Conforme Publicação em SEMANÁRIO OFICIAL de João Pessoa
13 a 19 de dezembro de 2020
N° 1768 - Pág. 013/027
EDITAL CMDCA/FMDCA Nº 001/2020
DISPÕE ACERCA DA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE
PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONFORME PLANO NACIONAL DECENAL DE DIREITOS HUMANOS E
OS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO DOS PROJETOS QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO
FMDCA/2021, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.069/1990 (ECA), LEI Nº 13.019/2014, LEI
MUNICIPAL Nº 11.407/2008 E DECRETO MUNICIPAL Nº 9.005/2017.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP), no uso das suas atribuições previstas na
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como
na Lei Municipal nº 11.407/2008, e no exercício de sua função deliberativa e
controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, torna público o
Edital nº 001/2020, para seleção de projetos que poderão ser financiados pelo FMDCA no ano
de 2021.
Considerando o acima exposto e a Resolução nº 17/2020 deste Conselho
Municipal, que criou a Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos
do CMDCA-JP, RESOLVE:
Poderão pleitear recurso, as entidades que estejam
em consonância com as Políticas Públicas da Criança e do Adolescente da Cidade
de João Pessoa, com registro atualizado no CMDCA-JP, conforme Portaria nº 001/2020 do CMDCA-JP e com suas prestações de contas de 2020 e anos anteriores, devidamente
aprovadas pelo Conselho Municipal e pelo Gestor do FMDCA.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. O período de inscrição deste chamamento público
será de 18 à 29 de janeiro de 2021, e os projetos devem ser
entregues no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
João Pessoa - CMDCA-JP, com sede na Rua Augusto dos Anjos, nº 56, Centro, João
Pessoa, no horário das 08h00 às 16h30min.
2. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO (ANÁLISE DOS DOCUMENTOS)
2.1. Para habilitar-se na presente seleção a
instituição proponente deverá entregar o envelope lacrado contendo os
documentos relacionados no item 6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA deste Edital,
e o envelope contendo os documentos de habilitação deve conter como remetente a
Instituição Proponente.
2.2. A
Abertura dos envelopes acontecerá no
dia 03 de fevereiro de 2021, às 09h00, onde ficam convocadas
todas as instituições que enviaram projetos, a estarem presentes de forma
virtual com link (Google Meet, Zoom ou Skype) a ser encaminhado no dia da
abertura e na conferência dos documentos.
2.2.1
As entidades
que, por ventura, não apresentarem a documentação completa conforme item 6. deste
Edital, poderão apresentar recurso para habilitação até o
dia 05 de fevereiro de 2021, sem prorrogação.
2.3. Não serão habilitados projetos com documentação
incompleta, bem como não serão aceitos projetos de entidades inadimplentes,
conforme item 3.1. deste edital.
3. DOS REQUISITOS
Somente poderão pleitear o recurso do FMDCA 2021, as
entidades/organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas
definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº
13.019/2014, com registro atualizado nesse Conselho, conforme a Portaria nº 001/2020 do
CMDCA-JP, e
que cumprirem o disposto na Lei Federal acima mencionada, Decreto Municipal nº
9.005/2017 e neste edital, nos seguintes termos:
3.1. A Instituição que esteja com suas prestações de
contas de projetos do FMDCA no ano de 2020 e anteriores, devidamente aprovadas
pelo CMDCA-JP e pelo Gestor Administrativo do Fundo, conforme exigência do art.
39, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014.
3.2. A Instituição que trabalhe com políticas de
atendimento à Criança e ao Adolescente de acordo com o art. 89, § 1º, da Lei
Municipal nº 11.407/2008.
3.3. A Instituição que contemple em sua proposta a
aquisição de material permanente ou de consumo, bem como outros insumos
necessários ao desenvolvimento de programas e/ou propostas de atendimento à
Criança e ao Adolescente, obedecidos princípios e normas instituídos na Lei de
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 e, obrigatoriamente, em conformidade com
os seguintes faixas de percentuais:
- Material permanente até 50% do valor total do
projeto;
- Recursos Humanos até 60% do valor total do
projeto, incluindo os encargos sociais.
- Material de Consumo até 50% do valor total do
Projeto.
- Benfeitorias que não ultrapassem o limite de 50%
do valor total do projeto, conforme exigências do item 5 – Eixo de Ação deste Edital.
3.3.1. A faixa de percentual máxima
referente aos Recursos Humanos (60%) deve ser obedecida independentemente se o
gasto for feito com pessoa física ou jurídica.
3.4. A Instituição que apresente Projeto de acordo
com as orientações do CMDCA-JP e que não contrariem as vedações do art. 93 da
Lei Municipal nº 11.407/2008.
3.5. A Instituição cuja infraestrutura (instalações,
equipamentos e recursos humanos) torne possível à realização do projeto, em
consonância com os dispositivos da legislação vigente, com Defesa Civil e Corpo
de Bombeiros e sem nenhum tipo de prejuízo ao plano de trabalho aprovado pela
comissão de avaliação de projetos do CMDCA/JP.
3.6. Poderão participar deste Edital entidades
contempladas com doações dirigidas ao FMDCA, desde que não seja o mesmo
projeto aprovado, de
editais específicos de patrocinadores com recursos depositados no FMDCA, que
tiveram a retenção obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre valor depositado
na conta do Fundo, cuja relação se encontra disponível
no Blog do CMDCA/JP e quadro de aviso da Casa dos Conselhos Municipal de João
Pessoa.
3.7. Observações:
3.7.1. Não
serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições;
3.7.2. A inscrição de projetos não garantirá:
a) a sua
seleção;
b) a
obrigação de apoio;
c) o apoio
financeiro pelo valor solicitado.
3.7.3. O
ato de inscrição implicará o conhecimento e a integral concordância do
proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
3.7.4. A
seleção do projeto não assegurará o apoio financeiro e não indicará a
concordância com todas as condições apresentadas originalmente pelo proponente.
3.7.5. Não serão contemplados projetos de
instituições de cunho específico de educação formal, conforme Resolução nº 105, de 15 de junho de 2005 do CONANDA (Art. 17,
3º) e em consonância com a LDB nos artigos 29 e 30;
3.7.6. Não serão contemplados projetos que desejem adquirir apenas equipamentos;
3.7.7. Não serão contemplados projetos que não sejam
apresentados no formato dos anexos e plano de trabalho do EDITAL CMDCA/FMDCA
Nº 001/2020.
3.7.8. Não será
contemplado o projeto da organização da sociedade civil impedida de celebrar
qualquer modalidade de parceria, conforme vedações previstas nos art. 39 a art.
41 da Lei Federal nº 13.019/2014.
4. DA QUANTIDADE DE
PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os projetos serão aprovados, obedecendo aos
seguintes critérios:
a) Até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para cada
projeto aprovado;
b) Será priorizado pelo menos 01 Projeto que
contemple o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de João Pessoa de
medidas em meio aberto em consonância aos marcos normativos, conceituais e
jurídicos do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Resolução de n º 119/2006 do CONANDA.
c) O Projeto deverá priorizar 15% das vagas oferecidas para
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Em não havendo
adolescente nessa condição na área de atuação da OSC e/ou de execução do
Projeto, a vaga poderá ser destinada para qualquer criança ou adolescente.
4.2. Os recursos para financiamento dos projetos
serão oriundos de doações destinadas ao FMDCA e através da dotação
orçamentária. Sendo assim, o número de projetos selecionados para receber
recursos financeiros será de acordo com a disponibilidade orçamentária do Fundo
para o ano de 2021. Os Projetos classificados que não forem contemplados com o
financiamento, devido à ausência de recursos disponíveis no FMDCA, irão compor
um banco de projetos que poderão vir a ser contemplados durante o ano de 2021,
caso apareçam recursos adicionais oriundos de outras fontes de financiamento de
outras empresas/instituições/fundações.
4.3. As entidades poderão apresentar projetos para
atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes
(quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares
à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da
Lei nº 13.019/2014, e dos art. 13 e seguintes do Decreto Municipal nº
9.005/2017.
5. DOS EIXOS DE AÇÃO
Os projetos submetidos a presente seleção deverão
indicar entre os eixos abaixo discriminados, aqueles de atuação principal.
I - Direito à Convivência
Familiar e Comunitária:
a) Projetos que tenham como objetivos a implantação
e/ou implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos
Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras
e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previsto na
Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Acolhimento
Institucional ou familiar:
a) Projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio
e orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento psicossocial
e/ou jurídico) e ações que estimulem e promovam a reintegração familiar e
propiciem os encaminhamentos necessários para garantir o direito à convivência
familiar natural, ampliada ou substituta e comunitária conforme § 2º do art.
260 do ECA.
III - Enfrentamento a
violência, exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes:
a) Ações Integradas de Enfrentamento ao Abuso,
Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
b) Ações para aperfeiçoar os níveis de prevenção e
atendimento as vítimas de violências sexuais, bem como acelerar o combate ao
abuso e exploração sexual.
VI - Aprendiz:
a) Projetos que propiciem a aprendizagem com base na
Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei do Aprendiz), que permitam a formação técnica
profissional metódica de jovens entre 14 e 18 anos dentro dos princípios da
proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira.
V - Enfrentamento ao
trabalho infantil:
a) Projetos voltados a intensificar a
sensibilização, a divulgação, aprofundamento nas discussões sobre o tema;
b) Projetos que possibilitem o fortalecimento da
articulação local junto à escola;
c) Projetos que desenvolvam atividades de
fortalecimento do vínculo entre responsáveis e crianças/adolescentes retirados
do trabalho infantil;
d) Projetos que intensifiquem a inclusão das
crianças e adolescentes
retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais
esportivas e/ou lúdicas);
e) Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e
adolescentes em situação de Trabalho Infantil;
f) Projetos voltados ao apoio, orientação e
acompanhamento sócio-familiar das crianças e adolescentes, em situação de
trabalho infantil;
g) Projetos voltados à prevenção e erradicação do
trabalho infantil.
VI - Saúde:
a) Projetos voltados à promoção, prevenção,
atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em transtornos mentais;
b) Projetos voltados à promoção, prevenção,
atendimento, acompanhamento e/ou tratamento dependente de álcool, tabaco,
cocaína, crack e/ou outras drogas;
c) Projetos voltados à promoção, prevenção,
acompanhamento e/ou tratamento da DST/AIDS, sexualidade e gravidez na
adolescência;
d) Projetos para crianças e adolescentes com
deficiências voltadas ao diagnóstico, acompanhamento e/ou tratamento e inclusão
social;
e) Projetos voltados à promoção, prevenção e
acompanhamento de distúrbios alimentares em crianças e adolescentes.
f) Projetos voltados à promoção, prevenção e
acompanhamento de crianças e adolescentes com enfermidades diversas.
VII – Crianças e
Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes em situação de Rua:
a) Projetos voltados ao diagnostico de crianças e
adolescentes, em situação de rua;
b) Projetos voltados ao apoio, orientação,
atendimento e acompanhamento sócio familiar das crianças e adolescentes em
situação de rua;
VIII – Educação:
a) Projetos de formação em valores para o
engajamento social na perspectiva ambiental, comunitária, étnico-racial e de
gênero;
b) Projetos de formação em valores para a
convivência na escola no combate à homofobia e ao bullying;
c) Projetos de formação de leitor;
d) Projetos que estimulem o protagonismo juvenil;
e) Projetos de qualificação profissional;
f) Projetos que propiciem o ensino de línguas
estrangeiras;
g) Projetos de orientação para pais sobre o ciclo de
vida da criança, problemas familiares referentes à educação dos filhos;
h) Projetos complementares à ação da escola no
âmbito da inclusão das crianças e adolescentes deficientes;
i) Projetos complementares à ação da escola no
âmbito da alfabetização digital;
j) Projetos complementares à ação da escola no
âmbito do desenvolvimento e uso das Tecnologias da Informação e Comunicação -
TIC;
l) Projetos que possibilitem a realização de ações
ligadas à promoção do esporte que tenham como foco o apoio a aprendizagem,
n) Ações inovadoras e/ou complementares ao
desenvolvimento integral de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos incompletos
que visem à complementação da política de atendimento da criança;
o) Projetos que propiciem a complementação ao
desenvolvimento de criança e do Adolescente entre 06 (seis) e 18 (dezoito) anos
na perspectiva educacional;
p) Projetos que desenvolvam as diferentes linguagens
no campo das artes sejam: música, dança, teatro, literatura e artes visuais;
q) Projetos voltados á disseminação da Cultura de
Paz;
IX - Comunicação, Esporte,
Cultura e Lazer:
a) Projetos que possibilitem a realização de ações
ligadas à promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão
social e ações preventivas.
b) Projetos que visam à democratização da
comunicação e promovam o protagonismo juvenil;
X - Sistema de Garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações:
a) Fortalecimento dos Fóruns de defesa da criança e
do adolescente;
b) Incentivo à participação ativa da criança e
adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento;
c) Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e
Adolescência;
d) Capacitação de Profissionais para Promoção e
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d.1)
Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da
criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores);
d.2)
Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional
e familiar;
d.3)
Fortalecimento da gestão organizacional;
d.4)
Capacitação dos atores do sistema de garantia de direito;
d.5)
Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia dos
Direitos.
XI – Benfeitorias:
a) Para reformas e/ou ampliação de espaço físico
(sala de aula, biblioteca, laboratório de informática, etc.) a fim de melhorar
o atendimento às crianças e aos adolescentes, conforme legislação, tendo em
vista a apresentação de Projeto Executivo aprovado nos devidos órgãos.
Observação: Para projetos que tenham esse eixo como
uma das ações, faz-se necessário a documentação do espaço onde se pretende
ampliar e/ou reformar.
XII – Qualificação
Profissional:
a) Ações que promovam a qualificação
profissionalizante e geração de renda de adolescentes com idade igual ou
superior a 16 anos, de acordo com a legislação específica;
b) Iniciativas voltadas à formação e/ou qualificação
profissional do adolescente - apoio à entrada no mercado de trabalho e à
geração de renda.
Observação: Os projetos submetidos a presente
seleção deverão indicar pelo menos um dos eixos acima mencionados.
XIII – SINASE – Sistema
Nacional Socioeducativo (Expresso na Resolução CONANDA nº 119 de 11 de dezembro
de 2006)
a) Projetos e ações que atendam a legislação vigente
do sistema socioeducativo de João Pessoa, conforme Plano Municipal.
6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Comprovante da
legitimidade da diretoria em exercício (ata da última eleição) registrado em
cartório e certidão de existência jurídica expedida pelo cartório
de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou,
tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta
comercial;
b) Comprovante
de Inscrição do CNPJ, com no mínimo de 03 anos de inscrição no referido
cadastro, conforme art. 26, inciso IV, alínea "a", do Decreto
Municipal nº 9.005/2017;
c) Certidão Negativa de
Débitos (CND) FGTS;
d) Certidão Negativa
Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de
Débito Municipal – ISS;
f) Cópia do Alvará de
Funcionamento da Instituição;
g) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com
endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB de cada um deles (Cópia de CPF, RG e Comprovante de Residência do representante legal da
entidade);
h) Declaração afirmando que
o(s) dirigente(s) da entidade não seja(m) membro(s) de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, inclusive se possui cônjuge(s) ou companheiro(s), bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau nas mesmas condições, conforme art. 39, inciso
III, da Lei Federal 13.019/2014 e art. 19, inciso III, do Decreto Municipal nº
9.005/2017;
i) Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de negativa, em cumprimento
ao disposto na Lei Federal nº 12.440/2011;
j) Anexo I (Folha de
Rosto);
k) Anexo II
(Descrição Técnica do Projeto);
l) Anexo III
(Declaração da Organização);
m) Anexo IV
(Certidão do Presidente e ou Responsável da Instituição declarando que
não há fatos impeditivos e supervenientes para assinatura do Termo de Fomento).
Observação: No Anexo II
(Descrição Técnica do Projeto) deve conter o número da conta bancária da
instituição em banco oficial exclusiva para o recebimento e execução dos
recursos do FMDCA, não podendo movimentar recursos de outros projetos.
6.1. Todas as certidões acima deverão respeitar o
prazo da vigência legal, que serão vistoriadas dentro do processo de
habilitação da entidade, conforme edital.
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7. DO CONTEÚDO DOS
PROJETOS
Os Projetos deverão ser formatados,
obrigatoriamente, de acordo com os Anexos deste Edital da seguinte forma:
7.1. Folha de rosto (Anexo I).
7.2. Descrição técnica do projeto (Anexo II),
contendo:
a) Identificação do projeto (nome do projeto,
organização proponente, dados de identificação do responsável legal da
Organização e do responsável legal do projeto);
b) Apresentação da Organização (histórico da
Organização, com apresentação de dados e informações relevantes sobre a área de
atuação).
c) Apresentação do projeto (justificar a pertinência
e necessidade do projeto);
d) Objetivo geral e específico do projeto (com base
na justificativa, definir os objetivos que se pretende alcançar);
e) Abrangência geográfica: indicar os bairros, bem
como, o local de desenvolvimento das atividades, caracterizando a região de
atuação;
f) Beneficiários: público a ser abrangido
(especificar os beneficiários diretos e indiretos da ação);
g) Parcerias: Quais são os outros parceiros que vão
contribuir com o projeto;
h) Metodologia (descrever o método aplicado e a
dinâmica do trabalho);
i) Metas: Definir metas quantitativas e
qualitativas;
j) Sistema de monitoramento e avaliação (apresentar
os indicadores quantitativos e qualitativos a partir das metas definidas, bem
como os meios de verificação a serem utilizados);
l) Visibilidade do projeto: Quais as estratégias
para dar visibilidade ao projeto;
m) Recursos humanos (descrever as funções
desempenhadas por todos os profissionais que terão atuação no projeto,
respeitando a legislação vigente);
n) Cronograma de execução do projeto (especificar
mês a mês, quais ações/atividades serão desenvolvidas);
o) Planilha de custos.
7.3. Anexo III – Declaração da Organização.
7.4. Anexo IV – Declaração de Idoneidade.
Observação 1: No Anexo II
devem conter, ainda, a descrição das medidas sanitárias que serão adotada pela
OSC na execução das atividades propostas, em virtude da pandemia da COVID-19 e
em conformidade com os protocolo sanitários editados pela Prefeitura Municipal
de João Pessoa em vigor na época da apresentação do projeto.
Observação 2: Os projetos que não
apresentem os itens explicitados no presente capítulo perderão pontuação de
acordo com os critérios de avaliação técnica da comissão responsável, previstos
no Item 10 deste Edital.
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8. DA APRESENTAÇÃO:
8.1. Os Projetos deverão ser apresentados em 03
(três) vias (Item 6. alíneas j, k) e a documentação de habilitação
(Item 6., alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, l, m) deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa.
8.2. Os Projetos deverão ser formatados com Fonte
Arial 12 e papel A4;
8.3. Todos os projetos deverão ser apresentados no
formato do plano de trabalho do Edital CMDCA/FMDCA nº 001/2020, em
papel timbrado preferencialmente com a logomarca da instituição.
9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Os projetos apresentados serão analisados e
avaliados considerando os seguintes critérios:
9.1. Atendimento de todos os itens deste edital;
9.2. Inovação da proposta;
9.3. Trabalho em rede e parcerias;
9.4. Sustentabilidade financeira;
9.5. Atuação com participação comunitária;
9.6. Capacidade de contribuir para a promoção do
desenvolvimento da comunidade local;
9.7. Promoção e defesa dos direitos da Criança e do
Adolescente junto à família;
9.8. Qualificação da equipe técnica e
administrativa;
9.9. Existência de capacidade instalada;
9.10. Estratégias de visibilidade do Projeto;
9.11. Fundamentação teórica e prática do projeto.
10. JULGAMENTO E ATRIBUIÇÃO
DAS NOTAS TÉCNICAS
O
Julgamento e atribuição das notas serão feitos pela Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de
Projetos do CMDCA-JP, podendo, se for o caso, utilizar-se de outros
instrumentos necessários a avaliação dos projetos e em conformidade com os
aspectos abaixo:
10.1. Apresentação da Organização (máximo de 10
pontos);
10.2. Apresentação do projeto (máximo de 15 pontos);
10.3. Objetivo geral e específicos do projeto
(máximo de 05 pontos);
10.4. Abrangência geográfica (máximo de 05 pontos);
10.5. Beneficiários: público a ser abrangido (máximo
de 05 pontos);
10.6. Parcerias (máximo de 05 pontos);
10.7. Metodologia (máximo de 10 pontos);
10.8. Metas: Definir metas quantitativas e
qualitativas (máximo de 10 pontos);
10.9. Sistema de monitoramento e avaliação (máximo
de 10 pontos);
10.10. Visibilidade do projeto (máximo de 05
pontos);
10.11. Recursos humanos (máximo de 05 pontos);
10.12. Cronograma de execução do projeto (máximo de
05 pontos);
10.13. Planilha de custos (máximo de 10 pontos).
Observação:
- A cada erro de valores na planilha acarretará a
perda de 01 ponto na avaliação, ficando a instituição de efetuar a correção
caso seja classificada dentro da pontuação mínima exigida pelo edital;
- A Nota Técnica Geral se dará através do somatório
das pontuações obtidas nos itens acima julgados pela comissão de avaliação de
projetos, subtraindo as eventuais perdas de pontuação no processo de
habilitação, e não ultrapassará 100 (cem) pontos.
11. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1. Após análise dos projetos e atribuição da Nota
Técnica Geral, os projetos serão aprovados em ordem decrescente da pontuação e
serão repassados os recursos de acordo com a aprovação dos projetos e
disponibilidade orçamentária do FMDCA;
11.2. Os projetos habilitados e não selecionados
farão parte do banco de projetos do CMDCA/JP, aguardando a disponibilidade
financeira de outras fontes de recursos externos, o que não obriga ao CMDCA/JP
o financiamento;
11.3. Os projetos que obtiverem Nota Técnica Geral
inferior a 65 (sessenta e cinco) pontos NÃO serão aprovados.
Observação: Ter o projeto HABILITADO/APROVADO não significa que receberá o
recurso.
12. DA APLICAÇÃO DA VERBA:
12.1. São vedados empregar recursos dos FMDCA:
a) Fora de sua destinação específica;
b) Além dos prazos estabelecidos no plano de
aplicação, quando for o caso;
c) Para pagamento de pessoal, salvo as exceções
legais, art. 93, parágrafo único, da Lei Municipal 11.407/2008.
12.2. Em nenhuma hipótese o projeto poderá ser
modificado nos seus objetivos e em função deles ao decorrer de sua execução.
12.3. A entidade beneficiada que descumprir o item
12.2 deverá ressarcir ao FMDCA a verba que seria destinada para execução do
todo ou parte do projeto.
12.4. Observar os Princípios da Administração
Pública, caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que
norteiam todos os atos administrativos e, inclusive os procedimentos
licitatórios, ademais, em resumo, visam impor aos atos de todo agente ou gestor
público, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, publicidade e
eficiência, proporcionando, destarte, à coletividade administrada, a
transparência e a ampliação da credibilidade quanto à administração do
patrimônio público.
13. DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DOS FORNECEDORES
A documentação exigida dos fornecedores Pessoa
Jurídica na prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS;
b) Certidão Negativa
Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de
Débito Municipal – ISS;
d) Certidão Negativa de
Débito Estadual – ICMS;
e) Orçamentos para compor o
processo de compra;
f) Nota Fiscal em nome da
Entidade;
g) Recibo em nome da
Entidade.
14. DOCUMENTAÇÕES PARA
PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA
a) 03 (três) orçamentos (para contratação de
serviços técnicos e/ou de assessoria);
b) Recibo;
c) Comprovante de recolhimento ISS e INSS;
d) Cópia do RG e do Comprovante de Residência.
15. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
DAS ENTIDADES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
a) Três propostas de orçamento;
b) Cópia dos Cheques
emitidos (Nominais);
c) Certidões Negativas de
Débitos (conforme art. 13);
d) Extrato de
Conta-corrente do início ao término do projeto;
e) Notas fiscais sem rasura
e sem emendas;
f) Relatório de execução do
objeto contendo as atividades desenvolvidas para cumprimento do objeto e
comparativo de metas, propostas, com os resultados alcançados – Anexo V.
15.1. Modelo de balancete:
DATA |
FORNECEDOR |
Nº NOTA FISCAL |
Nº DO CHEQUE |
VALOR |
|
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Observação 1: O cumprimento da prestação de contas deverá
impreterivelmente ser entregue na data estabelecida neste edital;
Observação 2: Os encargos devem ser
recolhidos independentes de qualquer outro projeto ou da própria instituição;
Observação 3: O relatório de cumprimento
do Objeto (relatório das atividades) deve ser conforme Anexo V, sendo
entregue somente no final do Projeto, via prestação de contas, em 02 vias,
sendo uma via ao gestor do Fundo e outra via para equipe técnica do CMDCA/JP.
Observação 4:
Na prestação de contas deverá ser observado, ainda, o disposto na Resolução nº
16/2020 do CMDCA/JP.
16. DO MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO:
16.1. A Comissão de Monitoramento é um Órgão
colegiado que tem por objetivo monitorar e avaliar as parcerias celebradas com
as OSCs, constituída por ato publicado em meio oficial, podendo ser composição
paritária, e também ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas
públicas, relacionadas às atividades desenvolvidas e pelos mecanismos de
controle social previsto na lei de acesso a informação.
16.2. O
cronograma de análise e aprovação dos projetos seguirá a seguinte etapa
conforme abaixo:
ETAPAS |
PERÍODO |
INSCRIÇÃO |
18/01/2021 à 29/01/2021 |
ABERTURA DOS ENVELOPES |
03/02/2021 |
RECURSO Á COMISSÃO DE HABILITAÇÃO |
Até 05/02/2021 |
RESULTADO DO RECURSO Á COMISSÃO |
08/02/2021 |
ANALISE DOS PROJETOS HABILITADOS |
09/02/2021 à 25/02/2021 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO NA SEDE DO
CMDCA E NO BLOG (www.cmdcajp.blogspot.com.br) |
26/02/2021 |
RECURSO À COMISSÃO |
01/03/2021 à 03/03/2021 |
ANÁLISE DOS RECURSOS |
04/03/2021 |
RESULTADO FINAL APÓS OS RECURSOS |
05/03/2021 |
ASSINATURA DOS CONVÊNIOS |
Até 11/03/2021 |
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
DESTINADOS A TODOS OS PROJETOS APROVADOS INCLUSIVE DAS DOAÇÕES DIRIGIDAS. |
Até 17/03/2021 |
17. DAS ENTIDADES BENEFICIADAS
Os projetos aprovados serão publicados no Semanário
Oficial da Cidade e no blog do CMDCA, como também afixado no mural da Casa dos
Conselhos Municipal de João Pessoa.
Observação: Na hipótese de empate/igualdade dos
projetos aprovados serão aplicados os critérios constantes no próximo item;
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E
DESEMPATE
18.1. Para avaliação dos projetos apresentados pelas
organizações não governamentais, a comissão de avaliação observará os seguintes
critérios:
- Em caso de empate segue a pontuação na ordem do
item 9.7 deste Edital;
- Em caso de prevalecer o empate das entidades
concorrentes, será beneficiada a entidade com mais tempo de inscrição no
CMDCA-JP.
19. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
19.1. Os recursos serão apreciados pela Comissão Provisória
de Seleção e Avaliação de Projetos.
19.2. As entidades que não tiveram seus projetos
aprovados poderão interpor recurso conforme cronograma do Item 16.2., na sede
do CMDCA-JP.
19.3. Os recursos deverão ser protocolados em duas
vias na sede do CMDCA-JP, no horário das 8h00 às 16h30min.
19.4. O recurso deverá ser claro e objetivo em suas
alegações, bem como deverá ser protocolado no prazo determinado sob pena de
indeferimento.
19.5. Mediante apresentação dos recursos, a Comissão
Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos será encarregada de apreciar e
emitir os pareceres.
19.6. Os proponentes só poderão protocolar recurso
de forma presencial, não sendo aceito qualquer outro meio.
19.7. Conforme cronograma do Item 16.2., a contar do
prazo final de interposição de recursos, a Comissão Provisória de Seleção e
Avaliação de Projetos do CMDCA-JP publicará a decisão final com a qual estará
esgotada a fase recursal.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A entidade que não assinar o convênio, cuja minuta
do Termo de Parceria consta no Anexo VI deste Edital, no prazo determinado pelo
gestor administrativo do FMDCA, não receberá o recurso, mesmo tendo o projeto
aprovado;
20.2. O prazo acima será fixado após o gestor
administrativo do FMDCA oficializar e informar as entidades contempladas,
através de correspondência com aviso de recebimento, que terão 48 (quarenta e
oito) horas para assinatura do termo de fomento.
20.3. O prazo acima fixado será improrrogável;
20.4. Os
projetos terão início a partir de 18 de março de 2021 e vigência em 30
de novembro de 2021;
20.5. Ficam todas as instituições passíveis de
receber visitas de monitoramento e avaliação, cumprir rigorosamente agenda de
apresentação.
20.6. Ficam obrigadas
todas as instituições com projetos aprovados a apresentarem uma síntese do
desenvolvimento e resultados obtidos em datas pré-agendadas pelo CMDCA/JP. A não
participação nos seminários de avaliação acarretará uma perda de 05 (cinco) pontos
no próximo projeto da Entidade apresentado a um Edital CMDCA/FMDCA.
20.7. A entidade terá o prazo de até 15 de dezembro de 2021, para prestação de contas junto ao gestor do FMDCA.
20.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão
Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos, devendo haver a publicação dos
atos no semanário oficial da PMJP e no Blog do CMDCA/JP.
João Pessoa, 18 de
dezembro de 2020.
Vitor Cavalcante de Sousa Valério
Coordenador do CMDCA-JP
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