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        Prezados (as),      O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP), no uso das suas atribui...

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

COMUNICADO - Realização da prova




 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa - CMDCA/JP, por sua Comissão Eleitoral, informa que de acordo com a publicação em Semanário Oficial de 29 de julho de 2019 * n° ESPECIAL * Pág. 001/001que a Realização da Prova ocorrerá no dia 12 de agosto de 2019, no horário das 08h00 às 12h00 sendo a próxima fase do certame (classificatória e eliminatória) para escolha dos Conselheiros Tutelares do município de João Pessoa, realizar-se-á no Centro de Línguas Estrangeiras - CELEST - Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1840 - Expedicionários, João Pessoa – PB.
Segundo o TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 001/2019 PROCESSO N. 2019/080409 em favor da empresa: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA DA PARAIBA – FUNETEC/PB, inscrita sob o CNPJ nº 02.168.943/0001-53, publicado em Semanário Oficial de 29 de julho de 2019 * n° ESPECIAL * Pág. 001/001 ficou a cargo desta Instituição especializada a finalidade de realizar, elaborar, aplicar, corrigir prova escrita e análise de eventuais recursos atinentes a mesma no processo de escolha 2019.
Para realização da prova escrita o candidato deverá seguir rigorosamente as normas definidas no Edital de Convocação nº 01/2019 do CMDCA-JP:

DA PROVA ESCRITA
Art. 21. 
Parágrafo único. O(A) candidato(a) que não comparecer à prova estará automaticamente eliminado do pleito.

Art. 22. A prova conterá vinte (20) questões objetivas de múltipla escolha e uma (01) questão discursiva de estudo de caso, visando à capacitação do cargo.

§ 1º - As questões objetivas possuirão cada uma, peso 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos, de forma que a parte objetiva totaliza 5,0 (cinco) pontos; e a questão discursiva possuirá peso 5,0 (cinco), de modo que a Prova possuirá 10,0 (dez) pontos no total.

§ 2º - O caderno de prova conterá todas as informações pertinentes, devendo o(a) candidato(a) ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame.

§ 3º - Ao terminar a conferência da Prova, caso a mesma esteja incompleta ou tenha defeito, o(a) candidato(a) deverá solicitar ao Fiscal de Sala que a substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

Art. 23. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de uma (01) hora, do horário local, fixado para o início, munido de caneta esferográfica preta, do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar prova.

Art. 24. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

Art. 25. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, que lhe será entregue no decorrer da prova.

Art. 26. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

Art. 27. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

Art. 28. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Respostas.

Art. 29. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 30. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

Art. 31. A prova escrita tem caráter eliminatório e classificatório, cujo objetivo é avaliar o conhecimento dos(as) candidatos(as) inscritos(as).

§ 1º - É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de prova e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.

§ 2º - No ato do ingresso do(a) candidato(a) na sala, será adotado o procedimento da sua identificação civil, mediante verificação do documento de identidade apresentado.

§ 3º - A Prova terá duração de 04 (quatro) horas corridas e em hipótese alguma será realizada fora do local e horário determinado, ressalvados os casos do art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º, do presente Edital.

§ 4º - O(A) candidato(a) poderá retirar-se do local de prova somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início das provas e não poderá levar consigo o caderno de provas.

Art. 32. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto e dentro do prazo de validade).

Parágrafo único. O(A) candidato(a) que não apresentar qualquer um dos documentos
constantes no art. 32 estará automaticamente eliminado do certame.

Art. 33. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, também não será aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada bem como protocolo dos mesmos.

Art. 34. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro/Boletim da Ocorrência, com data de até 15 dias anteriores à data da prova, bem como outro documento oficial que o (a) identifique e poderá ser submetido à identificação especial.

Art. 35. Não será permitida durante a realização da prova a comunicação entre os(as) candidatos(as), nem a utilização da legislação, livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como portar: boné, chapéu, armas (branca ou de fogo) ou aparelhos eletroeletrônicos (celulares, smartphones, pagers, etc), sob pena de desclassificação.

Parágrafo único. O CMDCA-JP não se responsabilizará pela guarda dos objetos ou equipamento eletrônicos dos(as) candidatos(as) no dia da prova.

Art. 36. Poderá ser admitido o ingresso de candidato(a) que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos(as) afixada na entrada do local da prova.

Art. 37. Poderá ocorrer inclusão de candidato(a) no local da prova, apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local da prova e o(a) candidato(a) portar protocolo de inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local da prova. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional e será analisada pelo CMDCA-JP com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato(a) eliminado(a), independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes, ainda que o(a) candidato(a) obtenha aprovação na Prova.




João Pessoa, 30 de julho de 2019.





Max Gleidson da Silva Ramos
Coordenador - CMDCA-JP


Andrea Patrícia Teotônio de Lira
Presidente da Comissão Eleitoral
CMDCA/JP



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