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segunda-feira, 22 de junho de 2020

COMISSÃO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES/ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO CMDCA-JP, PARA O BIÊNIO 2020/2022




Conforme publicação em Semanário Oficial Municipal de João Pessoa, n° 1740 de 31 de maio a 06 de junho de 2020.


Resolução nº 06 de 05 de maio de 2020


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES/ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO CMDCA-JP, PARA O BIÊNIO 2020/2022.


                        O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB (CMDCA/JP), no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), na Lei Municipal nº 11.407/2008 e no Regimento Interno do CMDCA-JP (homologado pelo Decreto Municipal nº 3.157/1997), torna pública a presente Resolução, que cria a Comissão Eleitoral para as eleições dos representantes das organizações/entidades da sociedade civil no CMDCA-JP, para o biênio 2020/2022, nos seguintes termos:

Art. 1º. A Comissão Eleitoral fica formada pelos seguintes Conselheiros de Direito, membros titulares do Colegiado do CMDCA-JP:

a) ANDRÉA PATRICIA TEOTÔNIO DE LIRA, representando a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES da Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB (PMJP);

b) MAX GLEIDSON DA SILVA RAMOS, representando a Associação Pestalozzi da Paraíba;

c) ALZINEIDE BARBOSA SILVA DE LIMA, representando a Aldeias Infantis SOS Brasil - Paraíba; e

d) FERNANDO ANTÔNIO DORNELAS BELMONT NERI, representado o Gabinete do Prefeito da PMJP.

Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral terá como presidente o Conselheiro MAX GLEIDSON DA SILVA RAMOS e, como Vice-Presidente, a Conselheira ANDRÉA PATRICIA TEOTÔNIO DE LIRA.

Art. 2º. É de competência da Comissão Eleitoral a expedição de editais, resoluções, portarias e quaisquer outros atos que se fizerem necessários para a regular realização do pleito e regulamentação de todo o processo eleitoral, que tem o intuito de eleger os representantes das organizações/entidades da sociedade civil no CMDCA-JP, com observância ao que preconiza o ECA, a Lei Municipal nº 11.407/2008 e o Regimento Interno do CMDCA-JP.

Art. 3º. Os casos omissos deverão ser apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral, sendo o Colegiado do CMDCA-JP a última instância para apreciação e decisão de impugnações e recursos.

Art. 4º. Esta Resolução retroage seus efeitos a 05 de maio de 2020.


João Pessoa, 05 de maio de 2020.



Max Gleidson da Silva Ramos
Coordenador do CMDCA-JP


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