O CMDCA no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal 11.407/2008, como também o Estatuto da Criança e do Adolescente e, ainda considerando a reunião ordinária do dia 12 de Abril de 2012, resolveu aprovar a DOAÇÃO DIRIGIDA à Entidades que tenham registro de no mínimo 01 ( um ) ano no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ( Publicado no Semanário de 13 a 19 de maio de 2012, página 20.
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