Edital de Convocação nº 002 de 02 de maio de 2018
Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 11.407/2008 e pelo presente Edital, nos
termos da Resolução 05/2018 do CMDCA/JP, ficam convocadas todas as Entidades
Não Governamentais e Movimentos Populares que atuam no mínimo há 01 (um) ano
no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e
adolescentes, com registro atualizado no CMDCA/JP, para participarem da
Assembleia de Eleição das Organizações Não Governamentais no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa, a realizar-se no dia 30 de
maio de 2018, às 09h00, na Casa dos Conselhos, localizada à Rua Augusto dos
Anjos, nº 56, Centro, João Pessoa/PB, conforme segue:
TÍTULO I
DA ELEIÇÃO
Art. 1º. A Eleição terá início às 09h00, com a apresentação e discussão do perfil dos
candidatos, seguido de votação, apuração dos votos e proclamação das entidades
eleitas.
Parágrafo 1º. Em primeira convocação à Assembleia Geral de Eleição realizar-se-á no
dia 30 de Maio de 2018, às 09h00 e terá início com a presença mínima da metade
mais uma das entidades não governamentais. Em segunda convocação, decorrido 30
minutos do horário inicialmente estabelecido, a Assembleia será realizada com o
numero mínimo de 08 (oito) entidades.
Parágrafo 2º. Serão eleitas 07 (sete) entidades titulares e 07 (sete) suplentes pela
sociedade civil, registradas neste Conselho, sendo consideradas suplentes as
entidades civis classificadas do 8º ao 14º lugar na ordem de votação.
TÍTULO II
REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 2º. A inscrição dos representantes das entidades para a eleição ocorrerá no
período de 14 à 18 de Maio de 2018, das 09h00 às 16h30min, no próprio CMDCA/JP.
Parágrafo 1º. Cada entidade que esteja concorrendo a um assento no CMDCA/JP
deverá indicar um delegado que a representará no pleito com direito a voz e voto.
Parágrafo 2º. As demais entidades poderão credenciar um delegado com direito a voz
e voto.
Parágrafo 3º. Cada entidade da sociedade civil, inscrita na forma da Lei, terá direito a
dois (02) votos na escolha dos seus representantes e respectivos suplentes.
Parágrafo 4º. A relação das entidades que tiveram suas candidaturas deferidas e
indeferida terão seus nomes divulgados no dia 22 de Maio de 2018, no quadro de
avisos da sede da Casa dos Conselhos, a partir das 14h00 e poderão recorrer dessa
decisão à comissão eleitoral do CMDCA/JP até às 16h30min do dia 23 de Maio de
2018 e o resultado final será divulgado no dia 24 de Maio de 2018.
Parágrafo 5º. Os candidatos representantes das entidades deverão obedecer às
seguintes exigências:
I - Idade mínima de 21 anos;
II - Participação efetiva em uma instituição de promoção e/ou defesa dos direitos da
criança e do adolescente há pelo menos um (01) ano;
III - O candidato não poderá participar da Comissão Eleitoral organizadora das
Eleições da Sociedade Civil biênio 2018/2020, exercer cargo eletivo de caráter
partidário, nem ser parente até 3º (terceiro) grau, de nenhum candidato à eleição do
CMDCA/JP.
Parágrafo 6º. Documentação necessária ao candidato:
I - Cédula de identidade e CPF;
II - Declaração de idoneidade moral emitida pelo próprio candidato;
III - Perfil do candidato, assinado pelo Presidente da Entidade que o apresenta,
contendo: qualificação, data de nascimento, endereço residencial e histórico da
atuação do candidato na entidade, estabelecida a data de início de suas atividades;
IV - Declaração, firmada pelo candidato, informando que não exerce qualquer cargo
eletivo, de caráter partidária, e não ter nenhum parente até 3º (terceiro)grau, que
esteja concorrendo à eleição do CMDCA/JP ou faça parte da Comissão Eleitoral;
V - Ata de Eleição de Posse da Diretoria atual da entidade que representa (cópia);
VI - Relatório das atividades do ano de 2017 (exceto as entidades contempladas com
projetos do FMDCA-2017);
VII - Plano de trabalho de 2018 (exceto as entidades contempladas com projetos do
FMDCA-2018).
Art. 3º. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, sendo o
Colegiado a última instância para apreciação e decisão de possíveis recursos
interpostos.
João Pessoa, 02 de maio de 2018.
Valéria de Fatima Simões Soares
Presidente da Comissão Eleitoral do CMDCA
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