RESOLUÇAO Nº. 04 DE 04 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre a reformulação da Lei nº 11.407 de 07 de abril de 2008, que trata sobre a Política Municipal de Proteção a Criança e Adolescente, estrutura dos Conselhos, e outras providências correlatas e complementares.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de João Pessoa/PB – CMDCA-JP, no uso das atribuições legais e considerando a deliberação deste Colegiado na sua Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de agosto do ano de 20011, considerando o que preceitua o art. 30, inciso X da Lei em epígrafe e o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, resolve:
Art.1º - A reformulação da Lei será elaborada através de comissão composta das seguintes entidades:
• 02 Conselheiros Governamentais;
• 02 Conselheiros não Governamentais;
• 01 representante da Procuradoria Geral do Município;
• 01 Assistente Social do CMDCA-JP;
• 01 representante do Ministério Público;
• 01 representante da Vara da Infância e Juventude;
• 01 representante do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da UFPB;
• 01 representante do Fórum DCA;
• 01 representante dos Conselheiros Tutelares do Município;
•01 representante da Rede Margaridas Pró-Crianças e Adolescentes – REMAR;
• 01 representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de João Pessoa;
• 01 representante da SEDES, e
• 01 representante do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de João Pessoa.
João Pessoa, em 04 de agosto de 2011.
José Geraldo de Aguiar Silva
Coordenador do CMDCA-JP
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