Edital FIA Itaú Social 2025 - Resultado Final

  Prezados (as),       A Comissão Provisória de  Seleção de Projetos do Edital FIA Itaú  torna público o resultado final do projeto selecion...

segunda-feira, 29 de julho de 2024

Reabertura das inscrições no Edital de Convocação para a assembleia de eleição no CMDCA-JP (biênio 2024/2026)

 

Prezados (as),


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna pública a REABERTURA DAS INSCRIÇÕES no Edital de Convocação para a assembleia de eleição das entidades da Sociedade Civil Organizada do CMDCA-JP, biênio 2024-2026.


              


OBS 1: Uma vez atendidos os critérios estabelecidos no edital, informamos que as instituições, caso desejem somente exercer o direito de voto, basta informar os nomes de dois representantes (delegados titular e suplente) e enviar, via 1Doc, a documentação (RG e CPF) dessas pessoas.

OBS 2: As certidões negativas de antecedentes criminais (federal e estadual) referem-se aos da polícia federal e civil. 

OBS 3: Os antecedentes criminais estadual devem ser solicitados com antecedência à Polícia Civil; tendo em vista que há um prazo de envio deste órgão para o solicitante.


quarta-feira, 10 de julho de 2024

Publicação do Edital de Convocação para a assembleia de eleição no CMDCA-JP (biênio 2024/2026)

 


Prezados (as),


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna público o Edital de Convocação para a assembleia de eleição das entidades da Sociedade Civil Organizada do CMDCA-JP, biênio 2024-2026; conforme publicado no Diário Oficial do Município de João Pessoa, na edição nº 554 (Suplemento), de 20 de junho de 2024.

OBS: Uma vez atendidos os critérios estabelecidos no edital, informamos que as instituições, caso desejem somente exercer o direito de voto, basta informar os nomes de dois representantes (delegados titular e suplente) e enviar, via 1Doc, a documentação (RG e CPF) dessas pessoas.



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO CMDCA/JP, BIÊNIO 2024-2026


ANEXOS - EDITAL ELEIÇÕES CMDCA-JP 2024-2026




João Pessoa, 10 de julho de 2024.




José Geraldo de Aguiar Silva

Coordenador do CMDCA-JP



Silvio Romero Macedo de Britto

Presidente da Comissão Eleitoral



quarta-feira, 3 de julho de 2024

Edital FIA Itaú Social 2024 - Resultado Final

 


Prezados (as),    


A Comissão Provisória de Seleção de Projetos do Edital FIA Itaú torna público o resultado final do projeto selecionado para concorrer a edital FIA Itaú Social 2024:


- "Educação com Emoção, Arte e Cultura para Transformar" da instituição Casa Pequeno Davi.








João Pessoa, 03 de julho de 2024.

sábado, 29 de junho de 2024

Alteração da data do resultado final - Chamamento Público Edital Fundos da Infância e da Adolescência FIA Itaú Social 2024



Prezados (as),    


A Comissão Provisória de Seleção de Projetos do Edital FIA Itaú torna pública a alteração da data do resultado final do projeto selecionado para concorrer ao referido edital (FIA/2024), ou seja, o resultado que deveria ter sido divulgado na última sexta-feira (28/06) será informado amanhã (02/07/2024).







João Pessoa, 01 de julho de 2024.


sábado, 22 de junho de 2024

Edital FIA Itaú Social 2024 - divulgação da entidade selecionada

 


Prezados (as),    


A Comissão Provisória de Seleção de Projetos do Edital FIA Itaú Social 2024 em cumprimento à fase de divulgação da entidade selecionada, no item 5. DO CRONOGRAMA, referente ao Chamamento Público Edital FIA Itaú Social 2024, vem divulgar a escolha da proposta apresentada pela Casa Pequeno Davi.









João Pessoa, 22 de junho de 2024.



segunda-feira, 17 de junho de 2024

Divulgação das entidades aptas, conforme análise documental (Chamamento Público - Edital FIA Itaú Social 2024)



Prezados (as),    


A Comissão Provisória de Seleção de Projetos do Edital FIA Itaú Social 2024 em cumprimento à fase de análise documental presente no item 5. DO CRONOGRAMA referente ao Chamamento Público Edital FIA Itaú Social 2024, vem divulgar as entidades aptas a prosseguirem nas demais etapas desta seleção:


  • PIA SOCIEDADE DE PADRE NICOLA MAZZA (PROJETO BEIRA DA LINHA);
  • ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL;
  • ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS COMUNIDADES REMANESCENTE DE QUILOMBO PALMARES (ABCRQ-JP);
  • ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA INCLUSÃO SOCIAL (AC SOCIAL);
  • CASA PEQUENO DAVI. 



João Pessoa, 17 de junho de 2024.

        

terça-feira, 11 de junho de 2024

CONVITE PARA DISCUSSÃO REFRENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MDS Nº 14/2024 - PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA

 


Às Organizações da Sociedade Civil de João Pessoa/PB

Nesta


Senhores (as),

 

Foi publicado no dia 05/06/2024 o Edital de Chamamento Público MDS Nº 14/2024, visando à seleção de entidade gestora interessada em celebrar termo de colaboração para viabilizar a implantação do Programa Cozinha Solidária.

Assim, convidamos representantes das Organizações da Sociedade Civil para discussão do referido Edital, no dia e horário especificados:

 

Dia: 12/06/2024

Hora: 9h

Local: Auditório do CAM - Rua Diógenes da Chianca, 1777 - Água Fria.

 

Abaixo segue o referido edital.

 



EDITAL_DE_CHAMAMENTO_PUBLICO_MDS_N_14_2024_EDITAL_DE_CHAMAMENTO_PUBLICO_MDS_N_14_2024_DOU_Imprensa_Nacional




João Pessoa, 11 de junho de 2024.







segunda-feira, 10 de junho de 2024

Prorrogação da fase de envio dos projetos para a plataforma 1Doc (Chamamento Público - Edital FIA Itaú Social 2024)

 


Prezados (as),

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna pública a prorrogação do prazo de envio de projetos com vistas a concorrer a seleção do projeto no Edital FIA Itaú Social 2024. O prazo foi ampliado até 13/06/2024 a fim de que as entidades possam participar do momento "tira-dúvidas" do Itaú, que ocorrerá no dia 12/06/2024 (das 16 às 17h30min; conforme descrito no site https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/). 

As demais etapas seguem conforme cronograma retificado. A seguir, segue o link de acesso ao cronograma retificado do CHAMAMENTO PÚBLICO - ITAÚ SOCIAL (FIA/2024).









quarta-feira, 29 de maio de 2024

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÕES DE PROPOSTAS COM VISTAS A PARTICIPAR DO EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA 2024


 CHAMAMENTO PÚBLICO – ITAÚ SOCIAL (FIA/2024) 


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP), no uso das suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como na Lei Municipal nº 11.407/2008, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, divulga o Chamamento Público para inscrições de projetos com vistas a participarem do Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024, disponível para download no site: https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/ 

Conforme o item 3.2.1. Orientações Gerais, do Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024: "Cada Conselho poderá inscrever uma única proposta no Edital FIA/2024". Para isso, as Organizações da Sociedade Civil, bem como Governamentais deverão atender ao referido Edital FIA/2024, assim como os critérios de análise adotados pelo CMDCA-JP. 


1 - INSCRIÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA 

A entidade deverá observar o Regulamento para inscrição de propostas - Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024; especificamente no item 3.2.2. Inscrição e envio da proposta e observar os documentos necessários, como o “Rascunho do formulário de inscrição” (ver Regulamento e arquivos do edital, no site: https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/

O projeto e demais documentos a serem anexados para inscrição da entidade deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO.


2- CRITÉRIOS DE ANÁLISE 

As organizações com projetos inscritos neste edital deverão estar com registro atualizado no CMDCA-JP. Sendo assim, terão os projetos analisados seguindo os critérios previstos no Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024, bem como as seguintes legislações: Lei Federal nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 9.005/2017; Lei Municipal nº 11.407/2008 e Resolução nº 08/2021 do CMDCA-JP. 


3- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 

Em obediência aos prazos previstos, o projeto deverá ser enviado ao CMDCA-JP com os documentos requisitados no Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2024. Além disso, o CMDCA-JP requer que sejam enviados os seguintes documentos: 

a) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; 

b) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 

c) No mínimo 01 (um) ano com cadastro ativo comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme art. 33, inciso V, alínea "a", da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 

d) Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS; 

e) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União; 

f) Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS; 

g) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, do Estado em que se encontra a sede ou filiação da organização da sociedade civil; 

h) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, de cada um deles (Cópia de CPF, RG e Comprovante de Residência do representante legal da entidade); 

i) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; 

j) Declaração afirmando que o(s) dirigente(s) da entidade não seja(m) membro(s) de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, inclusive se possui cônjuge(s) ou companheiro(s), bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nas mesmas condições, conforme art. 39, inciso III, da Lei Federal 13.019/2014 e art. 19, inciso III, do Decreto Municipal nº 9.005/2017; 

k) Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades; 

l) Declaração de que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988; 

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de negativa, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.440/2011;

n) Apresentar registro da organização da sociedade civil em Conselho Municipal, Estadual ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacitação para atuar ou firmar parceria com a Administração Pública; 

o) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Capítulo V – DAS VEDAÇÕES, artigos 19 a 21 do Decreto Municipal nº 9.005/2017; 

p) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, devendo ser comprovada por meio dos seguintes documentos: 

- Instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, com empresas ou com outras organizações da sociedade civil;

 - Relatório de atividades desenvolvidas; 

- Notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas; 

- Publicações e pesquisas realizadas;

 - Currículo de profissional ou equipe responsável; 

- Declarações de experiência prévias ou atestados de capacidade técnica emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; 

- Prêmios locais ou internacionais recebidos.


4 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE 

Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações, a Comissão Provisória de Seleção de Projetos observará o seguinte critério: 

- Análise da relevância (impacto) social do projeto. 


5 - DO CRONOGRAMA

 5.1 - O cronograma de análise e aprovação dos projetos seguirá a seguinte etapa conforme abaixo: 





Os prazos de envio, divulgação e entregas correspondem até as 23h59min do período descrito no cronograma acima.


6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

As propostas de projetos, bem como os documentos necessários deverão ser enviados via plataforma 1Doc, obedecendo os prazos fixados no item anterior (5 - DO CRONOGRAMA); 

Sendo escolhido o projeto inscrito pelo Conselho, serão retidos 20% do valor no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA); 

Os projetos deverão ser enviados ao CMDCA até o dia 09/06/2024; 

O CMDCA deverá inserir a documentação da entidade selecionada na plataforma do Itaú até as 18h do dia 05/07/2024; 

Em caso de dúvidas entrar em contato no telefone 3213-6120 ou no e-mail (cmdcapb.jp@gmail.com); 

Os casos omissos serão decididos pela Comissão Provisória de Seleção de Projetos - Edital FIA Itaú Social 2024, devendo haver a publicação dos atos no Diário Oficial da PMJP e no Blog do CMDCA/JP. 


João Pessoa, 29 de maio de 2024. 


 


José Geraldo de Aguiar Silva

Coordenador do CMDCA-JP



terça-feira, 23 de abril de 2024

Resultado Final Pós-Recursos - Edital nº 001/2024 CMDCA/FMDCA

 


                         Prezados(as),


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna público o resultado final realizada pela Comissão Provisória de Seleção de Projetos - Edital nº 001/2024 - FMDCA/CMDCA (Republicado por Incorreção), na edição nº 468, de 15 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa.



CMDCA-JP. Resultado Final Pós-Recursos Edital nº001/2024 CMDCA/FMDCA



João Pessoa, 23 de abril de 2023.