Conforme publicação em Semanário Oficial Municipal de João Pessoa, n° 1741 de 07 a 13 de junho de 2020
Resolução nº 07 de 15 de junho de 2020
DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DO MANDATO ATUAL DOS
CONSELHEIROS DE DIREITO DO CMDCA/JP, BIÊNIO 2018-2020, POR TEMPO DETERMINADO.
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB, no uso
de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008,
conforme deliberado e decidido pelo Colegiado,
CONSIDERANDO, a declaração da condição de
transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19),
anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO, os Decretos Municipais nº
9.456/2020, nº 9.460/2020 e nº 9.504/2020 que dispõem sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declaram situação de
emergência no município de João Pessoa e definem outras medidas para o enfrentamento
da pandemia decorrente do Coronavírus e além de darem outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado, em caráter excepcional,
o mandato dos atuais Conselheiros de Direito do CMDCA/JP, biênio 2018-2020, pelo
período de 60 (sessenta dias), prorrogáveis por igual período, caso perdure o
estado de emergência em saúde pública reconhecido pela Prefeitura Municipal de
João Pessoa/PB.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação de que
trata esta Resolução, estão mantidas todas as atribuições do atual Colegiado do
CMDCA/JP, notadamente os trabalhos da Comissão Eleitoral, que deverá organizar
e viabilizar a realização da Assembleia das Eleições das Entidades da Sociedade
Civil do CMDCA/JP, conforme previsto na Resolução nº 06/2020, para que tudo
ocorra com segurança e o mais breve possível.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da
sua publicação.
João Pessoa, 15 de junho de 2020.
Max
Gleidson da Silva Ramos
Coordenador do CMDCA-JP
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