DISPÕE ACERCA DE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19), PELAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO E PELO CMDCA-JP.
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008, conforme
deliberado e decidido pelo Colegiado,
CONSIDERANDO, a declaração da condição de transmissão pandêmica
sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela
Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 41.053/2021 que dispõe sobre a
adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo
Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 9.685/2021 que estabeleceu novas medidas
de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela COVID-19 (SARS-COV 2) no
município de João Pessoa.
RESOLVE:
Art. 1º. O atendimento presencial no CDMCA/JP ao público externo deverá
ocorrer preferencialmente de forma remota ou virtual (via telefone e/ou
e-mail).
Parágrafo Único. Havendo necessidade da realização de atendimento
presencial ao público externo, deverá haver estrita observância aos protocolos
de segurança para evitar o contágio da COVID-19:
I - uso de máscaras de proteção durante toda a permanência nas
dependências do CMDCA/JP;
II - utilização de álcool em gel ao entrar e sair no CMDCA/JP;
III - permanência de, no máximo, uma (01) pessoa por vez para receber
atendimento no CMDCA/JP, devendo as demais aguardarem do lado de fora da sala
de atendimento.
Art. 2º. As Entidades de Atendimento à criança e ao adolescente
registradas neste CMDCA, públicas e OSCs, poderão funcionar mantendo estrita
observância ao Decreto Estadual nº 41.053/2021 e Decreto Municipal nº 9.685/2021,
que estabeleceram novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), adotando, inclusive, todas as
medidas de segurança descritas nos Decretos e demais recomendações da
Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.
Parágrafo Único. As Entidades de Atendimento deverão informar ao
CMDCA/JP acerca dos protocolos de segurança adotados para manter o
funcionamento da Entidade ou da paralisação das atividades.
Art. 3º. As medidas previstas nesta Resolução poderão ser reavaliadas
a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e a
edição de novos Decretos.
Art. 4º. Esta Resolução retroage seus efeitos a 23 de fevereiro de 2021.
João Pessoa, 23 de fevereiro de 2021.
Michelle
Madruga Marques Moraes Reis
Coordenadora do CMDCA-JP
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