deferidos automaticamente. No caso dos Conselheiros Tutelares e de Direitos, por estes serem Delegados Natos.
Ainda há inscrições de Conselheiros Tutelares e de Conselheiros Integrantes do CMDCA/JP que não foram realizadas, mas que serão Deferidas, após análise prévia e serão divulgadas, na ocasião do Resultado Definitivo das Inscrições, com previsão de divulgação em 17 de Dezembro de 2023, conforme a Resolução CMDCA/JP N° 17/2023.
As inscrições dos Segmento Observadores, apenas foram INDEFERIDAS aqueles que façam jus a outros segmentos, para evitar inscrições duplicadas.
Os inscritos no Segmento “Movimentos Sociais” que tiveram as suas inscrições INDEFERIDAS, deverão enviar na etapa de Recurso documento que comprove vínculo com atividades, programas e ações da sociedade civil, ligadas diretamente à política da criança e do adolescente. Esta comprovação.
Os inscritos no Segmento “Fóruns e Redes” que tiveram as suas inscrições INDEFERIDAS, deverão enviar na etapa de recurso, documentação que comprove que são pessoas que façam parte da FDCA da Paraíba/Região Mata Paraibana (Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Paraíba/Região Mata Paraibana). Região Mata Paraibana incluem o FEPETI (Forúm Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Defesa do Trabalhador Adolescente), REDEXI (Rede Interinstitucional de Enfrentamento ao Abuso e a Exploração Sexual) e REMAR (Rede Margaridas Pro Crianças e Adolescente).
Os inscritos no segmento “Sistema de Justiça” que tiverem as suas inscrições INDEFERIDAS, deverão enviar na etapa de recurso, documentação que comprove que são pessoas que façam parte Ministério público, Poder judiciário, Defensoria pública e Delegacias ligadas à criança e adolescente;
Os inscritos no segmento “Crianças e Adolescentes” que tiverem as suas inscrições INDEFERIDAS tiveram como principal motivo, o fato de serem maiores de idade. O conceito de Crianças e Adolescentes utilizados está expresso na Resolução CMDCA/JP N° 17/2023 e diz: “considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente”
Os recursos deverão ser enviados ao e-mail cmdcapb.jp@gmail.com , indicando no assunto o nome do inscrito e do segmento em que fez a sua inscrição e que deseja pleitear o recurso. Em caso de dúvidas, ligue para 3218-9845 ou 99335-4936.
O resultado da Análise dos Recursos e a divulgação da quantidade de vagas que serão disponibilizadas para novas inscrições serão divulgadas em 14 de março de 2023, no Instagram do CMDCA/JP - @cmdcajp e no blog - http://cmdcajp.blogspot.com/ às 16h00 horas.
As inscrições serão reabertas nos dias 15 e 16 de Março de 2023, às 15h30, no endereço da plataforma Sympla https://www.sympla.com.br/evento/12--conferencia-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/1876643 ,
Link para acesso e Download ao Arquivo do Resultado https://drive.google.com/file/d/1_ABPDfNPF_xBxSPBASNrWwilhtPifR0O/view?usp=share_link
Nenhum comentário:
Postar um comentário