Conforme publicação
em Semanário Oficial Municipal de João Pessoa, n° 1740 de 31 de maio a 06 de junho de 2020.
Resolução nº 06 de
05 de maio de 2020
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DAS
ORGANIZAÇÕES/ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO CMDCA-JP, PARA O BIÊNIO 2020/2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de João Pessoa/PB (CMDCA/JP), no uso de suas atribuições
legais, previstas na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA), na Lei Municipal nº 11.407/2008 e no Regimento Interno do CMDCA-JP
(homologado pelo Decreto Municipal nº 3.157/1997), torna pública a presente
Resolução, que cria a Comissão Eleitoral para as eleições dos representantes
das organizações/entidades da sociedade civil no CMDCA-JP, para o biênio
2020/2022, nos seguintes termos:
Art. 1º. A Comissão Eleitoral fica formada pelos seguintes
Conselheiros de Direito, membros titulares do Colegiado do CMDCA-JP:
a) ANDRÉA PATRICIA TEOTÔNIO DE
LIRA, representando a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES da
Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB (PMJP);
b) MAX GLEIDSON DA SILVA RAMOS,
representando a Associação Pestalozzi da Paraíba;
c) ALZINEIDE BARBOSA SILVA DE
LIMA, representando a Aldeias Infantis SOS Brasil - Paraíba; e
d) FERNANDO ANTÔNIO DORNELAS
BELMONT NERI, representado o Gabinete do Prefeito da PMJP.
Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral terá como presidente o Conselheiro
MAX GLEIDSON DA SILVA RAMOS e, como
Vice-Presidente, a Conselheira ANDRÉA
PATRICIA TEOTÔNIO DE LIRA.
Art. 2º. É de competência da Comissão Eleitoral a expedição de
editais, resoluções, portarias e quaisquer outros atos que se fizerem
necessários para a regular realização do pleito e regulamentação de todo o
processo eleitoral, que tem o intuito de eleger os representantes das
organizações/entidades da sociedade civil no CMDCA-JP, com observância ao que
preconiza o ECA, a Lei Municipal nº 11.407/2008 e o Regimento Interno do
CMDCA-JP.
Art. 3º. Os casos omissos deverão ser apreciados e decididos pela
Comissão Eleitoral, sendo o Colegiado do CMDCA-JP a última instância para
apreciação e decisão de impugnações e recursos.
Art. 4º. Esta Resolução retroage seus efeitos a 05 de maio de 2020.
João Pessoa, 05 de maio de 2020.
Max
Gleidson da Silva Ramos
Coordenador do CMDCA-JP
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