

Resultado da análise documental referente ao Edital Nº 001 CMDCA/FMDCA 2025
Prezados (as), O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna público a lista de entidades com documentações analisada...
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Prezados (as), O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna público o Edital nº 001/2025 - FMDCA/CMDCA, na edição nº 0...
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INFORME O CMDCA, através de sua Comissão Provisória de Análise e Seleção de Projetos, a partir do que foi determinado pelo Secretário de D...
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Prezados (as), O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente torna público a lista de entidades com documentações analisadas ...
quarta-feira, 6 de janeiro de 2016
segunda-feira, 4 de janeiro de 2016
EDITAL DO FMDCA 2016 PARA SELEÇÃO DE PROJETOS
DISPÕE
SOBRE REQUISITOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 8.069/1990 (ECA) e na Lei Municipal n.º 11.407/2008, PARA SELEÇÃO DE PROJETOS QUE PODERÃO
SER FINANCIADOS PELO FMDCA/2016 e CRIA a COMISSÃO PROVISÓRIA de AVALIAÇÃO dos
PROJETOS.
O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de João Pessoa – CMDCA-JP, no
uso das suas atribuições previstas na Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), bem como na Lei Municipal nº. 11.407/2008,
e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política
de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de João
Pessoa, no Estado da Paraíba, torna público o Edital nº. 01/2015, para seleção de projetos que poderão ser financiados pelo FMDCA no ano
de 2016.
Considerando
as normativas acima citadas, o CMDCA-JP RESOLVE:
Criar a Comissão Provisória de Avaliação de Projetos formada pelos conselheiros/as da Comissão de Orçamento e Estabelecer procedimento para realizar processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/JP – 2016. Poderão pleitear recurso, as entidades que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de João Pessoa, com registro devidamente atualizado no CMDCA-JP, até 31 de Dezembro de 2015 e com suas prestações de contas de 2015 e anos anteriores, devidamente aprovadas pelo Conselho e pelo gestor do FMDCA.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - O período de apresentação dos projetos
será de 04 de janeiro a 05 de fevereiro de 2016 e, deve ser entregue no CMDCA-JP
(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Av. Dom Pedro I,
692 - Centro- João Pessoa - PB, CEP 58013-021, no horário das 9:00 às 12:00
horas, e de 14:00 às 17:00 horas, de 2ª. à 6ª feira.
2. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO – Análise dos
documentos:
Para
habilitar-se na presente seleção a instituição proponente deverá entregar o
envelope lacrado contendo os documentos relacionados no item 6 deste edital
(Documentação Necessária para a Habilitação dos Projetos), até o dia 05 de
fevereiro até às 17h, sem prorrogação do prazo, tendo na capa do envelope os
seguintes dizeres:
AO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA - JP
CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAL DE JOÃO
PESSOA
END: AV. DOM PEDRO I, 692 - CENTRO
JOÃO PESSOA - PB
CEP: 58013 - 021
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
REMETENTE: NOME DA INSTITUIÇÃO
PROPONENTE
2.1.
A Abertura dos envelopes acontecerá do dia 12 de fevereiro de 2016, às 09:00
horas, no auditório da Casa dos Conselhos do Município,onde ficam convocadas as
todas instituições que enviarem projetos a estarem presentes na abertura e na
conferência dos documentos.
2.2
Não serão habilitados projetos com documentação incompleta, bem como não serão
aceitos projetos de entidades inadimplentes, conforme capítulo 3.1, deste
edital.
2.3.
As entidades que não apresentarem as documentações conforme capítulos 6, deste
edital, estarão automaticamente desclassificadas, sem direito a recurso.
3. DOS REQUISITOS:
Somente poderá pleitear o recurso
do FMDCA-JP/2016 as entidades com registro devidamente atualizado
no CMDCA-JP até 31 de Dezembro de 2015 e que cumprirem o disposto nesse edital nos seguintes termos:
3.1 A
Instituição que esteja com suas prestações de contas de projetos do FMDCA no
ano de 2015 e anteriores, devidamente aprovadas pelo CMDCA-JP e pelo Gestor
Administrativo do Fundo.
3.2
A Instituição que trabalhe com políticas de atendimento à Criança e ao Adolescente
de acordo com o Art. 89, inciso 1º da Lei Municipal n.º 11.407/2008.
3.3 A
Instituição que contemple em sua proposta a aquisição de material permanente ou
de consumo, bem como outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas
e/ou propostas de atendimento à Criança e ao Adolescente, obedecidos princípios
e normas estatuídos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101/2000 e, obrigatoriamente em conformidade
com as seguintes faixas de percentuais:
-
Material permanente até 50%( cinquenta por cento) do valor do projeto;
-
Recursos Humanos até 60%( sessenta por cento) do valor do projeto;
-
Material de Consumo no mínimo 30% ( trinta por cento) do valor do projeto.
- Até
50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto poderá ser utilizado para qualificação,
formação e/ou capacitação dos profissionais que fazem atendimento à crianças e
adolescentes.
3.4 A
Instituição que apresente Projeto de acordo com as orientações do CMDCA-JP e
que não contrariem os princípios do Art. 93, ss do FMDCA.
3.5 A
Instituição cuja infraestrutura (instalações, equipamentos e recursos humanos)
torne possível à realização do projeto apresentado.
OBSERVAÇÕES
-
Não serão contemplados projetos de instituições de cunho específico de educação
formal, conforme resolução n.º 105, de 15 de junho
de 2005 do CONANDA (Art. 17, 3.º) e em consonância com a LDB nos artigos 29 e
30;
-
Não serão contemplados projetos que desejem adquirir apenas equipamentos;
-
Não serão contemplados projetos que não sejam apresentados no formato do plano
de trabalho do edital N.º 01/2014.
4. DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO E
RECURSOS FINANCEIROS:
Será
aprovado apenas (01) um projeto por instituição, obedecendo aos seguintes critérios:
-
Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para instituições que ainda não tiveram
projetos aprovados pelo FMDCA;
-
Até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para instituições que já tiveram projetos
aprovados pelo FMDCA;
4.1
O saldo atual do FMDCA, na data de seleção dos projetos, informado pelo seu
gestor, via ofício ao CMDCA, possibilitará a determinação da quantidade de
projetos que serão aprovados e contemplados com recursos do FMDCA no ano 2016.
4.2 Os
recursos para financiamento dos projetos serão oriundos de doações destinadas
ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João
Pessoa através da dotação orçamentária. Sendo assim, o número de projetos
selecionados para receber recursos financeiros será de acordo com a disponibilidade
orçamentária do Fundo no ano de 2016. Os Projetos classificados que não forem
contemplados com o financiamento, devido à ausência de recursos disponíveis no
FMDCA, comporão um banco de projetos que poderão vir a ser contemplados no ano
de 2016, caso apareçam recursos adicionais oriundos de outras fontes de
financiamento de outras empresas/instituições/fundações,etc.
5. DOS
EIXOS DE AÇÃO:
Os projetos
submetidos a presente seleção deverão indicar entre os eixos abaixo
discriminados, aquele/s de atuação principal.
I - Direito à Convivência Familiar e Comunitária:
a) Projetos que
tenham como objetivos a implantação e/ou implementação do Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do
direito à convivência familiar previstos na Lei Federal nº. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Acolhimento Institucional ou familiar:
a) Projetos que
tenham como objetivo: auxílio, apoio e orientação à família, a criança e ao
adolescente (atendimento psicossocial e/ou jurídico) e ações que estimulem e
provoquem o desacolhimento e propiciem os encaminhamentos necessários para
garantir o direito à convivência familiar natural, ampliada ou substituta e
comunitária conforme § 2° do art. 260 do ECA.
III - Enfrentamento a violência, exploração e abuso sexual
contra crianças e adolescentes:
a) Ações Integradas
de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes;
b) Ações para
aperfeiçoar os níveis de prevenção e atendimento as vítimas de violências
sexuais, bem como acelerar o combate ao abuso e exploração sexual.
IV - Aprendiz:
a) Projetos que
propiciem a aprendizagem com base na Lei do Aprendiz nº. 10.097/2000, que permitam a formação técnica profissional
metódica de jovens entre 14 e 18 anos dentro dos princípios da proteção
integral do adolescente garantido pela legislação brasileira.
V - Enfrentamento ao trabalho infantil:
a) Projetos voltados
a intensificar a sensibilização, a divulgação, aprofundamento nas discussões
sobre o tema;
b) Projetos que
possibilitem o fortalecimento da articulação local junto à escola;
c) Projetos que
desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo entre responsáveis e
crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil;
d) Projetos que
intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes
retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas).
retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas).
e) Projetos voltados
ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil.
f) Projetos voltados
ao apoio, orientação e acompanhamento sócio familiar das crianças e
adolescentes, em situação de trabalho infantil;
g) Prevenção e
erradicação do trabalho infantil.
VI - Saúde:
a) Projetos voltados
à promoção, prevenção, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes
em transtornos
mentais;
b) Projetos voltados
à promoção, prevenção, atendimento, acompanhamento e/ou tratamento dependentes
de álcool, tabaco, cocaína, crack e/ou outras drogas;
c) Projetos voltados
à promoção, prevenção, acompanhamento e/ou tratamento da DST/AIDS, sexualidade e
gravidez na adolescência;
d) Projetos voltados
á disseminação da Cultura de Paz;
e) Projetos para
crianças e adolescentes com deficiências voltadas ao diagnóstico,
acompanhamento e/ou tratamento e inclusão social;
f) Projetos voltados
à promoção, prevenção e acompanhamento de distúrbios alimentares em crianças e
adolescentes.
VII – Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e
Adolescentes em situação de Moradia de Rua:
a) Projetos voltados
ao diagnóstico de crianças e adolescentes, em situação de moradia de rua e na
rua;
b) Projetos voltados
ao apoio, orientação e acompanhamento sócio familiar das crianças e
adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
c) Projetos voltados
ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na
rua.
VIII – Educação:
a) Projetos de
formação em valores para o engajamento social na perspectiva ambiental,
comunitária, étnico racial e de gênero;
b) Projetos de formação em valores para a convivência na escola no combate à homofobia e ao bullying;
c) Projetos de
formação de leitor;
d) Projetos que estimulem o protagonismo juvenil;
e) Projetos de qualificação profissional;
f) Projetos que propiciem o ensino de línguas estrangeiras;
g) Projetos de
orientação para pais sobre o ciclo de vida da criança, problemas familiares
referentes à educação dos filhos;
h) Projetos
complementares à ação da escola no âmbito da inclusão das crianças e
adolescentes deficientes;
i) Projetos
complementares à ação da escola no âmbito da alfabetização digital;
j) Projetos
complementares à ação da escola no âmbito do desenvolvimento e uso das
Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC;
l) Projetos que
possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte que tenham
como foco o apoio a aprendizagem,
n) Ações inovadoras e /ou complementares ao desenvolvimento integral de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos incompletos que visem à complementação da política de atendimento da criança;
o) Projetos que
propiciem a complementação ao desenvolvimento de criança e do adolescente entre
06 (seis) e 18 (dezoito) anos na perspectiva educacional;
p) Projetos que
desenvolvam as diferentes linguagens no campo das artes sejam: música, dança,
teatro, literatura e artes visuais;
IX – Comunicação, Esporte, Cultura e Lazer:
a) Projetos que
possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura e
lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.
b) Projetos que visam
à democratização da comunicação e promovam o protagonismo juvenil;
X - Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente e suas ações:
a) Fortalecimento dos Fóruns e Redes de defesa da criança e do adolescente;
a) Fortalecimento dos Fóruns e Redes de defesa da criança e do adolescente;
b) Incentivo à
participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu
desenvolvimento;
c) Apoio a Estudos e
Pesquisas sobre Infância e Adolescência;
d) Capacitação de
Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d.1) Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e
integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores);
d.2) Capacitação dos
atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar;
d.3) Fortalecimento
da gestão organizacional;
d.4) Capacitação dos
atores do sistema de garantia de direito;
d.5) Apoio a Promoção
de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos.
XI –
Benfeitorias
a) Para reformas e/ou ampliação
de espaço físico (sala de aula, biblioteca, laboratório de informática, etc.) a
fim de melhorar o atendimento às crianças e aos adolescentes, conforme
legislação, tendo em vista a apresentação de Projeto Executivo aprovado nos devidos
órgãos.
Obs.: Para projetos que tenham
esse eixo como uma das ações, faz-se necessário a documentação do espaço onde
se pretende ampliar e/ou reformar.
Obs.:
Não pode destinar/ direcionar mais de 50 %(cinquenta por cento), dos recursos
do Fundo do FMDCA para reformas com finalidades adversas do projeto.
XII – Qualificação Profissional:
a) Ações
que promovam a qualificação profissionalizante e geração de renda de
adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos, de acordo com a legislação
específica;
b) Iniciativas
voltadas à formação e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à
entrada no mercado de trabalho e à geração de renda.
Observação:
Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar pelo menos um dos
eixos acima mencionados.
6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) Comprovante da legitimidade da diretoria
em exercício (Ata da última eleição) registrado em cartório;
b) Comprovante de Inscrição do CNPJ;
c) Certidão
Negativa de Débitos (CND) FGTS;
d) Certidão
Negativa Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União;
e) Certidão
Negativa de Débito Municipal – ISS;
f) Cópia
do Alvará de Funcionamento da Instituição;
g) Cópia
de CPF, RG e Comprovante de Residência do representante legal da entidade;
h) ANEXO
I (Folha de Rosto);
i)
ANEXO II (Descrição Técnica do Projeto);
j)
ANEXO III (Declaração da Organização);
l) ANEXO
IV (Certidão do Presidente e ou Responsável da Instituição declarando
que não há fatos impeditivos e supervenientes para assinatura de convênio).
Observação: No ANEXO II (Descrição Técnica) deve conter
o número da conta bancária da instituição em banco oficial exclusiva para o recebimento
e execução dos recursos do FMDCA, não podendo movimentar recursos de outros
projetos.
6.1
- Todas as certidões acima deverão respeitar o prazo da vigência legal, no
prazo de entrega dos projetos, além da verificação no ato de abertura dos
envelopes.
7. DO CONTEÚDO DOS PROJETOS:
Os
Projetos deverão ser formatados, obrigatoriamente, de acordo com os Anexos
deste Edital da seguinte forma:
a) Identificação
do projeto (nome do projeto, organização proponente, dados de identificação do
responsável legal da Organização e do responsável legal do projeto);
b) Apresentação
da Organização (histórico da Organização, com apresentação de dados e
informações relevantes sobre a área de atuação).
c) Apresentação do
projeto (justificar a pertinência e necessidade do projeto);
d)
Objetivo geral e específico do projeto (com base na justificativa, definir os
objetivos que se pretende alcançar);
e) Abrangência
geográfica: indicar os bairros, bem como, o local de desenvolvimento das
atividades, caracterizando a região de atuação;
f) Beneficiários: público a ser abrangido (especificar os
beneficiários diretos e indiretos da ação);
g) Parcerias: Quais são os outros
parceiros que vão contribuir com o projeto;
h) Metodologia
(descrever o método aplicado e a dinâmica do trabalho);
i) Metas:
Definir metas quantitativas e qualitativas;
j) Sistema
de monitoramento e avaliação (apresentar os indicadores quantitativos e
qualitativos a partir das metas definidas, bem como os meios de verificação a
serem utilizados);
l)
Visibilidade do projeto: Quais as estratégias para dar visibilidade ao projeto;
m)
Recursos humanos (descrever as funções desempenhadas por todos os profissionais
que terão atuação no projeto, respeitando a legislação vigente);
n)
Cronograma de execução do projeto (especificar mês a mês, quais
ações/atividades serão desenvolvidas);
o)
Planilha de custos.
7.3
– Anexo III – Declaração da Organização.
7.4
– Anexo IV – Declaração de Idoneidade.
Observação: Os
projetos que não apresentem os itens explicitados no presente capítulo perderão
pontuação de acordo com os critérios de avaliação técnica da comissão
responsável.
8. DA APRESENTAÇÃO:
8.1 - Os
Projetos deverão ser apresentados em 03 (três) vias (Art. 6 alíneas i,j) e a
documentação de habilitação (Art. 6 alíneas a,b,c,d,e,f,g,h,l,m) deverá ser apresentada
em 01 (uma) via impressa. Também deverá ser apresentado junto à documentação
impressa um (01) CD com os ANEXOS I (Folha de Rosto) e II (Descrição Técnica do
Projeto) Digitalizados.
8.2 –
Os Projetos deverão ser formatados com Fonte Arial 12 e papel A4;
8.3
– Todos os projetos deverão ser apresentados no formato do plano de trabalho do
edital N.º 01/2015 em papel timbrado preferencialmente com a logomarca da
instituição, onde será subtraído 5,0(cinco) pontos do total da pontuação dos
projetos, fora do formato exigido.
9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Os
projetos apresentados serão analisados e avaliados, por uma comissão técnica,
considerando os seguintes critérios:
9.1
– Atendimento de todos os itens deste edital;
9.2
– Inovação da proposta;
9.3
– Trabalho em rede e parcerias;
9.4
– Sustentabilidade financeira;
9.5
– Atuação com participação comunitária;
9.6
– Capacidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento da comunidade
local;
9.7
- Promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente junto à família;
9.8
– Qualificação da equipe técnica e administrativa;
9.9
– Existência de capacidade instalada;
9.10
– Estratégias de visibilidade do Projeto;
9.11
– Fundamentação teórica e prática do projeto.
10. JULGAMENTO E ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
TÉCNICAS
O
Julgamento e atribuição das notas serão feitos pela comissão de avaliação,
constituída para esse fim e, em conformidade com os aspectos abaixo:
10.1
- Apresentação da Organização (máximo de 10 pontos);
10.2 - Apresentação do
projeto (máximo de 15 pontos);
10.3 - Objetivo
geral e específicos do projeto (máximo de 05 pontos);
10.4 - Abrangência
geográfica (máximo de 05 pontos);
10.5 - Beneficiários:
público a ser abrangido (máximo de 05 pontos);
10.6 - Parcerias (máximo
de 05 pontos);
10.7
- Metodologia (máximo de 10 pontos);
10.8 - Metas:
Definir metas quantitativas e qualitativas (máximo de 10 pontos);
10.9 - Sistema
de monitoramento e avaliação (máximo de 10 pontos);
10.10
- Visibilidade do projeto (máximo de 05 pontos );
10.11
- Recursos humanos (máximo de 05 pontos);
10.12 - Cronograma
de execução do projeto (máximo de 05 pontos);
10.13
- Planilha de custos (máximo de 10 pontos).
Observação:
Cada erro de valores na planilha de custos acarretará a perda de 01 ponto na
avaliação, ficando a instituição de efetuar a correção caso seja classificada.
Obs.:
A Nota Técnica Geral se dará através do somatório das pontuações obtidas nos
itens acima julgados pela comissão de avaliação de projetos e não ultrapassará
100 (cem) pontos.
11. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1
- Após análise dos projetos e atribuição da Nota Técnica Geral, os projetos
serão HABILITADOS em ordem decrescente da pontuação e serão repassados os
recursos de acordo com a aprovação dos projetos e disponibilidade orçamentária do
FMDCA;
11.2
- Os projetos habilitados e não selecionados farão parte do banco de projetos
do CMDCA aguardando a disponibilidade financeira de outras fontes de recursos
externos, o que não obriga ao CMDCA o financiamento;
11.3
- Os projetos que obtiverem Nota Técnica Geral inferior a 60 (sessenta) pontos serão NÃO HABILITADOS.
Observação: Ter o projeto HABILITADO não
significa que receberão recursos.
12. DA
APLICAÇÃO DA VERBA:
12.1
São vedados empregar recursos dos FMDCA:
a) Fora
de sua destinação especifica;
b) Além
dos prazos estabelecidos no plano de aplicação, quando for o caso;
c)
Para pagamento de pessoal, salvo as exceções legais, Art. 93, parágrafo único
da Lei Municipal 11.407/2008;
12.2
- Em nenhuma hipótese o projeto poderá ser modificado nos seus objetivos e em
função deles ao decorrer de sua execução;
13.3
- A entidade beneficiada que descumprir o item 12.2 deverá ressarcir ao FMDCA a
verba que seria destinada para execução do todo ou parte do projeto.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS FORNECEDORES:
A documentação exigida dos
fornecedores Pessoa Jurídica na prestação de conta:
a) Certidão
Negativa de Débitos (CND) FGTS;
b)
Certidão Negativa Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da
União;
c)
Certidão Negativa de Débitos Previdenciários – INSS;
d)
Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS;
e) Certidão
Negativa de Débito Estadual – ICMS;
f) Orçamentos;
g)
Nota Fiscal em nome da Entidade Conveniada;
h)
Recibo em nome da Entidade Conveniada.
14. DOCUMENTAÇÕES PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
PESSOA FÍSICA
a) 03 (três) orçamentos (para
contratação de serviços técnicos e/ou de assessoria) ;
b) Recibo;
c) Comprovante de recolhimento
ISS e INSS;
d) Cópia do RG e do Comprovante
de Residência.
15. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DAS ENTIDADES PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
a) Três propostas de orçamento;
b)
Cópia dos Cheques emitidos (Nominais);
c) Certidões
Negativas de Débitos (conforme Art. 13);
c)
Extrato de conta corrente do início ao término do projeto;
d)
Notas fiscais sem rasura e sem emendas;
e)
Relatório das ações executadas com os objetivos alcançados – ANEXO V.
15.1
– Modelo de balancete:
DATA
|
FORNECEDOR
|
N.º
NOTA FISCAL
|
Nº
DO CHEQUE
|
VALOR
|
Observação 1. O
cumprimento da prestação de contas deverá impreterivelmente ser entregue na
data estabelecida neste edital;
Observação 2. Os
encargos devem ser recolhidos independentes de qualquer outro projeto ou da
própria instituição;
Observação 3. Desde já ficam todas
as entidades que tenham seus projetos aprovados e selecionados convocadas em
participar de uma exposição dos resultados (avanços e dificuldades) no
desenvolvimento do projeto no fim de execução do mesmo com data determinada
pelo CMDCA-JP;
Observação 4: O relatório de
cumprimento do Objeto (relatório das atividades) deve ser conforme anexo V.
16. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO:
16.1 -
As análises e aprovação dos projetos serão apreciadas pela comissão de
Avaliação de projetos, sob a responsabilidade da Comissão de Orçamento,
publicado no Semanário Oficial do Município.
16.2 – O processo de análise e
aprovação dos projetos seguirá o cronograma abaixo:
ETAPAS
|
PERIODO
|
INSCRIÇÃO
|
04/01/2016
a 05/02/2016 das 9h às 12h e 14 ás 17h
|
ABERTURA DOS ENVELOPES
|
12/02/2016
às 09 h
|
ANÁLISE
|
13/02 à 29/02/16
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO NA
SEDE DO CMDCA E NO BLOG www.cmdcajp.blogspot.com
|
01/03/2016
|
RECURSO À COMISSÃO
|
02
a 04/03/2016
|
ANÁLISE DOS RECURSOS
|
07
e 11/03/2016
|
RESULTADO FINAL APÓS OS
RECURSOS
|
Até
16/03/2016
|
ASSINATURA DOS CONVÊNIOS
|
Até
15/04/2016
|
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS DESTINADOS AOS PROJETOS APROVADOS
|
ABRIL
2016
|
17. DAS ENTIDADES BENEFICIADAS:
Os
projetos aprovados serão publicados no Semanário Oficial da Cidade e no blog do
CMDCA, como também afixado no mural da Casa dos Conselhos Municipal de João
Pessoa.
Observação:
Na hipótese de empate/igualdade dos projetos aprovados serão aplicados os
critérios constantes no próximo item.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE:
18.1
- Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e
não governamentais, a comissão de avaliação observará os seguintes critérios:
- Maior
pontuação no item 9.2 e em caso de empate segue a pontuação na ordem dos itens
9.7, 9.9 e 9.3;
18.2
- Em caso de prevalecer o empate das entidades concorrentes, será beneficiada a
entidade com mais tempo de inscrição no CMDCA.
19. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
19.1 - Os recursos serão
apreciados pela comissão de avaliação, podendo consultar o judiciário se assim
achar pertinente.
19.2 - As entidades que não tiveram seus projetos aprovados, pela Comissão de Avaliação, só poderão interpor recurso, apenas para revisão de notas obtidas, conforme cronograma acima na sede do CMDCA-JP.
19.3 - Os recursos deverão ser protocolados em duas vias na sede do CMDCA-JP, no horário de 9:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas.
19.4 - O recurso deverá ser claro
e objetivo em suas alegações, bem como deverá ser protocolado no prazo
determinado sob pena de ser indeferido de imediato.
19.5 - Mediante
apresentação dos recursos, a Comissão de Avaliação será encarregada de apreciar
e emitir os pareceres, devendo para tal, se reunir para o fim citado.
19.6
- Após a emissão do parecer, só poderão protocolar o recurso de forma
presencial, não aceitando por meio de fax, e-mail, telefone e outros.
19.7 – Conforme cronograma a
contar do prazo final de interposição de recursos, a Comissão de Avaliação do
CMDCA-JP, será publicará a decisão final com a qual estará esgotada a fase
recursal.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 - A entidade que
não assinar o convênio no prazo determinado pelo gestor administrativo do
FMDCA, não receberá o recurso, mesmo tendo o projeto aprovado;
20.2 - O prazo acima
será fixado após o gestor administrativo do FMDCA oficializar e informar as
entidades contempladas, através de correspondência com aviso de recebimento,
que terão 48 horas para assinatura do convênio;
20.3 - O prazo acima
fixado será improrrogável.
20.4 - O projeto terá início a
partir de Abril de 2016 e vigência em 31 de Outubro de 2016;
20.5 – Ficam todas as
instituições passíveis de receber visitas de monitoramento e avaliação;
20.6 – Ficam obrigadas todas as
instituições com projetos aprovados a apresentarem uma síntese do desenvolvimento
e resultados obtidos em datas pré-agendadas pelo CMDCA. A participação nos seminários
de avaliação será pré-requisito para participação nos próximos editais.
22.6 – A entidade terá o prazo de
até 20 de Novembro de 2016 para prestação de contas junto ao gestor do FMDCA;
22. 7 - Os casos omissos serão
decididos pela Comissão de Avaliação do CMDCA-JP.
João Pessoa, 21 de Dezembro de 2016.
________________________________________
Renato César Ribeiro Bonfim
Presidente da Comissão de
Orçamento do CMDCA-JP

CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA-JP
ANEXO
I - FOLHA DE ROSTO
FORMULÁRIO
PADRÃO PROJETO FMDCA - 2016
1
|
IDENTIFICAÇÃO
|
A
|
Nome
do Projeto:
|
B
|
Eixo(s) de Atuação:
|
2
|
INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE PROPONENTE DO PROJETO
|
|||||
Nome:
|
||||||
CNPJ nº:
|
||||||
Registro no CMDCA nº:
|
Data de Atualização:
|
|||||
Endereço:
|
Nº:
|
Comp.:
|
||||
Bairro:
|
Cidade:
|
Estado:
|
CEP:
|
|||
Telefone:
|
Fax:
|
E-mail:
|
||||
Endereço Internet:
|
||||||
Nome Responsável pelo Projeto:
|
||||||
Telefone:
|
Fax:
|
E-mail:
|
||||
3
|
RESUMO DAS INFORMAÇÕES
|
A
|
Ano de Fundação da Entidade/instituição
:
|
B
|
Missão da Entidade / Instituição:
|
C
|
Objetivo geral do Projeto:
|
D
|
Citar outras fontes de recurso captadas pela
entidade / Instituição para o projeto:
|
E
|
Nº de beneficiários (direto) atendidos:
|
F
|
Custo total do Projeto: R$
|
João
Pessoa,______/______/2016.
ANEXO II
DESCRIÇÃO
TÉCNICA DO PROJETO
(utilizar papel timbrado da organização)
|
|||||||||||||||||||
1. Identificação do
projeto:
|
|||||||||||||||||||
1.1. Instituição proponente:
|
|||||||||||||||||||
1.2
CNPJ:
|
|||||||||||||||||||
1.3
Banco:
|
1.4
Agência:
|
1.5
Conta:
|
|||||||||||||||||
1.6
Site:
|
|||||||||||||||||||
1.7.
Nome do Responsável legal:
|
|||||||||||||||||||
1.9
RG:
|
1.10.
Órgão Expedidor:
|
||||||||||||||||||
2 - Apresentação da
Organização
|
|||||||||||||||||||
2.1. Histórico da organização ( no mínimo de 15 linhas com
apresentação de dados e informações relevantes sobre a área de atuação):
|
|||||||||||||||||||
3.
Apresentação do Projeto
|
|||||||||||||||||||
3.1. Nome do Projeto
|
|||||||||||||||||||
3.2. Justificativa (no mínimo de 15 linhas justificar a pertinência e necessidade do
projeto, apresentando dados estatísticos e sociais que apontem a necessidade
da intervenção proposta).
|
|||||||||||||||||||
4. Objetivos
do Projeto
|
|||||||||||||||||||
4.1. Objetivo Geral
|
|||||||||||||||||||
4.2. Objetivo(s) Específico(s):
|
|||||||||||||||||||
5. Área de
Abrangência do Projeto:
|
|||||||||||||||||||
6. Beneficiários
|
|||||||||||||||||||
6.1.
Beneficiários Diretos (especificar):
|
|||||||||||||||||||
6.2.
Beneficiários Indiretos (especificar):
|
|||||||||||||||||||
7. Parcerias e qual
o papel:
|
|||||||||||||||||||
8. Metodologia ( no mínimo de 15 linhas descrever como
será desenvolvido o projeto, informando o método aplicado e a dinâmica de
trabalho).
|
|||||||||||||||||||
9. Metas
|
|||||||||||||||||||
9.1
Metas com os
respectivos resultados: descrever as metas quantitativas e qualitativas de
forma que sejam mensuráveis.
|
|||||||||||||||||||
10. Sistema de
Monitoramento e Avaliação
|
|||||||||||||||||||
Meta(s)
|
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Meios de Verificação
|
||||||||||||||||
11.
Visibilidade do Projeto: Descrever as estratégias (
blogs, jornal, TV, redes sociais, carro de som, cartazes, etc. ) para dar
visibilidade ao projeto.
|
|||||||||||||||||||
12.
Recursos Humanos
|
|||||||||||||||||||
Nome
dos Profissionais
|
Registro nos devidos Conselhos
|
Função Exercida no Projeto
|
Carga
Horária
|
||||||||||||||||
13. Cronograma de
execução do projeto (especificar mês a mês as atividades desenvolvidas
|
|||||||||||||||||||
Plano de Trabalho
|
|||||||||||||||||||
Atividades/Mês
|
Abr/16
|
Mai/16
|
Jun/16
|
Jul/16
|
Ago/16
|
Set/16
|
Out/16
|
Nov/16
|
|||||||||||
Prestação
de conta
|
|||||||||||||||||||
14. Orçamento
Detalhado
|
|||||||||||||||||||
14.1. Material
Permanente
|
|||||||||||||||||||
Item
|
Quant.
|
Descrição
e utilização no projeto
|
V.
Unit.
|
V.
Total
|
|||||||||||||||
14.2. Material de
Consumo
|
|||||||||||||||||||
Item
|
Quant.
|
Descrição
|
V.
Unit
|
V.
Total
|
|||||||||||||||
14.3. Serviços de
Terceiros Pessoa Física
|
|||||||||||||||||||
Item
|
Quant.
|
Serviços
|
V.
Unit.
|
V.
Total
|
|||||||||||||||
14.4. Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica
|
|||||||||||||||||||
Item
|
Quant.
|
Serviços
|
V.
Unit.
|
V.
Total
|
|||||||||||||||
Observações:
- Material Permanente com valor total
inferior a R$ 8.000,00;
- Serviços de
Terceiros Pessoa Física com valor total inferior a R$ 8.000,00;
- Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica com valor total inferior a R$ 8.000,00.
- A Rubrica
Material de Consumo pode ser subdividida em outros insumos como: Expediente,
Arte, Esporte Cultura, alimentação e/ou materiais para consumo em cursos e
oficinas, conforme proposta do Projeto, desde que cada insumo tenha valor
total inferior a R$ 8.000,00.
- A Rubrica Serviços
de Terceiros PJ ou PF podem ter serviços diferenciados, conforme suas
especificidades, onde cada um tenha valor inferior a R$ 8.000,00.
Obs.: Valores acima dos mencionados acima para
cada rubrica implicarão na realização de licitação, conforme a Lei da
Responsabilidade Fiscal N.º 8.666/93 e Lei Complementar cujo encargo é da
instituição.
|
|||||||||||||||||||
15. Orçamento
Consolidado
|
|||||||||||||||||||
Rubrica
|
Valor R$
|
||||||||||||||||||
Material Permanente
|
|||||||||||||||||||
Material
de Consumo
( Expediente, Arte, Esporte, Cultura, oficinas, alimentação, etc. )
|
|||||||||||||||||||
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
|
|||||||||||||||||||
Serviços de Terceiros
Pessoa Física
|
|||||||||||||||||||
Total
R$ =
|
|||||||||||||||||||
João Pessoa, ____/ ____/ 2016.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA-JP
ANEXO III – DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
Declaramos para fins
específicos de participação no Edital FMDCA N.º 01/2015 que a (nome da
organização)............................................................, é
possuidora dos documentos exigidos no mesmo, bem como declaramos que o projeto
apresentado apresenta viabilidade técnica para financiamento através de
recursos do FMDCA, sendo possível garantir a execução e cumprimento dos
objetivos propostos.
João Pessoa, _______de
_______________de 2016.
Assinatura do Representante Legal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA-JP
ANEXO IV – CERTIDÃO DE IDONEIDADE DA
INSTITUIÇÃO
Declaro
para fins específicos de participação no Edital FMDCA N.º 01/2015 que a/o (nome
da organização)............................................................................,
possui idoneidade, não existindo processos administrativos e /ou judiciais que
causem fatos impeditivos para receber o recurso do FMDCA.
Ressaltamos
que, em caso de informações inverídicas, ficará o responsável pela instituição
passível de sofrer penalidades no âmbito administrativo e judicial.
João Pessoa, _______de _____________de
2016.
______________________________________
Assinatura do Representante Legal
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