Conforme Publicação em SEMANÁRIO OFICIAL de João Pessoa
13 a 19 de dezembro de 2020
N° 1768 - Pág. 013
Resolução
nº 17 de 18 de dezembro de 2020
DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROVISÓRIA DE
SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DO CMDCA-JP.
CONSIDERANDO a Lei
Federal nº 13.019/2014, que estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação, e definiu diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Decreto
Municipal nº 9.905/2017, que regulamentou
as parcerias entre o município de João Pessoa e as organizações da sociedade
civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;
O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB (CMDCA-JP), no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008, conforme
decidido e registrado na ata da 463ª Reunião Extraordinária de 18 de dezembro de
2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Provisória de Seleção, Monitoramento e
Avaliação de Projetos do CMDCA-JP, que será composta pelos seguintes membros:
a) MARÍLIA SANTOS FRANÇA,
representante do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de João Pessoa no
CMDCA-JP;
b) KAMILA LISBETY SOUZA DE
OLIVEIRA, representante da Associação dos Moradores do Jardim Veneza e
Adjacências - AMJAVA no CMDCA-JP;
c) MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
FERREIRA ALVES, servidora efetiva e representante da Secretaria de Educação
da Prefeitura Municipal de João Pessoa no CMDCA-JP.
Parágrafo Único. A Comissão Provisória de Seleção, Monitoramento e Avaliação
de Projetos do CMDCA-JP será presidida pela Conselheira MARÍLIA SANTOS DE
FRANÇA, e a vice-presidência ficará a cargo da Conselheira KAMILA LISBETY SOUZA
DE OLIVEIRA.
Art. 2º. Esta Resolução retroage seus efeitos a 18 de dezembro de 2020.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2020.
Vitor Cavalcante de Sousa
Valério
Coordenador do CMDCA-JP
Nenhum comentário:
Postar um comentário