Edital FIA Itaú Social 2025 - Resultado Final

  Prezados (as),       A Comissão Provisória de  Seleção de Projetos do Edital FIA Itaú  torna público o resultado final do projeto selecion...

sexta-feira, 15 de julho de 2022

 

Edital FIA/Itaú 2022: Avaliação do Projeto Inscrito


       A Comissão Provisória de Seleção de Projetos do Edital FIA Itaú Social 2022, em cumprimento ao “Cronograma de Análise e Aprovação dos Projetos Inscritos”  presente na seção 4.1 do Chamamento Público  publicado por este Conselho, referente à seleção de Projeto para inscrição no Edital FIA/Itaú 2022,  vem por meio deste comunicado  informar que:

        Acolhe a Inscrição da Entidade “Casa Pequeno Davi”, entretanto o Projeto estará classificado como “Temporariamente Inabilitado”, visto que há ausência dos itens – Planilha de Custo e do Cronograma das Ações do Projeto, que não estão presentes na proposta do Projeto enviado em 11/07/2022 ao CMDCA. Tais itens deverão ser enviados na etapa de recursos, no dia 18/07/2022 até as 23:59 via 1 DOC. Após a análise dos recursos, verificar-se-á a mudança de “Temporariamente Inabilitada” para “Habilitada”, caso estes sejam deferidos.


João Pessoa, 15 de Julho de 2022



Ana Izabel Honório de Holanda Melo

Presidente da Comissão Provisória de Seleção Projetos do Edital FIA Itaú Social 2022

Iniciam-se os Trabalhos para as Eleições da  Sociedade Civil  do CMDCA/JP (Biênio 2022/2024) 

 

    Iniciado o trâmite para a realização das Eleições dos Membros da Sociedade Civil do CMDCA/JP -  Biênio 2022/2024. Em reunião realizada na manhã de  14/07/2022, na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, reuniram-se  a Comissão Eleitoral para as Eleições da Sociedade Civil do CMDCA/JP (Biênio 2022/2024) e a   Equipe Técnica do Conselho para pautar pontos essenciais na condução e execução  do processo eleitoral, a exemplo da definição do cronograma eleitoral. 

Na imagem em destaque (em sentido horário) seguem os nomes e funções dos participantes da reunião: José Klebert Chaves Limeira – Secretário Executivo do CMDCA; Tarsilla Oliveira do Nascimento Lima – Assessora Jurídica do CMDCA/JP; Michelle Madruga Marques – Membro da Comissão Eleitoral; Rafela Ribeiro Amaro – Membro da Comissão Eleitoral; Silvio Romero Macedo de Britto – Presidente da Comissão Eleitoral e Glória Maria Almeida Araújo Barbosa Chianca – Psicólogado CMDCA. 



               


quarta-feira, 13 de julho de 2022

MUDANÇA DE E-MAIL DO CMDCA-JP

 


Prezados (as) Senhores (as),

 

Ao cumprimentá-los (as), vimos pelo presente, informar que o novo e-mail do CMDCA-JP é: cmdcapb.jp@gmail.com. 

O e-mail antigo (cmdcajp.pb@gmail.com) está desativado e, por isso, não receberá ou enviará qualquer mensagem. No entanto, ressaltamos que toda comunicação ou solicitação seja feita pela plataforma 1Doc.

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração, ao tempo em que nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

  

Atenciosamente,




terça-feira, 12 de julho de 2022

Convite para participação do lançamento da campanha alusiva aos 32 anos do ECA

 


Prezados (as),



Ao cumprimentá-los (as), vimos pelo presente, convidar Vossa Senhoria para participar do lançamento da campanha alusiva aos 32 anos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a programação oficial desse evento (em anexo), informamos que:

- DIA: 13/07/2022 às 09h no Auditório do Ministério Público - Lançamento da Campanha;

- DIA: 13/07/2022 às 13h30 no Auditório da Maurício de Nassau - Mesa de Debate;

- DIA: 15/07/2022 às 08h Caravana do Cuidar Alusiva aos 32 do ECA, no Bairro do Cristo Redentor;

- DIA: 20/07/2022 às 8h na UFPB - Roda de Diálogo. 


Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração, ao tempo que nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. 

 


João Pessoa, 12 de julho de 2022.

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Publicação da entidade que entregou o projeto com vistas a concorrer ao Edital FIA Itaú Social 2022

                         


                        Prezados (as),


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente por meio da Comissão Provisória de Seleção de Projetos do Edital FIA Itaú Social 2022, torna público que a Organização da Sociedade Civil CASA PEQUENO DAVI  apresentou projeto com vistas a concorrer ao Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2022 (FIA Itaú Social 2022), conforme especificado no cronograma do edital CMDCA Nº 001/2022, publicado neste blog, no dia 05 de julho do corrente ano.




João Pessoa, 11 de Julho de 2022.




Ana Izabel Honório de Holanda Melo

Presidente da Comissão Provisória de Seleção Projetos do Edital FIA Itaú Social 2022

terça-feira, 5 de julho de 2022

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÕES DE PROPOSTAS COM VISTAS A PARTICIPAR DO EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA 2024

       

        CHAMAMENTO PÚBLICO – ITAÚ SOCIAL (FIA/2024) 


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP), no uso das suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como na Lei Municipal nº 11.407/2008, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, divulga o Chamamento Público para inscrições de projetos com vistas a participarem do Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024, disponível para download no site: https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/ 

Conforme o item 3.2.1. Orientações Gerais, do Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024: "Cada Conselho poderá inscrever uma única proposta no Edital FIA/2024". Para isso, as Organizações da Sociedade Civil, bem como Governamentais deverão atender ao referido Edital FIA/2024, assim como os critérios de análise adotados pelo CMDCA-JP. 


1 - INSCRIÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA 

A entidade deverá observar o Regulamento para inscrição de propostas - Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024; especificamente no item 3.2.2. Inscrição e envio da proposta e observar os documentos necessários, como o “Rascunho do formulário de inscrição” (ver Regulamento e arquivos do edital, no site: https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/) 

O projeto e demais documentos a serem anexados para inscrição da entidade deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO.


2- CRITÉRIOS DE ANÁLISE 

As organizações com projetos inscritos neste edital deverão estar com registro atualizado no CMDCA-JP. Sendo assim, terão os projetos analisados seguindo os critérios previstos no Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024, bem como as seguintes legislações: Lei Federal nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 9.005/2017; Lei Municipal nº 11.407/2008 e Resolução nº 08/2021 do CMDCA-JP. 


3- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 

Em obediência aos prazos previstos, o projeto deverá ser enviado ao CMDCA-JP com os documentos requisitados no Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024. Além disso, o CMDCA-JP requer que sejam enviados os seguintes documentos: 

a) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; 

b) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 

c) No mínimo 01 (um) ano com cadastro ativo comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme art. 33, inciso V, alínea "a", da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 

d) Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS; 

e) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União; 

f) Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS; 

g) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, do Estado em que se encontra a sede ou filiação da organização da sociedade civil; 

h) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, de cada um deles (Cópia de CPF, RG e Comprovante de Residência do representante legal da entidade); 

i) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; 

j) Declaração afirmando que o(s) dirigente(s) da entidade não seja(m) membro(s) de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, inclusive se possui cônjuge(s) ou companheiro(s), bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nas mesmas condições, conforme art. 39, inciso III, da Lei Federal 13.019/2014 e art. 19, inciso III, do Decreto Municipal nº 9.005/2017; 

k) Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades; 

l) Declaração de que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988; 

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de negativa, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.440/2011;

n) Apresentar registro da organização da sociedade civil em Conselho Municipal, Estadual ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacitação para atuar ou firmar parceria com a Administração Pública; 

o) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Capítulo V – DAS VEDAÇÕES, artigos 19 a 21 do Decreto Municipal nº 9.005/2017; 

p) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, devendo ser comprovada por meio dos seguintes documentos: 

- Instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, com empresas ou com outras organizações da sociedade civil;

 - Relatório de atividades desenvolvidas; 

- Notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas; 

- Publicações e pesquisas realizadas;

 - Currículo de profissional ou equipe responsável; 

- Declarações de experiência prévias ou atestados de capacidade técnica emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; 

- Prêmios locais ou internacionais recebidos.


4 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE 

Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações, a Comissão Provisória de Seleção de Projetos observará o seguinte critério: 

- Análise da relevância (impacto) social do projeto. 


5 - DO CRONOGRAMA

 5.1 - O cronograma de análise e aprovação dos projetos seguirá a seguinte etapa conforme abaixo: 





Os prazos de envio, divulgação e entregas correspondem até as 23h59min do período descrito no cronograma acima.


6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

As propostas de projetos, bem como os documentos necessários deverão ser enviados via plataforma 1Doc, obedecendo os prazos fixados no item anterior (5 - DO CRONOGRAMA); 

Sendo escolhido o projeto inscrito pelo Conselho, serão retidos 20% do valor no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA); 

Os projetos deverão ser enviados ao CMDCA até o dia 09/06/2024; 

O CMDCA deverá inserir a documentação da entidade selecionada na plataforma do Itaú até as 18h do dia 05/07/2024; 

Em caso de dúvidas entrar em contato no telefone 3213-6120 ou no e-mail (cmdcapb.jp@gmail.com); 

Os casos omissos serão decididos pela Comissão Provisória de Seleção de Projetos - Edital FIA Itaú Social 2024, devendo haver a publicação dos atos no Diário Oficial da PMJP e no Blog do CMDCA/JP. 


João Pessoa, 29 de maio de 2024. 


 


José Geraldo de Aguiar Silva

Coordenador do CMDCA-JP



sexta-feira, 10 de junho de 2022

PROGRAMAÇÃO SEDHUC - SEMANA DE AÇÃO CONTRA O TRABALHO INFANTIL

 


O CMDCA-JP vem divulgar a programação da semana de Ação contra o Trabalho Infantil, sendo o 12 de junho a data mundial de Combate ao Trabalho Infantil. 


quinta-feira, 26 de maio de 2022

Publicação da versão digital do PLANO DECENAL MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE JOÃO PESSOA-PB

   

    Prezados (as),


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente vem por meio deste, disponibilizar o link da versão digital, finalizada, do PLANO DECENAL MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE JOÃO PESSOA-PB, para consulta e acesso público.

Além disso, também disponibilizamos as resoluções que dispõem sobre a criação e composição da Comissão Intersetorial de Discussão e Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de João Pessoa-PB.



João Pessoa, 26 de maio de 2022.



Michelle Madruga Marques

Coordenadora do CMDCA-JP



PLANO MUNICIPAL DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Resolução n. 05 de 16 de abril de 2021 - Comissão Intersetorial PDDHCA

Resolução n. 09 de 18 de junho de 2021 - Comissão Intersetorial PDDHCA

Resolução n. 22, de 19 de outubro de 2021 - Atualização da Comissão Intersetorial de Discussão e Elaboração do Plano Decenal (PDDHCA) - Alterando a Resolução n. 09, de 18 de junho de 2021

Resolução de aprovação e Plano Decenal publicados no Diário Oficial da PMJP - 30 de maio de 2022

quarta-feira, 6 de abril de 2022

Consulta Pública - Plano Decenal Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes de João Pessoa-PB


Prezados,


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente vem por meio deste, publicar o link do formulário de cadastro (Google Forms) que permitirá o acesso ao PLANO DECENAL MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE JOÃO PESSOA-PB, para consulta pública, conforme disponibilizado por sua comissão de elaboração e discussão.

Esclarecemos que o mesmo está em finalização, ou seja, em revisão ortográfica com profissional especializado.



João Pessoa, 06 de Abril de 2022.



Michelle Madruga Marques

Coordenadora do CMDCA-JP



CADASTRO NO GOOGLE FORMS PARA ACESSO AO PLANO DECENAL 




quarta-feira, 23 de março de 2022

Resultado Final da Análise dos Projetos CMDCA/FMDCA Edital Nº 001/2021


Prezados,


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente vem por meio deste, publicar o resultado final, após os recursos (Plano de Trabalho), conforme especificado no cronograma do edital CMDCA/FMDCA Nº 001/2021.




João Pessoa, 23 de Março de 2022.




Michelle Madruga Marques

Presidente da Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projeto




RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE PROJETOS – FMDCA – EDITAL Nº 001/2021