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        Prezados (as),      O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP), no uso das suas atribui...

sexta-feira, 11 de maio de 2018

EDITAL- CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES PARA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO CMDCA/JP

Edital de Convocação nº 002 de 02 de maio de 2018

 Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 11.407/2008 e pelo presente Edital, nos termos da Resolução 05/2018 do CMDCA/JP, ficam convocadas todas as Entidades Não Governamentais e Movimentos Populares que atuam no mínimo há 01 (um) ano no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, com registro atualizado no CMDCA/JP, para participarem da Assembleia de Eleição das Organizações Não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa, a realizar-se no dia 30 de maio de 2018, às 09h00, na Casa dos Conselhos, localizada à Rua Augusto dos Anjos, nº 56, Centro, João Pessoa/PB, conforme segue:

TÍTULO I
 DA ELEIÇÃO 

Art. 1º. A Eleição terá início às 09h00, com a apresentação e discussão do perfil dos candidatos, seguido de votação, apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas.
 Parágrafo 1º. Em primeira convocação à Assembleia Geral de Eleição realizar-se-á no dia 30 de Maio de 2018, às 09h00 e terá início com a presença mínima da metade mais uma das entidades não governamentais. Em segunda convocação, decorrido 30 minutos do horário inicialmente estabelecido, a Assembleia será realizada com o numero mínimo de 08 (oito) entidades.

 Parágrafo 2º. Serão eleitas 07 (sete) entidades titulares e 07 (sete) suplentes pela sociedade civil, registradas neste Conselho, sendo consideradas suplentes as entidades civis classificadas do 8º ao 14º lugar na ordem de votação.

 TÍTULO II
 REGISTRO DAS CANDIDATURAS

 Art. 2º. A inscrição dos representantes das entidades para a eleição ocorrerá no período de 14 à 18 de Maio de 2018, das 09h00 às 16h30min, no próprio CMDCA/JP.

 Parágrafo 1º. Cada entidade que esteja concorrendo a um assento no CMDCA/JP deverá indicar um delegado que a representará no pleito com direito a voz e voto.

Parágrafo 2º. As demais entidades poderão credenciar um delegado com direito a voz e voto. 

Parágrafo 3º. Cada entidade da sociedade civil, inscrita na forma da Lei, terá direito a dois (02) votos na escolha dos seus representantes e respectivos suplentes. 

Parágrafo 4º. A relação das entidades que tiveram suas candidaturas deferidas e indeferida terão seus nomes divulgados no dia 22 de Maio de 2018, no quadro de avisos da sede da Casa dos Conselhos, a partir das 14h00 e poderão recorrer dessa decisão à comissão eleitoral do CMDCA/JP até às 16h30min do dia 23 de Maio de 2018 e o resultado final será divulgado no dia 24 de Maio de 2018.

 Parágrafo 5º. Os candidatos representantes das entidades deverão obedecer às seguintes exigências:

 I - Idade mínima de 21 anos;

 II - Participação efetiva em uma instituição de promoção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente há pelo menos um (01) ano; 

III - O candidato não poderá participar da Comissão Eleitoral organizadora das Eleições da Sociedade Civil biênio 2018/2020, exercer cargo eletivo de caráter partidário, nem ser parente até 3º (terceiro) grau, de nenhum candidato à eleição do CMDCA/JP. 

Parágrafo 6º. Documentação necessária ao candidato:

 I - Cédula de identidade e CPF;

 II - Declaração de idoneidade moral emitida pelo próprio candidato; 

III - Perfil do candidato, assinado pelo Presidente da Entidade que o apresenta, contendo: qualificação, data de nascimento, endereço residencial e histórico da atuação do candidato na entidade, estabelecida a data de início de suas atividades; 

IV - Declaração, firmada pelo candidato, informando que não exerce qualquer cargo eletivo, de caráter partidária, e não ter nenhum parente até 3º (terceiro)grau, que esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou faça parte da Comissão Eleitoral; 

V - Ata de Eleição de Posse da Diretoria atual da entidade que representa (cópia);

 VI - Relatório das atividades do ano de 2017 (exceto as entidades contempladas com projetos do FMDCA-2017);

 VII - Plano de trabalho de 2018 (exceto as entidades contempladas com projetos do FMDCA-2018). Art. 3º. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, sendo o Colegiado a última instância para apreciação e decisão de possíveis recursos interpostos. 

João Pessoa, 02 de maio de 2018. 


Valéria de Fatima Simões Soares
Presidente da Comissão Eleitoral do CMDCA

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