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quarta-feira, 10 de março de 2021

Resolução nº 02 de 23 de fevereiro de 2021

 

  

 

DISPÕE ACERCA DE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), PELAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO E PELO CMDCA-JP.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008, conforme deliberado e decidido pelo Colegiado,

 

CONSIDERANDO, a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 41.053/2021 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 9.685/2021 que estabeleceu novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela COVID-19 (SARS-COV 2) no município de João Pessoa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O atendimento presencial no CDMCA/JP ao público externo deverá ocorrer preferencialmente de forma remota ou virtual (via telefone e/ou e-mail).

 

Parágrafo Único. Havendo necessidade da realização de atendimento presencial ao público externo, deverá haver estrita observância aos protocolos de segurança para evitar o contágio da COVID-19:

 

I - uso de máscaras de proteção durante toda a permanência nas dependências do CMDCA/JP;

 

II - utilização de álcool em gel ao entrar e sair no CMDCA/JP;

 

III - permanência de, no máximo, uma (01) pessoa por vez para receber atendimento no CMDCA/JP, devendo as demais aguardarem do lado de fora da sala de atendimento.

 

Art. 2º. As Entidades de Atendimento à criança e ao adolescente registradas neste CMDCA, públicas e OSCs, poderão funcionar mantendo estrita observância ao Decreto Estadual nº 41.053/2021 e Decreto Municipal nº 9.685/2021, que estabeleceram novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), adotando, inclusive, todas as medidas de segurança descritas nos Decretos e demais recomendações da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.

 

Parágrafo Único. As Entidades de Atendimento deverão informar ao CMDCA/JP acerca dos protocolos de segurança adotados para manter o funcionamento da Entidade ou da paralisação das atividades.

 

Art. 3º. As medidas previstas nesta Resolução poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e a edição de novos Decretos.

 

Art. 4º. Esta Resolução retroage seus efeitos a 23 de fevereiro de 2021.

 

 

João Pessoa, 23 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

Michelle Madruga Marques Moraes Reis

Coordenadora do CMDCA-JP

 

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