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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

CONVOCAÇÃO DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA



Resolução nº 15 de 08 de outubro de 2018

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                        O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa/PB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 11.407/2008, conforme decidido e registrado na ata da 422ª Reunião Ordinária de 05 de julho de 2018, e considerando as deliberações do CONANDA sobre as Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, no ano de 2018,
                        RESOLVE:
Art. 1º. Convocar a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para consolidação da Prioridade Absoluta, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990.
Art. 2º. O evento terá como tema central a "Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências".
Art. 3º. A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 27 e 28 de novembro de 2018, em local a ser definido.
Art. 4º. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/JP, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES do município do João Pessoa, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
Art. 5º. A Comissão responsável pela realização da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Resolução nº 10/2018 do CMDCA/JP, ficou composta pelos seguintes membros:
I) Max Gleidson da Silva Ramos - Pestalozzi;
II) Michelle da Costa Lima - SEDES;
III) João Carlos Alves Moreira Júnior - SEJER;
IV) Ezequias Gonçalves da Silva - GAPRE;
V) Pablo Rafael H. de F. Câmara - CICOVI;
VI) Débora Maria Melo Cavalcante Lima - GAPRE;
VII) Andrea Patrícia Teotônio de Lira - SEDES;
VIII) Valdilene Rodrigues de Assis Cruz - SEDEC;
IX) Andrezza Ribeiro Gomes - Controle Social da SEDES;
X) Adriana Campos Norat - Doce Mãe de Deus.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


João Pessoa, 08 de outubro de 2018.



Ana Lúcia Félix do Nascimento
Coordenadora do CMDCA-JP

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