DISPÕE ACERCA DA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA
FIRMAR TERMO DE FOMENTO OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO,
À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONFORME
PLANO NACIONAL DECENAL DE DIREITOS HUMANOS E OS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO DOS
PROJETOS QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FMDCA/2019, NOS TERMOS DA LEI Nº
8.069/1990 (ECA), LEI Nº 13.019/2014, LEI MUNICIPAL Nº 11.407/2008 E DECRETO
MUNICIPAL Nº 9.005/2017.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP), no uso das suas atribuições
previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA), bem como na Lei Municipal nº 11.407/2008, e no exercício de sua função
deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos
da criança e do adolescente no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba,
torna público o EDITAL CMDCA/FMDCA Nº 003/2019, para seleção de
projetos que poderão ser financiados pelo FMDCA no ano de 2020.
Considerando o acima exposto e a Resolução nº 010/2019 de 13 de março de 2019 deste Conselho Municipal, que criou a Comissão Provisória de Seleção e
Avaliação de Projetos do CMDCA-JP, RESOLVE:
Poderão pleitear recurso, as entidades que
estejam em consonância com as Políticas Públicas da Criança e do Adolescente da
Cidade de João Pessoa, com registro atualizado no CMDCA-JP, conforme Portaria nº 002/2019 do CMDCA-JP e com suas prestações de contas de 2019 e anos anteriores, devidamente
aprovadas pelo Conselho Municipal e pelo Gestor do FMDCA.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. O período de inscrição deste chamamento
público será de 02 a 17 de janeiro de 2020, e os projetos devem ser entregues
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa -
CMDCA-JP, com sede na Rua Augusto dos Anjos, nº 56, Centro, João Pessoa, no
horário das 08h00 às 16h30min.
2.
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO (ANÁLISE DOS DOCUMENTOS)
2.1. Para habilitar-se na presente seleção a
instituição proponente deverá entregar o envelope lacrado contendo os
documentos relacionados no item 6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA deste Edital,
e o envelope contendo os documentos de habilitação deve conter como remetente a
Instituição Proponente.
2.2. A Abertura dos envelopes acontecerá no dia 20 de janeiro de 2020, às 09h00, onde ficam convocadas todas as instituições que enviaram projetos, a
estarem presentes na abertura e na conferência dos documentos.
2.2.1 As entidades que não
apresentarem a documentação completa conforme item 6., deste edital, poderão
apresentar recurso para habilitação até o dia 22 de janeiro de 2020, sem prorrogação.
2.3. Não serão habilitados projetos com
documentação incompleta, bem como não serão aceitos projetos de entidades
inadimplentes, conforme item 3.1., deste edital.
3. DOS
REQUISITOS
Somente poderão pleitear o recurso do FMDCA
2019, as entidades/organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas
aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº
13.019/2014, com registro atualizado nesse Conselho, conforme Publicação da Portaria nº 002/2019 do CMDCA-JP, e que cumprirem o disposto na Lei Federal acima mencionada, Decreto
Municipal nº 9.005/2017 e neste edital, nos seguintes termos:
3.1. A Instituição que esteja com suas
prestações de contas de projetos do FMDCA no ano de 2019 e anteriores,
devidamente aprovadas pelo CMDCA-JP e pelo Gestor Administrativo do Fundo,
conforme exigência do art. 39, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014.
3.2. A Instituição que trabalhe com políticas
de atendimento à Criança e ao Adolescente de acordo com o art. 89, § 1º, da Lei
Municipal nº 11.407/2008.
3.3. A Instituição que contemple em sua
proposta a aquisição de material permanente ou de consumo, bem como outros
insumos necessários ao desenvolvimento de programas e/ou propostas de
atendimento à Criança e ao Adolescente, obedecidos princípios e normas instituídos
na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 e, obrigatoriamente, em conformidade com
os seguintes faixas de percentuais:
- Material permanente até 50% do valor total
do projeto;
- Recursos Humanos até 60% do valor total do
projeto, Incluindo os encargos sociais.
- Material de Consumo até 50% do valor total
do Projeto.
- Benfeitorias que não ultrapassem o limite
de 50% do valor total do projeto, conforme exigências do item 5 – Eixo de Ação
deste edital.
3.4. A Instituição que apresente Projeto de
acordo com as orientações do CMDCA-JP e que não contrariem as vedações do art.
93 da Lei Municipal nº 11.407/2008.
3.5. A Instituição cuja infraestrutura
(instalações, equipamentos e recursos humanos) torne possível à realização do
projeto, em consonância com os dispositivos da legislação vigente, como Defesa
Civil e Corpo de Bombeiros e sem nenhum tipo de prejuízo ao plano de trabalho
aprovado pela comissão de avaliação de projetos do CMDCA/JP.
3.6. Poderão participar deste Edital
entidades contempladas de doações dirigidas ao FMDCA, desde que não seja o mesmo
projeto aprovado, de
editais específicos de patrocinadores com recursos depositados no Fundo, que
tiveram a retenção obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre valor depositado
na conta do Fundo, cuja
relação se encontra disponível no Blog do CMDCA/JP e quadro de aviso da Casa
dos Conselhos Municipal de João Pessoa.
3.7. Observações:
3.7.1.
Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições;
3.7.2. A inscrição de projetos não garantirá:
a)
a sua seleção;
b)
a obrigação de apoio;
c)
o apoio financeiro pelo valor solicitado.
3.7.3.
O ato de inscrição implicará o conhecimento e a integral concordância do
proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
3.7.4.
A seleção do projeto não assegurará o apoio financeiro e não indicará a
concordância com todas as condições apresentadas originalmente pelo proponente.
3.7.5. Não serão contemplados projetos de
instituições de cunho específico de educação formal, conforme Resolução nº 105, de 15 de junho
de 2005 do CONANDA (Art. 17, 3º) e em consonância com a LDB nos artigos 29 e 30;
3.7.6. Não serão contemplados projetos que desejem adquirir apenas equipamentos;
3.7.7. Não serão contemplados projetos que
não sejam apresentados no formato dos anexos e plano de trabalho do EDITAL
CMDCA/FMDCA Nº 003/2019.
3.7.8. Não será
contemplado o projeto da organização da sociedade civil impedida de celebrar qualquer
modalidade de parceria, conforme vedações previstas nos art. 39 a art. 41 da
Lei Federal nº 13.019/2014.
4. DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO
E RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os projetos serão aprovados, obedecendo
aos seguintes critérios:
a) Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para cada projeto
aprovado;
b) Será priorizado pelo menos 01 Projeto que
contemple o Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo de João Pessoa de
medidas em meio aberto em consonância aos marcos normativos, conceituais e
jurídicos do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Resolução de n º 119/2006 do
CONANDA.
c) O Projeto deverá priorizar 15% das vagas oferecidas para
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Em não havendo
adolescente nessa condição na área de atuação da OSC e/ou de execução do Projeto,
a vaga poderá ser destinada para qualquer criança ou adolescente.
4.2. Os recursos para financiamento dos
projetos serão oriundos de doações destinadas ao FMDCA – Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa e através da dotação
orçamentária. Sendo assim, o número de projetos selecionados para receber
recursos financeiros será de acordo com a disponibilidade orçamentária do Fundo
para o ano de 2020. Os Projetos classificados que não forem contemplados com o
financiamento, devido à ausência de recursos disponíveis no FMDCA, irão compor
um banco de projetos que poderão vir a ser contemplados durante o ano de 2020,
caso apareçam recursos adicionais oriundos de outras fontes de financiamento de
outras empresas/instituições/fundações.
4.3. As entidades poderão apresentar projetos
para atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações
coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e
complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019/2014, e
dos art. 13 e seguintes do Decreto Municipal nº 9.005/2017.
5. DOS EIXOS DE AÇÃO
Os projetos submetidos a presente seleção
deverão indicar entre os eixos abaixo discriminados, aqueles de atuação
principal.
I - Direito à Convivência Familiar e
Comunitária:
a) Projetos que tenham como objetivos a
implantação e/ou implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as
regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar
previsto na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Acolhimento Institucional ou familiar:
a) Projetos que tenham como objetivo:
auxílio, apoio e orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento
psicossocial e/ou jurídico) e ações que estimulem e promovam a reintegração
familiar e propiciem os encaminhamentos necessários para garantir o direito à
convivência familiar natural, ampliada ou substituta e comunitária conforme §
2° do art. 260 do ECA.
III - Enfrentamento a violência, exploração e
abuso sexual contra crianças e adolescentes:
a) Ações Integradas de Enfrentamento ao
Abuso, Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
b) Ações para aperfeiçoar os níveis de
prevenção e atendimento as vítimas de violências sexuais, bem como acelerar o
combate ao abuso e exploração sexual.
IV - Aprendiz:
a) Projetos que propiciem a aprendizagem com
base na Lei Federal nº 10.097/2000
(Lei do Aprendiz), que
permitam a formação técnica profissional metódica de jovens entre 14 e 18 anos
dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela
legislação brasileira.
V - Enfrentamento ao trabalho infantil:
a) Projetos voltados a intensificar a
sensibilização, a divulgação, aprofundamento nas discussões sobre o tema;
b) Projetos que possibilitem o fortalecimento
da articulação local junto à escola;
c) Projetos que desenvolvam atividades de
fortalecimento do vínculo entre responsáveis e crianças/adolescentes retirados
do trabalho infantil;
d) Projetos que intensifiquem a inclusão das
crianças e adolescentes
retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas);
retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas);
e) Projetos voltados ao diagnostico de
crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil;
f) Projetos voltados ao apoio, orientação e
acompanhamento sócio-familiar das crianças e adolescentes, em situação de
trabalho infantil;
g) Projetos voltados à prevenção e erradicação
do trabalho infantil.
VI - Saúde:
a) Projetos voltados à promoção, prevenção,
atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em transtornos mentais;
b) Projetos voltados à promoção, prevenção,
atendimento, acompanhamento e/ou tratamento dependente de álcool, tabaco,
cocaína, crack e/ou outras drogas;
c) Projetos voltados à promoção, prevenção,
acompanhamento e/ou tratamento da DST/AIDS, sexualidade e gravidez na
adolescência;
d) Projetos para crianças e adolescentes com
deficiências voltadas ao diagnóstico, acompanhamento e/ou tratamento e inclusão
social;
e) Projetos voltados à promoção, prevenção e
acompanhamento de distúrbios alimentares em crianças e adolescentes.
f) Projetos voltados à promoção, prevenção e
acompanhamento de crianças e adolescentes com enfermidades diversas.
VII – Crianças e Adolescentes na rua, bem
como Crianças e Adolescentes em situação de Rua:
a) Projetos voltados ao diagnostico de
crianças e adolescentes, em situação de rua;
b) Projetos voltados ao apoio, orientação,
atendimento e acompanhamento sócio familiar das crianças e adolescentes em
situação de rua;
VIII – Educação:
a) Projetos de formação em valores para o
engajamento social na perspectiva ambiental, comunitária, étnico-racial e de
gênero;
b) Projetos de formação em valores para a
convivência na escola no combate à homofobia e ao bullying;
c) Projetos de formação de leitor;
d) Projetos que estimulem o protagonismo
juvenil;
e) Projetos de qualificação profissional;
f) Projetos que propiciem o ensino de línguas
estrangeiras;
g) Projetos de orientação para pais sobre o
ciclo de vida da criança, problemas familiares referentes à educação dos
filhos;
h) Projetos complementares à ação da escola
no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes deficientes;
i) Projetos complementares à ação da escola
no âmbito da alfabetização digital;
j) Projetos complementares à ação da escola
no âmbito do desenvolvimento e uso das Tecnologias da Informação e Comunicação
- TIC;
l) Projetos que possibilitem a realização de
ações ligadas à promoção do esporte que tenham como foco o apoio a
aprendizagem,
n) Ações inovadoras e /ou complementares ao
desenvolvimento integral de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos incompletos
que visem à complementação da política de atendimento da criança;
o) Projetos que propiciem a complementação ao
desenvolvimento de criança e do Adolescente entre 06 (seis) e 18 (dezoito) anos
na perspectiva educacional;
p) Projetos que desenvolvam as diferentes
linguagens no campo das artes sejam: música, dança, teatro, literatura e artes
visuais;
q) Projetos voltados á disseminação da
Cultura de Paz;
IX - Comunicação, Esporte, Cultura e Lazer:
a) Projetos que possibilitem a realização de
ações ligadas à promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a
inclusão social e ações preventivas.
b) Projetos que visam à democratização da
comunicação e promovam o protagonismo juvenil;
X - Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente e suas ações:
a) Fortalecimento dos Fóruns de defesa da
criança e do adolescente;
b) Incentivo à participação ativa da criança
e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento;
c) Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância
e Adolescência;
d) Capacitação de Profissionais para Promoção
e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d.1) Capacitação de Profissionais envolvidos
na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores
e/ou professores);
d.2) Capacitação dos atores e profissionais com
atuação no acolhimento institucional e familiar;
d.3) Fortalecimento da gestão organizacional;
d.4) Capacitação dos atores do sistema de
garantia de direito;
d.5) Apoio a Promoção de Boas Práticas de
Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos.
XI – Benfeitorias:
a) Para reformas e/ou ampliação de espaço
físico (sala de aula, biblioteca, laboratório de informática, etc.) a fim de
melhorar o atendimento às crianças e aos adolescentes, conforme legislação,
tendo em vista a apresentação de Projeto Executivo aprovado nos devidos órgãos.
Observação: Para projetos que tenham esse
eixo como uma das ações, faz-se necessário a documentação do espaço onde se
pretende ampliar e/ou reformar.
XII – Qualificação Profissional:
a) Ações que promovam a qualificação
profissionalizante e geração de renda de adolescentes com idade igual ou
superior a 16 anos, de acordo com a legislação específica;
b) Iniciativas voltadas à formação e/ou
qualificação profissional do adolescente - apoio à entrada no mercado de
trabalho e à geração de renda.
Observação: Os projetos submetidos a presente
seleção deverão indicar pelo menos um dos eixos acima mencionados.
XIII – SINASE – Sistema Nacional
Sócioeducativo (Expresso na Resolução CONANDA nº 119 de 11 de dezembro de 2006)
a) Projetos e ações que atendam a legislação
vigente do sistema socioeducativo de João Pessoa, conforme Plano Municipal.
6.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Comprovante da
legitimidade da diretoria em exercício (ata da última eleição) registrado em
cartório e certidão de existência
jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto
registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa,
certidão simplificada emitida por junta comercial;
b) Comprovante de
Inscrição do CNPJ, com no mínimo de 03 anos de inscrição no referido cadastro,
conforme art. 26, inciso IV, alínea "a", do Decreto Municipal nº
9.005/2017;
c) Certidão Negativa de
Débitos (CND) FGTS;
d) Certidão Negativa
Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de
Débito Municipal – ISS;
f) Cópia do Alvará de
Funcionamento da Instituição;
g) Relação nominal atualizada dos
dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de
identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (Cópia de CPF, RG e Comprovante
de Residência do representante legal da entidade);
h) Declaração afirmando
que o(s) dirigente(s) da entidade não seja(m) membro(s) de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, inclusive se possui cônjuge(s) ou companheiro(s), bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau nas mesmas condições, conforme
art. 39, inciso III, da Lei Federal 13.019/2014 e art. 19, inciso III, do
Decreto Municipal nº 9.005/2017;
i) Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de negativa, em cumprimento
ao disposto na Lei Federal nº 12.440/2011;
j) Anexo I (Folha
de Rosto);
k) Anexo II
(Descrição Técnica do Projeto);
l) Anexo III
(Declaração da Organização);
m) Anexo IV
(Certidão do Presidente e ou Responsável da Instituição declarando que
não há fatos impeditivos e supervenientes para assinatura do Termo de Fomento).
Observação: No Anexo II (Descrição Técnica do Projeto) deve conter o número
da conta bancária da instituição em banco oficial exclusiva para o recebimento
e execução dos recursos do FMDCA, não podendo movimentar recursos de outros
projetos.
6.1. Todas as certidões acima deverão
respeitar o prazo da vigência legal, que serão vistoriadas dentro do processo
de habilitação da entidade, conforme edital.
Acesso aos anexos clique no link abaixo:
https://drive.google.com/open?id=1cL5f0ZMWUE1ieEyMlJuZ-QzYEIIhmujC
7. DO CONTEÚDO DOS PROJETOS
Os Projetos deverão ser formatados,
obrigatoriamente, de acordo com os Anexos deste Edital da seguinte forma:
7.1. Folha de rosto (Anexo I).
7.2. Descrição técnica do projeto (Anexo
II), contendo:
a) Identificação do projeto (nome do projeto,
organização proponente, dados de identificação do responsável legal da
Organização e do responsável legal do projeto);
b) Apresentação da Organização (histórico da
Organização, com apresentação de dados e informações relevantes sobre a área de
atuação).
c) Apresentação do projeto (justificar a
pertinência e necessidade do projeto);
d) Objetivo geral e específico do projeto
(com base na justificativa, definir os objetivos que se pretende alcançar);
e) Abrangência geográfica: indicar os
bairros, bem como, o local de desenvolvimento das atividades, caracterizando a
região de atuação;
f) Beneficiários: público a ser abrangido
(especificar os beneficiários diretos e indiretos da ação);
g) Parcerias: Quais são os outros parceiros
que vão contribuir com o projeto;
h) Metodologia (descrever o método aplicado e
a dinâmica do trabalho);
i) Metas: Definir metas quantitativas e
qualitativas;
j) Sistema de monitoramento e avaliação
(apresentar os indicadores quantitativos e qualitativos a partir das metas
definidas, bem como os meios de verificação a serem utilizados);
l) Visibilidade do projeto: Quais as estratégias
para dar visibilidade ao projeto;
m) Recursos humanos (descrever as funções
desempenhadas por todos os profissionais que terão atuação no projeto,
respeitando a legislação vigente);
n) Cronograma de execução do projeto
(especificar mês a mês, quais ações/atividades serão desenvolvidas);
o) Planilha de custos.
7.3. Anexo III – Declaração da
Organização.
7.4. Anexo IV – Declaração de
Idoneidade.
Observação: Os projetos que não apresentem
os itens explicitados no presente capítulo perderão pontuação de acordo com os
critérios de avaliação técnica da comissão responsável, previstos no Item 10
deste Edital.
8. DA
APRESENTAÇÃO:
8.1. Os Projetos deverão ser apresentados em
03 (três) vias (Item
6. alíneas j, k) e a documentação de habilitação (Item 6., alíneas a, b, c, d,
e, f, g, h, i, l, m) deverá
ser apresentada em 01 (uma) via impressa.
8.2. Os Projetos deverão ser formatados com
Fonte Arial 12 e papel A4;
8.3. Todos os projetos deverão ser
apresentados no formato do plano de trabalho do Edital CMDCA/FMDCA nº 003/2019, em papel timbrado preferencialmente com a logomarca da instituição.
9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Os projetos apresentados serão analisados e
avaliados considerando os seguintes critérios:
9.1. Atendimento de todos os itens deste
edital;
9.2. Inovação da proposta;
9.3. Trabalho em rede e parcerias;
9.4. Sustentabilidade financeira;
9.5. Atuação com participação comunitária;
9.6. Capacidade de contribuir para a promoção
do desenvolvimento da comunidade local;
9.7. Promoção e defesa dos direitos da
Criança e do Adolescente junto à família;
9.8. Qualificação da equipe técnica e
administrativa;
9.9. Existência de capacidade instalada;
9.10. Estratégias de visibilidade do Projeto;
9.11. Fundamentação teórica e prática do
projeto.
10. JULGAMENTO E ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
TÉCNICAS
O
Julgamento e atribuição das notas serão feitos pela Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de
Projetos do CMDCA-JP, podendo, se for o caso, utilizar-se de outros
instrumentos necessários a avaliação dos projetos e em conformidade com os
aspectos abaixo:
10.1. Apresentação da Organização (máximo de
10 pontos);
10.2. Apresentação do projeto (máximo de 15
pontos);
10.3. Objetivo geral e específicos do projeto
(máximo de 05 pontos);
10.4. Abrangência geográfica (máximo de 05
pontos);
10.5. Beneficiários: público a ser abrangido
(máximo de 05 pontos);
10.6. Parcerias (máximo de 05 pontos);
10.7. Metodologia (máximo de 10 pontos);
10.8. Metas: Definir metas quantitativas e
qualitativas (máximo de 10 pontos);
10.9. Sistema de monitoramento e avaliação
(máximo de 10 pontos);
10.10. Visibilidade do projeto (máximo de 05
pontos);
10.11. Recursos humanos (máximo de 05
pontos);
10.12. Cronograma de execução do projeto
(máximo de 05 pontos);
10.13. Planilha de custos (máximo de 10
pontos).
Observação:
- A cada erro de valores na planilha
acarretará a perda de 01 ponto na avaliação, ficando a instituição de efetuar a
correção caso seja classificada dentro da pontuação mínima exigida pelo edital;
- A Nota Técnica Geral se dará através do
somatório das pontuações obtidas nos itens acima julgados pela comissão de
avaliação de projetos, subtraindo as eventuais perdas de pontuação no processo
de habilitação, e não ultrapassará 100 (cem) pontos.
11. DA
HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1. Após análise dos projetos e atribuição
da Nota Técnica Geral, os projetos serão aprovados em ordem decrescente da
pontuação e serão repassados os recursos de acordo com a aprovação dos projetos
e disponibilidade orçamentária do FMDCA;
11.2. Os projetos habilitados e não
selecionados farão parte do banco de projetos do CMDCA/JP, aguardando a
disponibilidade financeira de outras fontes de recursos externos, o que não
obriga ao CMDCA/JP o financiamento;
11.3. Os projetos que obtiverem Nota Técnica
Geral inferior a 65 (sessenta e
cinco) pontos NÃO serão
aprovados.
Observação: Ter o projeto HABILITADO/APROVADO
não significa que receberá recursos.
12. DA APLICAÇÃO DA VERBA:
12.1. São vedados empregar recursos dos
FMDCA:
a) Fora de sua destinação específica;
b) Além dos prazos estabelecidos no plano de
aplicação, quando for o caso;
c) Para pagamento de pessoal, salvo as
exceções legais, Art. 93, parágrafo único da Lei Municipal 11.407/2008.
12.2. Em nenhuma hipótese o projeto poderá
ser modificado nos seus objetivos e em função deles ao decorrer de sua
execução.
12.3. A entidade beneficiada que descumprir o
item 12.2 deverá ressarcir ao FMDCA a verba que seria destinada para execução
do todo ou parte do projeto.
12.4. Observar os Princípios da Administração
Pública, Caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que
norteiam todos os atos administrativos e, inclusive os procedimentos
licitatórios, ademais, em resumo, visam impor aos atos de todo agente ou gestor
público, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, publicidade e
eficiência, proporcionando, destarte, à coletividade administrada, a
transparência e a ampliação da credibilidade quanto à administração do
patrimônio público.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS FORNECEDORES
A documentação exigida dos fornecedores
Pessoa Jurídica na prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS;
b) Certidão Negativa
Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de
Débito Municipal – ISS;
d) Certidão Negativa de
Débito Estadual – ICMS;
e) Orçamentos para compor
o processo de compra;
f) Nota Fiscal em nome da
Entidade;
g) Recibo em nome da
Entidade.
14. DOCUMENTAÇÕES PARA
PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA
a) 03 (três) orçamentos (para contratação de
serviços técnicos e/ou de assessoria);
b) Recibo;
c) Comprovante de recolhimento ISS e INSS;
d) Cópia do RG e do Comprovante de
Residência.
15. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DAS ENTIDADES PARA PRESTAÇÃO
DE CONTAS FINAL
a) Três propostas de orçamento;
b) Cópia dos Cheques
emitidos (Nominais);
c) Certidões Negativas de
Débitos (conforme Art. 13);
d) Extrato de
Conta-corrente do início ao término do projeto;
e) Notas fiscais sem
rasura e sem emendas;
f) Relatório de execução
do objeto contendo as atividades desenvolvidas para cumprimento do objeto e
comparativo de metas, propostas, com os resultados alcançados – Anexo V.
15.1. Modelo de
balancete:
DATA
|
FORNECEDOR
|
N.º NOTA FISCAL
|
Nº DO CHEQUE
|
VALOR
|
Observação 1: O cumprimento da prestação de
contas deverá impreterivelmente ser entregue na data estabelecida neste edital;
Observação 2: Os encargos devem ser recolhidos independentes de qualquer outro
projeto ou da própria instituição;
Observação 3: O relatório de cumprimento do Objeto (relatório das atividades) deve
ser conforme Anexo V, sendo entregue somente no final do Projeto, via
prestação de contas, em 02 vias, sendo uma via ao gestor do Fundo e outra via
para equipe técnica do CMDCA/JP.
16. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
16.1. A Comissão de Monitoramento é um Órgão
colegiado que tem por objetivo monitorar e avaliar as parcerias celebradas com
as OSC's, constituída por ato publicado em meio oficial, podendo ser composição
paritária, e também ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas
públicas, relacionadas às atividades desenvolvidas e pelos mecanismos de
controle social previsto na lei de acesso a informação.
16.2.
O cronograma de análise e aprovação dos projetos seguirá a seguinte etapa
conforme abaixo:
ETAPAS
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PERIODO
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INSCRIÇÃO
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02/01/2020 à 17/01/2020 das 08h00 às 17h00
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ABERTURA DOS ENVELOPES
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20/01/2020 às 09h00
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RECURSO Á COMISSÃO DE HABILITAÇÃO
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Até 22/01/2020
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RESULTADO DO RECURSO Á COMISSÃO
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23/01/2020
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ANALISE DOS PROJETOS HABILITADOS
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24/01/2020 à 03/02/2020
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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO NA SEDE DO CMDCA E
NO BLOG (www.cmdcajp.blogspot.com.br)
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05/02/2020
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RECURSO À COMISSÃO
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05/02/2020 à 07/02/2020
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ANÁLISE DOS RECURSOS
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10/02/2020 à 14/02/2020
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RESULTADO FINAL APÓS OS RECURSOS
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18/02/2020
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ASSINATURA DOS CONVÊNIOS
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Até 02/03/2020
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LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
DESTINADOS A TODOS OS PROJETOS APROVADOS INCLUSIVE DAS DOAÇÕES DIRIGIDAS.
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Até 13 de março de 2020
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17.
DAS ENTIDADES BENEFICIADAS
Os projetos aprovados serão publicados no
Semanário Oficial da Cidade e no blog do CMDCA, como também afixado no mural da
Casa dos Conselhos Municipal de João Pessoa.
Observação: Na hipótese de empate/igualdade
dos projetos aprovados serão aplicados os critérios constantes no próximo item;
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE
18.1. Para avaliação dos projetos
apresentados pelas organizações governamentais e não governamentais, a comissão
de avaliação observará os seguintes critérios:
- Em caso de empate segue a pontuação na
ordem do item 9.7 deste Edital;
- Em caso de prevalecer o empate das
entidades concorrentes, será beneficiada a entidade com mais tempo de inscrição
no CMDCA-JP.
19.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
19.1. Os recursos serão apreciados pela
Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos.
19.2. As entidades que não tiveram seus
projetos aprovados poderão interpor recurso conforme cronograma do Item 16.2.,
na sede do CMDCA-JP.
19.3. Os recursos deverão ser protocolados em
duas vias na sede do CMDCA-JP, no horário das 8h00 às 17h00.
19.4. O recurso deverá ser claro e objetivo
em suas alegações, bem como deverá ser protocolado no prazo determinado sob
pena de indeferimento.
19.5. Mediante apresentação dos recursos, a
Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos será encarregada de
apreciar e emitir os pareceres.
19.6. Os proponentes só poderão protocolar
recurso de forma presencial, não sendo aceito qualquer outro meio.
19.7. Conforme cronograma do Item 16.2., a
contar do prazo final de interposição de recursos, a Comissão Provisória de
Seleção e Avaliação de Projetos do CMDCA-JP publicará a decisão final com a
qual estará esgotada a fase recursal.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A entidade que não assinar o convênio,
cuja minuta do Termo de Parceria consta no Anexo VI deste Edital, no prazo
determinado pelo gestor administrativo do FMDCA, não receberá o recurso, mesmo
tendo o projeto aprovado;
20.2. O prazo acima será fixado após o gestor
administrativo do FMDCA oficializar e informar as entidades contempladas,
através de correspondência com aviso de recebimento, que terão 48 horas para
assinatura do termo de fomento.
20.3. O prazo acima fixado será
improrrogável;
20.4.
Os projetos terão início a partir de 16 de março de 2020 e vigência em 30
de novembro de 2020;
20.5. Ficam todas as instituições passíveis
de receber visitas de monitoramento e avaliação, cumprir rigorosamente agenda
de apresentação.
20.6. Ficam obrigadas todas as instituições com projetos aprovados
a apresentarem uma síntese do desenvolvimento e resultados obtidos em datas
pré-agendadas pelo CMDCA/JP. A não
participação nos seminários de avaliação acarretará uma perda de 05 (cinco)
pontos no próximo projeto da Entidade apresentado a um Edital CMDCA/FMDCA.
20.7. A entidade terá o prazo de até 15 de dezembro de 2020, para prestação de contas junto ao gestor do FMDCA.
20.8. Os casos omissos serão decididos pela
Comissão Provisória de Seleção e Avaliação de Projetos, devendo haver a
publicação dos atos no semanário oficial da PMJP e no Blog do CMDCA/JP.
João Pessoa, 26 de novembro de 2019.
Max Gleidson da Silva Ramos
Coordenador do CMDCA-JP
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