O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de João Pessoa - CMDCA/JP, por sua Comissão Eleitoral, informa que de acordo
com a publicação em Semanário Oficial de 29 de
julho de 2019 * n° ESPECIAL * Pág. 001/001que a Realização da
Prova ocorrerá no dia 12
de agosto de 2019, no horário das 08h00 às 12h00 sendo a próxima fase do
certame (classificatória e eliminatória) para escolha dos Conselheiros
Tutelares do município de João Pessoa, realizar-se-á no Centro de
Línguas Estrangeiras - CELEST - Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1840 - Expedicionários,
João Pessoa – PB.
Segundo o TERMO DE RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA Nº 001/2019 PROCESSO N. 2019/080409 em favor da empresa: FUNDAÇÃO
DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA DA PARAIBA – FUNETEC/PB, inscrita sob o
CNPJ nº 02.168.943/0001-53, publicado em Semanário Oficial de 29 de
julho de 2019 * n° ESPECIAL * Pág. 001/001 ficou a cargo desta Instituição especializada a finalidade
de realizar, elaborar, aplicar, corrigir prova escrita e análise de eventuais
recursos atinentes a mesma no processo de escolha 2019.
Para realização da prova escrita o candidato deverá
seguir rigorosamente as normas definidas no Edital de Convocação nº 01/2019 do CMDCA-JP:
DA PROVA ESCRITA
Art.
21.
Parágrafo
único. O(A) candidato(a) que não comparecer à prova estará automaticamente
eliminado do pleito.
Art.
22. A prova conterá vinte (20) questões objetivas de múltipla escolha e uma
(01) questão discursiva de estudo de caso, visando à capacitação do cargo.
§
1º - As questões objetivas possuirão cada uma, peso 0,25 (vinte e cinco
décimos) pontos, de forma que a parte objetiva totaliza 5,0 (cinco) pontos; e a
questão discursiva possuirá peso 5,0 (cinco), de modo que a Prova possuirá 10,0
(dez) pontos no total.
§
2º - O caderno de prova conterá todas as informações pertinentes, devendo o(a)
candidato(a) ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do
certame.
§
3º - Ao terminar a conferência da Prova, caso a mesma esteja incompleta ou
tenha defeito, o(a) candidato(a) deverá solicitar ao Fiscal de Sala que a
substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
Art.
23. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a prova com
antecedência mínima de uma (01) hora, do horário local, fixado para o início,
munido de caneta esferográfica preta, do comprovante de inscrição e de
documento de identidade, sem os quais não poderá prestar prova.
Art. 24. A inviolabilidade das provas será
comprovada no local de sua realização, no momento do lacre dos envelopes, na
presença dos candidatos.
Art. 25. O candidato
deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, que lhe será entregue no
decorrer da prova.
Art. 26. Somente
serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio
candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
Art. 27. Na correção
da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais
de uma opção assinalada ou em branco.
Art. 28. Sob nenhuma
hipótese haverá a substituição da Folha de Respostas.
Art. 29. No decorrer
da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou
irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela
prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará
na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 30. Os pontos
correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
Art.
31. A prova escrita tem caráter eliminatório e classificatório, cujo objetivo é
avaliar o conhecimento dos(as) candidatos(as) inscritos(as).
§
1º - É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta
de seu local de prova e endereço, bem como o comparecimento no horário
determinado.
§
2º - No ato do ingresso do(a) candidato(a) na sala, será adotado o procedimento
da sua identificação civil, mediante verificação do documento de identidade
apresentado.
§
3º - A Prova terá duração de 04 (quatro) horas corridas e em hipótese alguma
será realizada fora do local e horário determinado, ressalvados os casos do
art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º, do presente Edital.
§
4º - O(A) candidato(a) poderá retirar-se do local de prova somente a partir dos
60 (sessenta) minutos após o início das provas e não poderá levar consigo o
caderno de provas.
Art.
32. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de
Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério
Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação
(somente modelo novo com foto e dentro do prazo de validade).
Parágrafo
único. O(A) candidato(a) que não apresentar qualquer um dos documentos
constantes
no art. 32 estará automaticamente eliminado do certame.
Art.
33. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento,
Títulos Eleitorais, Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de
identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, também
não será aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada bem como
protocolo dos mesmos.
Art.
34. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da
realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda,
furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro/Boletim da
Ocorrência, com data de até 15 dias anteriores à data da prova, bem como outro
documento oficial que o (a) identifique e poderá ser submetido à identificação
especial.
Art.
35. Não será permitida durante a realização da prova a comunicação entre os(as)
candidatos(as), nem a utilização da legislação, livros, anotações, material
didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta,
bem como portar: boné, chapéu, armas (branca ou de fogo) ou aparelhos
eletroeletrônicos (celulares, smartphones,
pagers, etc), sob pena de
desclassificação.
Parágrafo
único. O CMDCA-JP não se responsabilizará pela guarda dos objetos ou
equipamento eletrônicos dos(as) candidatos(as) no dia da prova.
Art.
36. Poderá ser admitido o ingresso de candidato(a) que não esteja portando o
comprovante de inscrição no local de realização das provas, apenas quando o seu
nome constar devidamente na relação de candidatos(as) afixada na entrada do
local da prova.
Art.
37. Poderá ocorrer inclusão de candidato(a) no local da prova, apenas quando o
seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do
local da prova e o(a) candidato(a) portar protocolo de inscrição que ateste que
ele deveria estar devidamente relacionado no local da prova. A inclusão, caso
realizada, terá caráter condicional e será analisada pelo CMDCA-JP com o
intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a
improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo
reclamação por parte do candidato(a) eliminado(a), independentemente de
qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes, ainda
que o(a) candidato(a) obtenha aprovação na Prova.
João Pessoa, 30
de julho de 2019.
Max Gleidson da Silva Ramos
Coordenador - CMDCA-JP
Andrea
Patrícia Teotônio de Lira
Presidente
da Comissão Eleitoral
CMDCA/JP
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