Definições
que serão utilizadas para Análises das Inscrições
As inscrições que foram realizadas pelo site do Sympla na 12ª Conferência Municipal de João Pessoa serão avaliadas pela Comissão Organizadora do evento, no intuito de verificar a veracidade do vínculo ao segmento selecionado.
- Movimentos Sociais: Incluem atividades, programas e ações da Sociedade Civil, ligadas diretamente à política da Criança e do Adolescente.
- Rede de Atendimento: Incluem atividades, programas e ações Governamentais ligadas diretamente à política da Criança e do Adolescente.
- Sistema de Justiça: Incluem o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e Delegacias.
- Crianças e Adolescentes: Aquele (a) que na data de inscrição tenham idade inferior à 18 anos.
- Conselheiros de Direitos do CMDCA/JP: Todo aquele que desempenha a função de Conselheiro (a) de Direitos da Criança e do Adolescente. Eles são agentes da política da criança e adolescente que reúnem-se para formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade, de forma a garantir que as ações do Governo contemplem de forma integral a universalidade de acesso aos direitos preconizados pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Conselheiros Tutelares: Todo aquele que desempenha o papel de Conselheiro Tutelar. O conselheiro tutelar surgiu a partir de determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990. Sua responsabilidade é promover a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, investigando denúncias de abuso desses direitos e determinando medidas para coibi-las. Além disso, o conselheiro tutelar pode assessorar o poder público na elaboração e implementação de medidas que visem ao fortalecimento da proteção à infância e à adolescência.
- Fóruns e Redes: Pessoas que façam parte da FDCA Região da Mata Paraibana, FEPETI, REDEX e REMAR.
Será divulgado, antes do período de Recursos, a lista de inscrições deferidas/indeferidas. Caberá ao inscrito indeferido promover documentação que comprove o seu vínculo e enviá-lo ao e-mail: cmdcapb.jp@gmail.com ou https://joaopessoa.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp
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